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STF autoriza quebra de sigilo de Eduardo Cunha

Por Nill Júnior
Cunha é suspeito de ter mantido contas secretas no exterior que teriam recebido recursos desviados de negócios da Petrobras.
Cunha é suspeito de ter mantido contas secretas no exterior que teriam recebido recursos desviados de negócios da Petrobras.

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de sua mulher, Cláudia Cruz, de sua filha, Danielle Dytz da Cunha. Pelo menos três empresas ligadas à família do parlamentar também serão investigadas. A informação é do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão foi tomada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no STF, e atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República. O período de análise será de 2005 a 2014. O deputado, a mulher e a filha são investigados por suspeita de terem mantido contas secretas no exterior que teriam recebido recursos desviados de negócios da Petrobras na África.

Nesta quinta-feira, a Receita identificou indícios de que o patrimônio do deputado aumentou de maneira incompatível com os rendimentos da família, que totalizam R,8 milhão entre 2011 e 2014. O deputado nega.

A ideia é obter mais informações sobre a movimentação financeira do presidente da Câmara e a possibilidade de uso irregular de suas empresas na área de comunicação, e investigar a relação do deputado com pessoas próximas, como o corretor de valores Lúcio Funaro.

Entre os alvos da quebra estão as empresas Jesus.com, C3 Produções e Rádio Satélite. Investigadores suspeitam que contas mantidas em um banco suíço teriam repassado valores para uma das empresas.

Em entrevista à Folha de S.Paulo, Eduardo Cunha afirmou que a decisão era antiga e criticou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que na sua visão, “atua politicamente, escolhendo a quem investigar”.

Outras Notícias

Governo Bolsonaro ameaça de novo tomar medidas contra ações de governadores e prefeitos na pandemia

Em mais um movimento do governo Jair Bolsonaro contra as medidas de isolamento social, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou, no último sábado (11), que recorrerá à Justiça se governos estaduais ou municipais impuserem “medidas restritivas de direitos fundamentais”. A nota do órgão não cita nenhum caso específico, mas mira o governador de São Paulo, […]

A nota é assinada pelo advogado-geral da União, ministro André Mendonça

Em mais um movimento do governo Jair Bolsonaro contra as medidas de isolamento social, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou, no último sábado (11), que recorrerá à Justiça se governos estaduais ou municipais impuserem “medidas restritivas de direitos fundamentais”.

A nota do órgão não cita nenhum caso específico, mas mira o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), que vem protagonizando embates com Bolsonaro e afirmou que o estado poderá prender quem descumprir as regras de isolamento.

Segundo a AGU, “diante da adoção ou ameaça de adoção” de medidas nesse sentido, o órgão prepara as ações judiciais cabíveis e aguarda apenas informações do Ministério da Saúde e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para entrar com o processo.

A nota é assinada pelo advogado-geral da União, ministro André Mendonça, que diz que qualquer medida deve ser respaldada na Constituição. “Medidas isoladas, prisões de cidadãos e restrições não fundamentadas em normas técnicas emitidas pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa abrem caminho para o abuso e o arbítrio”, afirma.

O texto diz ainda que, para casos como esse, a prisão não é a solução adequada. “Medidas de restrição devem ter fins preventivos e educativos -não repressivos, autoritários ou arbitrários”, diz.

A ameaça de Doria de mandar prender as pessoas que desrespeitarem a quarentena ocorreu na última quinta-feira (9), quando o governador comentava a redução dos índices de pessoas em isolamento social em São Paulo e disse não querer endurecer as regras da quarentena no estado.

“Eu queria evitar isso, porque medidas mais rígidas significam que as pessoas poderão receber não só advertência, multa mas também voz de prisão”, disse o governador.

Este é mais um movimento do governo federal para tentar limitar os poderes de estados e municípios em impor regras da quarentena. E ocorre dois três depois de o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidir que os governos locais têm competência em matérias de saúde pública e, portanto, também podem impor medidas restritivas.

Diogo Morais participa de evento socialista em Iguaracy

O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) participou, na noite da última quarta-feira (22), de ato político em apoio ao candidato José Torres, o Zeinha (PSB), em Iguaraci, no Sertão do Pajeú. O evento do grupo político formado pela coligação Juntos Somos Mais Fortes foi realizado no bairro de São Sebastião, segundo nota ao blog. O […]

thumbnail_img_1287O deputado estadual Diogo Moraes (PSB) participou, na noite da última quarta-feira (22), de ato político em apoio ao candidato José Torres, o Zeinha (PSB), em Iguaraci, no Sertão do Pajeú. O evento do grupo político formado pela coligação Juntos Somos Mais Fortes foi realizado no bairro de São Sebastião, segundo nota ao blog.

O deputado Diogo Moraes reafirmou em seu discurso a forte parceria para dar suporte à gestão do candidato à prefeitura. “Nós temos o legislativo, os governos estadual e federal para buscar apoio para atender às demandas de Iguaraci”, afirmou o parlamentar.

“É preciso cuidar do povo de Iguaraci. Retomar as festas tradicionais da cidade, dar atenção à juventude, oferecer saúde e educação de qualidade. Por isso, peço a vocês que levem a mensagem da paz, da liberdade, da dignidade, para que vocês tenham dias muitos melhores”, finalizou Diogo.

 

Gilmar Mendes manda soltar, de novo, empresário Jacob Barata Filho

G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Gilmar Mendes mandou soltar nesta sexta-feira (18), novamente, o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ (Fetranspor) Lélis Teixeira. Barata Filho e Teixeira foram presos no começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Eles são suspeitos de envolvimento […]

G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal(STF) Gilmar Mendes mandou soltar nesta sexta-feira (18), novamente, o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do RJ (Fetranspor) Lélis Teixeira.

Barata Filho e Teixeira foram presos no começo de julho na Operação Ponto Final, um desdobramento da Lava Jato. Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de corrupção no setor de transportes do RJ, com a participação de empresas e políticos do estado, que teria movimentado R$ 260 milhões em propina.

A decisão de Gilmar Mendes derruba uma ordem de prisão do juiz Marcelo Brêtas, da Justiça Federal do RJ, desta quinta-feira (17). Neste mesmo dia, Gilmar Mendes haviadeterminado, pela primeira vez, a soltura de Barata Filho e Teixeira. Mas eles não chegaram a ser soltos, porque Brêtas expediu novas ordens de prisão contra os envolvidos, por outros crimes.

O Ministério Público Federal no Rio (MPF-RJ) enviou ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, um pedido de impedimento de Gilmar Mendes para atuar no caso. Um dos argumentos é que a filha de Barata é casada com o sobrinho do ministro, que foi padrinho do casamento. Mendes afirma que, pela lei, não há nenhum impedimento a atuação dele no caso (veja mais abaixo).

Decisão

A nova decisão do ministro do STF libera o empresário e o ex-presidente da Fetranspor da prisão e determina que eles fiquem recolhidos em casa, proibidos de manter contato entre si e com outros investigados no caso. Eles também estão impedidos de deixar o Brasil, devendo entregar os passaportes para a Justiça em até 48 horas.

No despacho de soltura, Gilmar Mendes reconheceu o risco de fuga e de reiteração nos crimes supostamente cometidos, mas diz que as restrições impostas são suficientes para evitar tais situações.

“Tenho que as medidas cautelares anteriormente fixadas são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva. Especialmente relevante para tal finalidade é a proibição de se ausentar do país, com obrigação de entrega de passaportes. Essa medida é suficiente para reduzir o alegado risco de fuga”, escreveu

MPF e PF combatem fraude com recursos do auxílio emergencial em Pernambuco

Foto: Imagem meramente ilustrativa Esquema irregular teria ocorrido em casa lotérica no município de Belém do São Francisco O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram nesta sexta-feira (4) a Operação Ágio Emergencial, para desarticular possível grupo criminoso que, atuando no município pernambucano de Belém do São Francisco, aplicava golpes em beneficiários […]

Foto: Imagem meramente ilustrativa

Esquema irregular teria ocorrido em casa lotérica no município de Belém do São Francisco

O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram nesta sexta-feira (4) a Operação Ágio Emergencial, para desarticular possível grupo criminoso que, atuando no município pernambucano de Belém do São Francisco, aplicava golpes em beneficiários do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em razão da pandemia de covid-19. O responsável pelo caso é o procurador da República em Salgueiro/Ouricuri (PE) Rodolfo Lopes.

Foi autorizado pela Justiça Federal, entre outras medidas cautelares, o cumprimento de mandados de busca e apreensão. As investigações indicaram que, desde abril, funcionários de uma casa lotérica estariam cobrando indevidamente 10% dos valores do auxílio emergencial para que os beneficiários não enfrentassem filas. Em seguida, marcavam em local fora do estabelecimento para fazer a entrega do dinheiro.

O esquema teria também a participação de um motoboy. Para o MPF, a prática configura crime de corrupção passiva. Em caso de condenação, a pena pode chegar a 12 anos de prisão. O procurador da República argumenta que os envolvidos estão obtendo vantagem indevida em detrimento de pessoas de baixa renda, em situação de miserabilidade, por meio de um serviço público delegado pela Caixa Econômica Federal às casas lotéricas.

TCE expede cautelar para impedir contrato de 4 milhões da Casa de Farinha com a FUNASE

O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu decisão monocrática em medida cautelar para determinar à FUNASE, autarquia de reeducação de menores infratores, a “se abster de celebrar contrato com a Casa de Farinha, emanado do Processo Licitatório, até deliberação definitiva deste TCE acerca da matéria”. A decisão atende a representação […]

O conselheiro Ranilson Ramos, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), expediu decisão monocrática em medida cautelar para determinar à FUNASE, autarquia de reeducação de menores infratores, a “se abster de celebrar contrato com a Casa de Farinha, emanado do Processo Licitatório, até deliberação definitiva deste TCE acerca da matéria”. A decisão atende a representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinada pela procuradora Germana Laureano.

O MPCO alegou irregularidade na participação da empresa Casa de Farinha, na licitação para fornecimento de alimentação da FUNASE. Segundo o MPCO, apesar da juíza da recuperação judicial ter autorizado a Casa de Farinha a participar de licitações, continuaria, segundo a procuradora, a decisão da Vara Criminal de Ipojuca impedindo pessoas físicas ligadas à empresa de participarem licitações. Segundo o MPCO, na licitação da FUNASE, a Casa de Farinha foi representada por uma pessoa física implicada no processo na Vara Criminal de Ipojuca.

Em janeiro de 2019, a Vara Criminal do Ipojuca acolheu pleito do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) e impôs medidas cautelares contra os sócios e representantes da empresa Casa de Farinha. Com a decisão da Vara Criminal, os réus não poderiam, por meio da Casa de Farinha ou qualquer outra empresa na qual tenham participação, disputar processos licitatórios, firmar contratos com o poder público.

Ranilson Ramos, relator do processo, concordou com a argumentação do MPCO e suspendeu a contratação da Casa de Farinha. O valor da licitação está estimado em R$ 4.853.427,28.

“Quanto aos requisitos para a concessão da medida cautelar pleiteada, o Ministério Público de Contas asseverou o fumus boni juris a partir das robustas evidências de participação da Sra. Valéria Santos Silva como representante da Casa de Farinha durante todo o processamento da licitação em referência, apesar de pessoalmente proibida de participar de processos licitatórios por medida cautelar em vigor proferida pelo Juízo Criminal de Ipojuca, fulminando, em consequência, a validade dos atos praticados pela própria pessoa jurídica no certame”, decidiu o relator, em decisão desta quarta-feira (6).

O MPCO ainda fez um questionamento sobre a “exequibilidade dos preços constantes nas propostas ofertadas pelas empresas que se sagraram vencedora”, que será analisado quando for julgado o mérito da questão.

A decisão de Ranilson Ramos ainda será analisada pelos integrantes da Segunda Câmara do TCE. O Governo do Estado terá um prazo de cinco dias para se manifestar sobre a decisão.