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TRE determina que Sileno Guedes retire Fake News contra Mendonça Filho

Por Nill Júnior
A notícia compartilhada por Guedes é falsa, diz Democratas, que ganhou direito de retirada na justiça

O desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho do Tribunal Regional Eleitoral deferiu nesta sexta-feira (29/06) liminar determinando que o presidente estadual do PSB e secretário de Governo e Participação Social do Recife, Sileno Guedes,  retire de seu perfilo no Facebook fakenews contra o deputado federal e pré-candidato a senador, Mendonça Filho.

A liminar atende parcialmente representação do diretório regional do Democratas, que pediu, além da retirada da notícia falsa, a aplicação de multa para o presidente do PSB, providências ao Facebook impedindo a veiculação dos links que originaram a fake news e que a Polícia Federal seja oficiada para investigar sobre a autoria do conteúdo falso.

O presidente do PSB, Sileno Guedes, está propagando na sua página do no Facebook notícias falsas contra o deputado Mendonça Filho, desde terça-feira passada (26/06), publicadas nos sites “mídia popular” e “diário de classe”, portais de notícias ligados ao Partido dos Trabalhadores, PSOL e CUT e responsáveis por propagar inverdades contra a gestão de Mendonça Filho no Ministério da Educação.

A postagem feita por Sileno Guedes ocorreu dias depois da ampla divulgação da representação feita pelo Democratas ao TER contra a mesma fakenews, propagada por um grupo de advogados e professores de direito. Após saber que era fake news, os advogados apagaram a postagem.

O presidente estadual do Democratas, José Fernando Uchôa, lembra que o combate a fake news tem mobilizado instituições como o Tribunal Superior Eleitoral, por ser esta uma prática danosa à democracia.

“O Democratas foi um dos 10 partidos que assinaram um termo de colaboração com o TSE, para a manutenção de um ambiente eleitoral imune de disseminação de notícias falsas. Nós não vamos abrirmão de uma eleição limpa, onde a verdade prevaleça e o debate ocorra no campo das ideias”, afirmou José Fernando Uchôa.

Essa fake news foi veiculada originalmente, em junho de 2017, durante a gestão de Mendonça Filho no MEC, onde se tentou de forma inverídica, atribuir a ele a autoria da frase de que “é preciso enxugar regalias dos professores para equilibrar os cofres de estados e municípios”.  Na época, Mendonça Filho entrou na Justiça e ganhou direito de resposta no site Mídia Popular, que é ligado a um membro do PSOL do Piauí.

Mendonça acionou, também, a Polícia Federal para investigar a propagação dessa e de outras fake news produzidas e propagadas com o objetivo de desestabilizar a sua gestão no Ministério da Educação.

 No pedido de liminar, o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho negou o pedido  de providências ao Facebook para que impeça a propagação dos links com esta fakenews para evitar propagações futuras. O democratas vai recorrer contra essa parte da decisão de liminar, pedindo que as providências sejam adotadas imediatamente pelo Facebook, para evitar danos à imagem do deputado e pré-candidato e em nome da lisura e transparência do processo eleitoral.  Os pedidos de aplicação de multa e demais providências serão analisadas no julgamento do mérito.

Outras Notícias

Prefeito de Iguaracy diz que BB não mostra boa vontade de reabrir agências. “Vamos pra justiça”

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, não saiu muito satisfeito da reunião de prefeitos com a Superintendência Estadual do Banco do Brasil, contra a decisão de fechar 12 agências no interior. Ele falou ao programa institucional da prefeitura nas rádios Pajeú e Cidade FM. Primeiro, porque o Superintendente do BB estadual, Nassib Limes, sequer esteve […]

O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres, não saiu muito satisfeito da reunião de prefeitos com a Superintendência Estadual do Banco do Brasil, contra a decisão de fechar 12 agências no interior. Ele falou ao programa institucional da prefeitura nas rádios Pajeú e Cidade FM.

Primeiro, porque o Superintendente do BB estadual, Nassib Limes, sequer esteve na reunião e  escalou seu executivo. Depois, porque não viu sustentação na argumentação de que a decisão está para ser tomada “por questões de segurança”. O gestor disse que argumentou porque a alegação não tem base.

“Se a questão é segurança, porque não fecham a agência de uma cidade na região metropolitana? Goiana, por exemplo, já foi alvo de assaltos mas não fecham porque tem a fábrica da Fiat. Querem é penalizar os pequenos municípios”, disse.

Ele acrescentou que a decisão, ao contrário, tem colocado em risco a população que tem que se deslocar para outras cidades na busca pelo recebimento de seus benefícios. “Já despachei pessoas doentes para irem em ambulâncias para receber. É um absurdo”.

O gestor acrescentou que na sua opinião, o caminho será travar uma batalha jurídica pela manutenção das agências. “Movimentos como o que a gente fez em Iguaracy ajudam muito pela repercussão, mas se precisar vamos para a justiça”. Ele acrescentou que a agência de sua cidade está quase pronta para voltar a funcionar, dependendo agora da decisão do banco.

Governador autorizou projeto da PE-282 entre Iguaracy e Jabtacá – Além de liberar um terreno de 21 hectares para o município, inaugurar dois sistemas de abastecimento d’água de oito conquistados pela atual gestão e assinar a ordem de serviço para a pavimentação de duas ruas, o Governador Paulo Câmara em sua passagem por Iguaracy também deu uma boa notícia. A autorização para confecção do Projeto de asfaltamento da PE-282 estrada que liga Iguaracy a Jabitacá. A revelação também foi feita pelo Prefeito Zeinha Torres durante o Programa Institucional de ontem apresentado pelas Rádios Pajeú e Cidade FM.

Tribunal responde consulta sobre pagamento de piso salarial em Ingazeira

O Pleno do TCE respondeu uma consulta do prefeito da cidade de Ingazeira, Luciano Torres, que questionava se os municípios devem observar o piso dos servidores que exercem as atividades de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária (Lei 4.950-A/66), dos Médicos (Lei 3.999/61) e demais leis de Piso existentes. Em sua resposta (processo […]

O Pleno do TCE respondeu uma consulta do prefeito da cidade de Ingazeira, Luciano Torres, que questionava se os municípios devem observar o piso dos servidores que exercem as atividades de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária (Lei 4.950-A/66), dos Médicos (Lei 3.999/61) e demais leis de Piso existentes.

Em sua resposta (processo n° ° 22100622-9), com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora Germana Laureano, o relator respondeu que, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a aplicabilidade Nacional de lei federal que fixa piso salarial aos servidores públicos dos entes subnacionais (Estados e Municípios) está condicionada à existência de autorização constitucional para tal regulamentação, sob pena de ofensa ao pacto federativo.

Ainda, no voto, o relator apontou que, com o advento da Emenda Constitucional nº 124/2022, são contempladas com previsão de piso salarial nacional, aplicável aos servidores públicos, as seguintes categorias: profissionais de enfermagem do setor público e privado, cuja lei federal de fixação se encontra suspensa por Medida Cautelar proferida pelo STF na ADI 7222; profissionais da educação escolar pública (art. 206, VIII, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 53/2006); profissionais do magistério da educação básica pública (art. 212-A, XII, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020); agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 5º, introduzido pela Emenda Constitucional nº 63/2010).

“Os pisos salariais definidos nas Leis Federais 4.950-A/66 e 7.394/85 para as categorias de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Veterinária e Técnico em Radiologia não se aplicam aos servidores públicos estatutários de nenhum ente da Federação, restritos que são aos empregados celetistas, públicos ou privados”, diz o voto.

Ao final, o relator explicou que os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n° 3.999/61 para as categorias de Médico e Cirurgiões Dentistas não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre esses profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.

A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno da quarta-feira (26), presidida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Justiça nega mudança de local e mantém júri popular de Hebson Thiago em Tabira

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.   O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira […]

Mortes das jovens ocorreu em dezembro de 2013. Foi comprtovado que Hebson estava alcoolizado e assumiu o dolo ao pegar no volante.

Ele será julgado pelas mortes de Thaylane Ferreira  e Rosália Medeiros, em 2013. Defesa de Hebson alegou que repercussão na mídia gera condenação prévia.  

O Desembargador Fábio Eugênio Oliveira Lima negou o desaforamento do Juri Popular de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de homicídio qualificado  no atropelamento e morte das jovens Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em 19 de dezembro de 2013.

A defesa de Hebson alegou, em síntese, que, caso seu julgamento ocorra na Comarca de Tabira, por certo será condenado, posto que o crime causou muita repulsa e comoção na população local. Afirmou, ainda, que até os dias atuais, mais de quatro anos após o fato, há constante publicação de fotos, notícias sobre o caso na imprensa local e manifestações públicas contra o réu, o que pode comprometer a isenção dos jurados. Assim, pediu em caráter liminar, a suspensão do julgamento.

Mas decidiu o Desembargador: “Essa alteração do foro natural do julgamento é medida excepcional, somente autorizada quando houver, nos termos do arts. 427 e 428 do CPP, (a) interesse da ordem pública, (b) comprometimento da imparcialidade dos jurados, (c) dúvida sobre a segurança do réu ou (d) atraso injustificável na realização do julgamento popular. Assim, por significar derrogação da regra do julgamento no distrito da culpa, o desaforamento deve ter aplicação restrita”.

Ele acrescentou que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem firme posição no sentido de que o desaforamento, baseado na dúvida sobre a imparcialidade dos jurados ou no risco à ordem pública, somente será autorizado quando estes elementos estiverem comprovados objetiva e concretamente. O desaforamento desloca o julgamento da ação penal para outra comarca da região, quando o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado. “A mera alegação de dúvida sobre a imparcialidade dos jurados sem a devida comprovação não autoriza o desaforamento”.

Diz ainda que a divulgação do fato criminoso pela mídia não reflete o ânimo dos membros integrantes do Conselho de Sentença.”No caso em apreço, não havendo a demonstração de elementos concretos e específicos que sejam passíveis de interferir na imparcialidade dos jurados e tendo o Juízo Singular, cuja opinião é relevante para se aferir a necessidade do desaforamento, afirmado não mais haver a grande repercussão social na comarca de Assis Chateaubriand que justifique o deslocamento da competência, não se vislumbra o alegado constrangimento ilegal suportado.

“Na hipótese, cabia ao requerente demonstrar através de algum elemento concreto ou dado objetivo a existência de ameaça à imparcialidade do júri ou risco à ordem pública – ônus que não se desincumbiu. Não se olvide que estamos diante de medida com aplicação nos processos de crimes dolosos contra a vida que, normalmente, nas pequenas comarcas do interior do Estado, já possuem grande repercussão entre a população”, diz o Desembargador.

“Com efeito, meras alegações da repercussão social do crime não podem ser consideradas, por si só, como autorizadoras do desaforamento que, repita-se, tem caráter excepcional”, conclui. Assim, indeferiu o pedido de liminar.

Prefeitura de Iguaracy promove ações de conscientização na campanha Maio Amarelo 

O município de Iguaracy está trabalhando ações conjuntas para reforçar a conscientização sobre a importância da responsabilidade de todos na construção de um trânsito mais humano, seguro e inclusivo.  A campanha, que tem como tema central “Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana”, busca sensibilizar motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas sobre o papel de cada um na promoção […]

O município de Iguaracy está trabalhando ações conjuntas para reforçar a conscientização sobre a importância da responsabilidade de todos na construção de um trânsito mais humano, seguro e inclusivo. 

A campanha, que tem como tema central “Mobilidade Humana, Responsabilidade Humana”, busca sensibilizar motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas sobre o papel de cada um na promoção de um ambiente mais seguro nas vias públicas.

A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, além das escolas públicas e da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, estão promovendo atividades educativas e de conscientização voltadas à população. “A iniciativa visa também fortalecer a cultura do respeito, cuidado e responsabilidade no trânsito, refletindo o compromisso do município em preservar vidas”, destaca a assessoria de comunicação. Veja abaixo a programação completa:

Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo realiza primeira reunião

A primeira reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo aconteceu nesta segunda-feira (23), de forma virtual, e contou com a participação do presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas no Estado de Pernambuco (OCB/PE), Malaquias Ancelmo.  O coordenador da Frente, deputado estadual Waldemar Borges, explicou que o objetivo do colegiado é ajudar o cooperativismo […]

A primeira reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo aconteceu nesta segunda-feira (23), de forma virtual, e contou com a participação do presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas no Estado de Pernambuco (OCB/PE), Malaquias Ancelmo. 

O coordenador da Frente, deputado estadual Waldemar Borges, explicou que o objetivo do colegiado é ajudar o cooperativismo a vencer seus desafios. 

Ele também comunicou que as reuniões vão acontecer todas as segundas-feiras, às 15h. “Queremos saber qual o cenário que o cooperativismo está envolvido, seus desafios, suas potencialidades, os setores mais avançados e os que precisam de um apoio maior”, revelou.

Malaquias Ancelmo apresentou aos parlamentares a atual realidade do cooperativismo no estado, contou sua história, explicou cada um dos ramos estruturados das cooperativas, bem como deu sugestões para as primeiras ações da Frente. 

Entre as sugestões apresentadas estão a criação de uma maior relação dos deputados com as cooperativas, definindo uma agenda de reuniões com as cooperativas, indo nos eventos e fazendo visitas as mesmas, divisão da atuação dos deputados por ramo de cooperativas, de forma a contemplar melhor os pleitos de cada ramo, e, também, a realização de um evento com as cooperativas pernambucanas e os representantes da Frencoop e OCB nacionais.

Além de Waldemar Borges, participaram da primeira reunião da Frente os deputados Aluísio Lessa, Simone Santana e Erick Lessa. Também fazem parte da Frente os deputados estaduais Isaltino Nascimento, Laura Gomes, Diogo Moraes e Marco Aurélio. 

Na próxima segunda-feira, vão começar a ser realizadas reuniões com os ramos das cooperativas, de forma a entender melhor as necessidades do cooperativismo pernambucano.

No estado, são quase 160 mil cooperados, distribuídos em 157 cooperativas dos Ramos Agropecuário, Consumo, Crédito, Infraestrutura, Saúde, Trabalho, Produção de Bens e Serviços e Transporte. 

Em Pernambuco, as cooperativas são representadas pela OCB/PE e contam com o apoio técnico do Sescoop/PE, que atua promovendo a qualificação profissional e o apoio à gestão dessas cooperativas.