TRE-PE mantém multa a Coronel Alberto Feitosa por campanha antecipada
Parlamentar terá que pagar R$ 15 mil por publicar 40 outdoors fora do período eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu por unanimidade seguir o voto da desembargadora eleitoral substituta Virgínia Gondim Dantas e manteve decisão de multar o deputado estadual (PL) Coronel Alberto Feitosa em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Entre os meses de março e abril deste ano, o deputado fez publicar 40 outdoors, em 13 municípios, onde aparece ao lado do presidente da República, Jair Bolsonaro, sob o slogan “Sempre Juntos por Pernambuco”. Ainda cabe recurso ao TSE.
A relatora argumentou que o uso da frase de efeito, da figura de um político proeminente como o presidente, e a proximidade das eleições configura propaganda antecipada, já que o período determinado pela lei para realização de manifestações deste tipo se inicia em 16 deste mês.
Em seu voto, a desembargadora Virgínia Gondim demonstra que não se trata de uma mera oportunidade de felicitações do deputado mas “uma verdadeira propaganda eleitoral antecipada, distribuída em diversos municípios de Pernambuco, por meio de outdoor, em ano eleitoral, com massificação de sua imagem, do nome pelo qual é conhecido politicamente e de seu perfil de rede social, atrelada, ainda, à figura do atual Presidente da República, em uma nítida tentativa de demonstrar a parceria eleitoral”.