Tabira: Prefeito é multado em R$ 7 mil pelo TCE
O prefeito de Tabira, Sebastião Dias, que há poucos dias teve 240 contratações temporárias julgadas regulares pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), foi multado pela Segunda Câmara do mesmo Tribunal em R$ 7.000,00 por conta das contratações de 28 servidores que o Tribunal julgou ter sido de forma irregular. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10).
Processo TCE-PE Nº 1304827-2
Sessão Ordinária Realizada em 27/11/2014
Admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Tabira – Contratação Temporária
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Tabira
Interessado: Sr. Sebastião Dias Filho
Advogada: Dra. Laudicéia Rocha de Melo Barros – OAB/PE Nº 17.355
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior
Órgão Julgador: Segunda Câmara
Acórdão T.C. Nº 1530/14
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1304827-2, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do Voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
Considerando o Relatório de Auditoria;
Considerando a extrapolação do limite imposto pela LRF;
Considerando a ausência de seleção pública simplificada;
Considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com o artigo 75, da Constituição Federal, e nos artigos 42 e 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco,
Em julgar ILEGAIS as contratações temporárias, objeto dos autos, denegando, em consequência, registro aos atos das pessoas elencadas no Anexo Único, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica deste Tribunal.
Aplicar ao responsável, Sr. Sebastião Dias Filho, pelas irregularidades supracitadas, multa no valor de R$ 7.000,00, nos termos do inciso III do artigo 73 da Lei Estadual nº 12.600/04 (redação original), que deve ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br), e, caso não proceda conforme o determinado, cumpram-se os procedimentos estabelecidos no artigo 66 da Lei Estadual nº 12.600/2004, visando à cobrança do débito.




As chuvas que caíram em Recife esta manhã impediram a realização da solenidade de entrega oficial que o governador Paulo Câmara faria de 17 novas ambulâncias, que vão atender 15 unidades da Região Metropolitana do Recife (RMR) e do Interior do Estado. Com isso, os veículos foram entregues, sem isto formal e falatório.
Pascom Catedral
O vereador Luciano Pacheco foi o convidado do LW Cast desta terça-feira, retransmitido pela Itapuama FM, que teve como tema principal a polêmica envolvendo a aprovação em primeiro turno do aumento para prefeito, vice e vereadores.

Por André Luis











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