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STF nega pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para reestabelecer liberdade condicional

Por André Luis

Na decisão, ministro Alexandre de Moraes mantém entendimento de que ex-deputado violou regras e deve permanecer em regime fechado de prisão.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou neste sábado (28) pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para sua permanência em liberdade condicional. Após a defesa encaminhar ao relator argumentos negando que Silveira tenha violado regras do regime prisional, o ministro manteve o entendimento de que o ex-deputado deve permanecer em regime fechado após desrespeitar as regras impostas para a liberdade condicional.

O ministro determinou o retorno de Silveira ao regime fechado no último dia 24, após o ex-deputado violar as regras de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h às 6h, nos dias de semana, bem como a permanência em casa aos sábados, domingos e feriados.

“Somente absoluta má-fé ou lamentável desconhecimento da legislação processual penal podem justificar as alegações da defesa. Essa mesma restrição judicial [proibição de ausentar-se da comarca e obrigação de recolher-se à residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, bem como nos sábados, domingos e feriados], recentemente, foi determinada em mais de 1100 (mil e cem) casos relacionados aos crimes de 8/1, tendo sido todas observadas integralmente e sem qualquer confusão de entendimento”, afirma o ministro na decisão.

A defesa de Silveira havia ingressado com pedido de embargos de declaração contra a decisão de Moraes de retorno ao regime fechado. A decisão foi tomada na Execução Penal (EP) 32.

Na decisão, o ministro afirma que os embargos de declaração não são cabíveis uma vez que não houve ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão em sua decisão, como argumentava a defesa de Silveira.

Entenda o caso

Relatório da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro constatou que Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã do último domingo (22). O ministro Alexandre de Moraes, então, revogou a liberdade condicional, que havia sido concedida no dia 20 de dezembro.

Nesta quinta-feira (26), relatório de geolocalização apresentado pela Administração Penitenciária do Rio informa, além das violações ocorridas na madrugada, a existência de inúmeras violações da condicional por Daniel durante todo o domingo.

Entre outros inúmeros endereços visitados, o sentenciado passou mais de uma hora em um shopping, o que, na avaliação do relator, reforça a inexistência de qualquer problema sério de saúde, como alegado por sua defesa. Daniel Silveira também estava proibido também de manter contato com outros investigados.

Outras Notícias

Bolsonaro comemora 71 anos e segue internado

Preso desde janeiro para cumprir a pena de 27 anos pela participação na trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro completa 71 anos neste sábado. Ele segue internado no Hospital DF Star, para onde foi levado no último dia 13 depois de apresentar um mal-estar na cela onde está custodiado, no 19º Batalhão da Polícia Militar, […]

Preso desde janeiro para cumprir a pena de 27 anos pela participação na trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro completa 71 anos neste sábado.

Ele segue internado no Hospital DF Star, para onde foi levado no último dia 13 depois de apresentar um mal-estar na cela onde está custodiado, no 19º Batalhão da Polícia Militar, em Brasília.

A família se reuniu neste sábado no hospital para cantar parabéns. Ao sair da unidade, o senador Flávio Bolsonaro (PL) disse a jornalistas que a defesa de Jair Bolsonaro fez a parte dela ao pedir a prisão domiciliar e agora aguarda resposta.

Pelas redes sociais, parentes fizeram homenagens ao ex-presidente pela data. A primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) disse que este dia 21 de março marca um “aniversário atípico, dentro de um hospital”, mas destacou estar grata a Deus por ter “livrado” o marido “da morte”.

“Profetizo que este seja um novo ciclo, marcado pelas novidades e bênçãos de Deus. Que venha justiça e restituição!”, escreveu Michelle. “Não olhe para o passado com peso… vamos olhar para Cristo e crer que Ele está te preparando para algo muito maior no futuro”.

Flávio Bolsonaro gravou um vídeo na casa do pai e o editou com imagens de sua infância em família e passagens da trajetória política do clã.

Carlos Bolsonaro (PL) recordou como foi crescer ao lado de Jair Bolsonaro e disse que sempre fez de tudo “para ajudar o velho a conquistar seus objetivos”.

Parentes e aliados pressionam pela concessão de prisão domiciliar para o ex-presidente.

TSE rejeita punição a Flávio Bolsonaro por vídeo de Jair produzido com inteligência artificial

Por 4 votos a 3, Corte entendeu que conteúdo exibido durante convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa terça-feira (1º), a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do […]

Por 4 votos a 3, Corte entendeu que conteúdo exibido durante convenção partidária não configurou propaganda eleitoral antecipada.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nessa terça-feira (1º), a aplicação de multa ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pela utilização de um vídeo produzido com inteligência artificial que recriou a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O conteúdo foi exibido durante a Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho, quando o partido oficializou a candidatura de Flávio à Presidência. No vídeo, a representação de Jair Bolsonaro declarava apoio ao filho.

A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, questionou o material no TSE. A representação alegava propaganda eleitoral antecipada, transferência irregular de capital político e uso de deepfake, além de pedir a retirada do vídeo e aplicação de multa.

Por 4 votos a 3, o tribunal rejeitou o pedido. O relator e presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, considerou que a exibição ocorreu durante uma convenção partidária e que a mensagem não continha pedido explícito de voto.

O entendimento adotado pela maioria foi de que a transmissão de uma convenção pela internet não transforma, por si só, uma manifestação dirigida aos participantes do evento em propaganda eleitoral antecipada. Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos nesse ponto.

Critérios para deepfake

Além de analisar o caso de Flávio Bolsonaro, o TSE definiu parâmetros para aplicação das regras sobre deepfakes nas eleições de 2026.

Por 5 votos a 2, a Corte estabeleceu que deepfake é um conteúdo produzido ou manipulado por inteligência artificial, ou tecnologia equivalente, que tenha grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere imagem, voz ou manifestação de uma pessoa.

O tribunal definiu ainda que a proibição eleitoral específica para deepfakes depende de o conteúdo ser caracterizado como propaganda eleitoral.

A tese aprovada deverá orientar a Justiça Eleitoral na análise de casos semelhantes durante as eleições de 2026. Entre os elementos a serem considerados estão o conteúdo da mensagem, a linguagem, os destinatários e o contexto em que o material foi divulgado. 

Fonte: TSE

Imagem: Reprodução

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Belo Jardim: Vereador é condenado por enriquecimento ilícito

O líder da oposição na Câmara de Vereadores de Belo Jardim e presidente do PSB na cidade, o vereador Nilton Senhorinho, foi condenado por improbidade administrativa, por dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. As informações são do Blog do Magno. A sentença foi publicada nesta […]

O líder da oposição na Câmara de Vereadores de Belo Jardim e presidente do PSB na cidade, o vereador Nilton Senhorinho, foi condenado por improbidade administrativa, por dano ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. As informações são do Blog do Magno.

A sentença foi publicada nesta segunda-feira (03.08), no site da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE), e prevê a suspensão dos direitos políticos do parlamentar pelo prazo de cinco anos, além do pagamento de R$ 20 mil reais pela gravidade das condutas e pelo prejuízo causado aos cofres da Prefeitura. 

Esse valor vai ser atualizado desde 2015. Os crimes teriam sido cometidos quando o vereador Nilton Senhorinho era secretário de Educação do governo do ex-prefeito cassado e condenado João Mendonça, que também figura com réu neste processo.

Nilton e o ex-prefeito João Mendonça foram condenados pelo juiz federal Tiago Antunes de Aguiar, da 24ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.

Entenda o caso – Enquanto secretário de Educação, Nilton contratou diretamente, com dispensa de licitação, uma empresa para transporte público escolar, no valor de R$ 368.928,84 pelo prazo de 20 dias. 

A denúncia aponta que a contratação teria acontecido de forma relâmpago – em um único dia, obscura e sem amparo jurídico-legal, tendo em vista que o município não estaria em estado de calamidade pública ou emergência, para justificar a inviabilidade de competição, celeridade e reincidência dos mesmos trâmites de contratação da empresa para o transporte escolar da rede municipal de ensino.

Além disso, o Ministério Público Federal (MPF) apontou no inquérito civil que a empresa contratada não possuía sequer os veículos para prestar o serviço de transporte, tendo sublocado, de forma verbal, 141 veículos pertencentes a pessoas físicas, as quais também eram responsáveis por conduzir os alunos à escola. Os veículos, em sua maioria, também não atendiam às normas de segurança.

Como penalidade, a empresa de transportes também foi multada no mesmo valor e não poderá firmar contratos com o poder público ou receber benefícios creditícios por cinco anos. 

Com a decisão, o ex-prefeito João Mendonça contabiliza 23 anos de direitos políticos cassados e 21 anos de inelegibilidade. Ele também teve uma condenação de 37 anos de prisão, de outro processo, por apropriação indébita de valores descontados de servidores municipais que fizeram empréstimo consignado.

Nilton Senhorinho (PSB) atualmente exerce o segundo mandato como vereador de Belo Jardim, na legislatura 2021 – 2024, e pode ficar inelegível por cinco anos para as próximas eleições. A Promotoria determinou ainda que os réus tenham os nomes incluídos no cadastro nacional dos condenados por ato de improbidade administrativa, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pré-campanha de Raquel Lyra e João Campos começa pra valer pelo Sertão

A pré-campanha em Pernambuco subiu o tom e o cenário agora é de disputa aberta. No comentário das 12h desta segunda-feira (06) destaco que o foco da vez é o interior do Estado. ​Enquanto o prefeito João Campos busca expandir sua influência para além da Região Metropolitana, a governadora Raquel Lyra reforça as bases para […]

A pré-campanha em Pernambuco subiu o tom e o cenário agora é de disputa aberta.

No comentário das 12h desta segunda-feira (06) destaco que o foco da vez é o interior do Estado.

​Enquanto o prefeito João Campos busca expandir sua influência para além da Região Metropolitana, a governadora Raquel Lyra reforça as bases para consolidar seu projeto de gestão.

João começa pelo Sertão do Araripe e segue sua agenda pelo Pajeú. Já Raquel Lyra terá agenda institucional em Petrolina.

​Quem leva a melhor nessa busca por ocupação de espaços no Sertão?

​https://www.instagram.com/reel/DWzrf0KjVe-/?igsh=Z3pyd2JlenBneTB4

TCE mantém multa de mais de R$ 14 mil a Sebastião Dias

O Pleno do TCE-PE durante reunião no último dia 09, julgou recurso impetrado pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias. Trata-se de Recurso Ordinário contra decisão proferida nos autos do Processo TCE-PE nº 1870020-2, que concluiu pela irregularidade do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de […]

O Pleno do TCE-PE durante reunião no último dia 09, julgou recurso impetrado pelo prefeito de Tabira, Sebastião Dias.

Trata-se de Recurso Ordinário contra decisão proferida nos autos do Processo TCE-PE nº 1870020-2, que concluiu pela irregularidade do Relatório de Gestão Fiscal da Prefeitura Municipal de Tabira, referente ao 3º quadrimestre do exercício financeiro de 2016, aplicando-lhe multa no valor de R$ 14.802,42 (quatorze mil, oitocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).

A multa é correspondente a 30% da soma dos seus subsídios anuais.

O Pleno do TCE reconheceu o recurso mas negou-lhe provimento, mantendo o Acórdão recorrido em todos os termos, principalmente a multa de pouco mais de R$ 14 mil. A informação é do Afogados On Line.