TCE julga regulares contratações temporárias de Manuca em 2022
Por André Luis
Primeira mão
Na manhã desta quinta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) realizou uma Sessão Ordinária para avaliar o processo referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Custódia. O processo em questão diz respeito à contratação temporária de 267 servidores durante o 3º quadrimestre de 2022. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho.
O processo foi acompanhado pelo Advogado Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB: 30630PE), em nome do Sr. Emmanuel Fernandes de Freitas Gois (Manuca), prefeito do município.
Após análise minuciosa do processo, a Segunda Câmara do TCE-PE, por unanimidade, deliberou sobre o caso da seguinte maneira:
As contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Custódia foram consideradas legais pela Segunda Câmara. Isso implica que as contratações por prazo determinado atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente, justificando-se pelo período estipulado e pela natureza das atividades a serem desempenhadas.
As pessoas relacionadas no Anexo Único receberam o registro legal das contratações temporárias, validando assim a admissão de pessoal realizada durante o 3º quadrimestre de 2022.