Câmara afasta prefeito de Palmares e abre processo de impeachment
Por Nill Júnior
JC On Line
Na noite dessa terça-feira (26), a Câmara de Vereadores de Palmares, por unanimidade, decidiu afastar o prefeito Altair Junior-foto (MDB) do cargo por 90 dias. Além do afastamento do gestor, a Casa criou uma comissão para analisar um processo de impeachment contra o emedebista. Além do chefe do executivo, o Secretário de Finanças Dgerson Melo também teve o afastamento aprovado.
Na plenária realizada, foram lidos um relatório em que diz que Altair Junior teria ignorado os pedidos para apresentação dos documentos solicitados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instaurada em outubro de 2018, com o objetivo de apurar supostas irregularidades no pagamento de empréstimos consignados da prefeitura.
Logo após a decisão do afastamento, que deverá durar 90 dias, foi criada uma comissão de investigação composta por três vereadores: Toinho Enfermeiro (PSDC), como presidente, Josias Pereira (PRP), relator e Regis do Gago (PDT). O trio terá o mesmo prazo para apresentar uma decisão referente as denúncias.
Segundo o vereador Josias, a partir das 9h desta quarta acontece a cerimônia posse do vice-prefeito, Agenaldo Lessa (PPS). O JC entrou em contato com a prefeitura de Palmares e até o momento não retornaram as ligações.
CPI: Além da comissão que analisará o processo de impeachment, outra será criada para investigar denúncias no âmbito dos esportes, especificamente relacionadas à Liga Palmarense. Dessa vez, o requerimento da CPI teve a autoria da vereadora Ray do Quilombo (PSL). Aprovada por 14 dos 15 parlamentares, a segunda CPI também levará em consideração a suposta omissão do prefeito em apresentar documentos pedidos pela Câmara nesse contexto, nos últimos 40 dias.
Os municípios de Itapetim e Santa Terezinha vão gastar R$ 2.130.000,00 com os festejos juninos 2024. Os valores foram informados pelas duas cidades ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos, lançado na última semana pelo Ministério Público de Pernambuco em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE). Até às 10h30 desta quarta-feira (5), […]
Os municípios de Itapetim e Santa Terezinha vão gastar R$ 2.130.000,00 com os festejos juninos 2024.
Os valores foram informados pelas duas cidades ao Painel de Transparência dos Festejos Juninos, lançado na última semana pelo Ministério Público de Pernambuco em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
Até às 10h30 desta quarta-feira (5), apenas treze municípios pernambucanos haviam informado os valores dos shows fechados até o momento para o período junino. No Pajeú, apenas Santa Terezinha, Itapetim e Tabira enviaram os valores dos cachês que serão pagos, conforme levantamento feito pelo Blog Juliana Lima.
Itapetim informou R$ 1.230.000,00, Santa Terezinha informou R$ 900 mil e Tabira informou R$ 130 mil. Esses valores podem ser alterados de acordo com a contratação de novas atrações para as festividades.
Entre os valores informados, destaque para os shows de Matheus Lima, que ganhará R$ 510 mil para cantar no dia 28 de junho em Itapetim e de Xand Avião, que vai ganhar R$ 550 mil para se apresentar no dia 17 de julho em Santa Terezinha. As informações são do Blog Juliana Lima.
Confira os valores e as datas das apresentações em Itapetim:
26/06/2024 – Felipe Amorim – R$ 350.000,00
27/06/2024 – Junior Viana – R$ 150.000,00
28/06/2024 – Matheus Lima – R$ 510.000,00
29/06/2024 – Toca do Vale – R$ 210.000,00
Confira os valores e as datas das apresentações em Santa Terezinha:
15/07/2024 – Dennis – R$ 30.000,00
15/07/2024 –Flávio José – R$ 180.000,00
16/07/2024 –Revoredo – R$ 115.000,00
17/07/2024 – Seu Pereira e Coletivo 401 – R$ 25.000,00
17/07/2024 – Xand Avião – R$ 550.000,00
Confira os valores e as datas das apresentações em Tabira:
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, apresenta grande melhora em seu estado de saúde. De acordo com informações repassadas ao blog do Marcello Patriota pelo seu irmão, o Empresário Jonielson Bento na tarde desse domingo (17), Gilson continua internado no Hospital São Luiz na cidade de São Paulo, sob os cuidados de uma equipe médica […]
O prefeito de Brejinho, Gilson Bento, apresenta grande melhora em seu estado de saúde.
De acordo com informações repassadas ao blog do Marcello Patriota pelo seu irmão, o Empresário Jonielson Bento na tarde desse domingo (17), Gilson continua internado no Hospital São Luiz na cidade de São Paulo, sob os cuidados de uma equipe médica especializada. Mas a boa noticia é que o gestor da Terra Mãe do Rio Pajeú saiu da UTI. Foi para o quarto e já foi visto andando.
Gilson foi hospitalizado após sofrer um infarto no baço — condição provocada pela interrupção do fluxo sanguíneo no órgão, podendo causar dor intensa e outras complicações. A equipe médica segue realizando exames e o tratamento medicamentoso segue, e pode ser descartada a necessidade de cirurgia.
Ao blog Jonielson Bento relatou que a recuperação segue muito bem. Ele agradeceu a todos aqueles que em corrente de oração vem em uma corrente positiva”. E acrescenta que em breve Gilson está de volta pra casa.
Apesar da gravidade inicial, o boletim mais recente indica que o prefeito está reagindo positivamente ao tratamento, o que tem gerado expectativa favorável entre familiares e profissionais de saúde.
Pais de alunos do Colégio Imaculada Conceição, em Arcoverde, saíram satisfeitos da reunião com a Diretoria. O encontro, no Auditório do Educandário, cobrou mais segurança e foi motivado por uma ameaça de ação criminosa na escola escrita no banheiro do educandário. Segundo a mãe de aluno Ediane Karlla Santos, a escola se comprometeu em avaliar […]
Pais de alunos do Colégio Imaculada Conceição, em Arcoverde, saíram satisfeitos da reunião com a Diretoria.
O encontro, no Auditório do Educandário, cobrou mais segurança e foi motivado por uma ameaça de ação criminosa na escola escrita no banheiro do educandário.
Segundo a mãe de aluno Ediane Karlla Santos, a escola se comprometeu em avaliar a pauta entregue pelos pais. Dentre as solicitações, porta com detector de metal, segurança privada, cerca elétrica, aumento dos muros, treinamento para evacuação, identificação de funcionários com crachá, segurança no parque infantil e acompanhamento psicológico na prevenção de bulling.
Uma queixa foi de que até então, a escola não tinha ouvido os pais e até tentou censurá-los e sugerir que queriam prejudicar sua imagem. Pais interessados não tiveram como se manifestar nas redes sociais do Imaculada.
Relatos de pais indicando que a escola, representada por um diretor e um advogado, fez mea culpa e prometeu escuta permanente. A diretora Rosemeiry Rodrigues Santos não participou do encontro.
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios. Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou […]
Mais um prefeito ou Presidente de Câmara no Pajeú quis saber da legalidade do pagamento do décimo terceiro salário, bem como sobre majoração (aumento) dos subsídios.
Agora a consulta foi do prefeito de Ingazeira, Lino Morais. Como o que o TCE respondeu a Lino cabe aos demais, tá na hora de fazer uma cartilha ou nota geral com o ponto-a-ponto. Veja o que LIno quis saber e o que respondeu o TCE:
Lino: É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores?
É possível majorar o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito durante o exercício do mandato, por lei de iniciativa da Câmara de Vereadores, uma vez que a fixação dos subsídios de tais categorias de agentes políticos não se submete ao princípio da anterioridade, podendo haver concessão de aumentos em qualquer exercício da legislatura, com fulcro no artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e na jurisprudência deste Tribunal. No entanto, devem ser observadas a iniciativa privativa da Câmara de Vereadores, a aprovação por lei específica, bem como as limitações de último ano de mandato impostas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Lino: Se a Lei Orgânica do Município determinar a regra de exigência de fixação dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito em uma legislatura para a subsequente, o subsídio pode ser majorado?
Na hipótese de a Lei Orgânica do Município determinar a aplicação do princípio da anterioridade (aprovação do projeto de lei em uma legislatura para início da vigência na legislatura subsequente), na fixação do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito, não há fundamento jurídico para majoração dos subsídios durante o exercício do mandato, conforme precedente do STF ( RE 484307 ).
Lino: O Prefeito e o Presidente da Câmara podem receber verba de representação?
Verba de representação paga a Prefeito: A verba de representação paga a Chefe do Poder Executivo Municipal, na hipótese de se tratar de adicional fixo mensal, através de parcelas continuadas e permanentes, sem necessidade de prestação de contas, possui natureza remuneratória, independentemente de a lei municipal atribuir-lhe nominalmente natureza indenizatória. 1 Como consequência, não é compatível com o regime constitucional de subsídio, nos termos do o art. 39, §4º, da Carta Magna. Verba de representação paga Presidente de Câmara Municipal: O Presidente da Câmara Municipal faz jus ao recebimento de verba de representação, de caráter indenizatório, devendo, contudo, este valor atender ao limite previsto no § 1º do artigo 29-A da Carta Magna.
Lino: É legal o pagamento de férias e de 13º salário ao Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores?
Sendo possível, pode a regra ser aplicada na presente legislatura? Nos termos de decisão do STF (RE nº 650898), o pagamento do 13º (décimo terceiro) subsídio e do terço constitucional de férias, devidos a todos os trabalhadores e servidores com periodicidade anual, é compatível com o regime de subsídio fixado em parcela única, instituído pelo art. 39, § 4º, da CF/1988, em favor de detentores de mandato eletivo sendo, portanto, legal o pagamento de tais vantagens ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores, desde que previstos em lei municipal; Em se tratando do Prefeito e do Vice-Prefeito, a lei municipal que instituir tais vantagens, uma vez promulgada e publicada, poderá ser aplicada imediatamente, no mesmo exercício financeiro em que tiver sido feita a publicação; Em se tratando dos Vereadores, a lei municipal que instituir tais vantagens deverá observar o princípio da anterioridade da legislatura, instituído pelo art. 29, inciso VI, da Constituição Federal.
G1 O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai julgar na segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisãoque aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP). Em 24 de janeiro deste ano, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4 mantiveram […]
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vai julgar na segunda-feira (26) o recurso apresentado pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisãoque aumentou a pena do ex-presidente no caso do triplex em Guarujá (SP).
Em 24 de janeiro deste ano, os três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF-4 mantiveram a condenação de Lula na primeira instância e ainda aumentaram a pena para 12 anos e um mês de prisão. Por decisão do próprio tribunal, Lula pode ser preso para começar a cumprir a pena quando acabarem os recursos no TRF-4.
Na primeira instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado Lula a 9 anos e 6 meses de prisão. Como a decisão dos desembargadores do TRF-4 foi unânime, os advogados de Lula puderam apresentar apenas embargos de declaração, recurso que pede esclarecimentos sobre a sentença e não possibilita mudança do resultado.
Os embargos de declaração foram protocolados no dia 20 de fevereiro. O Ministério Público Federal apresentou os argumentos contra o recurso da defesa no dia 5 de março. Farão o julgamento os mesmos desembargadores da 8ª Turma, que analisa os recursos da operação Lava Jato em segunda instância: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
No caso do triplex, Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina dissimulada da empresa OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
Após o julgamento dos embargos, a defesa tem 15 dias, a contar da publicação do acórdão, para ajuizar no próprio TRF-4 novos recursos a serem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Depois, o MPF tem outros 15 dias para apresentar os argumentos contra os recursos.
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