TCE-PE condena “pejotização” em autarquia de Belém do São Francisco
Ex-servidores eram recontratados como empresas para exercer as mesmas funções; Tribunal manteve multa contra gestora
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) reafirmou o cerco contra a prática de “pejotização” no serviço público. Em sessão realizada no dia 4 de fevereiro de 2026, o Pleno do Tribunal negou provimento ao recurso da Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, mantendo a irregularidade de uma auditoria especial realizada nos exercícios de 2023 e 2024.
A decisão confirma que a entidade utilizou pessoas jurídicas para camuflar o que, na prática, eram funções de servidores públicos, ferindo princípios básicos da administração, como o concurso público e a impessoalidade.
Entenda o caso: a manobra dos contratos
A auditoria original apontou que a autarquia encerrava contratos temporários e, logo em seguida, contratava os mesmos profissionais por meio de empresas. Um dos casos destacados no processo (N° 24101227-2RO001) foi o de Manoel Heleno da Cruz. Ele manteve vínculo temporário com o órgão até julho de 2022 e, pouco tempo depois, passou a prestar os mesmos serviços de docência como pessoa jurídica.
Além de Manoel, outros dois casos semelhantes foram identificados. Para o Tribunal, essa prática não é apenas uma escolha administrativa, mas uma forma de burlar o concurso público e desrespeitar a Lei de Licitações.
O “truque” na contabilidade
Outro ponto crucial do julgamento foi a tentativa de mascarar gastos. Ao contratar profissionais como “serviços de terceiros”, a autarquia deixava de contabilizar esses valores como despesa com pessoal.
Essa manobra viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelece limites rígidos para o que as prefeituras e órgãos públicos podem gastar com salários. Ao registrar o gasto de forma incorreta, a gestão criava uma falsa aparência de saúde financeira.
Decisão final e tese fixada
A defesa da presidente da autarquia alegou limitações financeiras e operacionais para justificar as contratações, mas os conselheiros foram unânimes: dificuldades de caixa não autorizam o descumprimento da lei.
Com a decisão, foi mantida a multa de R$ 5.440,27 aplicada à gestora. O TCE-PE aproveitou o caso para fixar uma tese importante para todo o estado:
“A contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para o exercício das mesmas funções anteriormente desempenhadas configura afronta aos princípios do concurso público e da impessoalidade.”




Em ação para combater os crimes violentos patrimoniais ocorridos no âmbito da cidade de Arcoverde, a Delegacia local desencadeou operação que culminou com a prisão de Francisco Diego Rufino de Araújo, contra quem havia Mandado de Prisão Preventiva expedido pela Justiça de Arcoverde, tendo em vista ser ele investigado em inquéritos que apuram sua participação no roubo de motocicletas.
A nova pesquisa realizada pelo Instituto Múltipla também avaliou a gestão Paulo Câmara, que teve pequena recuperação comparada com a pesquisa anterior.
Exclusivo
Divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quarta-feira (28), os resultados do Censo 2022 causam impacto direto para a arrecadação dos municípios, já que os índices do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) são atrelados aos números da pesquisa. 












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