TCE-PE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa de mais de R$75 mil a Clebel Cordeiro
Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), julgaram, à unanimidade, na Sétima Sessão Ordinária do dia 16 de março, irregular a Gestão Fiscal de 2019 do ex-prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro.
Além de julgar irregular a gestão fiscal, o TCE-PE aplicou multa no valor de R$ 75.600,00, ao ex-prefeito, que deverá ser recolhida, no prazo de quinze dias do trânsito em julgado da deliberação, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet do Tribunal de Contas.
Em suas considerações, o Relator do processo, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, considerou, dentre outras, “que o desenquadramento da Despesa Total com pessoal em relação a RCL ocorreu no 2º quadrimestre de 2017, atingindo um percentual de 54,35% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto o limite seria de 54% (artigo 20, inciso III, “b”), apresentando, portanto, um excedente que deveria ser eliminado nos termos e prazos definidos pelo artigo 23 da LRF”.
Também foi considerado “que a Prefeitura Municipal de Salgueiro manteve a Despesa com Pessoal acima do limite, a partir do seu desenquadramento, durante todos os períodos fiscais seguintes, e nos 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2019, objeto de análise desta gestão fiscal, atingiu, respectivamente, 61,14%, 60,92% e 55,58% da Receita Corrente Líquida”.
O voto do relator foi acompanhado da Conselheira Teresa Duere e do Conselheiro Carlos Neves. Estiveram presentes na Sessão presidida pelo relator, Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, a Conselheira substituta, Alda Magalhães e a Procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.