Arcoverde: Madalena promove arrastão no bairro do Tamboril
Por André Luis
A candidata do PSB à Prefeitura de Arcoverde, Madalena Britto promoveu um arrastão com simpatizantes e eleitores pelas ruas dos bairros do São Cristóvão e Tamboril.
“Nesta noite, aqui no Tamboril, bairro que tanto amo e sempre tive o maior cuidado, Arcoverde dá mais uma vez uma demonstração de que vai realizar a grande mudança em 06 de outubro, dando não a união dos poderosos representados pelo pior deputado e o pior prefeito de nossa história. O povo de Arcoverde vai retomar o comando de sua história e colocar de volta uma mulher para cuidar de nossa gente e nossa terra”, disse Madalena, que destacou ainda durante sua fala um projeto de auxílio às famílias, a construção do hospital municipal e um plano de requalificação das ruas e avenidas da cidade.
Acompanhada pelo seu candidato a vice-prefeito, Gilsinho Duarte (PSB), da ex-prefeita Rosa Barros e de dezenas de candidatos a vereadores e vereadoras, Madalena percorreu as ruas para cumprimentar os moradores.
Do G1 Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 34% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 28%. Simone Fontana (PSTU) tem 2%. Já Albanise Pires (PSOL) e Oxis (PCB) aparecem com 1% cada. Os que não souberam […]
Pesquisa Ibope divulgada nesta terça-feira (23) aponta que o candidato João Paulo (PT) tem 34% das intenções de voto para o Senado. Na sequência, o socialista Fernando Bezerra Coelho (PSB) aparece com 28%. Simone Fontana (PSTU) tem 2%. Já Albanise Pires (PSOL) e Oxis (PCB) aparecem com 1% cada.
Os que não souberam responder somam 21% e aqueles que declaram voto branco ou nulo são 14%.
No levantamento anterior do instituto, divulgado em 16 de setembro, João Paulo aparecia com 32% e Fernando Bezerra Coelho, com 27%. Encomendada pela TV Globo, a pesquisa é a quarta pesquisa do Ibope após o registro das candidaturas.
Veja os números do Ibope:
João Paulo (PT) – 34% das intenções de voto
Fernando Bezerra Coelho (PSB) – 28%
Simone Fontana (PSTU) – 2%
Albanise Pires (PSOL) – 1%
Oxis (PCB) – 1%
Brancos e nulos – 14%
Não sabe ou não respondeu – 21%
Realizada entre os dias 20 e 22 de setembro, a pesquisa contou com 2.002 entrevistas em 82 municípios. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.
O nível de confiança é de 95%, o que quer dizer que, se levada em conta a margem de erro de dois pontos para mais ou para menos, a probabilidade de o resultado retratar a realidade é de 95%.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o protocolo número PE-00029/2014 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob protocolo número BR-00752/2014.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual. Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.
Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é possível, na pré-campanha, o uso de peças como outdoors, que são vedadas durante o período de campanha eleitoral.
A Procuradoria alegava que Manoel Jerônimo, ao fazer uso de outdoors durante o período da pré-campanha, praticou propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação. De acordo com o calendário eleitoral, a campanha começa apenas no dia 16 de agosto.
A Procuradoria também argumentou que o uso de outdoors, em pré-campanha ou no próprio período de campanha, é proibido pela 9.504/97 (Lei das Eleições).
O relator do processo, desembargador Alexandre Pimentel, votou pela procedência da representação do Ministério Público Eleitoral (Procuradoria). Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti Filho e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do Tribunal. Outros quatro desembargadores votaram pela improcedência porque entenderam que as mensagens e o uso de outdoors não poderiam ser caracterizadas como campanha antecipada.
Votaram pela improcedência os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho, Érika de Barros Lima Ferraz, Júlio de Oliveira Neto e Vladimir de Souza Carvalho. Desse modo, por 4 votos a 3, o TRE-PE entendeu que não houve propaganda antecipada.
A base da argumentação dos quatro desembargadores que votaram pela improcedência está na mesma Lei das Eleições. De acordo com seu Artigo 36-A , não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Todavia, em que pese, o julgamento desta segunda-feira, a orientação poderá ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
OUTRO JULGAMENTO
No mesmo sentido, o colegiado concluiu o julgamento de representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia sido iniciado no dia 23 de julho e fora adiado em razão de pedido de vista de um dos membros do Tribunal.
Na conclusão – e por maioria dos votos – ficou afastado o pedido do MPE que solicitava multa a João Eudes Machado Tenório em razão de suposta campanha eleitoral antecipada ao contratar programa em uma rádio do município de Pesqueira. Para o Tribunal o fato não caracterizou propaganda eleitoral, visto que não houve pedido de votos nos termos do artigo 36A da Lei 9504/97.
Governador autoriza início dos trabalhos para a Estrada de Ibitiranga, Jabitacá-Iguaracy, Iguaracy-Custódia e Estrada do 49, entre Ingazeira e PE 275 O blogueiro Júnior Finfa divulgou a agenda completa da visita do Governador Paulo Câmara nas regiões do Pajeú e Moxotó. Nesta quinta-feira (05) e sexta-feira (06), Paulo visita Serra Talhada, Flores, Carnaíba, Afogados da […]
Governador autoriza início dos trabalhos para a Estrada de Ibitiranga, Jabitacá-Iguaracy, Iguaracy-Custódia e Estrada do 49, entre Ingazeira e PE 275
O blogueiro Júnior Finfa divulgou a agenda completa da visita do Governador Paulo Câmara nas regiões do Pajeú e Moxotó.
Nesta quinta-feira (05) e sexta-feira (06), Paulo visita Serra Talhada, Flores, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Iguaracy, Custódia e Sertânia.
Paulo chega às 10h10 da quinta, dia 5 em Serra Talhada, via Aeroporto Santa Magalhães.
Às 10h45, visita a EREM Irmero Ignácio para acompanhar a Ação de Governo Presente . Lá lança o Edital de Licitação da PE-365, assina da Ordem de Serviço para Implantação da Adutora Vanete Almeida, anuncia a Cozinha Comunitária de Serra Talhada.
Ainda assina convênio com o SEBRAE para beneficiar o projeto de aprinocultura de Leite em Serra Talhada e São José do Egito.
Às 12h10 concede coletiva de imprensa. Depois se desloca para Flores onde visita a Escola Municipal Onze de Setembro, da rede municipal, beneficiada com recursos estaduais.
Às 13h40 visita a Praça de Flores, construída com recursos do FEM. Em seguida, inaugura a Expansão da Rede de Tronco – Rodovia PE-320.
Às 14h35 visita a PE-337 e se descloca para Ibitiranga, Carnaíba.
Às 16h00, no no Distrito de Ibitiranga assina convênio com a Associação dos Apicultores de Carnaíba e Região, a Ordem de Serviço do Centro de Reabilitação de Crianças com Deficiência e emissão da Ordem de Serviço da PE-380. Depois se desloca para Afogados da Ingazeira.
Na sexta, dia 6 de agosto, inicia a agenda às 9h00 acompanhando a ação Governo Presente na EREM Profª Ione de Góes Barros.
Às 9h40 dá posse ao Presidente do SISAR do Pajeú no Cine São José e anuncia a liberação de recursos para duas comunidades que serão beneficiadas.
Às 10h45 cede coletiva de imprensa. Em seguida, se – desloca para o Hospital Regional Emília Câmara, onde visita as obras de ampliação da unidade. Depois segue para Iguaracy.
Ao meio dia, visita e inaugura três ruas construídas com recursos do FEM na esquina da Rua Absolon Neres, com Luiz Gonzaga. Se desloca para Quitimbu, Custódia.
Às 12h40, assina a Ordem de Serviço da PE-310. Se desloca para Jabitacá.
Às 14h20, inauguração a 1ª e 2ª etapas da PE-275, autoriza Projeto da Estrada Jabitacá-Iguaraci, a PE-282, autorização o projeto da PE-283 (Ingazeira), dá a Ordem de Serviço para pavimentação de três ruas com recursos do FEM.
Às 15:20 se desloca para Sertânia. Lá assina Ordem de Serviço para novo trecho da PE-265. De lá, volta para Recife.
A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]
A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.
Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.
Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.
Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.
Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.
O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.
“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.
“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.
Do UOL Na avaliação do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a polêmica em torno do cumprimento de pena após a condenação em segunda instância –questão que se encontra em análise no STF (Supremo Tribunal Federal) devido a um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva […]
Sergio Moro no ‘Roda Viva’, da TV Cultura (TV Cultura/Reprodução)
Do UOL
Na avaliação do juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a polêmica em torno do cumprimento de pena após a condenação em segunda instância –questão que se encontra em análise no STF (Supremo Tribunal Federal) devido a um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)– não deve ser vista tendo em consideração apenas o caso do petista.
Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na noite desta segunda (26), Moro afirmou que uma eventual revisão do entendimento do STF, “que foi um marco no enfrentamento contra a corrupção, teria um efeito prático muito ruim”. Disse ainda que seria “uma pena”.
“São 114 penas executadas por mim e por minha colega, desde 2016, 114 condenações confirmadas pela segunda instância”, argumentou, afirmando que entre elas estão em sua maioria casos de corrupção do poder público, mas que há inclusive condenações de “traficante”, “pedófilo” e “doleiros”. A decisão do STF poderá afetar esses casos.
Segundo o magistrado, como o sistema judicial brasileiro é “extremamente generoso com recursos”, esperar o último julgamento de um réu para então determinar que ele cumpra sua pena é um processo que “leva à impunidade” –o que Moro classificou como “um desastre”.
Em 2016, o STF decidiu, por 6 votos a 5, autorizar a prisão após condenação em segunda instância – sem torná-la obrigatória. Atualmente, duas ações que tratam da revisão do tema aguardam julgamento no Supremo, mas a ministra Cármen Lúcia já afirmou que não pretende pautá-las por se tratar de uma jurisprudência recente.
Condenado em segunda instância no caso do tríplex do Guarujá, o ex-presidente Lula já pode ter expedido contra ele um mandado de prisão, ordenado por Moro. No entanto, o STF está julgando um pedido de habeas corpus do petista para aguardar em liberdade até que seu caso passe por todas as instâncias. Como a conclusão da análise do habeas corpus foi marcada para o dia 4 de abril, a Corte concedeu uma liminar para que Lula não seja preso até lá. Caso o recurso seja rejeitado, o ex-presidente poderá ir para a cadeia.
Moro disse acreditar que o entendimento sobre prisão após segunda instância não será alterado pelo STF–mas, caso seja, será reflexo de vivermos em uma democracia, “que tem uma certa dinâmica”.
Ele sugeriu que, caso o STF reveja a questão, o próximo presidente da República proponha uma emenda constitucional para colocar na Carta Magna do país a prisão após condenação em segunda instância. Hoje, a Constituição diz que uma pessoa só pode ser considerada culpada após o “trânsito em julgado”, isto é, quando o processo já tiver sido analisado em todas as instâncias. Críticos do atual entendimento do Supremo dizem que ele não respeita a Constituição. Para Moro e outros defensores da medida, ela combate a impunidade.
O juiz afirmou que é importante que as pessoas indaguem seus candidatos com relação a propostas sobre saúde e educação, “mas também para esse problema da corrupção”.
“Então se pode cobrar dos candidatos à Presidência qual é a posição em relação à impunidade e quais medidas eles pretendem estabelecer. Pode ser justamente substituir por uma emenda constitucional”, afirmou.
Prisão de Lula
O magistrado afirmou ainda que a questão do ex-presidente é um caso concreto “muito específico” e que não cabe a ele, mas sim ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), decidir pela prisão de Lula.
“Proferi a condenação na primeira instância, houve apelação, o tribunal julgou e, seguindo o STF, determinou a prisão. Se vier a decisão para mim, eu nem tenho opção de cumprir ou não cumprir, eu tenho que executar”, disse.
Questionado sobre a segurança de Lula caso seja determinada a sua prisão, Moro afirmou que é preciso ver se “vai chegar esse momento”, para então “fazer com que a ordem seja cumprida sem qualquer risco ao ex-presidente”.
Filmes e séries sobre a Lava Jato
Moro disse não se considerar um “crítico qualificado de cinema ou TV”, mas afirmou que tanto a série “O Mecanismo”, da Netflix, quanto o filme “Polícia Federal – A Lei é Para Todos”, ambos produzidos tendo como pano de fundo para suas histórias os desdobramentos da Lava Jato, “têm suas qualidades”.
“Nem a série e nem o filme retratam a realidade exatamente como aconteceu, mas existem pontos comuns, situações que conferem com o que aconteceu na realidade”, disse.
O magistrado disse ainda considerar que essas produções culturais cumprem o “importante” papel de chamar a atenção das pessoas para a questão da corrupção, “um problema muito grave entre nós” e que tem “uma dificuldade institucional de enfrentamento”.
“Mas não dá para se preparar com esses detalhes, se confere, se não confere. Vejo alguma coisa que reflete no meu trabalho, mas não exatamente”, disse.
Lançada há poucos dias, a série “O Mecanismo” tem sido alvo de polêmicas e inclusive de acusações de manipulação dos fatos reais.
Auxílio-moradia
Na entrevista desta segunda, Sergio Moro defendeu o pagamento de auxílio-moradia para juízes, mesmo tendo um imóvel próprio, como forma de compensar uma falta de reajuste nos salários dos magistrados.
O magistrado argumentou que o salário de juiz deve ser visto como uma “oportunidade de atrair boas pessoas para o mercado jurídico”, e que com vencimentos “não compatíveis com o que se encontra no mercado” se tem uma “magistratura de baixa qualidade”.
Mesmo assim, ele reconheceu que o benefício pode ser visto como “questionável”. “Compreendo as críticas das pessoas”, disse.
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