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STJ autoriza bloqueio de bens do governador do Pará

Publicado em Notícias por em 10 de junho de 2020

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão disse que há indícios de que o governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), direcionou ilegalmente a compra de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado, em meio à pandemia do coronavírus.

O ministro autorizou a operação da Polícia Federal de hoje, batizada de Bellum, que mira irregularidades na compra dos equipamentos. A TV Globo teve acesso ao despacho de Falcão. Além de Barbalho, são alvo o secretário de Saúde, Alberto Beltrame, e empresários.

Para Falcão, há provas que apontam para fraude de licitação e prevaricação (ato contra a administração pública) cometidas pelo governador. O ministro disse que ainda não se pode afastar possível ato de corrupção.

“Os diversos elementos de prova até então coligidos indicam o direcionamento da contratação por parte do governador e a posterior montagem de certame licitatório com a finalidade de regularizar a aquisição que já havia sido realizada e, inclusive, paga”, escreveu o ministro.

Falcão afirmou ainda que as investigações mostraram o pagamento antecipado de R$ 25,2 milhões por equipamentos “imprestáveis para uso”. Outro ponto levantado pelo ministro é que foi realizada “a indicação de favorecimento da empresa contratada com a concessão de benefício fiscal no tocante ao Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços -ICMS”.

Bloqueio de bens: na decisão, o ministro também decretou o bloqueio bens de Barbalho, Beltrame e empresários. Foram declarados indisponíveis imóveis, embarcações, aeronaves e dinheiro, em depósito ou aplicação financeira, no valor de R$ 25,2 milhões.

Ao justificar o bloqueio, o ministro disse que em possíveis casos de corrupção é preciso ressarcir o poder público da verba desviada.

“Nos casos da criminalidade relacionada à corrupção, ao desvio de recursos públicos e à lavagem de capitais, as medidas assecuratórias ganham papel de destaque, uma vez que, nesses casos, a imposição da pena privativa de liberdade revela-se inócua sem a recuperação dos bens obtidos de maneira ilícita e o ressarcimento ao erário”, disse.

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