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Tribunal responde consulta sobre pagamento de piso salarial em Ingazeira

Por Nill Júnior

O Pleno do TCE respondeu uma consulta do prefeito da cidade de Ingazeira, Luciano Torres, que questionava se os municípios devem observar o piso dos servidores que exercem as atividades de Engenharia, de Química, de Arquitetura, de Agronomia e de Veterinária (Lei 4.950-A/66), dos Médicos (Lei 3.999/61) e demais leis de Piso existentes.

Em sua resposta (processo n° ° 22100622-9), com base em parecer do Ministério Público de Contas assinado pela procuradora Germana Laureano, o relator respondeu que, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a aplicabilidade Nacional de lei federal que fixa piso salarial aos servidores públicos dos entes subnacionais (Estados e Municípios) está condicionada à existência de autorização constitucional para tal regulamentação, sob pena de ofensa ao pacto federativo.

Ainda, no voto, o relator apontou que, com o advento da Emenda Constitucional nº 124/2022, são contempladas com previsão de piso salarial nacional, aplicável aos servidores públicos, as seguintes categorias: profissionais de enfermagem do setor público e privado, cuja lei federal de fixação se encontra suspensa por Medida Cautelar proferida pelo STF na ADI 7222; profissionais da educação escolar pública (art. 206, VIII, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 53/2006); profissionais do magistério da educação básica pública (art. 212-A, XII, introduzido pela Emenda Constitucional nº 108/2020); agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias (art. 198, § 5º, introduzido pela Emenda Constitucional nº 63/2010).

“Os pisos salariais definidos nas Leis Federais 4.950-A/66 e 7.394/85 para as categorias de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia, Veterinária e Técnico em Radiologia não se aplicam aos servidores públicos estatutários de nenhum ente da Federação, restritos que são aos empregados celetistas, públicos ou privados”, diz o voto.

Ao final, o relator explicou que os pisos salariais estabelecidos na Lei Federal n° 3.999/61 para as categorias de Médico e Cirurgiões Dentistas não se aplicam às relações de trabalho estabelecidas entre esses profissionais e os entes públicos, independentemente da natureza do vínculo, porquanto restritos às relações de emprego firmadas entre tais profissionais e as pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado.

A relatoria foi do conselheiro Marcos Loreto. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros presentes à sessão do Pleno da quarta-feira (26), presidida pelo presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Outras Notícias

Gonzaga Patriota destaca redução dos índices de roubos em Pernambuco

Em discurso realizado na tarde desta terça-feira (19), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) parabenizou o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, e as polícias Militar e Civil pela redução dos índices de roubo no Estado. “Eu quero parabenizar o governador do Estado de Pernambuco, o secretário de […]

Em discurso realizado na tarde desta terça-feira (19), o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) parabenizou o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua, e as polícias Militar e Civil pela redução dos índices de roubo no Estado.

“Eu quero parabenizar o governador do Estado de Pernambuco, o secretário de Defesa e as policiais militar e civil pelas conquistas dos últimos quatro anos. Nesses últimos anos a gente conseguiu diminuir mais de 30 mil casos de roubos no Estado. Eduardo Campos criou o Pacto Pela Vida e a gente teve um grande avanço e, agora, o Paulo Câmara está fazendo um trabalho também de inteligência e dando continuidade ao trabalho”, falou o deputado.

Pernambuco chegou ao fim de 2018 com o menor registro de roubos dos últimos três anos e oito meses. Ao todo, foram 6.653 ocorrências do tipo notificadas no mês de dezembro, o que, em números absolutos, só perde para abril de 2015 (6.125). Dezembro também marca o 16º mês seguido de redução dos Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVP) quando se compara com o mesmo período do ano precedente – a série descendente se inicia em setembro de 2017.

Em relação a dezembro de 2017, que registrou 8.116 casos, a queda foi de 18%. Já considerando todo o ano de 2018 (94.356 CVPs), em contraposição a 2017 (120.570), o declínio foi de 21,7% nessa modalidade criminosa, que engloba os assaltos a bancos, ônibus, transeuntes, roubos de cargas, veículos e outras formas de ações violentas visando à subtração de bens. Ou seja, de um ano para outro, um total de 26.214 ações dessa natureza deixaram de acontecer em Pernambuco.

TRE desaprova contas de Teresa Leitão

Decisão não impede a diplomação da senadora eleita. Teresa e seus suplentes terão que devolver R$ 450 mil  O TRE de Pernambuco desaprovou, nesta quinta-feira (15), as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim Costa. A decisão segue o parecer técnico da […]

Decisão não impede a diplomação da senadora eleita. Teresa e seus suplentes terão que devolver R$ 450 mil 

O TRE de Pernambuco desaprovou, nesta quinta-feira (15), as contas da senadora eleita pelo Partido dos Trabalhadores, Teresa Leitão, e os suplentes eleitos, Francisco Ferreira Alexandre e Sílvio Serafim Costa.

A decisão segue o parecer técnico da Secretaria de Auditoria do tribunal, que identificou inconsistências na prestação de contas apresentadas pela campanha do PT.

A corte do TRE determinou que a senadora eleita e os suplentes devolvam R$ 450 mil aos cofres públicos, referentes a recursos do Fundo de Campanha cuja destinação não foi comprovada com notas fiscais. O ressarcimento deverá ser realizado em até cinco dias após o trânsito em julgado da decisão.

Em seu voto, o relator, desembargador eleitoral Roberto Machado, aponta que a campanha falhou ao não comprovar os gastos efetuados no âmbito do contrato com a NST Galindo Serviços e Eventos, no valor de R$ 450 mil.

Segundo a campanha, tratou-se de contratação de mão de obra. A candidatura alega que a empresa não forneceu nota fiscal para a prestação dos serviços, mas assegura que eles foram integralmente pagos no dia 4 de outubro.

Como comprovação da correta aplicação dos recursos, a campanha anexou ao processo 385 comprovantes de transferência via PIX da NST para contas dos prestadores de serviços da candidatura. No entanto, o contrato firmado entre a chapa e a empresa de mão de obra cita um total de 520 de colaboradores contratados, o que resulta em uma diferença de 185 contratados sem comprovação de pagamento.

Além disso, a equipe técnica do TRE-PE identificou também discrepâncias entre a lista de trabalhadores contratados e a relação de colaboradores que receberam recursos de campanha.

“As referidas divergências comprometem a confiabilidade dos documentos ora apresentados, os quais não possuem a força probante pretendida e necessária”, justificou o relator.

A decisão não impede a diplomação da senadora eleita e dos suplentes, marcada para a próxima segunda-feira, 19/12, às 16h, no Teatro Guararapes. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi proferida no processo nº 0603044-29.2022.6.17.0000

Brejinho: prefeito cancela Festa de Janeiro

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), anunciou, nesta sexta-feira, o cancelamento da tradicional Festa de Janeiro, que ocorre de forma concomitante com as Festas de São Sebastião. A decisão foi tomada em conjunto com todo o secretariado e equipe de governo. “Sei da importância das Festas de Janeiro para o povo deste município, porém […]

O prefeito de Brejinho, Gilson Bento (Republicanos), anunciou, nesta sexta-feira, o cancelamento da tradicional Festa de Janeiro, que ocorre de forma concomitante com as Festas de São Sebastião.

A decisão foi tomada em conjunto com todo o secretariado e equipe de governo.

“Sei da importância das Festas de Janeiro para o povo deste município, porém o momento requer que sejamos prudentes e cautelosos. Infelizmente, a pandemia ainda é realidade em nosso meio. Assim, estou certo de que deve prevalecer o direito à saúde e à vida. Por esta razão, a opção por cancelar as Festas de Janeiro é a decisão que se mostra apropriada”, pontuou o prefeito.

Os eventos religiosos do Padroeiro São Sebastião serão permitidos, observando-se as recomendações dos órgãos de saúde no tocante ao controle da pandemia do Covid-19.

Hospital Regional Emília Câmara anuncia novo edital de contratação

O Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, abriu processo seletivo visando contratações imediatas e cadastro reserva. Os cargos são de médico pediatra, técnico em análises clínicas e técnico de manutenção. Os interessados devem encaminhar seus currículos para o e-mail [email protected] , até o próximo dia 25 de julho de 2019. Importante atender todas as  disposições previstas no edital […]

O Hospital Regional Emília Câmara, em Afogados da Ingazeira, abriu processo seletivo visando contratações imediatas e cadastro reserva.

Os cargos são de médico pediatra, técnico em análises clínicas e técnico de manutenção.

Os interessados devem encaminhar seus currículos para o e-mail [email protected] , até o próximo dia 25 de julho de 2019.

Importante atender todas as  disposições previstas no edital que se encontra no site do HREC ( http://hrec.org.br/index.php/editais ). O resultado final será divulgado no dia 05 de agosto de 2019.

TCE determina Auditoria Especial por cachê de R$ 850 mil para Natanzinho Lima no São João de Caruaru

Do Causos e Causas A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco negou o pedido de medida cautelar para suspender o pagamento do show do cantor Natanzinho Lima na Fundação de Cultura de Caruaru, realizado em 26 de junho de 2026. No entanto, o colegiado determinou a abertura imediata de uma auditoria […]

Do Causos e Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco negou o pedido de medida cautelar para suspender o pagamento do show do cantor Natanzinho Lima na Fundação de Cultura de Caruaru, realizado em 26 de junho de 2026.

No entanto, o colegiado determinou a abertura imediata de uma auditoria especial para apurar um suposto sobrepreço no contrato de R$ 850.000,00. A decisão foi homologada à unanimidade no Acórdão T.C. nº 1449/2026, sob relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

A fiscalização teve origem no Procedimento Interno nº PI2600524, que analisou a Inexigibilidade nº 194/2026. A equipe técnica apontou um possível dano ao erário ao comparar o contrato de 2026 com a média dos shows do artista em municípios pernambucanos no ano anterior, calculada em R$ 600 mil.

Corrigido pelo IPCA, o valor de referência seria de R$ 626.340,00, gerando a suspeita de um excedente de R$ 223.660,00. Em contrapartida, a empresa representante do cantor apresentou notas fiscais de outras apresentações recentes em patamares que variam de R$ 900 mil a R$ 1 milhão, além de contrato no mesmo valor de R$ 850 mil no município de Arcoverde.

O relator entendeu que não havia requisitos urgentes para suspender o pagamento da segunda parcela de 50% (R$ 425.000,00), prevista para 30 de julho de 2026, por considerar necessária uma instrução probatória aprofundada. Diante disso, o TCE-PE determinou à Diretoria de Controle Externo que examine se o aumento do cachê nos últimos anos possui justificativa econômica idônea, além de comparar as variações de preços entre datas comemorativas e avaliar eventuais acréscimos sem fundamentação objetiva nas contratações públicas em relação ao mercado privado.