TCE condena prefeito da Pedra por uso irregular de “voluntários”
Auditoria aponta gasto de R$ 19,3 milhões e burla a concurso público na gestão de Júnior Vaz
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura Municipal da Pedra, sob a responsabilidade do prefeito Gilberto Júnior Wanderley Vaz, conhecido como Júnior Vaz. A decisão, publicada no Acórdão T.C. nº 157/2026 nesta segunda-feira (09), revela um esquema de contratações que utilizava a Lei do Voluntariado para preencher cargos que deveriam ser ocupados por servidores concursados ou terceirizados regulares.
A auditoria, que abrangeu os exercícios de 2023 e 2024, identificou que a prefeitura mantinha um “exército” de supostos voluntários em funções essenciais e contínuas. Diferente do que prevê a legislação para o trabalho voluntário — que deve ser não remunerado e para fins sociais ou educativos — os trabalhadores na Pedra exerciam funções como:
Garis e fiscais de limpeza urbana; merendeiras e cuidadores de crianças especiais; auxiliares de serviços gerais, farmácia e lavanderia.
Segundo o relator, conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, esses profissionais tinham carga horária fixa e recebiam remuneração mensal, o que caracteriza vínculo empregatício comum, ignorando a obrigatoriedade do concurso público prevista na Constituição Federal.
O ponto mais crítico do relatório aponta que a gestão de Júnior Vaz utilizou o pagamento desses “voluntários” para mascarar os gastos reais com a folha de pagamento do município. O valor total de R$ 19.315.600,00 foi registrado na contabilidade sob a rubrica de “outros auxílios financeiros”.
Na prática, essa estratégia permitiu que a prefeitura apresentasse um gasto com pessoal abaixo do que realmente era executado, burlando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao não contabilizar esses quase R$ 20 milhões como despesa de pessoal, a gestão evitava sanções legais por excesso de gastos.
Diante das irregularidades, o TCE-PE aplicou uma multa de R$ 11.070,09 ao prefeito Júnior Vaz. Além da penalidade financeira, o Tribunal emitiu determinações imediatas para a administração municipal:
Fim do recrutamento: A prefeitura deve parar imediatamente de usar “voluntários” para serviços públicos permanentes e habituais.
Concurso Público: O gestor deve realizar um levantamento da real necessidade de pessoal para promover a abertura de concurso público ou a contratação regular de empresa terceirizada.
Correção Contábil: O Tribunal alertou que despesas dessa natureza não podem mais ser registradas como auxílio financeiro, sob pena de nova violação à LRF.
A decisão cabe recurso, mas envia um sinal claro aos gestores da região sobre o uso indevido de leis de incentivo para evitar o cumprimento de regras constitucionais de acesso ao serviço público.





Pessoas que amamentam por até seis meses poderão ter um adicional de R$ 50 no Bolsa Família, graças a uma emenda da deputada federal Maria Arraes (SD-PE) à MP 1.164/23 do governo Lula, que recria o programa de transferência de renda e combate à fome.
A Compesa informa que está realizando serviços de manutenção emergencial no Sistema Adutor do Pajeú, para conserto de um rompimento, em trecho da adutora localizado nas imediações do sítio Cajá, no município de Flores.













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