SFT derruba regras definidas por Cunha e oposição para Impeachment
Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (17) a escolha, pelo plenário da Câmara, de deputados não indicados por líderes partidários para a comissão especial que vai analisar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Com isso, o STF invalidou a eleição, na semana passada, de uma “chapa alternativa”, de maioria oposicionista, composta por 39 dos 65 deputados do colegiado. A decisão contraria um dos principais atos autorizados pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento ao caso.
“A indicação tem que ser pelos líderes. Você não pode ter o representante de um partido numa comissão eleito pelo plenário”, argumentou o ministro Luís Roberto Barroso, o primeiro a votar nesta direção.
Por 6 votos a 5, o Supremo também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta, também ao contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.
“Não há razão para que aqueles que representam o povo possam, de alguma forma, atuar na sombra. Eles precisam dizer a que vieram. Precisam expressar de maneira clara, para saber os seus representados em que sentido estão atuando”, sustentou o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, responsável por desempatar o placar.
Para 8 dos 11 ministros, que a decisão dos deputados é uma “autorização”, mas não uma “determinação”, que obrigaria os senadores a dar prosseguimento ao caso. “Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu a divergência em defesa da tese.
Assim, somente se o processo for recebido pelo Senado, por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 senadores), a presidente da República ficará provisoriamente afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final sobre o mandato. Para depor a presidente em definitivo, serão necessários 2/3 dos votos (54 senadores).
Em seu voto, o relator da ação, Luiz Edson Fachin, defendeu que a decisão da Câmara obrigava a instauração do processo pelo Senado. Concordaram com esse entendimento os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Defesa prévia e suspeição de Cunha: As decisões sobre a escolha da comissão e sobre o papel do Senado coincidem com o que defendeu o PC do B, autor da ação que questionou regras seguidas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para iniciar o impeachment.
Os ministros, porém, rejeitaram outros pedidos do partido, como a necessidade de defesa prévia da presidente antes do acolhimento da denúncia pelo presidente da Câmara; e também o impedimento de Cunha em analisar o pedido, por suposta falta de imparcialidade.
Relator da ação e o primeiro a votar, nesta quarta, o ministro Luiz Edson Fachin expressou entendimento que foi seguido por unanimidade pelos outros 10 ministros.
“O recebimento operado pelo presidente da Câmara constitui juízo primário e não há obrigatoriedade de defesa prévia. Deve ser autorizada ao acusado defesa prévia [na análise do processo] na comissão especial”, afirmou o ministro.
“Eventual parcialidade com maior razão não afetará o mero juízo preambular da admissibilidade da denúncia. Será discutido em nível colegiado [a admissibilidade] do processo”, completou depois.