TRE-PE reforma decisão que tornava inelegível chapa de Sandra da Farmácia
O relator entendeu que não foram encontrados nos autos do processo provas de que a chapa cometera abuso de poder político
Por André Luis
Primeira mão
Nesta segunda-feira (18), o Desembargador Eleitoral Adalberto de Oliveira Melo, Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), reformou a decisão da Juíza da 108ª Zona Eleitoral/PE, Vivian Maia Canen, que tornou inelegíveis por oito anos, a ex-prefeita e ex-candidata a reeleição de Calumbi Sandra da Farmácia e o seu companheiro de chapa, ex-candidato a vice-prefeito, Gustavo Melo Diniz Cavalcanti.
O Desembargador, que foi o relator do processo deu provimento aos recursos interpostos pelas defesas de Sandra e Gustavo.
O relator entendeu que não foram encontrados nos autos do processo provas de que a chapa cometera abuso de poder político. Leia aqui a íntegra da decisão.
“Ex positis, não se extraindo dos fólios eletrônicos componentes infimamente indiciários da práxis do abuso de poder político, em consonância ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, voto no sentido de dar provimento aos recursos interpostos, para, reformando a sentença objurgada, afastar a inelegibilidade imposta a ambos os recorrentes.”
A ação acusando a chapa de Sandra da Farmácia de abuso de poder foi ajuizada pela Coligação Unidos por Calumbi, formada pelos partidos políticos AVANTE, PSL e PCdoB, liderada pelo atual prefeito, Joelson (AVANTE).