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Tarde de chuva no Sertão do Pajeú

Por André Luis

A chuva voltou a região na tarde da quinta-feira (13) em algumas cidades do Sertão do Pajeú. 

Em Afogados da Ingazeira, foram 23mm, choveu ainda em cidades como Iguaracy 40mm, Carnaíba 23, Ingazeira 7mm, Tabira, Tuparetama e Solidão.

Ouvintes do Rádio Vivo informaram ao comunicador Anchieta Santos, que choveu bem na zona rural, mostrando que a chuva foi bem distribuída na região.

Ontem, a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) aumentou o alerta de chuvas fortes para regiões de Pernambuco. O aviso hidrometeorológico vale até esta sexta (14).

A Apac informou que o temporal ocorre pela atuação de um sistema meteorológico chamado Distúrbio Ondulatório de Leste (DOL).

“Esse sistema é considerado comum para essa época do ano, porém está caracterizado com bastante umidade e possibilitando chuvas com intensidade moderada a forte, com aumento gradativo”, explicou a Apac.

Outras Notícias

Folha/Ipespe: Marília tem 54% dos votos válidos e João, 46%

Na primeira pesquisa de intenções de voto para o segundo turno da disputa pela Prefeitura do Recife, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) em parceria com a Folha de Pernambuco, Marília Arraes (PT) aparece com 54% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) e João Campos (PSB), com 46%. A […]

Na primeira pesquisa de intenções de voto para o segundo turno da disputa pela Prefeitura do Recife, realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe) em parceria com a Folha de Pernambuco, Marília Arraes (PT) aparece com 54% dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos) e João Campos (PSB), com 46%. A margem de erro máximo estimada do estudo é de 3,5 pontos percentuais para mais ou para menos, com a utilização de um intervalo de confiança de 95,45%. 

Na levantamento estimulado, Marília Arraes registra 44% das citações e o postulante do PSB soma 38% das menções. Assim, o desempenho de Marília Arraes  pode variar de 40,5% a 47,5%, enquanto Campos pode acumular de 34,5% até 41,5% das intenções de voto.  Os eleitores que afirmaram votar branco, nenhum ou ainda anular o voto são 14%. Já os que não sabem ou não responderam são 4%. 

Rejeição

A pesquisa Folha/Ipespe também avaliou o índice de rejeição dos prefeituráveis, que é quando os eleitores afirmam que “não votariam de jeito nenhum” no candidato. Nesta questão, João Campos soma 42% das citações e Marília Arraes aparece com 38%.

Já os recifenses que declaram que “votariam em qualquer um dos dois” ou “não rejeitam nenhum dos dois” são 18%. Não sabem ou não responderam somam 7%.

TRE-PE mantém desaprovação de contas de Ivaí Cavalcanti em Tuparetama

PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível […]

PRIMEIRA MÃO

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade, manter a desaprovação das contas de campanha do candidato a prefeito Ivaí Cavalcanti da Silva, de Tuparetama, referentes às Eleições de 2024. A Corte também confirmou a determinação para que o candidato devolva R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional por despesas irregulares com combustível financiadas pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

A decisão, relatada pelo desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos e publicada nesta quarta-feira (10), rejeitou o agravo interno apresentado pelo candidato. O recurso buscava reverter entendimento anterior que considerou não comprovada a destinação eleitoral dos abastecimentos pagos com recursos públicos.

Falhas na comprovação

De acordo com o TRE-PE, os documentos apresentados por Ivaí Cavalcanti foram intempestivos e insuficientes para comprovar a relação entre os gastos e a atividade de campanha. As notas fiscais de combustível — nos valores de R$ 7.654,00 e R$ 5.555,00 — não foram acompanhadas dos registros obrigatórios exigidos pela Resolução TSE nº 23.607/2019.

A Corte ressaltou que o candidato não apresentou: veículos previamente declarados como utilizados na campanha; CRLVs ou avaliações de mercado; instrumentos formais de cessão; relatórios semanais de consumo de combustível.

Essas exigências, segundo o relator, são condições indispensáveis para validar despesas com combustível bancadas pelo FEFC.

Documentos tardios e preclusão

O candidato tentou anexar novos documentos apenas na fase recursal, incluindo declarações de cessão de veículos e outros comprovantes. O TRE-PE, porém, afirmou que a apresentação tardia não permite a reabertura da análise técnica, em respeito à preclusão consumativa.

Embora a Justiça Eleitoral possa, em casos excepcionais, considerar documentos extemporâneos apenas para ajustar valores a serem devolvidos, a unidade técnica concluiu que, mesmo assim, não havia prova suficiente da destinação eleitoral do combustível.

Irregularidade material grave

Para o Tribunal, a falha compromete a “fidedignidade e a transparência” das contas, configurando irregularidade material grave — o que impede a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para abrandar a penalidade.

Com isso, foi mantida integralmente a decisão que desaprovou as contas e determinou o recolhimento dos R$ 13.209,00 ao Tesouro Nacional.

A decisão foi unânime e segue o voto do relator.

Antonio Andrade diz que oposição conseguirá fazer prefeito em São José do Egito

Antonio Andrade foi um dos convidados do Debate as Dez da Gazeta esta manhã. Ele falou da crise politica no Brasil e também comentou o processo eleitoral em São José do Egito. Filiado ao PSB, Andrade criticou a gestão Romério e vereadores da base. “Não desmancharam o palanque. A  gestão começou e continua errada”, afirmou. […]

IMG-20160326-WA0009Antonio Andrade foi um dos convidados do Debate as Dez da Gazeta esta manhã. Ele falou da crise politica no Brasil e também comentou o processo eleitoral em São José do Egito. Filiado ao PSB, Andrade criticou a gestão Romério e vereadores da base. “Não desmancharam o palanque. A  gestão começou e continua errada”, afirmou.

Ele deu como exemplo a situação em áreas rurais do município. “Por onde ando, vejo problemas nas  estradas, descaso se comparado quando Evandro saiu. Toda casa tinha água encanada. Desmancharam as redes feitas à época“, questionou. Para Andrade, a oposição deve ter êxito no projeto para eleger Evandro Valadares. “Teremos votação expressiva para prefeito pois o que aí está hoje não tem mais o mesmo apoio“.

O programa também recebeu representantes do PEN que explicaram porque estão migrando para a para Rede Sustentabilidade. Segundo o suplente de vereador Claudevan Filho, a decisão foi tomada depois que o PEN foi pego negociando a legenda Brasil afora. O grupo ainda não decidiu se participará de um chapão.

Operação Integração :  Delegado Edson Augusto, de Itapetim, falou da operação Integração, que prendeu quatro pessoas esta semana no município. Segundo ele, o nome Integração se de pelo fato de ter havido esforço conjunto das  polícias, Judiciário e MP.

Ele explicou que há fortes indícios de ligação entre os alvos da operação e dois homicídios na cidade. Dr Edson destacou que o fato de dois dos quatro terem sido soltos sob fiança não tem relação com o curso das investigações, mas sim o tipo de crime pelo qual foram enquadrados no ato da prisão.

Exames de balística cruzando o armamento apreendido e as balas encontradas nas vítimas devem fazer avançar nas investigações.

MP: prefeitos que contrariarem plano de reabertura do estado podem responder por improbidade

Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando […]

Promotores de Santa Terezinha e São José do Egito alertam para riscos de reabertura de bares, restaurantes e academias sem autorização sanitária

Os Promotores de Justiça abaixo-assinados, os quais integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco e atuam no âmbito de abrangência dos Municípios de Santa Terezinha e São José do Egito, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e indisponíveis (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICO:

O Governo do Estado de Pernambuco ainda não autorizou a abertura de bares, restaurantes e academias nesta região, como ficou expressamente estabelecido pelo Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020. Atualmente, a Macrorregião III – a qual tem como cidades-polo Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada – encontra-se na Etapa 5 e foram liberadas as atividades comerciais de venda e aluguel de automóveis, com 100% da carga, e os serviços de escritório, com 50%.

Portanto, os Municípios, tecnicamente, do ponto de vista jurídico, não podem contrariar as medidas preventivas gerais estabelecidas pelo Estado de Pernambuco. E se contrariarem podem incorrer em crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967 (art. 1º, inciso XIV), assim como praticar o crime de infração de medida sanitária preventiva (Código Penal, art. 268), além de prática do ilícito civil de improbidade administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, art. 11, incisos I e II).

É importante destacar que o Procurador Geral de Justiça do Estado de Pernambuco emitiu a Recomendação nº 16/2020 – que pode ser acessada clicando aqui  na qual, expressamente, orienta que o “afrouxamento das normas de quarentena antes referidas podem ensejar as condutas penais previstas no art. 1º, XIV, do Decreto Lei 201/67 (negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente) e art. 268 do Código Penal (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa)”.

Caso o Prefeito edite ato normativo no Município em contrariedade aos decretos que regulamentam, no Estado de Pernambuco, a adoção de medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, conforme previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, diante a situação de pandemia recentemente declarada pela Organização Mundial de saúde (OMS), em especial o Decreto nº 49.250, de 31 de julho de 2020, cabe ao Promotor de Justiça local documentar os atos ilícitos e comunicar ao Procurador Geral de Justiça para adoção das providências legais cabíveis e, no âmbito local, adotar as medidas para responsabilização por ato de improbidade administrativa.

São José do Egito, 06 de agosto de 2020.

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito

Cícero Barbosa Monteiro Júnior
2º Promotor de Justiça de São José do Egito

Toffoli decide que voto deve ser fechado na eleição do Senado

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou na madrugada deste sábado (2) que a eleição para presidente do Senado seja feita por meio de votação secreta. Ele atendeu a um pedido dos partidos Solidariedade e MDB. A sessão que vai definir o novo comando da Casa está marcada para as 11h deste sábado […]

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, determinou na madrugada deste sábado (2) que a eleição para presidente do Senado seja feita por meio de votação secreta. Ele atendeu a um pedido dos partidos Solidariedade e MDB.

A sessão que vai definir o novo comando da Casa está marcada para as 11h deste sábado após ter sido adiada na noite de sexta-feira (1º), depois de muito tumulto e bate-boca entre os senadores.

Na decisão, Toffoli anulou a votação conduzida pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que por 50 votos a 2 e uma abstenção estabeleceu voto aberto para a eleição que escolherá o presidente – 28 senadores não votaram.

O ministro determinou a comunicação da decisão ao senador José Maranhão (MDB-PB), que, segundo Toffoli, presidirá os trabalhos na sessão deste sábado.

O pedido foi enviado para a análise do ministro Dias Toffoli, porque ele é o responsável pelo plantão deste fim de semana no Supremo Tribunal Federal.