TCE-PE esclarece regras sobre adicional por tempo de serviço para servidores públicos de Arcoverde
Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional
Por: André Luis
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, apresentou o parecer e o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos seguintes termos: “Com base na ordem constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo. Isso ocorre devido à Emenda Constitucional nº 19/98, que proibiu a aplicação do adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens”.
O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, buscou esclarecer a dúvida sobre qual valor deve ser considerado como base para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. A resposta do TCE-PE traz a orientação clara de que o vencimento-base do cargo efetivo é o valor que deve ser utilizado como referência para o cálculo desse adicional.




O deputado lembrou também da falta de diálogo da presidente Dilma Rousseff com o Congresso Nacional. “Ora a pauta enviada pelo Poder Executivo ao Congresso não era aprovada, ora era aprovada de forma vexatória”, disse ele.

Tem início nesta quinta (24), a distribuição dos boletos do garantia-safra para os agricultores de Afogados da Ingazeira. A distribuição acontece no horário das 7h às 13h, na Secretaria Municipal de Agricultura, no prédio da antiga CAGEPE. Nesta Quinta serão distribuídos os boletos dos agricultores com iniciais de A a J, informa a prefeitura em nota ao blog.
Ascom
Nesta terça-feira AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o candidato Victor Oliveira (PL) após enxergar a prática de abuso de poder econômico em peças divulgadas por Victor nas suas redes sociais durante o período de pré-campanha.












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