TCE-PE esclarece regras sobre adicional por tempo de serviço para servidores públicos de Arcoverde
Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde é respondida pelo TCE-PE, esclarecendo as bases de cálculo do adicional
Por: André Luis
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, acerca das regras para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais.
O relator do processo, Conselheiro Carlos Neves, apresentou o parecer e o Pleno do TCE-PE, por unanimidade, conheceu e respondeu à consulta nos seguintes termos: “Com base na ordem constitucional vigente e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a base de cálculo do adicional por tempo de serviço do servidor público deve ser o vencimento-base de seu cargo efetivo. Isso ocorre devido à Emenda Constitucional nº 19/98, que proibiu a aplicação do adicional por tempo de serviço sobre outras vantagens”.
O presidente da Câmara Municipal de Arcoverde, Siqueirinha, buscou esclarecer a dúvida sobre qual valor deve ser considerado como base para o cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos municipais. A resposta do TCE-PE traz a orientação clara de que o vencimento-base do cargo efetivo é o valor que deve ser utilizado como referência para o cálculo desse adicional.



Uma enquete realizada nesta segunda-feira (22) no programa Rádio Vivo, da Rádio Pajeú, revelou a falta de credibilidade da fala do prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos, em relação à PEC da Blindagem.
Um dos candidatos a prefeito do município de Parnamirim, sertão de Pernambuco, Nininho Carvalho teve a candidatura alvo de ação de impugnação.

Após retornar de Brasília, onde cumpriu agendas na última terça (23) e quarta-feira (24), a governadora Raquel Lyra (PSDB) assinou nesta manhã a nomeação de Rodrigo Novaes para o Tribunal de Contas do Estado.
Ato assinado pelo presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), publicado na edição desta sexta-feira (2) do Diário Oficial da União, concede o direito à aposentadoria como parlamentar ao atual chefe do Executivo nacional, Jair Bolsonaro (PL). Antes de chegar ao Planalto, o presidente exerceu o cargo de legislador entre os ano de 1991 a 2018.













Você precisa fazer login para comentar.