Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

STF autoriza suspensão de energia por inadimplência em Pernambuco

Publicado em Notícias por em 13 de agosto de 2020

Clientes com conta em aberto estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, prioritariamente, pelo Portal de Negociação

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, na tarde desta quinta-feira (13), liminar autorizando a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) a suspender o fornecimento de energia elétrica dos clientes residenciais inadimplentes. 

Assim como já ocorre em todo o País, as ações de cortes devem seguir os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

A empresa ressalta que os consumidores com conta em aberto já estão sendo reavisados da existência do débito e terão a oportunidade de quitar a dívida, com condições especiais de pagamento, como parcelamento dos débitos. A negociação deve ser realizada prioritariamente pelo site www.celpe.com.br. 

“O corte de energia é o último recurso utilizado pela empresa, antes são adotadas medidas administrativas para a quitação da dívida. Para evitar a suspensão do fornecimento de energia, a empresa está disponibilizando condições, realmente, diferenciadas aos clientes nesse momento de dificuldade”, comenta o superintendente da Celpe, Pablo Andrade.

A maioria dos mais de 3,7 milhões de clientes se mantém com as contas em dia. Mas, para os que enfrentaram dificuldades, a concessionária está disponibilizando um Portal de Negociação para pagamentos e parcelamento de débitos. 

A condição é válida para clientes residenciais com mais de duas contas de energia em aberto. O portal é mais uma iniciativa da distribuidora para minimizar o impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19 no orçamento doméstico dos clientes.

O Portal de Negociação da Celpe oferece uma série de vantagens no pagamento de faturas, tais como quitação à vista, pagamento integral no débito com o cartão virtual Caixa Elo (Auxílio Emergencial) ou parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito (nesses dois últimos casos por meio da Flexpag, bom bônus de R$ 35 para os primeiros clientes que negociarem o débito). Na negociação, são aceitos os cartões das bandeiras Master, Visa, Hiper, Elo e Amex.

Além dos clientes da Tarifa Social de Energia Elétrica, a Aneel decidiu manter a proibição de cortes de energia para imóveis residenciais nos quais morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida até o final de 2020. Entretanto, a empresa reforça que não se trata de isenção da conta de energia e recomenda que os clientes evitem acumular dívidas com a distribuidora. 

PRAZO – Os clientes inadimplentes estão sendo comunicados previamente da existência do débito. Após receber o reaviso, o cliente terá aproximadamente 15 dias para regularizar a situação. Se permanecer o débito, pode ocorrer a suspensão do fornecimento. Nesse caso, a energia apenas será restabelecida em até 48 horas após a quitação das faturas em aberto.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: