STF faz sessão virtual para analisar decisão sobre eleição indireta para governador e vice do RJ
Plenário decide se mantém liminar que suspendeu possibilidade de desincompatibilização em 24 horas e voto aberto
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, a partir das 18h desta quarta-feira (25), referendo da liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador nos dois últimos anos de mandato no Rio de Janeiro. A sessão virtual extraordinária termina às 18h da próxima segunda-feira (30).
A liminar afastou a aplicação de dispositivos da Lei Complementar estadual 226/2026 que permitiam a desincompatibilização de candidatos à eleição indireta 24 horas antes da votação e previam votação nominal e aberta na escolha, pela Assembleia Legislativa, do governador e do vice-governador. A decisão do relator foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, proposta pelo Partido Social Democrático (PSD).
Com a renúncia do governador Cláudio Castro na segunda-feira (23), ocorreu dupla vacância no cargo, pois o vice-governador, Thiago Pampolha, havia renunciado em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas estadual. Nessa hipótese, é necessário convocar eleições, que devem ocorrer em até 30 dias a partir da dupla vacância.
No último dia 18, Fux considerou configurada a urgência para a concessão da liminar e, nesta quarta-feira, solicitou o agendamento de sessão extraordinária para análise do referendo. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao considerar fundamentada a excepcionalidade do caso, acolheu o pedido do relator e determinou a abertura da sessão.



A presidenta da Amupe e prefeita de Surubim, Ana Célia, participou nesta terça-feira (19) da cerimônia de entrega do Prêmio Prefeitura Amiga da Mulher, promovida pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), através da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres, presidida pela deputada Gleide Ângelo.
A juíza eleitoral da 65ª Zona de Custódia, Vivian Maia Canen, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e determinou a cassação dos registros de candidatura e diplomas do prefeito Manoel Messias de Souza, conhecido como Messias do DNOCS, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira, além da inelegibilidade dos dois e do ex-prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Gois por oito anos.

O vereador de Arcoverde, Rodrigo Roa publicou nesta segunda-feira (24), em suas redes sociais, que está propondo uma lei que institui a política de transparência dos contratos de locação do município de Arcoverde.













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