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Raquel vai ao STF contra gasto de R$ 105 milhões: ‘O limite é o teto’

Por André Luis

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSDB), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7937) no Supremo Tribunal Federal para barrar mudanças na Constituição Estadual que turbinam os salários da elite do funcionalismo público. A medida, articulada pela Assembleia Legislativa (Alepe), tenta burlar o teto salarial e liberar o pagamento em dinheiro de benefícios não utilizados, o que pode gerar um rombo milionário nos cofres públicos.

A emenda aprovada pelos deputados estaduais em dezembro de 2023 removeu a trava que limitava os salários a 90,25% do subsídio dos ministros do STF. Na prática, a mudança abre brecha para que o teto em Pernambuco salte para 100% do valor recebido pela cúpula do Judiciário brasileiro.

Para a governadora, a manobra fere a Constituição Federal, que reserva exclusivamente ao Poder Executivo a iniciativa de legislar sobre o regime jurídico dos servidores.

Além da questão do teto, a “bondade” legislativa institui o pagamento em pecúnia (dinheiro vivo) de férias e licenças-prêmio não gozadas, transformando direitos trabalhistas em bônus financeiros imediatos para quem já ganha os maiores salários do estado.

“O novo texto pode levar à interpretação de que o limite remuneratório passou a corresponder a 100% do subsídio dos ministros do STF”, argumenta a governadora na peça enviada à Corte.

Os números da conta que o povo paga:

  • R$ 7,9 milhões: Impacto mensal estimado nas finanças estaduais.
  • R$ 105,2 milhões: O custo total previsto para o ano de 2026 caso a liminar não seja concedida.

A ação foi distribuída para o ministro André Mendonça. O governo de Pernambuco aguarda uma decisão urgente para suspender os efeitos da emenda e evitar que recursos que deveriam ir para saúde, educação e segurança sejam drenados por privilégios corporativistas.

Outras Notícias

Dono da Ricardo Eletro é preso em SP em operação contra sonegação fiscal em MG

Ricardo Nunes, fundador e ex-principal acionista da rede varejista Ricardo Eletro, foi preso no estado de São Paulo, na manhã desta quarta-feira (8), em operação de combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em Minas Gerais. A força-tarefa é composta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela Receita Estadual e pela Polícia Civil. […]

Ricardo Nunes, fundador e ex-principal acionista da rede varejista Ricardo Eletro, foi preso no estado de São Paulo, na manhã desta quarta-feira (8), em operação de combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em Minas Gerais. A força-tarefa é composta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela Receita Estadual e pela Polícia Civil.

A filha de Ricardo, Laura Nunes, também foi presa, na Grande BH. Há ainda um mandado de prisão em aberto para diretor superintendente da Ricardo Eletro, Pedro Daniel Magalhães, em Santo André (SP). Até as 8h, ele estava foragido. Um mandado de busca e apreensão foi expedido para Rodrigo Nunes, irmão de Ricardo.

A operação recebeu o nome de “Direto com o Dono”. De acordo com as investigações, aproximadamente R$ 400 milhões em impostos foram sonegados ao longo de mais de cinco anos.

Além dos três mandados de prisão, a operação cumpre também 14 mandados de busca e apreensão. Em Minas Gerais, os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Belo Horizonte, Contagem e Nova Lima. Em São Paulo, há alvos na capital e em Santo André.

Ainda segundo Abdala, documentos, computadores e celulares foram apreendidos. O superintendente regional da Secretaria de Fazenda em Contagem, Antonio de Castro Vaz, disse que a empresa vinha omitindo recolhimento de ICMS há quase uma década. O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ricardo Eletro e com o empresário Ricardo Nunes, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.

MPF dá parecer pela cassação da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas […]

Procurador diz que caminho é nova eleição. Palavra final, entretanto, será do TSE, sob relatoria do Ministro José Roberto Barroso

O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, deu provimento parcial ao Recurso contra expedição de diploma da chapa Sebastião Dias e Zé Amaral, ingressado pela chapa Coligação Frente Popular Para Tabira Avançar, das candidatas Nicinha Brandino e Genedi Brito. O parecer do procurador tratou do mérito.

Sustentam os recorrentes (chapa de Nicinha e Genedi)  que, diante do trânsito em julgado da condenação e “do que determina o art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, José Amaral não possui todas as condições de elegibilidade para ser diplomado no cargo de Vice-Prefeito do Município de Tabira.

“No que concerne à tese de violação aos arts. 117 e 1.005 do Código de Processo Civil, e art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, ao ver do Ministério Público Eleitoral, assiste razão às recorrentes”, diz o procurador.

“Assim, diante do trânsito em julgado, em 26.8.2016, da decisão que o condenou à suspensão dos direitos políticos por seis anos, forçoso reconhecer que José do Amaral Alves Morato, vice-prefeito eleito no Município de Tabira/PE, não atende à condição de elegibilidade do inciso II do § 3º do art. 14 da Constituição Federal, por não estar no pleno exercício de seus direitos políticos” diz.

“Estando o candidato a vice-prefeito, na data da eleição, com os direitos políticos suspensos (art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal), a mácula contamina toda a chapa, devendo, portanto, ser cassado o diploma de ambos os candidatos”, aprecia no parecer.

O procurador diz que o surgimento do impedimento do vice-prefeito, em 26.8.2016, com o trânsito em julgado de sua condenação por improbidade administrativa, ocorreu quando ainda havia prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito na chapa, tendo sido feita a opção pela manutenção da candidatura. “Assim, a hipótese é de cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, integrantes da chapa indivisível lançada para concorrer ao Poder Executivo do Município de Tabira”.

A chapa derrotada nas urnas queria posse por conta da inelegibilidade, assumindo a prefeitura. Mas o pedido foi negado. “Quanto ao pedido de posse aos recorrentes, não há como ser acolhido. A hipótese é de realização de novas eleições, por força do que determina o § 3º do art. 224 do Código Eleitoral”.

Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo conhecimento e parcial provimento do recurso especial. Agora a questão vai ao Tribunal Superior Eleitoral, para onde foi encaminhada hoje, com relatoria do Ministro Barroso.

No que ainda se apega a defesa de Zé Amaral e Sebastião: o blog apurou que a defesa de Zé Amaral trabalha com  dois pontos na discussão jurídica: primeiro, se o ingresso de ação pela oposição seria correta do ponto de vista temporal. A defesa  defende que esse tipo de questionamento deveria ser apresentado no pós registro  não após o peito.

Eles ainda argumentam que há um fato novo: a defesa de José Amaral conseguiu ter um recurso especial recebido pelo TJPB, o que pode mudar o entendimento do MPF, segundo sua defesa, pois o parecer desconhece essa movimentação que não existia à data da elaboração.

Registre-se, o parecer não é necessariamente um decreto de morte da gestão Dias/Amaral. Vale dizer que no debate em Pernambuco, o MPE opinou pela cassação, mas o entendimento do TRE foi pela elegibilidade da chapa, mantendo a dupla na gestão.  Também não há garantia alguma se o entendimento do TSE será o mesmo tomado em Pernambuco. Cada um se agarre ao seu terço…

Parecer MPF

Juiz do DF condena Cid Gomes por danos morais contra Eduardo Cunha

Do G1 Brasília O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-ministro da Educação Cid Gomes a pagar R$ 50 mil ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por danos morais. Em sessão da Câmara em março, Gomes disse que preferia ser mal-educado do que ser “acusado de achaque”, numa referência a Cunha. O presidente […]

Do G1 Brasília

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-ministro da Educação Cid Gomes a pagar R$ 50 mil ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por danos morais. Em sessão da Câmara em março, Gomes disse que preferia ser mal-educado do que ser “acusado de achaque”, numa referência a Cunha. O presidente da Câmara alegou na Justiça que as declarações “mancharam sua honra e reputação”.

Como a decisão foi em primeira instância, ainda cabe recurso. A fala de Gomes que gerou o processo ocorreu em março, quando ele foi chamado à Câmara para esclarecer declarações que havia dado em uma universidade de Belém.

Na ocasião, ele disse aos estudantes que os deputados federais “querem é que o governo esteja frágil porque é a forma de eles achacarem mais, tomarem mais, tirarem mais dele, aprovarem as emendas impositivas”.

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Ao prestar explicações aos deputados, Gomes disse que não concordava com a postura de vários que “mesmo estando no governo tem uma postura de oportunismo”. Diante da reação negativa do plenário, o então ministro prosseguiu e chegou a apontar o dedo para Cunha. “Eu fui acusado de ser mal educado. O ministro da Educação é mal educado. Eu prefiro ser acusado por ele [Eduardo Cunha] do que ser como ele, acusado de achaque”, afirmou Cid Gomes na ocasião.

O episódio fez que Cid deixasse o governo da presidente Dilma. Na decisão que condena o ex-ministro a indenizar Cunha, o juiz do caso afirma que ficou “evidenciado o dano moral”.

Temer autoriza volta das tropas federais ao RJ

Do G1 O presidente Michel Temer assinou, hoje, o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza a atuação de tropas das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro. O decreto presidencial foi publicado nesta sexta em uma edição extraordinária do “Diário Oficial da União”. Segundo o decreto, os militares […]

Do G1

O presidente Michel Temer assinou, hoje, o decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) que autoriza a atuação de tropas das Forças Armadas na segurança pública do Rio de Janeiro. O decreto presidencial foi publicado nesta sexta em uma edição extraordinária do “Diário Oficial da União”.

Segundo o decreto, os militares poderão permanecer nas ruas do estado do Rio de Janeiro desta sexta-feira até 31 de dezembro. As Forças Armadas já estão preparadas para começar a atuar na região metropolitana do Rio a partir da tarde desta sexta.

O artigo 142 da Constituição – que trata das Forças Armadas – prevê o uso de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica por ordem do presidente da República nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.

Essa medida tem sido adotada com certa frequência pelo governo federal nos últimos anos. Os militares já atuaram, por exemplo, na Copa do Mundo, nas Olimpíadas, nas eleições e no próprio Rio de Janeiro, na ocupação do complexo de favelas da Maré.

No mês passado, o Ministério da Defesa informou que, entre 2010 e 2017, foram realizadas 29 ações de garantia da lei e da ordem.

Nessas ações, as Forças Armadas agem em área restrita e por tempo limitado, a fim de garantir a integridade da população e o funcionamento das instituições.

O GLO assinado por Temer nesta sexta-feira ressalta que cada operação que conte com homens das Forças Armadas terá de ser previamente aprovada pelos ministérios da Justiça, da Defesa e do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

De acordo com o decreto, caberá ao ministro da Justiça, Raul Jungmann, definir a distribuição das tropas.

Cartola admite ter recebido propina para eleger sede das Copas de 98 e 2010

Peça central no caso de corrupção contra a Fifa, o norte-americano Chuck Blazer teve seu depoimento à Justiça americana divulgado nesta quarta-feira. No documento, o ex-membro do Comitê Executivo da entidade admite que ele e outros colegas receberam propina para eleger a África do Sul como sede da Copa do Mundo de 2010. “Entre outras […]

Chuck Blazer. Informações: Uol Esporte
Chuck Blazer. Informações: Uol Esporte

Peça central no caso de corrupção contra a Fifa, o norte-americano Chuck Blazer teve seu depoimento à Justiça americana divulgado nesta quarta-feira. No documento, o ex-membro do Comitê Executivo da entidade admite que ele e outros colegas receberam propina para eleger a África do Sul como sede da Copa do Mundo de 2010.

“Entre outras coisas, eu concordei com outras pessoas, em 1992 ou perto disso, em facilitar a aceitação do suborno na seleção do país-sede da Copa do Mundo de 1998”, disse Blazer em um primeiro momento.

“Eu e outros do Comitê Executivo da Fifa concordamos em aceitar propinas para eleger a África do Sul como país-sede para a Copa do Mundo de 2010”, complementou o cartola, um delatores do esquema que colocou nove dirigentes na cadeia desde a semana passada por crimes como fraude fiscal e lavagem de dinheiro.

O depoimento de Blazer é uma das peças-chaves da investigação conduzida pela procuradoria do Estado de Nova York, em parceria com a Receita dos EUA e o FBI. O norte-americano fez parte do Comitê-Executivo da Fifa de 1996 a 2013 e secretário-geral da Concacaf de 1990 a 2011.

Blazer concordou em colaborar com as investigações como forma de diminuir sua pena. O cartola colabora com as autoridades desde 2011, quando foi detido pelo FBI em Nova York. Depois disso, ele chegou a usar escutas escondidas para obter provas contra colegas dirigentes.

As acusações de Blazer aumentam o tamanho do escândalo de corrupção na Fifa. Na última segunda, o New York Times publicou que as autoridades suspeitam que Jerome Valcke, secretário-geral da Fifa e número dois na hierarquia, teria sido o responsável por autorizar o pagamento de US$ 10 milhões que saíram de uma conta da Fifa para dirigentes da Concacaf, entre eles Chuck Blazer.

O dirigente disse que não foi ele quem deu o aval e a entidade argumentou que a movimentação não era ilegal. Seria, na verdade, uma doação da África do Sul ao fundo de desenvolvimento do futebol no Caribe e na América do Norte. Em seu depoimento, Blazer deixa claro que o valor era, no entendimento dos cartolas, o pagamento de um acordo feito anos antes para que a África do Sul fosse escolhida como sede da Copa.

Agora, a divulgação da íntegra do depoimento de Blazer ainda joga luz sobre outra competição, a Copa do Mundo de 1998, disputada na França. Na ocasião, os europeus derrotaram a candidatura de Marrocos por 12 votos a sete.