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TRE do Paraná intima Moro para depor em ação que pode cassar mandato do ex-juiz da Lava Jato

Por André Luis

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) marcou para dia 16 de novembro o depoimento do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) no processo que pode levar à cassação do seu mandato. Ele será ouvido por videoconferência.

O advogado Luis Felipe Cunha e o empresário Ricardo Augusto Guerra, suplentes do senador, e o deputado cassado Deltan Dallagnol também serão ouvidos.

Moro enfrenta duas ações na Justiça Eleitoral, que o acusa de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na campanha ao Senado.

“Muito embora não se olvide que a confissão não é válida como meio de prova nas ações eleitorais, por tratarem de direitos indisponíveis, bem como que não há depoimento pessoal dos investigados em sede de Aije, não há impedimento aos investigados de prestarem depoimento pessoal quando a isso se dispuserem”, escreveu o desembargador Dartagnan Serpa Sá.

Um dos processos é movido pelo diretório estadual do PL, com aval do presidente nacional da sigla, Valdemar Costa Neto. O PL é o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, a quem Moro se aliou na campanha de 2022 contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Eles estavam rompidos desde que o ex-juiz deixou o cargo de ministro da Justiça acusando Bolsonaro de tentar interferir na Polícia Federal para blindar aliados de investigações. A segunda ação é movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

O senador também está na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Como mostrou o Estadão, ao mandar investigar o ex-juiz, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional do CNJ, começa a pavimentar o caminho para uma possível cassação do mandato, com base no mesmo precedente que deixou Deltan Dallagnol inelegível. As informações são do Estadão Conteúdo.

Outras Notícias

Pernambuco confirma 337 novos casos e 87 novos óbitos pela Covid-19

O mais recente boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (23.06), 337 novos casos da Covid-19 em Pernambuco. Entre os confirmados hoje, 212 são casos leves e 125 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Ao todo, Pernambuco totaliza 52.831 casos confirmados, sendo 18.354 graves e 34.477 leves. Além disso, […]

O mais recente boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) confirmou, nesta terça-feira (23.06), 337 novos casos da Covid-19 em Pernambuco. Entre os confirmados hoje, 212 são casos leves e 125 se enquadram como Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). Ao todo, Pernambuco totaliza 52.831 casos confirmados, sendo 18.354 graves e 34.477 leves.

Além disso, foram confirmados 87 óbitos, ocorridos desde o dia 18 de abril. Do total, 56 mortes (64%) ocorreram entre o dia 18 de abril e 19 de junho e 31 (36%) ocorreram nos últimos três dias. Com isso, o Estado totaliza 4.339 mortes pela doença. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.

Sem Câmara ou Carlos Veras, Lula fecha ministério

André de Paula foi confirmado para Pesca e Aquicultura O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou, nesta quinta-feira (29), em Brasília, 16 novos ministros que vão fazer parte do seu futuro governo, que toma posse no domingo (1º). Com o anúncio, Lula fecha a relação de integrantes da Esplanada dos Ministérios. O anúncio […]

André de Paula foi confirmado para Pesca e Aquicultura

O presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou, nesta quinta-feira (29), em Brasília, 16 novos ministros que vão fazer parte do seu futuro governo, que toma posse no domingo (1º).

Com o anúncio, Lula fecha a relação de integrantes da Esplanada dos Ministérios.

O anúncio não envolveu o governador Paulo Câmara,  que deve ocupar uma estatal estratégica.  Outro pernambucano cotado, o Federal Carlos Veras, indicado pelo PT de Pernambuco, também não foi anunciado.  Pesou a força do PT de São Paulo,  que emplacou para Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Paulo Teixeira, deputado federal.

O prêmio de consolação para o Estado, além dos já confirmados foi André de Paula,  Federal pelo PSD, para Pesca e Aquicultura.

Lula também anunciou os líderes do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT-CE). O líder do governo no Congresso será o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

Pesquisa Genial/Quaest: Lula tem 49%; Bolsonaro, 41%

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira, 13, mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 49% das intenções de voto no segundo turno, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 41%. O levantamento se refere aos votos totais, ou seja, inclui brancos e nulos, que são 6%. Já os indecisos somaram 4% dos entrevistados. […]

Pesquisa Genial/Quaest divulgada nesta quinta-feira, 13, mostra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com 49% das intenções de voto no segundo turno, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (PL) tem 41%.

O levantamento se refere aos votos totais, ou seja, inclui brancos e nulos, que são 6%. Já os indecisos somaram 4% dos entrevistados.

Em relação à rodada anterior, divulgada em 6 de outubro, Lula oscilou um ponto para cima. Bolsonaro se manteve com os mesmos 41%.

A vantagem do petista, então, oscilou de 7 para 8 pontos.O levantamento mostra ainda que 54% dos eleitores que depositaram voto em Ciro Gomes (PDT) no primeiro turno devem optar pelo candidato do PT no segundo. Quanto aos eleitores de Simone Tebet (MDB), 28% agora declaram voto em Jair Bolsonaro, enquanto 25% preferem o petista.

A Quaest consultou 2.000 eleitores presencialmente entre os dias 10 e 12 de outubro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais, para mais ou para menos. O registro na Justiça Eleitoral é BR-07106/2022.

TJPE mantém decisão favorável a Triunfo em ação sobre tabela salarial do magistério

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo […]

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve, por unanimidade, decisão favorável ao Município de Triunfo em ação movida pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (SINDUPROM/PE). O julgamento ocorreu na 4ª Câmara de Direito Público do TJPE, que negou provimento ao recurso apresentado pelo sindicato.

A discussão judicial teve início na Justiça local, onde o sindicato questionou a tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 043/2022, referente aos professores com jornada de 200 horas-aula. Na ocasião, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedente o pedido do sindicato.

Inconformado com a decisão, o SINDUPROM/PE recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, buscando reformar a sentença e obter a correção da tabela salarial, além do pagamento de diferenças remuneratórias aos professores.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena, destacou que o Município de Triunfo observou corretamente o piso salarial profissional nacional do magistério para o ano de 2022, fixado em R$ 3.845,63 para jornada de 40 horas semanais (equivalente a 200 horas-aula), conforme estabelece a Lei Federal nº 11.738/2008.

Segundo o entendimento do relator, a legislação federal determina que o piso seja observado no vencimento inicial da carreira, não havendo obrigatoriedade de aplicação automática do reajuste do piso a todos os níveis da carreira nem imposição de proporcionalidade matemática entre jornadas diferentes, salvo quando houver previsão específica na legislação municipal.

O desembargador também ressaltou que, no processo, não foi apresentada norma municipal que vincule os demais níveis da carreira do magistério ao vencimento inicial por meio de percentuais escalonados. Dessa forma, não caberia ao Poder Judiciário alterar ou recalcular a estrutura remuneratória definida em lei municipal.

Com base nesses fundamentos, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, de forma unânime, negar provimento ao recurso do sindicato, mantendo integralmente a sentença da Justiça de primeira instância que reconheceu a legalidade da tabela salarial adotada pelo Município de Triunfo.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Itamar Pereira Júnior e André Oliveira da Silva Guimarães, que seguiram o voto do relator, desembargador Josué Antônio Fonseca de Sena. Leia aqui a decisão na íntegra.

Em nota, Marina repudia manchete de jornal que cita doação de Campos “depois de morto”

A Coligação Unidos pelo Brasil, que tem como candidata à Presidência da República a ex-senadora Marina Silva (PSB), lançou uma nota de esclarecimento repudiando a matéria do jornal O Dia. O impresso reproduziu um texto com o título “Depois de morto, Eduardo ‘doa’ R$ 2,5 mi a Marina”, nesta terça-feira (9). De acordo com o periódico, […]

Manchete de
Manchete de “O Dia” irritou campanha de Marina

A Coligação Unidos pelo Brasil, que tem como candidata à Presidência da República a ex-senadora Marina Silva (PSB), lançou uma nota de esclarecimento repudiando a matéria do jornal O Dia. O impresso reproduziu um texto com o título “Depois de morto, Eduardo ‘doa’ R$ 2,5 mi a Marina”, nesta terça-feira (9).

De acordo com o periódico, antes mesmo dos restos mortais do ex-governador Eduardo Campos terem sido recolhidos do local onde caiu o avião, os seus correligionários transferiram o valor para o Comitê Financeiro Nacional, administrado pelo PSB. A verba foi repassada um dia depois do acidente, no dia 14 do último mês.

A chapa comandada por Marina relatou que as opiniões da matéria do O Dia são baseadas em “opiniões jurídicas equivocadas” e que contribuem para “confundir a opinião pública”. A coligação se defendeu com uma série de esclarecimentos e, ainda, que a movimentação financeira foi realizada sem nenhuma ilegalidade.

Confira a nota na íntegra:

Coligação Unidos pelo Brasil repudia a manchete maldosa e inverídica publicada pelo jornal O Dia (“Depois de morto, Eduardo “doa” R$ 2,5 mi a Marina”, edição de 09/09/2014) que, baseada em opiniões jurídicas equivocadas, mostra total desconhecimento da lei eleitoral, contribuindo para confundir a opinião pública. O jornal colocou sob suspeita uma movimentação financeira absolutamente lícita. No rigor da transparência que pauta os atos da Coligação e para recuperar a verdade dos fatos, são feitos os seguintes esclarecimentos:

1.      Eduardo Henrique Accioly Campos, “depois de morto” não “doou” R$ 2,5 milhões a Marina Silva;

2.      A campanha não se confunde com a pessoa de Eduardo Campos;

3.      A movimentação bancária se deu entre a conta do candidato e a do Comitê Financeiro da campanha. Não houve, portanto, “doação à conta de Marina”;

4.      O ato da transferência de recursos ao Comitê Financeiro não foi emprego, portanto, de “subterfúgio contábil”;

5.      É errônea a informação de que o dinheiro em conta do candidato deveria ter sido “retido” como “sobra de arrecadação”. Segundo a lei, a sobra de arrecadação é apenas a “diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha” (cf. art. 39 da Res. TSE 23.406). Os recursos da conta, portanto, não eram sobras, pois se destinaram a honrar os compromissos financeiros assumidos pela campanha. 

A lei eleitoral permite a movimentação de recursos da conta do candidato para o seu Comitê Financeiro, mesmo após o seu falecimento, até para que sejam honrados os compromissos assumidos previamente.