George Borja visita Ouro Velho e conhece de perto gestão municipal
Por Nill Júnior
Nesta sexta-feira (02), o pré-candidato da Frente Popular de São José do Egito, George Borja, acompanhado do seu tio, o ex-vereador Neném Dudu, realizaram uma visita à cidade de Ouro Velho.
O objetivo, conhecer de perto a gestão do prefeito Augusto Valadares. A visita contou também com a presença do médico Júnior Venâncio, liderança política local e pré-candidato a prefeito de Ouro Velho.
“Os três têm uma longa amizade e um histórico de militância conjunta na Frente Popular. Tanto Dr. Júnior quanto Augusto Valadares, apesar de serem lideranças políticas importantes em Ouro Velho, continuam a contribuir significativamente para o desenvolvimento de São José do Egito”, diz George em nota.
Durante a visita, George expressou sua gratidão aos anfitriões. “Gostaria de expressar minha profunda gratidão aos meus amigos Augusto Valadares, atual prefeito de Ouro Velho, e Júnior Gilvaney, futuro prefeito, pelo convite e pela calorosa recepção. Foi extremamente enriquecedor ouvir os ensinamentos e experiências de duas lideranças tão importantes na política local”, declarou.
A visita foi marcada por momentos de aprendizado e reforçou a confiança em um futuro promissor, segundo a nota.
Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes. No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” […]
Em uma carta aberta aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) pediu aos magistrados para “conter ação e comportamento” de Gilmar Mendes.
No documento, a ANPR afirma que o ministro “se destaca e destoa por completo” do comportamento dos demais ministros da Corte e critica a “desenvoltura” com que, segundo a associação, Gilmar Mendes se envolve no debate de assuntos “fora dos autos”.
Ao criticar o comportamento do ministro, a associação de procuradores questiona a imparcialidade de Gilmar Mendes para atuar nos processos da Operação Ponto Final, que envolve os empresários Jacob Barata e Lélis Teixeira.
A entidade faz um apelo à Suprema Corte para que o pedido de suspeição de Gilmar, apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, seja aceito.
Leia a íntegra da carta divulgada pela ANPR:
CARTA ABERTA DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Excelentíssimos Senhores Ministros,
Em nossa língua pátria, “supremo” é o que está acima de todos os demais. É o grau máximo. Em nossa Constituição, evidentemente não por acaso, a Corte que Vossas Excelências compõem é a cúpula do Poder Judiciário. É a responsável, portanto, por dizer por último e em definitivo o direito. Seus componentes – Vossas Excelências – estão acima de corregedorias, e respondem apenas a suas consciências. E assim tem de ser, em verdade, posto nosso sistema jurídico.
Isto traz, todavia, permitam-nos dizer, enorme responsabilidade, pois nos atos, nas decisões, no comportamento e nos exemplos, Vossas Excelências são e têm de ser fator de estabilidade. Vossas Excelências são, em larga medida, a imagem e a pedra em que se assenta a justiça no País.
De outra banda, o Tribunal – em sábia construção milenar da civilização – é sempre um coletivo. Cada um de seus componentes diz o direito, mas é o conjunto, a Corte, que o forma e configura, pela composição e debate de opiniões. O erro é da natureza humana. Mas espera-se – e sem duvida nenhuma logra-se – que o conjunto de mulheres e homens acerte mais, aproxime-se mais da Justiça.
É lugar comum, portanto – e seria incabível erro pretender argumentar isso com o STF, que tantas vezes na história recente provou ter perfeita consciência de seu papel fundamental no País; aqui vai o ponto apenas porque necessário para a compreensão dos objetivos da carta – que a instituição, o Tribunal, é maior do que qualquer de seus componentes.
Postas estas premissas, instamos a que Vossas Excelências tomem o pedido público que se segue como um ato de respeito, pois assim o é. É do respeito ao Supremo Tribunal Federal e do respeito por cada um de seus componentes que exsurge a constatação de que apenas o Supremo pode conter, pode corrigir, um Ministro da própria Corte, quando seus atos e exemplos põem em dúvida a credibilidade de todo o Tribunal e da Justiça. Não se pretende aqui papel de censores de Membros do Supremo. Não existem corregedores do Supremo. Há a própria Corte. Só o próprio Tribunal pode exercer este papel.
Excelentíssimos Ministros, não é de hoje que causa perplexidade ao País a desenvoltura com que o Ministro Gilmar Mendes se envolve no debate público, dos mais diversos temas, fora dos autos, fugindo, assim, do papel e do cuidado que se espera de um Juiz, ainda que da Corte Suprema.
Salta aos olhos que, em grau e assertividade, e em quantidade de comentários, Sua Excelência se destaca e destoa por completo do comportamento público de qualquer de seus pares. Magistrados outros, juízes e membros do Ministério Público, de instâncias inferiores, já responderam a suas corregedorias por declarações não raro bem menos assertivas do que as expostas com habitualidade por Sua Excelência. Não existem corregedores para os Membros do Supremo. Há apenas a própria Corte.
Mas a Corte é a Justiça, e não se coaduna com qualquer silogismo razoável propor que precisamente o Supremo e seus componentes estivessem eventualmente acima das normas que regem todos os demais juízes.
Nos últimos tempos Sua Excelência, o Ministro Gilmar Mendes, parece ter voltado a uma de suas predileções – pode-se assim afirmar, tantas foram às vezes que assim agiu -, qual seja, atacar de forma desabrida e sem base instituições e a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, do Procurador-Geral da República a Juízes e Procuradores de todas as instâncias.
Notas públicas diversas já foram divulgadas para desagravar as constantes vítimas do tiroteio verbal – que comumente não parece ser desprovido de intenções políticas – do Ministro Gilmar Mendes. Concentremo-nos, então, na última leva de declarações rudes e injustas – atentatórias, portanto, ao dever de urbanidade – de Sua Excelência, que acompanham sua atuação como relator de Habeas Corpus de presos na Operação Ponto Final, executada no Rio de Janeiro.
Relator do Caso no Supremo, o Ministro Gilmar Mendes não só se dirigiu de forma desrespeitosa ao Juiz Federal que atua no caso, afirmando que, “em geral, é o cachorro que abana o rabo”, como lançou injustas ofensas aos Procuradores da República que oficiam na Lava Jato do Rio de Janeiro, a eles se referindo como “trêfegos e barulhentos”.
Na mesma toada, insinuou que a a posição sumulada – e perfeitamente lógica – de não conhecimento de recursos em habeas corpus quando ainda não julgado o mérito pelas instâncias inferiores estaria sendo usada como proteção para covardia de tomar decisões. Com esta última declaração Sua Excelência conseguiu a proeza de lançar, de uma só vez, sombra de dúvida sobre a dignidade de todas as instâncias inferiores e mesmo a seus colegas de Tribunal, vale dizer, lançou-se em encontro à credibilidade de todo o Poder Judiciário.
Estas declarações trazem desde logo um grave desgaste ao STF e à Justiça brasileira. Nestas críticas parece ter esquecido o Ministro o dever de imparcialidade constante nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal bem como na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8º), no Pacto de Direitos Civis e Políticas e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Ademais, as declarações são absolutamente injustas.
Senhores Ministros, em nome dos Procuradores da República de todo o Brasil reforçamos aqui o apoio aos membros da Força-Tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, que realizam um trabalho grandioso no combate à corrupção naquele Estado, que notoriamente já foi muito vilipendiado por violentos ataques aos cofres públicos.
O trabalho da Força-Tarefa, que atua com elevada técnica, competência e esmero, já revelou o grande esquema da atuação de organização criminosa no Estado do Rio de Janeiro e continua obtendo resultados expressivos, com recuperação, aos cofres públicos, de centenas de milhões de reais desviados; bloqueio de outras centenas milhões em contas e bens apreendidos; bem como condenações e prisões de agentes públicos e particulares responsáveis pelo enorme prejuízo que esquema de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro que a criminalidade organizada estatal causou às instituições e à população do Estado do Rio de Janeiro.
É sempre importante lembrar que, muito do que foi comprovado pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro é consequência da relação promíscua e patrimonialista de agentes públicos e empresários, que resultaram em enorme prejuízo aos cofres públicos e a demonstração de que para as instituições sejam republicanas e imparciais é fundamental que não se confundam relações pessoais com as coisas públicas.
Da mesma forma, a Justiça Federal e o Juiz Federal que cuida do caso no Rio de Janeiro têm sido exemplares em técnica, isenção, imparcialidade e coragem, em trabalho observado e aplaudido por todo o Brasil.
Adjetivos descabidos lançados às instituições é comportamento comum em excessos cometidos por agentes políticos que confundem o público e o privado. Não são esperados, contudo, de um Juiz.
Um fato a mais, todavia, separa as declarações e atos do Ministro Gilmar Mendes neste caso de outros em que se lançou a avaliações públicas não cabíveis. Um conjunto sólido e público de circunstâncias indica insofismavelmente a suspeição do Ministro para o caso, vale dizer, sua atuação (insistente) na matéria retira credibilidade e põe em dúvida a imparcialidade e a aparência de imparcialidade da Justiça.
Gilmar Mendes foi padrinho de casamento (recente) da filha de um dos beneficiados, com a liberdade por ele concedida. Confrontado com este fato por si só sobejamente indicativo de proximidade e suspeição, por meio de sua assessoria o Ministro Gilmar Mendes disse que “o casamento não durou nem seis meses”, como se o vínculo de amizade com a família, cuja prova cabal é o convite para apadrinhar o casamento, se dissolvesse com o fim dele. A amizade – que determina a suspeição – foi a causa do convite, e não o contrário.
Em decorrência deste e de outros fatos – advogado em comum com o investigado, sociedade e notórias relações comerciais do investigado com um cunhado do Ministro, tudo isto coerente e indicativo de proximidade e amizade – o Procurador-Geral da República, após representação no mesmo sentido dos Procuradores da República que atuam no caso, apresentou nesta semana pedidos de impedimento e de suspeição do Ministro Gilmar Mendes ao STF.
Conforme a arguição, há múltiplas causas que configuram impedimento, suspeição e incompatibilidade do ministro para atuar no processo, considerando que há entre eles vínculos pessoais que impedem o magistrado de exercer com a mínima isenção de suas funções no processo.
Já disse a Corte Europeia de Direitos Humanos que “não basta que o juiz atue imparcialmente, mas é preciso que exista a aparência de imparcialidade; nessa matéria inclusive as aparências têm importância.”
Viola a aparência de imparcialidade da Suprema Corte brasileira a postura do ministro que, de um lado, e no mesmo processo, lança ofensas e sombras sobre agentes públicos, inclusive seus colegas, ataca decisões judiciais de que discorda, e finda por julgar pai de apadrinhado e sócio de cunhado.
Espera-se o devido equilíbrio – e aparência de equilíbrio e de imparcialidade, que são também essenciais – no comportamento de um Juiz, com a responsabilidade de julgar de forma equidistante dos fatos e das pessoas diretamente beneficiadas no caso. Da mesma forma é sempre o caminho correto o devido respeito entre as instituições do Ministério Público e do Poder Judiciário, e entre instâncias do próprio Poder Judiciário.
Senhores Ministros, apenas o Supremo pode corrigir o Supremo, e apenas a Corte pode – e deve, permita-nos dizer – conter ação e comportamento de Ministro seu que põe em risco a imparcialidade. Um caso que seja em que a Justiça não restaure sua inteira imparcialidade, põe em risco a credibilidade de todo Poder Judiciário.
Não é a primeira vez que é arguida a suspeição do Ministro Gilmar Mendes, e mais uma vez Sua Excelência – ao menos por enquanto – recusa-se a reconhecer ele mesmo a situação que é evidente a todos.
O exemplo e o silêncio dos demais Ministros e da Corte não são mais suficientes. Com a devida vênia, a responsabilidade para com o Poder Judiciário impõe enfrentar o problema.
A ação do Supremo no caso é essencial para que a imagem e a credibilidade de todo o sistema judiciário brasileiro não saiam indelevelmente abalados. A eventual inação, infelizmente, funcionará como omissão.
A ANPR representa mais de 1.300 Procuradoras e Procuradores da Republica, e confia, como sempre, no Supremo Tribunal Federal.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que nesta segunda (24) foram detectados 27 casos para covid-19 no município. Desses, 20 casos já estavam em investigação. Os casos novos são 16 pacientes do sexo masculino (9, 11, 22, 25, 27, 30, 30, 33, 34, 36, 43, 51, 55, 65, 69 e 86 anos) […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informou em nota que nesta segunda (24) foram detectados 27 casos para covid-19 no município. Desses, 20 casos já estavam em investigação.
Os casos novos são 16 pacientes do sexo masculino (9, 11, 22, 25, 27, 30, 30, 33, 34, 36, 43, 51, 55, 65, 69 e 86 anos) e 11 pacientes do sexo feminino (21, 23, 26, 32, 33, 37, 40, 51, 61, 68 e 80 anos). Os homens são três estudantes, três autônomos, três agricultores, dois profissionais de segurança, dois aposentados, um borracheiro, um motorista e um pasteleiro. Já entre as mulheres, são três agricultoras, duas aposentadas, duas não informadas, uma gerente, uma profissional da saúde, uma professora e outra autônoma.
“Temos 23 novos pacientes em investigação, sendo 08 mulheres, com idades entre 21 e 58 anos, e 15 homens com idades entre 4 e 53 anos. Tivemos também 23 casos descartados após os pacientes apresentarem resultados negativos para covid-19”, diz a nota.
Hoje, onze pacientes apresentaram cura após avaliação clínica e epidemiológica. Já são 302 (77,2%) recuperados para covid-19 em nosso município. Atualmente, 81 casos estão ativos em Afogados. Hoje, o município atingiu a marca de 2.650 pessoas testadas para a covid-19.
A última semana epidemiológica (SE 34) apresentou 72 casos, dois casos a menos que a semana anterior (SE 33), a qual apresentou 74. “Estamos atentos e seguimos monitorando os números de acordo com as semanas. A média móvel na semana que terminou no último sábado, manteve-se em patamar elevado com pouca variação na comparação (SE 33 – 10,57/ SE 34 – 10,28)”.
“Um número relevante a ser registrado é que 95,9% dos casos em Afogados são leves. Nesta segunda (24) completamos 165 dias ininterruptos de trabalho no combate e prevenção à pandemia”, conclui.
Os coordenadores do bloco “A Cobra Vai Subir” divulgaram nesta terça-feira (12), o Abadá 2019 que irá para Avenida na terça-feira de Carnaval em Afogados da Ingazeira. O bloco chegou a informar que não iria para as ruas este ano depois que a prefeitura do município informou que não disponibilizaria mais o trio elétrico. Mas, […]
Os coordenadores do bloco “A Cobra Vai Subir” divulgaram nesta terça-feira (12), o Abadá 2019 que irá para Avenida na terça-feira de Carnaval em Afogados da Ingazeira.
O bloco chegou a informar que não iria para as ruas este ano depois que a prefeitura do município informou que não disponibilizaria mais o trio elétrico. Mas, informou Anchieta Mascena ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, houve um a mobilização de tricolores que defenderam a manutenção.
“Procuramos e fomos procurados por nomes como Alexandre Morais, idealizador do nome e fundador, Wagner Nascimento, Ênio Amorim e outros. Decidimos que vamos tocar o bloco, esse ano com essa dificuldade e ano que vem com mais planejamento prévio”. O bloco tem onze anos e é considerado o maior bloco de torcida do interior.
O abadá, inspirado em ideia do próprio Alexandre, lembrando uma colmeia com as cores do clube, será vendido a partir da próxima sexta-feira (15), ao valor de R$ 25, no Ateliê de Edgley Brito e no Bar e Restaurante O Pilão, ao lado da agência do Banco do Brasil.
Camisa foi inspirada em colmeia, idealizada por Alexandre Morais
O formato tem algumas alterações pela ausência de trio. A concentração será a partir das 13h no Bar do Bode Assado, popularmente conhecido como o Bar de Diná e descerá pela Avenida Artur Padilha ao som da Banda de Frevo.
Da Avenida Rio Branco, segue para o palco na Travessa José Bezerra, próximo ao cruzamento de Antonio Vidal com a Senador Paulo Guerra, perto da sede do Motoclube Dragões de Aço.
Haverá show com a Banda Vizzu. “Mantivemos a mesma atração de anos atrás. É um evento com crianças, famílias. Não costumamos permitir músicas de baixo nível ou duplo sentido. A banda tem um repertório que se encaixa nisso”, diz Anchieta Mascena.
Do Congresso em Foco A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, […]
A partir de 16 de agosto fica autorizada a propaganda eleitoral. Ela tem a função de tornar o candidato e o seu número conhecidos, sempre associados a uma ideia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade. Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, adesivos, folhetos, volantes, bandeiras e outros materiais impressos), programas de rádio e televisão e sítios na internet. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas.
A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, da coligação ou do candidato, inclusive dos suplentes e vices, no caso de eleição majoritária (presidente, governador e senador). Em todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica) que o imprimiu ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem contratou, e a respectiva tiragem.
Até a antevéspera das eleições é permitida a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e a reprodução na internet, de até dez anúncios por veículo, em dias diversos, para cada candidato, partido ou coligação. O espaço máximo, por edição, é de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de revista ou tabloide. No anúncio deverá constar, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Embora a propaganda eleitoral só seja permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição, aos postulantes à candidatura é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome. É vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
É permitida, também, a participação do pré-candidato em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataforma e de projetos políticos, desde que não haja pedido de voto, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
Admite-se, ainda, a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados, e às expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições.
Por fim, é também autorizada a participação em prévia partidária e a respectiva distribuição de material informativo, inclusive com debate, além da divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não faça pedido de votos, assim como a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, além de campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de crowfunding ou vaquinha online.
Em ano eleitoral, as entidades nominalmente vinculadas a candidatos ou por eles mantidas, que possuam programas sociais, são proibidas de distribuir bens, valores ou benefícios, sob pena de punição ao candidato.
Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e eleitores”.
Em 1 de janeiro de 2015: a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira tomou posse nesta manhã desta quinta (01). A posse foi marcada por questionamentos de governistas à ausência de vereadores oposicionistas, acusados de boicotar a sessão. Mas também ficaram registrados os elogios ao vereador Augusto Martins pela forma […]
Em 1 de janeiro de 2015: a nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira tomou posse nesta manhã desta quinta (01). A posse foi marcada por questionamentos de governistas à ausência de vereadores oposicionistas, acusados de boicotar a sessão.
Mas também ficaram registrados os elogios ao vereador Augusto Martins pela forma como conduziu a Casa nestes dois anos e o desejo de um bom mandato ao novo presidente, vereador Frankilin Nazário, assim como a toda a Mesa Diretora, que ainda conta com José Carlos (1º Secretário), Augusto Martins (2º Secretário) e Pedro Raimundo (Suplente).
O prefeito José Patriota prestigiou a solenidade e desejou sucesso ao novo Presidente. Também criticou a oposição dando o exemplo do projeto de readequação tributária ao dizer que os vereadores decidiram votar contra “só por serem do contra”.
O público na Casa é que foi tímido, fruto de uma posse em meio a um 1º de janeiro pós festas, sempre complicado para atos desta natureza.
Em seu discurso, o vereador Frankilin Nazário prometeu ser como demonstrava seu perfil: mais prático que de discurso.
Disse que daria sequência ao trabalho realizado por Augusto e prometeu um trabalho de respeito ao papel do legislativo. Emocionado, lembrou a mãe Terezinha de Moura Moraes, falecida há anos, a esposa, os filhos e o pai, Zé Nazário.
É a primeira vez na história da Casa que um Presidente assume anos depois de ter tido o pai como Presidente. Na década de 80, o pai de Frankilin, Zé Nazário, presidiu a Casa.
Vereadora da oposição diz que não foi porque faltou convite: a vereadora Antonieta Guimarães reclamou não ter sido convidada para solenidade.
“Fui criticada por não ter ido no evento, mas não fui chamada”, reclamou. Responsável pelos convites, o agora ex-presidente Augusto Martins afirmou que preferiu convidar os vereadores por telefone e não conseguiu contatar Antonieta.
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