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TJPE mantém decisão que manda prefeito mudar cor de prédios públicos em Sertânia

Publicado em Notícias por em 14 de fevereiro de 2022

O TJPE manteve uma decisão de fevereiro do ano passado contra o município de Sertânia e o prefeito Ângelo Ferreira.

A Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru, cujo relator foi o Desembargador Honório Gomes do Rego Filho, não acatou recurso que pedia revisão da sentença do Juiz Osvaldo Teles Lobo Júnior.

Ele condenou o prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB) a pagar mais de R$ 80 mil por usar a cor de seu partido, o PSB, em prédios públicos do município.

A condenação foi fruto de uma ação popular impetrada pelo jornalista Esequias Cardoso do Tribuna do Moxotó e dos vereadores da oposição na legislatura passada Cícero Melo, Dorgival Rodrigues e Orestes Neves.

Segundo a denúncia, Ângelo Ferreira desde o inicio de sua gestão vem pintando os prédios da municipalidade de vermelho, cor que lembra seu partido, o PSB, e consequentemente sempre o identificou politicamente.

O advogado foi Celestino Barros. O magistrado determinou que as pinturas em vermelho de prédios públicos fossem suspensas, sob pena de R$ 50 mil de multa por cada pintura nova realizada.

Em resumo, o juiz decidiu que Ferreira se abstenha de realizar novas pinturas em prédios e equipamentos públicos, utilizando-se a cor vermelha, salvo em situações estritamente necessárias em decorrência de obrigação legal, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 50 mil.

Ainda condenar o Município de Sertânia a realizar a retirada de toda a coloração vermelha da parte externa do prédio da Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, substituindo-a por outra cor compatível com a preservação da integridade estética e paisagística da cidade e de seus equipamentos públicos.

Também condenar o Prefeito Ângelo Rafael a custear a pintura a ser feita na Prefeitura Municipal e da Escola Isaura Xavier, a fim de que se retire a coloração vermelha, mediante comprovação das despesas.

“É importante apontar que, embora a defesa dos apelantes destaque que inexiste vedação ao uso da cor vermelha (e de nenhuma outra), não se pode perder de vista a impossibilidade de associar uma cor à máquina pública e ao serviço por ela prestado, porque, a rigor, haverá nítido propósito de identificar uma agremiação partidária e, consequentemente, um determinado candidato”, diz o relator.

Assim, a Turma, a unanimidade, julgou o recurso, nos termos do voto da relatoria. Votaram ainda os magistrados Demócrito Ramos e Evio Marques. Ângelo e prefeitura não informaram se entrarão com novo recurso.

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