Serra Talhada confirmou três novos óbitos pela doença.
Por André Luis
Após os últimos boletins divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta segunda-feira (08.03), a região totaliza 19.755 casos confirmados de Covid-19. Foram mais 115 novos casos.
Portanto, os números de casos de cada município ficam assim: Serra Talhada, 7.104; Afogados da Ingazeira, 2.978; Tabira 1.892, São José do Egito, 1.479; Carnaíba, 1.044; Flores, 729; Santa Terezinha, 671; Triunfo, 659; Itapetim, 601; Iguaracy, 458; Calumbi, 371; Brejinho, 359; Solidão, 337; Quixaba, 311; Santa Cruz da Baixa Verde, 300; Tuparetama, 296 e Ingazeira, 166 casos confirmados.
Óbitos – Com mais três óbitos confirmados em Serra Talhada,a região conta agora com 333 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (103); Afogados da Ingazeira (31); Flores (25); São José do Egito (24); Carnaíba (22); Triunfo (22); Tabira (20); Santa Terezinha (19); Tuparetama (17); Iguaracy (13); Itapetim (12); Quixaba (10); Brejinho (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Detalhes dos óbitos
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada confirmou em seu boletim epidemiológico desta segunda-feira, três novos óbitos:
O 101° óbito se trata de paciente do sexo feminino, 70 anos, moradora do Centro da cidade. A paciente tinha hipertensão e faleceu no dia 14/02, no Hospital Santa Marta.
O 102° óbito se trata de paciente do sexo masculino, 90 anos, morador do IPSEP. Era ex-tabagista e faleceu no dia 05/03, no HOSPAM.
O 103° óbito se trata de paciente do sexo feminino, 87 anos, moradora do Alto da Conceição. Era hipertensa, ex-tabagista e portadora de Alzheimer. Faleceu no dia 07/03 no Hospital Eduardo Campos.
Recuperados – A região tem agora no total 19.059 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 96,47% dos casos confirmados. Ontem foram 90 novas curas.
Mesmo com a chapa reunindo vereadores eleitos nos palanques do eleito Evandro Valadares (PSB) e Romério Guimarães (PP), o vereador Albérico Thiago reafirmou a unidade construída para eleger a mesa diretora liderada pelo vereador João de Maria. Albérico, que negou a existência de situação e oposição, ressaltando apenas a câmara como “um poder”, manteve contato com […]
Mesmo com a chapa reunindo vereadores eleitos nos palanques do eleito Evandro Valadares (PSB) e Romério Guimarães (PP), o vereador Albérico Thiago reafirmou a unidade construída para eleger a mesa diretora liderada pelo vereador João de Maria.
Albérico, que negou a existência de situação e oposição, ressaltando apenas a câmara como “um poder”, manteve contato com a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta e disse que o vereador Beto de Marreco que foi quem se lançou com apoio do Prefeito Evandro, e, apesar das imagens de todos os governistas juntos em apoio no dia do anúncio, disse que ele não teria conseguido agregar apoio suficiente para alavancar a candidatura.
A chapa, que tem João de Maria (Presidente), Gerson Souza (vice), Maurício do São João (Primeira Secretaria) e Patrícia de Bacana na Segunda Secretaria vai ser eleita com os votos da oposição Albérico Tiago, Aldo da Clipsi, Alberto de Zé Loló e Jota de Agostinho, todos do PP.
Já o vereador João de Maria em áudio enviado à produção dos programas afirmou que Beto de Marreco realmente foi o escolhido em reunião, mas que o vereador Mauricio do São João entendeu como “precipitada” e surgiram insatisfações.
Outra curiosidade é que, para evitar outra mudança de curso, os vereadores estariam em uma chácara isolados, com acordo inclusive para evitar atender telefonemas que possam demover um ou outro do acordão. A outra chapa apresentada e com votos que não garantem nada tem Beto de Marreco (Presidência), Flávio Jucá (vice), Henrique Marinho, Primeira Secretaria e Damião de Carminha (Segunda Secretaria). Contam apenas com o quarto voto, de David de Deus, do MDB.
Um dos momentos mais tensos da sessão da Câmara de Vereadores de Arcoverde desta segunda-feira (04), foi quando a vereadora da oposição Zirleide Monteiro (PTB) questionou os altos salários pagos nas funções da Secretaria de Educação a dezenas de professores que tem cargos, a quem chamou de marajás do serviço público, e apresentou requerimento para […]
Um dos momentos mais tensos da sessão da Câmara de Vereadores de Arcoverde desta segunda-feira (04), foi quando a vereadora da oposição Zirleide Monteiro (PTB) questionou os altos salários pagos nas funções da Secretaria de Educação a dezenas de professores que tem cargos, a quem chamou de marajás do serviço público, e apresentou requerimento para a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o assunto.
O requerimento foi assinado apenas pela vereadora e pelo vereador Heriberto do Sacolão (Podemos), e foi arquivado pela Casa James Pacheco porque não cumpriu a exigência de, pelo menos, três assinaturas para que fosse votado em plenário.
No documento a vereadora pedia vários esclarecimentos sobre os altos salários pagos na Secretaria de Educação, sobre o que se chama de “Outras Vantagens” que dobram os vencimentos, além de outras questões referentes a folha de pessoal e de contratados. Nenhum vereador da bancada governista quis assinar o requerimento.
A parlamentar trabalhista cobrou que os vereadores da bancada do governo Madalena aprovassem a criação da CPI já que o governo vive dizendo que não tem o que esconder e não jogassem tudo para debaixo do tapete.
“Se isso está correto ou não só saberemos esmiuçando toda essa história e precisamos, como poder legislativo, apurar os fatos e esclarecer isso não apenas para os professores que diariamente estão nas salas de aula e que recebem bem, mas bem menos do que receberam algumas dessas servidoras. Estánas mãos desta câmara de vereadores esclarecer a verdade, ou jogar para debaixo do tapete o que está acontecendo nesta prefeitura”.
O pedido de CPI feito pela vereadora Zirleide Monteiro teve como ponto de partida matéria da Folha das Cidades que revelou que somente uma funcionária, que tem cargo de chefia na Secretaria de Educação,chegou ter um salário bruto de R$ 14 mil no mês de março. Na lista de servidores bem pagos há outros funcionários que tiveram salários brutos um pouco abaixo da servidora Rita de Cassia, com valores de R$ 9.455,33; passando por R$ 9.365,61 ou R$ 8.710,05 e assim por diante; nada comparado, claro, aos R$ 14.301,65 da servidora citada anteriormente.
A vereadora Zirleide Monteiro (PTB) lamentou que o tema não seja aprofundado pela Câmara de Vereadores de Arcoverde, já que tanto os outros mais de 350 professores da rede de ensino que sonha com salários deste tipo e da população gostaria que tudo fosse amplamente esclarecido.
“O governo diz que não tem o que esconder, mas ao mesmo tempo não quer mostrar o porquê e como se chegou a salários de fazer inveja a médicos, professores com doutorado, prefeitos e até aos famosos marajás. Seria bom se todos os professores tivessem esses salários, seria a primeira a divulgar pelo Brasil que Arcoverde é um exemplo mundial na Educação”, concluiu Zirleide Monteiro.
O cineasta, cronista e jornalista Arnaldo Jabor, de 81 anos, morreu na madrugada desta terça (15) em São Paulo. Ele estava internado desde dezembro do ano passado no Hospital Sírio-Libanês, na região central da cidade. Jabor havia sido internado após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Segundo a família, Jabor faleceu por volta da meia-noite, […]
O cineasta, cronista e jornalista Arnaldo Jabor, de 81 anos, morreu na madrugada desta terça (15) em São Paulo. Ele estava internado desde dezembro do ano passado no Hospital Sírio-Libanês, na região central da cidade.
Jabor havia sido internado após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC). Segundo a família, Jabor faleceu por volta da meia-noite, em decorrência de complicações do AVC.
Jabor dirigiu “Eu sei que vou te amar” (1986), indicado à Palma de Ouro de melhor filme do Festival de Cannes. É colunista de telejornais da TV Globo desde 1991.
Arnaldo Jabor teve extensa carreira dedicada ao cinema, à literatura e ao jornalismo.No cinema, dirigiu sete longas, dois curtas e dois documentários. Também era cronista e jornalista.
Nem a pandemia parou Arnaldo Jabor – longe da redação, gravava as colunas em casa. Graças ao avanço da vacinação, conseguiu voltar pra redação da TV Globo, em São Paulo. O último comentário foi no dia 18 de novembro, quando comentou sobre as suspeitas de interferência no Enem.
Por João Batista Rodrigues* Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de […]
Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.
Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.
Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.
O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.
É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).
Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:
Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:
I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;
II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.
A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:
Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)
Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.
No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.
Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.
Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.
*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.
Pena também prevê multa e pagamento de indenização por danos morais coletivos. Nunes Marques, Mendonça e Barroso deram votos distintos e discordaram da punição integral. Por Fernanda Vivas, Mateus Rodrigues, TV Globo — Brasília O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas […]
Pena também prevê multa e pagamento de indenização por danos morais coletivos. Nunes Marques, Mendonça e Barroso deram votos distintos e discordaram da punição integral.
Por Fernanda Vivas, Mateus Rodrigues, TV Globo — Brasília
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro, pelos cinco crimes citados na denúncia da Procuradoria-Geral da República.
O placar foi de oito votos a três pela condenação pelos cinco crimes. Votaram nesse sentido:
Alexandre de Moraes (relator); Cristiano Zanin; Luiz Edson Fachin; Luiz Fux; Dias Toffoli; Cármen Lúcia; Gilmar Mendes; Rosa Weber (presidente do STF).
Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, deterioração de patrimônio público tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa.
Relator, Alexandre de Moraes calculou uma pena total de 17 anos de reclusão, 100 dias-multa e R$ 30 milhões em danos morais coletivos (valor a ser ressarcido em conjunto com outros réus).
Dos ministros que acompanharam o relator, apenas Cristiano Zanin propôs um cálculo diferente da pena, de 15 anos de prisão.
Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Pereira fosse absolvido parcialmente. Cada ministro, no entanto, apresentou uma tese diferente:
Luís Roberto Barroso: absolvição por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, condenação pelos outros crimes;
André Mendonça: absolvição por golpe de Estado, condenação pelos outros crimes;
Kassio Nunes Marques: condenação por dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado, abolição pelos outros crimes.
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