TCE julga irregulares contas da gestão de Danilo Cabral na Secretaria das Cidades
Sem alarde, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou e julgou irregulares contas do deputado federal Danilo Cabral (PSB), pela época em que foi secretário estadual das Cidades, entre 2011 e 2014, no segundo governo Eduardo Campos (PSB).
Segundo os autos do processo, o julgamento foi motivado por irregularidades no “acompanhamento dos serviços de Gerenciamento das Obras dos Corredores de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife e Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Arte Especiais , objeto do Contrato 19/2012 (fls. 40-49/Vol. I), firmado entre o Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria das Cidades – SECID e a Maia Melo Engenharia Ltda., durante os exercícios de 2012, 2013 e 2014”.
Ou seja, a Secretaria Estadual pagava para uma empresa acompanhar as obras, mas a fiscalização “terceirizada” ou não existia, ou não era adequada, segundo o julgado do TCE.
O relatório dos auditores concursados do TCE chegou a apontar que “a despeito de a SECID ter realizado despesas de valor relevante com a contratação de empresa especializada para realizar o Gerenciamento das Obras dos Corredores de Transporte Público de Passageiros na Região Metropolitana do Recife e Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Arte Especiais (Contrato 19/2012), o resultado esperado não foi exitoso, haja vista os inúmeros problemas e entraves nos projetos executivos e na execução de todas as obras de mobilidade urbana, o que culminou na não concretização de quase todas as obras (Corredores de Transportes Públicos de Passageiros Norte-Sul e Leste-Oeste, Ramal de Acesso à Cidade da Copa) ou na entrega de equipamentos públicos sem função social (Terminal Integrado Cosme e Damião)”.
A auditoria envolvia o deputado Danilo Cabral, a empresa contratada e vários gestores da secretaria.
“Observou uma ausência de atuação proativa por parte da empresa contratada, principalmente no desempenho das atividades relacionadas ao gerenciamento do empreendimento, como também à fiscalização das obras envolvidas no Contrato”, escreve a relatora Tereza Duere.
Danilo Cabral chegou a argumentar que o TCE não tinha poderes para responsabilizá-lo pelas irregularidades, mas a preliminar do ex-secretário foi rejeitada pelos conselheiros.
“Como consta nos autos, o defendente tomou conhecimento dos problemas existentes no contrato ora em apreciação, quando notificado do Despacho Alerta, emitido pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, Relator originário (Ofício 00055/2013 TCE/PE/GC01 – PETCE 42.136/2013, fl. 74), do Relatório de Auditoria 2531 (Ofício TC NEG 228/2013) e do Relatório de Auditoria 3381, relativo ao acompanhamento da execução do contrato 19/2012, tendo total conhecimento dos achados de auditoria apontados na execução contratual, apresentados em laudos técnicos emanados deste Tribunal. Justamente como gestor máximo da Secretaria, poderia e deveria ter atuado para apurar a pertinência ou não dos achados apontados pelos técnicos desta Casa”, decidiu a relatora Teresa Duere, rejeitando a preliminar da defesa de Danilo Cabral.
Ao votar o processo, a conselheira substituta Alda Magalhães chegou a pedir a imputação de um débito de R$ 4,4 milhões solidariamente aos gestores, inclusive Danilo Cabral, e para a empresa contratada, além de multa para todos os envolvidos.
Alda Magalhães colocou como motivação para o débito a conclusão dos auditores concursados do TCE, que apontaram “uma tentativa de fraude de medição por parte da empresa contratada”.
“O pagamento mensal está relacionado aos serviços efetivamente prestados pela contratada. Se não há a execução de um serviço, previsto dentro do escopo do Termo de Referência, nada mais justo de que não ser remunerado por algo não executado”, consignou a conselheira Alda Magalhães, em seu voto.
Os demais conselheiros, entretanto, deixaram de acompanhar Alda Magalhães nestas providências de multa e imposição do débito de quatro milhões, ficando a conselheira substituta vencida neste ponto.
Apesar disso, a auditoria foi julgada irregular, inclusive quanto ao deputado Danilo Cabral.
O acórdão foi publicado no Diário Oficial em 8 de agosto e os interessados têm trinta dias para apresentar recurso, pois a decisão não é definitiva.
Danilo Cabral é auditor de contas públicas concursado do próprio TCE.
Foi secretário de Educação do primeiro governo de Eduardo Campos, secretário de Cidades do segundo governo e foi secretário de Planejamento do governo Paulo Câmara (PSB).
Deixou a secretaria de Planejamento para reassumir o mandato de deputado federal, em maio de 2016.