TCE-PE multa ex-prefeito de Ingazeira por manter lixão
Por André Luis
A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Auto de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação do chamado “lixão” no município. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
No voto, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdão por parte do gestor ao não realizar a elaboração e apresentação, até 2019, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixão.
“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, diz o voto.
Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a administração municipal está abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.
O relator decidiu, então, pela aplicação de multa no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegário de Morais.
O conselheiro determinou, ainda, às atuais gestões que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.
O gestor ainda pode recorrer da decisão. O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Carlos Porto. Representou o Ministério Público de Contas na sessão o procurador Cristiano Pimentel.
O Tribunal de Contas do Estado tem um relevante papel na promoção da transparência e de um maior controle social na destinação dos resíduos sólidos. Desde 2014, o TCE realiza a divulgação de um diagnóstico anual, monitorando o cumprimento, por parte das prefeituras, das ações propostas pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Decisão aponta ausência de prova de compra de votos e acolhe promoção do Ministério Público Eleitoral PRIMEIRA MÃO A 20ª Zona Eleitoral de Carpina determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava suposta prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral. O procedimento apurava fato ocorrido em 5 de outubro de 2024, […]
Decisão aponta ausência de prova de compra de votos e acolhe promoção do Ministério Público Eleitoral
PRIMEIRA MÃO
A 20ª Zona Eleitoral de Carpina determinou o arquivamento de inquérito policial que investigava suposta prática de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral.
O procedimento apurava fato ocorrido em 5 de outubro de 2024, por volta das 23h22, quando a Polícia Militar realizou abordagem no estabelecimento “Bar do Gera”, localizado na Rua Padre Machado, na cidade. Na ocasião, foram apreendidos materiais de propaganda eleitoral — santinhos e adesivos dos candidatos Heitor Lapa e Joaquim Lapa, ambos do PSB — além da quantia de R$ 5.200,00 em espécie.
O investigado, identificado como Leandro José de Lima, foi alvo da apuração. Após diligências, a Polícia Civil deixou de indiciá-lo, ao concluir pela ausência de elementos mínimos de materialidade delitiva. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo arquivamento do caso, entendendo não haver suporte probatório para o oferecimento de denúncia.
Na decisão, a juíza eleitoral Mariana Vieira Sarmento destacou que o crime de corrupção eleitoral exige a prática de condutas como dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem com a finalidade específica de obter voto ou abstenção.
Segundo a magistrada, a apreensão de material gráfico de campanha, sem comprovação de uso para aliciamento de eleitores, não configura ilícito penal. Da mesma forma, a posse de dinheiro em espécie, desacompanhada de prova de vínculo com eventual compra de votos, não autoriza a imputação do crime.
A decisão registra ainda que os elementos informativos apontaram para origem lícita do valor apreendido, com justificativa apresentada pelo investigado e corroborada por testemunha.
Ao acolher a promoção ministerial, a juíza determinou o arquivamento do inquérito, ressaltando que a medida não impede eventual reabertura do procedimento caso surjam novas provas, conforme prevê o artigo 18 do Código de Processo Penal.
O prefeito de Carnaíba, Berg Gomes, do PSB, divulgou em sua rede social um encontro que teve com o prefeito do Recife, João Campos, do seu partido, pré-candidato ao governo do Estado. “Estive em reunião com João Campos e também com Mozart Sales, secretário-geral do Ministério da Saúde. À tarde, durante um almoço, seguimos tratando […]
O prefeito de Carnaíba, Berg Gomes, do PSB, divulgou em sua rede social um encontro que teve com o prefeito do Recife, João Campos, do seu partido, pré-candidato ao governo do Estado.
“Estive em reunião com João Campos e também com Mozart Sales, secretário-geral do Ministério da Saúde. À tarde, durante um almoço, seguimos tratando de investimentos fundamentais para a saúde do nosso município”, disse.
“Tenho a alegria de compartilhar que conseguimos garantir financiamento de R$ 300 mil por ano, via Ministério da Saúde, para fortalecer o atendimento de média e alta complexidade em Carnaíba”, concluiu.
Vamos morrer até quando? É impossível não dedicar o texto da Coluna a um dado tão triste, macabro, revoltante, que deveria enlutar a todos, mas ainda reserva ceticismo, negacionismo e idiotices nas redes. São 500 mil mortes, milhões de enlutados. Mais que a população de toda a região do Pajeú, mais que toda a população […]
É impossível não dedicar o texto da Coluna a um dado tão triste, macabro, revoltante, que deveria enlutar a todos, mas ainda reserva ceticismo, negacionismo e idiotices nas redes.
São 500 mil mortes, milhões de enlutados. Mais que a população de toda a região do Pajeú, mais que toda a população de Petrolina ou Caruaru, ou de países como Malta, Bahamas ou Islândia. Mais que boa parte das principais tragédias da história da humanidade.
Hoje por aqui deveríamos estar fazendo a contagem para a maior festa popular do Nordeste, o São João. As mortes, a pandemia, a dor apagaram a chama em muitos de nós. O sincronismo da quadrilha junina foi substituído por cortejos fúnebres. Falta um pedaço em nós que não será preenchido em gerações.
O pior é ainda ver, mesmo que em menor número, quem minimize as mortes, reclame desse tipo de informação, tente politizar o debate para justificar o injustificável. Negar a falta de liderança nacional no combate à pandemia, a ação deliberada do presidente Bolsonaro, que há pouco mais de um ano, depois de dar não às nossas chances de imunização ampla, rápida e irrestrita, afirmou que a pandemia não mataria 800 pessoas no Brasil.
O presidente, que desde o início da pandemia tenta minimizar a gravidade da infecção e já desdenhou das mortes, tem seguido um mesmo padrão ao reagir aos números negativos no pior momento da doença.
Ataques ao isolamento social, culpabilização da imprensa por gerar “pânico”, supostamente motivada por cortes de publicidade, defesa de um falso tratamento precoce e da liberdade do médico de receitar remédios que já se mostraram ineficazes, distorção de dados sobre vacinação e mais recentemente divulgação de acordos para a compra de vacinas, sem citar a recusa de ofertas em 2020 e críticas passadas à vacinação.
Quem tem responsabilidade com a verdade, portanto, não pode esquecer. É em nome de 500 mil almas que devemos lembrar para essa e futuras gerações que na maior pandemia da história, uma política de estado ajudou a colocar o país como aquele que mais matou, considerando que estimativas indicam que logo passaremos os Estados Unidos, que vacinaram mais e tem 600 mil mortes.
Como explicar que o Brasil tem 2,7% da população do planeta e atualmente concentra 30% das mortes pela doença no mundo inteiro? Que nome se dá a isso?
Importante lembrar, o presidente não está só. Osmar Terra, Nize Yamagushi, Mayra Pinheiro, Edir Macedo, Silas Malafaia, Paolo Zanotto, Arthur Weintraub, os irmãos Bolsonaro, Eduardo Pazuello, são apenas alguns nomes que a história não deve apagar.
500 mil mortes: não vamos esquecer.
Licença
O comunicador Anchieta Santos está em Recife para um check-up médico, após realização de alguns exames clínicos semana passada. Fica ausente alguns dias do Rádio Vivo, da Rádio Pajeú e Cidade Alerta, da Cidade FM.
Fusuê sem fim
O presidente da Câmara de São José do Egito, João de Maria, usou o direito de resposta para não responder na Gazeta FM. Provocado por Evandro Valadares por não colocar o projeto de lei da previdência na pauta, acusado de condicionar a votação à sua reeleição na Câmara, usou o tempo para prestar contas de seu mandato.
Mantra errado
João teria outras possibilidades para o cabo de guerra com o prefeito, mas escolheu o projeto pra cavalo de batalha. Apesar de praticamente seis meses sem colocar em votação, diz ainda precisar debater. Teve tempo de sobra pra discutir, rediscutir, emendar. A prefeitura alega prejuízo de R$ 1,5 milhão.
Investigação
O Delegado de Serra Talhada, Alexandre Barros, deixou evidente o que já se especulava sobre a morte do motorista do vereador Zé Dida Gaia (PP), Josivan de Oliveira, dia 6. O alvo do atentado era o vereador, que ainda será ouvido.
Sinais
O Secretário de Saúde de Afogados, Arthur Amorim passou a ser criticado por não admitir ter a condução da pasta criticada. Tem reagido sem assimilar quando é cobrado. Até um grupo de WhattsApp com Vigilância, ACSs e MP que expõe falhas no trabalho, quis acabar. Pode ser exaustão.
Extremamente fácil
O prefeito de Serra Talhada Luciano Duque tem uma luta difícil, para reverter o parecer prévio do TCE que recomenda a rejeição de suas contas referentes a 2016 e uma muito fácil, de reverter caso mantida, a decisão na Câmara de Vereadores, onde tem ampla maioria.
Deslize do vice
O vice-prefeito Daniel Valadares foi criticado por sua postura em relação ao blogueiro Júnior Finfa, que revelou a tentativa de emplacar o irmão, Toninho Valadares na gestão. “Acerto com 15 dias de atraso kkkkk. Calma amigo, queres passar uma falsa realidade dos fatos”, disse.
Quem conta?
Segundo o experiente Ruy Sarinho, ouvinte da Pajeú, o fato objetivo, a contratação de Toninho, era notícia sim, pela consanguinidade com o vice. “Isto é notícia, sim, e Júnior Finfa tá certo em questionar”. A dúvida era quando saberíamos se o blogueiro não informasse.
39, 38…
A disputa da vez é entre quem vacina primeiro entre São José do Egito e Flores, no Pajeú. Até semana passada, São José liderava o ranking. Neste sábado começou a vacinar o público 39+. Flores deu o troco e começou a vacinar os a partir de 38. Nessa disputa ganham os dois. Quem quiser seguí-los, a vontade…
Decreto e debate
O prefeito Sandrinho Palmeira garantiu à Radio Pajeú que, mesmo que o estado recuasse, manteria a suspensão das aulas presenciais na rede estadual. Também que vai puxar via Cimpajeú a análise de medidas mais lineares para a região.
Frase da semana marcadas por 500 mil mortes:
“Parece que está começando a ir embora essa questão do vírus”.
Do presidente Jair Bolsonaro em 24 de abril de 2020.
Os vereadores serra-talhadenses Nailson Gomes, Manoel Enfermeiro, José Raimundo e Francisco Pinheiro participaram, nos dias 05 e 06 de abril, do 5º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, realizado no Centro de Convenções, em Olinda. Na oportunidade, os parlamentares puderam participar das discussões acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta Global e […]
Os vereadores serra-talhadenses Nailson Gomes, Manoel Enfermeiro, José Raimundo e Francisco Pinheiro participaram, nos dias 05 e 06 de abril, do 5º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE, realizado no Centro de Convenções, em Olinda.
Na oportunidade, os parlamentares puderam participar das discussões acerca dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Meta Global e Ação Municipal, tema da quinta edição do congresso de municípios, que contou com palestras magnas, oficinas temáticas, apresentações culturais e exposição.
“Foi um momento importante de discussão acerca dos desafios para a implementação dos chamados objetivos de desenvolvimento sustentável, onde compartilhamos experiências exitosas que nos servem de orientação enquanto legisladores em defesa dos interesses da população do nosso município”, afirmou o presidente Nailson Gomes.
Os parlamentares acompanharam a abertura do evento e da Mesa Redonda Desafios e Oportunidades dos Municípios na Implementação dos ODS, na quinta-feira (05), além de oficinas temáticas voltadas para discussões como pacto federativo, sustentabilidade, desenvolvimento territorial.
Foi na sexta-feira (06), fortalecendo a discussão em torno da municipalidade e da implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que englobam a erradicação da pobreza, fome zero, educação de qualidade, igualdade de gênero, energia acessível e limpa, água e saneamento, entre outros.
Em sua sessão do Pleno do último dia 09, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento, a transferência de recursos e a prestação de contas dos consórcios públicos. A Resolução tem como objetivo aperfeiçoar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em […]
Em sua sessão do Pleno do último dia 09, o Tribunal de Contas de Pernambuco aprovou a Resolução TC nº 34/2016 que regulamenta o cadastramento, a transferência de recursos e a prestação de contas dos consórcios públicos.
A Resolução tem como objetivo aperfeiçoar o controle externo sobre essas instituições, que têm se expandido rapidamente não apenas em Pernambuco mas em vários outros estados, especialmente do Sul e do Sudeste.
Pernambuco tem atualmente 11 consórcios municipais de natureza autárquica. Dos seus 184 municípios, 152 estão vinculados a algum consórcio de uma das seguintes áreas: Educação; Saúde; Saneamento e Gestão Ambiental; Administração; Energia; Assistência Social e Urbanismo.
De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a Resolução decorreu da necessidade de complementar a normatização pré-existente – constituída pela Lei Federal nº 11.107/2005 ( Lei dos Consórcios), o Decreto Federal nº 6.017/2007, a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional e resoluções esparsas do TCE sobre prestação de contas e relatorias de processos.
De acordo com o artigo 20 da Lei Federal nº 11.107/2005, em sua gestão financeira e orçamentária, os consórcios públicos deverão observar as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
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