TCE-PE aponta terceirização ilícita no DER, multa ex-gestor e cobra concurso público
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou regulares com ressalvas as contas de auditoria sobre o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco no Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco e apontou terceirização ilícita de atividade-fim no órgão. A decisão analisou o exercício de 2024 e o Contrato nº 002/2021, firmado com o Consórcio TPF/NORCONSULT, e resultou em multa de R$ 5.553,31 ao ex-gestor Rivaldo Rodrigues de Melo Filho, além de determinações para realização de concurso público e redução da dependência de consultorias.
O julgamento ocorreu em 10 de março de 2026, na Primeira Câmara, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O voto apontou carência histórica de servidores efetivos, sucateamento da estrutura e consolidação de um modelo permanente de terceirização. O contrato de consultoria, inicialmente de R$ 10,3 milhões, acumulou cerca de R$ 55 milhões em pagamentos após aditivos e foi inserido, segundo o relator, em um contexto de transferência de funções centrais do DER ao setor privado.
A auditoria também registrou que o tribunal alerta desde 2012 para o déficit de pessoal e que determinações do Acórdão nº 1226/2015, que exigiam novo modelo de gestão e concurso público, não foram cumpridas. O último concurso do DER ocorreu em 1988/1989, e a falta de servidores passou a ser suprida por vínculos temporários e consultorias, o que, para o TCE, caracteriza dependência estrutural.
Na defesa, Ana Catarina Dias Ferreira Machado e Rivaldo Rodrigues alegaram que a realização de concurso depende de trâmites com a Secretaria de Administração de Pernambuco e a Câmara de Política de Pessoal, o que inviabilizaria prazos anteriores. Sustentaram ainda que as contratações foram medidas emergenciais para evitar colapso operacional e que houve atuação de boa-fé, com providências administrativas em andamento.
O relator rejeitou os argumentos e afirmou que a complexidade administrativa não afasta a irregularidade nem justifica o descumprimento de decisões anteriores, classificando o acórdão de 2015 como “solenemente ignorado”. Para ele, o contrato, com cinco anos de vigência e valor global que pode chegar a R$ 61 milhões, configura consolidação de terceirização ilícita. O voto citou precedente do Tribunal de Contas da União que veda terceirização de atividade-fim para evitar concurso público.
Foram fixados prazos para que o Estado apresente plano de ação em até 90 dias e publique edital de concurso em até 365 dias. Ao final, o colegiado manteve as contas com ressalvas, aplicou a multa, deu ciência aos órgãos envolvidos e reiterou determinações para recomposição do quadro efetivo.
Durante a sessão, o relator destacou o que chamou de “processo de sucateamento” do DER e a transformação da terceirização em modelo permanente. A procuradora do Ministério Público de Contas Eliana Maria Lapenda Guerra classificou a situação como “inadmissível” e “inconcebível”, defendeu responsabilização de gestores e alertou para o risco institucional de substituição de servidores efetivos por vínculos precários. A decisão foi unânime, com acompanhamento dos conselheiros Ranilson Ramos e Rodrigo Novaes. Leia aqui a íntegra da decisão.



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