Câmara aprova texto-base da PEC Emergencial em 1º turno
Por André Luis
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A proposta permite ao governo pagar novas parcelas do auxílio emergencial e prevê medidas de ajuste fiscal
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (10), em 1º turno, o texto-base da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo federal pagar um auxílio em 2021 com R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos e impõe mais rigidez na aplicação de medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de incentivos tributários.
Foram 341 votos a favor e 121 votos contra o parecer do relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), que recomendou a aprovação sem mudanças do texto vindo do Senado na semana passada. Houve 10 abstenções.
Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (10), os deputados analisarão dez destaques apresentados ao texto na tentativa de mudar trechos da PEC. A maior parte deles, de partidos de oposição, pretende diminuir as restrições fiscais impostas e retirar o limite de R$ 44 bilhões para pagar o auxílio.
Segundo o governo, as parcelas da ajuda à população mais vulnerável serão de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.
Daniel Freitas disse que a votação da PEC pela Câmara é uma demonstração clara “de que somos um país seguro, responsável e solidário”. “Vencemos a primeira etapa desta PEC, que traz responsabilidade e dá garantia para as futuras gerações. Retomamos as rédeas do País e o colocamos na rota do crescimento”, comemorou.
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário […]
Ministério Público Brasileiro emitiu nota conjunta contrária a Proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (PEC 5/21) será votada na próxima terça-feira (19). Com a discussão concluída na tarde desta quinta-feira (14), a sessão deliberativa virtual do Plenário foi encerrada.
“Esta presidência informa que nós hoje terminaríamos a discussão da matéria e marcaríamos a votação para a terça-feira, um dia mais adequado, com o Plenário mais completo para facilitar a discussão tornando-a mais democrática”, disse.
Lira defendeu o texto e disse que o parecer do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), apresentado nesta quinta-feira, foi debatido com procuradores e promotores e recebeu apoio de instituições como Conamp e ANPR, entre outras. Em nota as instituições dizem esperar que a Proposta seja “integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados”. (Leia íntegra da nota mais abaixo).
“Eu não acho que seja necessário fazer esse debate, neste momento, desta forma. Mas, se precisar, nós o faremos para esclarecer. Não há nenhum artigo nessa PEC que roube, que tire, que macule, que misture qualquer ato funcional do Ministério Público. Se havia qualquer dúvida, essa dúvida foi esclarecida no texto que fez o relator Paulo Magalhães”, disse.
Nota conjunta do Ministério Público Brasileiro
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho – ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidades de classe que congregam os membros do Ministério Público nacional, ativos e inativos, nada obstante esperem que a PEC 5/21 seja integralmente rejeitada pela Câmara dos Deputados, vêm a público manifestar a irresignação com os pontos que consideram mais graves, seja pela indesejável interferência nas atividades finalísticas, seja pela afronta a autonomia institucional e a independência funcional de seus integrantes:
1º. A exclusão do assento reservado, no CNMP, ao Ministério Público Militar. A manutenção da integral representatividade do Ministério Público da União – MPU, com um conselheiro de cada um dos quatro ramos, é fundamental para assegurar a regular atuação do órgão de controle. Tal medida reflete o desejo consagrado pelo Constituinte Originário e constitui requisito inarredável de equilíbrio, harmonia, eficiência e eficácia das deliberações;
2º. A revisão dos atos finalísticos pelo CNMP constituirá indevida ingerência, malferindo a Constituição Federal, ao extrapolar as competências do Colegiado, além de usurpar as funções institucionais do Ministério Público, com inovações tão vagas quanto ambíguas, ao se referir ao uso do cargo para interferência na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais, com um nível de subjetividade inadmissível, que inviabilizará a atuação do Ministério Público em temas sensíveis como os direitos fundamentais dos cidadãos, a preservação do meio ambiente, as políticas públicas de saúde, segurança, educação e de preservação do emprego e da renda, o enfrentamento da corrupção e da improbidade administrativa, entre outros.
Transformar o CNMP em órgão revisor da atuação finalística institucional significa transferir a missão constitucional do Ministério Público para seu Conselho Nacional, de modo que a parte passa a agir como se fosse o todo, em flagrante inconstitucionalidade;
3º. A subversão do instituto da prescrição, que tem por finalidade a segurança jurídica, para sujeitar os membros do Ministério Público a termos iniciais indefinidos e de difícil comprovação, terminará por tornar todo e qualquer ato imprescritível.
Some-se a isso o fim da prescrição intercorrente nos processos administrativos disciplinares e o Ministério Público será incapaz de exercer as funções constitucionais de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais.
São inaceitáveis o início do prazo prescricional em termo diverso da data do fato questionado e a ausência de prescrição intercorrente, assim como a criação de um Código de Ética, por lei complementar de iniciativa do CNMP;
4º. A excessiva concentração de poderes nos Procuradores-Gerais padece de vício de iniciativa, conforme estatuído no art. 128, § 5º, da Constituição Federal, invade, indevidamente, a organização interna do Ministério Público brasileiro, proporcionando absoluto controle sobre os Conselhos Superiores, aos quais, entre outras atribuições, incumbe aprovar normas sobre a organização e a distribuição do trabalho, compor listas para promoções por merecimento, aplicar sanções disciplinares, aprovar propostas orçamentárias, decidir sobre correições dos órgãos internos e apurar atos das próprias chefias institucionais;
5º. A indicação da vice-presidência e da corregedoria do CNMP pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, alternadamente, implica modificação da própria razão de ser do órgão de controle do Ministério Público, comprometendo a imprescindível simetria constitucional com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sem o menor amparo jurídico, na medida em que o Vice-Procurador-Geral da República é o substituto natural do Procurador-Geral, subtraindo parcela relevante das atribuições deste, sem motivação lógica ou racional.
A escolha direta do Corregedor Nacional pelo Poder Legislativo padece de manifesta inconstitucionalidade, pois afronta a autonomia institucional, e inaugura interferência política em atividades correcionais do Ministério Público, que, agregada à exigência de aprovação de Código de Ética por meio de legislação complementar de iniciativa do próprio CNMP, comprometerá sobremaneira a dinâmica interna de avaliação das condutas passíveis de corrigenda, orientação ou ajustes, que, por princípio, cabe a conselheiro eleito por seus pares, dentre os integrantes das carreiras do Ministério Público, com vivência institucional.
Tais propostas de mudança do modo de composição e funcionamento do CNMP, ao contrário de aperfeiçoá-lo, inviabilizarão o livre e desassombrado exercício das funções ministeriais, comprometendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e do interesse público, missão institucional constitucionalmente imposta em prol da sociedade.
Brasília, 12 de outubro de 2021
Manoel Victor Sereni Murrieta – Presidente da CONAMP
José Antônio Vieira de Freitas Filho – Presidente da ANPT
O Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque deu detalhes em entrevista a Marcos Oliveira na Serra FM sobre a construção de um centro de formação olímpica, chamado CIE – Centro de Iniciação ao esporte – cuja Ordem de Serviço ele assina essa tarde na Capital do Xaxado. “É um equipamento de ponta na área de […]
O Prefeito de Serra Talhada Luciano Duque deu detalhes em entrevista a Marcos Oliveira na Serra FM sobre a construção de um centro de formação olímpica, chamado CIE – Centro de Iniciação ao esporte – cuja Ordem de Serviço ele assina essa tarde na Capital do Xaxado.
“É um equipamento de ponta na área de esportes, na formação olímpica da juventude. São apenas 50 equipamentos desses no Brasil. O investimento é da ordem de R$ 5 milhões”. O CIE vai ter espaço para treinamento e atividades de esportes coletivos e individuais para formação olímpica e paralímpica e ficará em área no Bairro da Cohab. Pela característica, poderá até abrigar atletas da região.
O gestor evitou previsões sobre a entrega do equipamento. “De R$ 5 milhões, R$ 350 mil entraram em conta. Isso (o cronograma) vai depender da liberação de recursos. É obra pra dois anos. Dependendo da liberação pode ser que seja antecipada”.
Os recursos são do PAC Esporte. O modelo do Centro é o CIE 3, tido como o mais moderno, mais equipado. “Será o primeiro ginásio com piso sintético do interior do Estado. Quem sabe, teremos meninos disputando no futuro as olimpíadas”, disse.
Duque também comemorou o início da liberação de recursos para o Teatro Municipal de Serra Talhada e a chegada a primeira carreta de equipamentos da futura Usina de Beneficiamento de Resíduos Sólidos de Serra Talhada, às margens da PE 390.
Brejinho, Itapetim, Tabira, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde e São José do Egito tem índice Desejado. Com índice Moderado, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tuparetama, Afogados, Ingazeira, Salgueiro e Solidão. Mal estão as de Calumbi (Índice Insuficiente) e Quixaba (Inexistente). Dados se referem a 2018 Dentre as Câmaras de Vereadores no Sertão, a […]
Brejinho, Itapetim, Tabira, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde e São José do Egito tem índice Desejado. Com índice Moderado, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Santa Terezinha, Serra Talhada e Tuparetama, Afogados, Ingazeira, Salgueiro e Solidão. Mal estão as de Calumbi (Índice Insuficiente) e Quixaba (Inexistente). Dados se referem a 2018
Dentre as Câmaras de Vereadores no Sertão, a maioria também teve melhora nos seus índices de transparência, segundo o TCE. A avaliação dos sites oficiais e Portais de Transparência das câmaras do Estado de Pernambuco seguiu o que estabelece a Resolução TC nº 33, de 06 de junho de 2018, que dispõe sobre a Transparência Pública a ser observada pelas Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE e sobre o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos – ITMPE.
Ressalte-se que a despeito da recente publicação da Resolução TC nº 33, ocorrida em 20/06/2018, os aspectos fiscalizados já eram exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar Federal nº 101/2000) e pela Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei Federal n º 12.527/2011) e pelos decretos federais que as regulamentam: Decreto nº 7.185/2010 e Decreto nº 7.724/2012, respectivamente.
Os critérios de avaliação foram distribuídos em grupos: Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico – SIC e e-SIC); e Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais. A Tabela a seguir detalha os aspectos avaliados em cada um dos grupos de critérios.
Com base nesses critérios, as cidades de Brejinho, Itapetim, Tabira, e Triunfo estão com índice tido como Desejado. Em 2017, todas tinham índice Moderado. Pularam de Insuficiente para Desejado Betânia, Custódia e São José do Egito.
De nível Crítico para Desejado, Arcoverde. De Inexistente para Desejado, Santa Cruz da Baixa Verde. Mantiveram-se com nível Moderado, sem evolução, Floresta, Santa Terezinha, São José do Belmonte, Serra Talhada e Tuparetama.
Foram de Insuficiente para Moderado Carnaíba, Flores, Iguaracy e Sertânia. Saíram de Crítico para Moderado Afogados da Ingazeira, Ingazeira, Salgueiro e Solidão. De Crítico para Insuficiente, Calumbi e Petrolina. E de Insuficiente para Inexistente, a cidade de Quixaba.
Prezado Nill Júnior, Encaminho-lhe nesse ato cópia integral da Decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca da candidatura de Anchieta Patriota nas eleições 2014, onde concorreu para deputado estadual. Como já é sabido o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Anchieta Patriota, fato este bastante explorado por parte da imprensa durante o período eleitoral. No […]
Encaminho-lhe nesse ato cópia integral da Decisão do Tribunal Superior Eleitoral acerca da candidatura de Anchieta Patriota nas eleições 2014, onde concorreu para deputado estadual.
Como já é sabido o Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Anchieta Patriota, fato este bastante explorado por parte da imprensa durante o período eleitoral.
No entanto o Ministério Público foi derrotado no Tribunal Regional Eleitoral e, insatisfeito, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, sendo novamente derrotado (julgado em 27 de novembro, mas somente agora publicado o inteiro teor, cuja decisão segue em anexo), como já esperávamos, dado o bom direito do candidato Anchieta Patriota, haja vista ser a quarta vitória jurídica sobre o mesmo assunto.
Aproveito para enaltecer o seu trabalho e o da Rádio Pajeú, que, priorizando o que é notícia, divulgou à época a impugnação feita pelo Ministério Público, o que realmente era notícia, bem como me oportunizou espaço na Rádio Pajeú para informar da decisão do TSE favorável a Anchieta Patriota, o que também é notícia, exercendo o verdadeiro dever de informar, sem amarras políticas, tampouco direcionando/omitindo matérias conforme a conveniência política de momento.
Sendo certo que o Tribunal Superior Eleitoral divulgou apenas agora o inteiro teor da decisão, lhe encaminho na certeza da divulgação.
O Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres deferiu o pedido da Coligação A Força do Trabalho, da candidata Márcia Conrado, para que a campanha de Miguel Duque, Por Amor a Serra Talhada”, se abstenha de utilizar o trecho de propaganda que acusa a gestão Márcia de desvio dos recursos do FUNDEB. O trecho da […]
O Juiz Eleitoral Diógenes Portela Saboia Soares Torres deferiu o pedido da Coligação A Força do Trabalho, da candidata Márcia Conrado, para que a campanha de Miguel Duque, Por Amor a Serra Talhada”, se abstenha de utilizar o trecho de propaganda que acusa a gestão Márcia de desvio dos recursos do FUNDEB.
O trecho da propaganda de Miguel dizia fazia referência a “um desvio de R$ 9 milhões do Fundeb”, “que o governo fica tentando inventar desculpas para enganar o povo”, e “compra de dois parquinhos por R$ 2 milhões”, levantando dúvida sobre a idoneidade da gestão.
O juiz diz que o candidato não apenas reproduziu informação existente na imprensa, ou seja, trouxe informações incondizentes com o reproduzido de fato. No caso da aplicação de recursos do FUNDEB, por exemplo, não houve desvio fraudulento dos recursos, em sim, aplicação em outra finalidade. “Não vislumbro, por outro lado, violação da legislação eleitoral quando aos demais trechos impugnados”, diz.
“Com isso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que os requeridos se abstenham de utilizar o trecho da propaganda mencionado acima”. Clique aqui e veja a decisão.
A campanha de Márcia comemorou a decisão em nota:
A tentativa do candidato Miguel Duque de descredibilizar o governo atual por meio de mentiras sobre o uso de recursos do Fundeb foi desmascarada pela Justiça Eleitoral nesta quinta-feira, 19 de setembro. A decisão do juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres reconhece que Duque praticou calúnia e difamação contra Márcia Conrado.
A medida proíbe a veiculação de uma propaganda onde Duque acusa a gestão de desviar R$ 9 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de inflacionar o custo de parquinhos públicos. Segundo o juiz, o conteúdo da propaganda veiculada pela campanha de Duque foi considerado “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico”.
O candidato e sua equipe estão sujeitos a uma multa de R$ 1.000,00 por cada vez que o trecho calunioso for veiculado. Essa é mais uma derrota judicial enfrentada pela campanha de Miguel Duque, que tem se envolvido em uma série de acusações infundadas. A quantidade de condenações compromete ainda mais a imagem do candidato nas eleições de 2024.
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