Por 7 a 0, TRE mantém Luiz Aroldo prefeito em Águas Belas
Por Nill Júnior
Por 7 votos a zero o TRE derrubou decisão que caçaria o mandato do prefeito de Águas Belas, Luiz Aroldo, do PT.
Em maio do ano passado, ele e Eniale de Codinho (PSD), a vice, tiveram os seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e político.
A sentença havia sido deferida pelo juiz da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, Rômulo Macedo Bastos.
Na época da campanha, no ano passado, a Polícia Militar flagrou uma frota de veículos abastecendo no mesmo posto de combustível que fornece à Prefeitura. O fato aconteceu na véspera da eleição.
Filmaram também um funcionário da Prefeitura, com farda da Secretaria de Infraestrutura, abastecendo motocicletas. Na ocasião, foram apreendidas as notas fiscais. Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Depois, o juiz em exercício da 64ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Andrian de Lucena Galindo, rejeitou os embargos de declaração do prefeito e da vice de Águas Belas, Luiz Aroldo (PT) e Eniale de Codinho (PSD), respectivamente, que buscavam revisar a decisão .
Mas o TRE entendeu que os fatos não tem materialidade para causar interferência no pleito em que Luiz Aroldo ganhou com 36,99% contra 33,58% do Dr Roland, 22,5% contra o Dr Elton Martins e 5,92% de Agean Tenório.
Um dos pontos chaves foi o de que a pessoa que dez os abastecimentos não era funcionário da prefeitura. Pelo contrário, se provou que ele não era funcionário.
“Os abastecimentos foram de vários veículos, fato tido como natural em véspera de eleição. Não foi uma ação dirigida ou direcionada pelos candidatos”, disse o advogado Paulo Arruda Veras, que atuou na defesa do prefeito.
Município também suspendeu ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro. Numa reunião que aconteceu na quarta-feira (10) entre a Prefeitura de Santa Terezinha e os donos de bares e similares, as partes entraram em acordo para fechar esses estabelecimentos por um período de uma semana, a começar desta sexta-feira (12). A proposta […]
Município também suspendeu ponto facultativo nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro.
Numa reunião que aconteceu na quarta-feira (10) entre a Prefeitura de Santa Terezinha e os donos de bares e similares, as partes entraram em acordo para fechar esses estabelecimentos por um período de uma semana, a começar desta sexta-feira (12).
A proposta apresentada de início foi para fechar essas áreas comerciais por um mês, porém, alguns comerciantes foram contrários à proposta por achar o tempo longo demais.
A medida é devido o aumento de casos de Covid-19 no âmbito do município e com a chegada do período carnavalesco a pandemia poderia ter um agravo ainda maior.
Decreto – No Instagram oficial da Prefeitura, o Prefeito Delson Lustosa decidiu não decretar ponto facultativo durante o carnaval de 2021.
“O Prefeito tomou essa decisão em razão do município ter voltado a apresentar elevação de novos casos da Covid-19, inclusive com aumento de óbitos. O Decreto foi publicado nesta quinta-feira (11), suspendendo o ponto facultativo para festejos carnavalescos nos dias 15, 16 e 17 deste mês e ano”, publicou.
Em 31 de maio de 2011: Luciano deixa Presidência dizendo ter cumprido seu papel A renúncia do Presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, inédita na história do município, movimenta o Portal do Sertão. O anúncio aconteceu após a sessão que inaugurou o novo prédio da Câmara Municipal de Arcoverde. Cumprindo seu quarto mandato, Luciano […]
Em 31 de maio de 2011: Luciano deixa Presidência dizendo ter cumprido seu papel
A renúncia do Presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, inédita na história do município, movimenta o Portal do Sertão. O anúncio aconteceu após a sessão que inaugurou o novo prédio da Câmara Municipal de Arcoverde.
Cumprindo seu quarto mandato, Luciano Pacheco entrou para a história como o primeiro vereador a se eleger duas vezes seguidas para a presidência da Casa James Pacheco.
O trabalho de Luciano, que era bem avaliado, foi interrompido devido à uma ação da OAB Arcoverde, que questionou o fato dele advogar e exercer cargo na mesa diretora da Casa James Pacheco.
O vereador optou pela advocacia e na noite desta segunda-feira, 30/05, renunciou à presidência da casa, pegando todos de surpresa.
Em sua despedida da Mesa Diretora, reclamou do fato de outros terem exercido as duas funções, como o vereador José Rabelo Vasconcelos, que conciliou a advocacia e administração do Poder Legislativo de Arcoverde.
“O fato de seu nome ser incluído como pré candidato à prefeito de Arcoverde desperta a atenção de pessoas que não aceitam a minha ascensão política e profissional”, disse.
Pacheco foi defendido pelos vereadores Célia Cardoso e Jairo Freire. “Luciano está pagando caro por ser competente”, disse Freire. O ex-presidente Everaldo Lira, do PP, assume a Presidência da Casa.
Do Blog Juliana Lima Foram liberados nesta sexta-feira (25) os corpos das três vítimas da chacina de Custódia. As vítimas foram identificadas como Rosângela Rodrigues da Silva, de 39 anos, Amariles Rodrigues da Silva e Maiara Rodrigues da Silva. As meninas tinham entre 13 e 15 anos. A informação da liberação dos corpos foi confirmada […]
Foram liberados nesta sexta-feira (25) os corpos das três vítimas da chacina de Custódia. As vítimas foram identificadas como Rosângela Rodrigues da Silva, de 39 anos, Amariles Rodrigues da Silva e Maiara Rodrigues da Silva. As meninas tinham entre 13 e 15 anos.
A informação da liberação dos corpos foi confirmada ao Blog Juliana Lima e à Rádio Pajeú pela irmã de Rosângela, Jéssica Silva, que mora em Mogi das Cruzes, no estado de São Paulo, para onde os corpos estão sendo levados e serão sepultados.
“Foram liberados hoje os corpos e graças a Deus tivemos ajuda de pessoas em forma de anjo, e gostaria de agradecer a vocês pela ajuda. Deus abençoe”, disse Jéssica Silva.
Trata-se de Recurso interposto pelo ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, contra o acórdão proferido nos autos do Processo TC nº 1970007-6, relativo ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017. A referida Gestão Fiscal foi julgada irregular pelo TCE e […]
Trata-se de Recurso interposto pelo ex-prefeito de Tabira, Sebastião Dias Filho, contra o acórdão proferido nos autos do Processo TC nº 1970007-6, relativo ao Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício financeiro de 2017.
A referida Gestão Fiscal foi julgada irregular pelo TCE e aplicada multa de R$ 54 mil ao ex-gestor. Dentre as irregularidades encontradas, a despesa com pessoal acima do limite legal foi citada nos considerandos.
O Pleno do TCE esteve reunido na sessão da última quarta (17) onde julgou o Recurso e negou o provimento, mantendo irregular a citada gestão e a multa de R$ 54 mil a Sebastião Dias. A informação é do Afogados Online.
G1 O Juiz Sérgio Moro negou, nesta terça-feira (18), que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença quecondenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula pode recorrer em liberdade. Na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi condenado no processo que investigou se o triplex em Guarujá, […]
O Juiz Sérgio Moro negou, nesta terça-feira (18), que tenha havido omissões, obscuridades ou contradições na sentença quecondenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula pode recorrer em liberdade.
Na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi condenado no processo que investigou se o triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo, era propina paga pela OAS a Lula por meio de contratos firmados pela empresa na Petrobras.
Lula negou as acusações. Na avaliação dos advogados que o representam, Moro teve atuação política na sentença. Esta foi a primeira vez na história que um ex-ocupante da Presidência foi condenado por um crime comum no Brasil.
Depois da sentença, a defesa do ex-presidente, então, solicitou esclarecimentos sobre 10 tópicos da decisão de Moro. Esse recurso apresentado chama-se “embargos de declaração” e é usado como instrumento por advogados justamente para solicitar ao juiz revisão de pontos da sentença. Segundo o juiz, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença.
Sobre o questionamento dos advogados de que o juiz desqualificou instrumentos de auditoria, interna e externa, que não detectaram atos de corrupção ligados ao ex-presidente, Moro rebateu afirmando que, nesse critério, ex-diretores da Petrobras que admitiram ter cometido crimes também deveriam ser absolvidos.
“A seguir o critério da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, os Diretores da Petrobrás Paulo Roberto Costa, Renato de Souza Duque e Nestor Cuñat Cerveró, que mantinham contas secretas com saldos milionários no exterior e confessaram seus crimes, também deveriam ser absolvidos porque as auditorias internas e externas da Petrobrás, inclusive também a Controladoria Geral da União – CGU, não detectaram na época os crimes”, escreveu o juiz.
Moro também comparou o caso de Lula ao do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, condenado na Lava Jato.
“Assim não fosse, caberia, ilustrativamente, ter absolvido Eduardo Cosentino da Cunha (…) Ele também afirmava como álibi que não era o titular das contas no exterior que haviam recebido depósitos de vantagem indevida, mas somente “usufrutuário em vida”.
Moro acrescentou que “em casos de lavagem, o que importa é a realidade dos fatos segundo as provas e não a mera aparência”.
Ao protocolarem os embargos de declaração, os advogados do ex-presidente afirmaram que Moro foi omisso quanto à transferência do empreendimento para a OAS que, segundo a defesa, indica que Lula não é dono do tríplex.
Inicialmente, o condomínio onde está localizado o triplex era um empreendimento da Cooperativa dos Bancários do Estado de São Paulo (Bancoop). Porém, a Bancoop quebrou e transferiu o empreendimento para o grupo OAS.
Moro reconheceu que outros proprietários de cota-parte do empreendimento também não informaram, no prazo previsto, se ficariam ou não com o apartamento, na ocasião, sob responsabilidade da OAS.
Entretanto, no entendimento de Moro, a ex-primeira dama Marisa Letícia e Lula estavam consolidados como donos do tríplex.
“(…) A falta de referência ao nome destes mais um elemento probatório no sentido de que, para BANCOOP e a OAS, a situação deles já estava consolidada, como proprietários de fato do apartamento triplex e não como pessoas que não teriam realizado a opção de desistência. Aliás, sobre esse documento, assim como sobre outros, nada falou a Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em suas alegações finais”.
De acordo com o juiz, “a corrupção perfectibilizou-se com o abatimento do preço do apartamento e do custo reformas da conta geral de propinas, não sendo necessário para tanto a transferência da titularidade formal do imóvel”.
Outro aspecto questionado pela defesa foi, de acordo com os advogados, a omissão quanto à origem do dinheiro usado para o custeio do triplex e para as reformas.
Moro argumentou que não afirmou que os valores obtidos pela Construtora OAS, nos contratos com a Petrobras, foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente.
“Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação”.
Segundo o juiz, nem a corrupção, nem a lavagem exigem ou exigiriam que os valores pagos ou ocultados fossem originários especificamente dos contratos da Petrobras.
Moro afirmou, que algumas questões da defesa “não são próprias de embargos de declaração”. O juiz cita como exemplo as críticas às afirmações feitas pelo Juízo de que os advogados de Lula adotaram “táticas bastante questionáveis”, “de intimidação” ou “diversionismo”.
Para Moro, tais questionamentos “não são centrais ao julgamento do caso” e devem ser levados à Corte de Apelação”.
O juiz declarou, ainda, que a defesa deve ser combativa, mas “deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios”.
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