SINDUPROM-PE repudia tentativa de incluir suplementações previdenciárias nos 70% do Fundeb
O Sindicato dos Profissionais de Ensino da Rede Municipal (SINDUPROM-PE) divulgou nota de repúdio contra a iniciativa atribuída à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a alguns gestores municipais, que buscariam alterar o entendimento técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para permitir a inclusão de suplementações previdenciárias dentro do percentual mínimo de 70% do Fundeb destinado à remuneração dos profissionais da educação.
Segundo a nota, a medida representa uma “manobra” que distorce a legislação e coloca em risco a política de valorização docente prevista na Constituição. O sindicato afirma que as suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não configuram salário, vantagem ou qualquer parcela remuneratória, e, portanto, não podem integrar a folha de pagamento utilizada como base para aplicação dos recursos do Fundeb.
De acordo com o SINDUPROM-PE, tais suplementações são obrigações do município perante o regime próprio de previdência e não devem ser custeadas com recursos vinculados à educação. Ainda segundo o texto, forçar sua inclusão nos 70% caracterizaria desvio de finalidade e prejuízo direto à categoria, além de representar afronta à legislação educacional.
A nota também aponta que muitos municípios já operam com alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb — afirma o sindicato — significaria penalizar profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes, uma vez que desviaria recursos destinados à remuneração e ao fortalecimento do ensino público.
O sindicato reforça que o Fundeb possui finalidade constitucional específica e não pode ser utilizado para cobrir déficits previdenciários, equívocos de gestão ou desequilíbrios atuariais. O uso dos recursos para esse fim, segundo o SINDUPROM-PE, seria “ilegal, imoral e inaceitável”.
Ao final, a entidade afirma que permanecerá vigilante para impedir retrocessos e acompanhar a aplicação correta dos recursos da educação. De acordo com a nota, o SINDUPROM-PE confia que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico e jurídico em defesa do ensino público e da valorização do magistério pernambucano. Leia abaixo a íntegra da nota:
O SINDUPROM-PE manifesta repúdio à tentativa da AMUPE e de alguns gestores municipais de alterar o entendimento técnico do TCE-PE para incluir suplementações previdenciárias dentro dos 70% do Fundeb. Trata-se de uma manobra que desvirtua a legislação e ameaça diretamente a valorização dos profissionais da educação.
As suplementações previdenciárias decorrentes de cálculo atuarial não são salários, não são vantagens, não compõem remuneração e não pertencem à folha de pagamento. São obrigações do município perante o regime próprio de previdência, e não podem ser custeadas com recursos destinados exclusivamente à remuneração docente.
Forçar sua inclusão nos 70% representa desvio de finalidade, afronta a legislação educacional e prejudica toda a categoria. Além disso, muitos municípios já possuem alíquotas patronais elevadas, o que pressiona as contas públicas. Transferir essa responsabilidade para o Fundeb significa penalizar os profissionais da educação e comprometer direitos dos estudantes.
O Fundeb tem finalidade constitucional clara: garantir a valorização dos trabalhadores da educação e fortalecer o ensino público. Usar o recurso para cobrir déficits previdenciários, erros de gestão ou desequilíbrios atuariais é ilegal, imoral e inaceitável.
O SINDUPROM-PE reafirma que não aceitará retrocessos, não permitirá que o dinheiro da educação seja utilizado de forma indevida e seguirá vigilante pela correta aplicação dos recursos. Confiamos que o TCE-PE manterá seu posicionamento técnico, jurídico e constitucional em defesa da educação pública.
SINDUPROM-PE – Na defesa intransigente da Educação e do magistério pernambucano.















