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TCE julga ilegais contratações temporárias em Itacuruba e Floresta

Por Nill Júnior
Segunda Câmara

Prefeitos e ex-prefeitos são multados

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), sob a relatoria do conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas decidiu pela ilegalidade de dois processos de admissão de pessoal nas prefeituras de Itacuruba e Floresta.

O primeiro (TC nº 1607427-0) diz respeito à contratação temporária de 316 servidores para diversas funções na prefeitura de Itacuruba, no 1º quadrimestre de 2016, sem qualquer justificativa. O quantitativo correspondia a 46,71% do quadro efetivo de pessoal do município no ano anterior, o que pode ter se estendido em 2016.

A análise efetuada pelo TCE-PE permitiu ainda verificar que o município comprometeu 58,99% da Receita Corrente Líquida com as despesas totais de pessoal, no 3º trimestre de 2015, extrapolando o limite previsto pela LRF. Por outro lado, a gestão não demonstrava qualquer preocupação em realizar concurso público, de modo a atender às necessidades de pessoal, já que o último ocorreu em 2012. Notificado, o ex-prefeito Gustavo Cabral Soares não apresentou defesa.

Com base nas constatações, o relator imputou uma multa de R$ 24.100,50 ao chefe do executivo municipal e determinou ao atual gestor que adote as medidas necessárias para o levantamento das necessidades de pessoal no município com vistas à abertura de concurso público.

FLORESTA – O outro processo (TC nº 1724482-1) julgado é relativo à admissão temporária de 1001 servidores para diversos cargos na prefeitura de Floresta, no 1º quadrimestre de 2017. Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria do TCE está a não realização de processo seletivo simplificado prévio para atender grande parte das contratações temporárias realizadas, motivando a imputação de multa no valor de R$ 16.077,00 ao prefeito Ricardo Ferraz.

O relator afirmou que, no início de 2017, recebeu uma representação do Ministério Público de Contas alertando para o elevado número de contratações temporárias que vinham ocorrendo em Floresta, embora houvesse a disponibilidade de nomear candidatos aprovados no último concurso realizado. Por sua vez, o limite com gastos de pessoal também excedia os 54% previstos pela LRF, motivando o conselheiro substituto Ruy Ricardo a expedir uma Medida Cautelar (Processo TC nº 1721562-6) suspendendo as contratações temporárias naquele ano (Acórdão TC nº 150/17).

Uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1721740-4) foi instaurada para apurar o cumprimento das determinações da Cautelar. No curso dos trabalhos, outra Medida, provocada pelo MPCO e referendada pela Segunda Câmara em 5/12/2017, recomendou que a prefeitura promovesse a substituição dos contratos temporários por servidores concursados e prorrogasse a vigência do último concurso efetuado. As determinações não foram cumpridas pela gestão municipal.

Por fim, o relator determinou que o município de Floresta adote as medidas legais necessárias à normalização de seu quadro de pessoal, bem como ajustar o percentual gasto com pessoal.

O não atendimento das determinações resultantes do julgamento dos dois processos, sujeitará os respectivos gestores responsáveis à imputação de multa, prevista no inciso XII do art. 73 da Lei Orgânica do TCE-PE.

Outras Notícias

Governo Lula condena ataque dos EUA no Irã e fala em “violação”

Por meio de nota divulgada na tarde deste domingo (22), o governo Lula (PT) falou em “grave preocupação” com a escalada militar no Oriente Médio, horas depois do ataque dos Estados Unidos contra instalações nucleares do Irã. No texto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) disse que o governo “condena com veemência, nesse contexto, ataques […]

Por meio de nota divulgada na tarde deste domingo (22), o governo Lula (PT) falou em “grave preocupação” com a escalada militar no Oriente Médio, horas depois do ataque dos Estados Unidos contra instalações nucleares do Irã.

No texto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) disse que o governo “condena com veemência, nesse contexto, ataques militares de Israel e, mais recentemente, dos Estados Unidos, contra instalações nucleares, em violação da soberania do Irã e do direito internacional”.

O Itamaraty reforçou a posição expressada mais cedo pelo ex-chanceler e atual assessor especial da Presidência da República, Celso Amorim, de que qualquer ataque armado a instalações nucleares representa uma transgressão da Carta das Nações Unidas (ONU) e de normas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

– Ações armadas contra instalações nucleares representam uma grave ameaça à vida e à saúde de populações civis, ao expô-las ao risco de contaminação radioativa e a desastres ambientais de larga escala – completou o MRE.

O governo brasileiro ainda reforçou sua posição em favor do uso exclusivo da energia nuclear para fins pacíficos. E disse rejeitar “com firmeza” qualquer forma de proliferação nuclear, “especialmente em regiões marcadas por instabilidade geopolítica, como o Oriente Médio”.

Por fim, o MRE falou na “urgente necessidade” de solução diplomática que interrompa o ciclo de violência e abra uma oportunidade para negociações de paz.

“As consequências negativas da atual escalada militar podem gerar danos irreversíveis para a paz e a estabilidade na região e no mundo e para o regime de não proliferação e desarmamento nuclear”, finalizou.

Pesquisa Opinião: Duque tem 44,1% contra 33,3% de Márcia

Pesquisa do Instituto Opinião divulgada pelo Blog do Magno neste sábado (30), mostra que se as eleições fossem hoje o ex-prefeito Luciano Duque bateria a prefeita Márcia Conrado com uma diferença de 11 pontos percentuais. No levantamento, Luciano Duque tem 44,1% e a prefeita 33,3%. Quando o nome do ex-prefeito é substituído pelo do vereador […]

Pesquisa do Instituto Opinião divulgada pelo Blog do Magno neste sábado (30), mostra que se as eleições fossem hoje o ex-prefeito Luciano Duque bateria a prefeita Márcia Conrado com uma diferença de 11 pontos percentuais.

No levantamento, Luciano Duque tem 44,1% e a prefeita 33,3%. Quando o nome do ex-prefeito é substituído pelo do vereador Ronaldo de Deja, atual pré-candidato do grupo de oposição liderado por Duque, a prefeita assume a ponta com 45,4%, enquanto Ronaldo de Deja aparece com 31,5%.

Já na espontânea, modelo no qual os eleitores são forçados a indicar o nome da sua preferência sem a cartela contendo todos os pré-candidatos, Márcia lidera com 23,5% e Duque vem em seguida com 9,8% da preferência do eleitorado, enquanto os demais se situam abaixo dos 3%.

A surpresa foi a inclusão do nome do filho de Luciano, Miguel Duque, que até então não tinha seu nome posto na disputa eleitoral. Ele aparece com 18,3%. Se fosse ele o candidato, a prefeita venceria com 51,9% dos votos.

Já o nome do vereador André Maio, ligado ao grupo do deputado federal Dema Oliveira, irmão do ex-deputado Sebastião Oliveira, quando incluído num cenário de candidato da oposição, aparece com 16,8% contra 53,4% de Márcia.

REJEIÇÃO

No quesito rejeição, a prefeita aparece empatada com André Maio. Entre os entrevistados, 15% disseram que não votariam nela de jeito nenhum e 14,8% disseram a mesma coisa em relação a André Maio. Em seguida aparecem Miguel Duque, com 12,8%, e Ronaldo de Deja com 10,8%. O menos rejeitado é Luciano Duque. Dos entrevistados, apenas 5,3% disseram que não votariam nele de jeito nenhum.

AVALIAÇÃO DO GOVERNO

Em relação ao desempenho do governo da prefeita Márcia Conrado, a gestão atual obteve 57,4% de aprovação e 29,8% desaprovação.

A pesquisa foi realizada entre os dias 22 e 23 de dezembro, sendo aplicados 400 questionários. O nível de confiança é de 90,0% e a margem de erro estimada é de 4,1 pontos percentuais para mais ou para menos.

Bartolomeu Bueno critica CPI para investigar judiciário. “Tentativa de coação”

O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores vem, a público, repudiar a tentativa de coação aos membros dos Tribunais Superiores e ao próprio Supremo Tribunal Federal, realizada através da protocolização de requerimento por parte do Senador Alessandro Vieira (PPS-SE), perante o Senado Federal. O documento foi assinado por 27 (vinte e sete) Senadores e visa a […]

O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores vem, a público, repudiar a tentativa de coação aos membros dos Tribunais Superiores e ao próprio Supremo Tribunal Federal, realizada através da protocolização de requerimento por parte do Senador Alessandro Vieira (PPS-SE), perante o Senado Federal.

O documento foi assinado por 27 (vinte e sete) Senadores e visa a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, cujo objeto é investigar o Poder Judiciário, especialmente os Tribunais Superiores.

Trata-se de atuação legislativa ao arrepio de mandamento constitucional inafastável, previsto no art. 58, § 3º da Constituição Federal, pois o referido dispositivo exige a assinatura de um terço dos membros de quaisquer das Casas do Congresso, para criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, a fim de apurar “fato determinado e por prazo certo”.

Jamais se viu, na República brasileira, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de caráter genérico, com o objetivo de investigar a atuação institucional de um dos Poderes da Soberania Estatal, em grave violação à separação dos Poderes, princípio constitucional basilar do Estado Democrático de Direito.

É bem verdade que as leis são feitas para todos e que ninguém está acima da Constituição Federal ou imune à investigação e processo para apurar crimes comuns ou de responsabilidade, seja ele Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente da República, Senadorou Deputado Federal.

Todavia, tudo deve ser feito em observância à Constituição e às leis vigentes, respeitando-se o juízo competente, o contraditório e a ampla defesa, bem como a prerrogativa de foro, como está prevista na Carta Magna (jamais foro privilegiado que não existe no Ordenamento Jurídico Brasileiro).

Recife, 08 de fevereiro de 2019

Desembargador Bartolomeu Bueno

Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES

João de Maria nega manter candidatura à Câmara e apoia Beto de Marreco

Dizendo “não fazer politicalha”, o vereador eleito João de Maria confirmou que apoiará Beto de Marreco para a Presidência da Câmara de São José do Egito.  Clique aqui e veja sua declaração no Facebook. “Quero dizer de uma vez por todas que não sou candidato à Presidência. Nada mais natural que ser eleito por um […]

Dizendo “não fazer politicalha”, o vereador eleito João de Maria confirmou que apoiará Beto de Marreco para a Presidência da Câmara de São José do Egito.  Clique aqui e veja sua declaração no Facebook.

“Quero dizer de uma vez por todas que não sou candidato à Presidência. Nada mais natural que ser eleito por um grupo e votar no candidato do seu grupo. Não faço politicalha”, disse.

João havia sido procurado após uma articulação que teria sido feita pelo vereador Maurício do São João e já teria seis votos. Mas pesou a lealdade e a palavra ao que  tinha sido definido entre os governistas semana passada, inclusive com a bênção do prefeito Evandro Valadares.

João de Maria foi majoritário com 1.292 votos. A articulação teria ainda os quatro votos dos parlamentares do PP (Aldo da Clipsi, Albérico Thiago, Jota Ferreira e Alberto de Zé Loló) e de  Maurício do São João.

STF decide, por unanimidade, que candidaturas sem filiação partidária continuam proibidas no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de filiação partidária para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos no Brasil. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de novembro e reforça o entendimento de que candidaturas avulsas — sem vínculo com partido político — não são […]

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de filiação partidária para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos no Brasil. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de novembro e reforça o entendimento de que candidaturas avulsas — sem vínculo com partido político — não são permitidas pela Constituição Federal.

O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 914). Com isso, a tese fixada pelos ministros deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.

Caso começou com tentativa de candidatura avulsa no Rio de Janeiro

O recurso analisado pelo STF envolvia dois cidadãos que tentaram concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016 sem estarem filiados a qualquer partido político. Após terem o pedido negado pela Justiça Eleitoral em todas as instâncias, eles recorreram ao Supremo alegando violação aos princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Também argumentaram que a restrição seria incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.

Embora o STF tenha declarado a perda do objeto — já que a eleição de 2016 foi concluída — os ministros decidiram julgar o mérito para firmar posição definitiva sobre o tema.

Constituição exige filiação partidária

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou que, apesar de candidaturas avulsas existirem em outras democracias, o modelo brasileiro é claro ao exigir a filiação partidária como condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3º, inciso V da Constituição.

Barroso ressaltou que a jurisprudência do Supremo trata a vinculação partidária como uma exigência essencial para a organização e integridade do sistema representativo, e lembrou que o Congresso Nacional tem reiterado esse entendimento ao aprovar leis que reforçam o papel central dos partidos políticos, em busca de estabilidade e menos fragmentação.

Sem omissão do Congresso

Ainda segundo o voto do relator, não há omissão inconstitucional que justifique que o STF altere o modelo atual. Para Barroso, eventuais mudanças que permitam candidaturas independentes só podem ocorrer por meio do Legislativo.

Tese definida

Ao final do julgamento, o Supremo fixou a tese de repercussão geral que passa a orientar toda a Justiça Eleitoral:

“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”

Com a decisão, o STF reafirma que qualquer mudança nesse modelo depende exclusivamente do Congresso Nacional.