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Crise financeira e Estado de Calamidade pública nos municípios

Por André Luis

Por João Batista Rodrigues*

Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.  

Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.

Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.

O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.

É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).

Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.

A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:

Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)

Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.

No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.

Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.

Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.

*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.

Outras Notícias

Bairro São Pedro recebeu a Tribuna 13 de Flávio Marques

Na noite dessa terça-feira (6), aconteceu mais uma Tribuna 13 do candidato a prefeito Flávio Marques (PT) e de seu vice, Aldo Santana (PSB). Desta vez, o Bairro São Pedro foi o local escolhido para acontecer a reunião. Somente esse ano o referido bairro teve seis ruas calçadas pela gestão e isso foi destaque da […]

Na noite dessa terça-feira (6), aconteceu mais uma Tribuna 13 do candidato a prefeito Flávio Marques (PT) e de seu vice, Aldo Santana (PSB). Desta vez, o Bairro São Pedro foi o local escolhido para acontecer a reunião.

Somente esse ano o referido bairro teve seis ruas calçadas pela gestão e isso foi destaque da fala do prefeito Sebastião Dias. “Aqui onde nós estamos era lama e poeira, mas agora é calçamento e melhoria de vida para o nosso povo”, destacou.

Mantendo o nível do discurso, Flávio Marques mais uma vez se prendeu a falar de suas propostas de governo e, entre elas, destacou a importância do tão sonhado estádio de futebol.

“Eu quero aproveitar esse alinhamento com o Governo do Estado e com o deputado federal Carlos Veras para tirarmos esse sonho do estádio do papel e torná-lo realidade”, disse Flávio.

Ipec para o Senado: Teresa, 25%, André, 11%, Gilson, 9%, Guilherme, 9%

Pesquisa do Ipec divulgada nesta quarta-feira (21) pela Globo revela os índices de intenção de voto para o cargo de senador por Pernambuco. A candidata do PT, Teresa Leitão, segue na liderança da disputa, com 25% das intenções de voto, seguida pelo candidato do PSD, André de Paula, com 11%. Os dois candidatos repetiram as posições do levantamento anterior do […]

Pesquisa do Ipec divulgada nesta quarta-feira (21) pela Globo revela os índices de intenção de voto para o cargo de senador por Pernambuco.

A candidata do PT, Teresa Leitão, segue na liderança da disputa, com 25% das intenções de voto, seguida pelo candidato do PSD, André de Paula, com 11%.

Os dois candidatos repetiram as posições do levantamento anterior do instituto para o cargo de senador por Pernambuco, divulgado em 6 de setembro, quando ela teve 24% das intenções de voto e ele, 10%. O crescimento de Teresa e o de André foi de um ponto percentual, cada um, dentro da margem de erro.

Gilson Machado (PL) e Guilherme Coelho (PSDB) mantiveram o percentual da última pesquisa, de 9%. Carlos Andrade Lima (União Brasil) aumentou um ponto percentual e chegou a 3%.

Roberta Rita (PCO) e Esteves Jacinto (PRTB) perderam um ponto percentual, cada um, e agora aparecem com 2%. Eugênia Lima (PSOL) caiu um ponto percentual e atingiu 1%. Dayse Medeiros (PSTU) perdeu dois pontos percentuais e também está com 1%.

A pesquisa ouviu 1.504 pessoas entre os dias 18 e 20 de setembro em 57 municípios pernambucanos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, considerando um nível de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o código BR-00352/2022.

Serra: TJPE indefere liminar de Associação contra Márcia Conrado por improbidade

Ação tem relação com o pedido da AGCMPE pela exoneração do comandante da Guarda Civil do município Por André Luis Primeira mão O Juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), indeferiu o pedido de liminar ajuizado na ação civil pública pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE), contra […]

Ação tem relação com o pedido da AGCMPE pela exoneração do comandante da Guarda Civil do município

Por André Luis

Primeira mão

O Juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), indeferiu o pedido de liminar ajuizado na ação civil pública pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE), contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos e pedindo a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Na decisão o Juíz esclarece que associação demandante pleiteia, entre outros, a condenação da prefeita Márcia Conrado por ato de improbidade administrativa. “Entretanto, consoante pacífico e reiterado entendimento jurisprudencial, diante do texto expresso da Lei nº 8.429/1992, as associações não possuem legitimidade para propor ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.

“Portanto, nos termos do art. 330, II, do CPC, (a) indefiro a petição inicial quanto ao pedido de condenação da Prefeita do Município de Serra Talhada por ato de improbidade administrativa, em virtude da ilegitimidade ativa da associação postulante; e (b) indefiro a petição inicial em relação à Sr.ª Marcia Conrado de Lorena e Sá, pois não detém legitimidade passiva”, decidiu o Juíz Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

Entenda o caso – A Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) entrou com Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o município de Serra Talhada por violação aos princípios administrativos.

De acordo com o Processo 0003773-17.2022.8.17.3370 ajuizado na 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada, a AGCMPE pede a exoneração do cargo do atual comandante da Guarda Municipal de Serra Talhada, Cicero Epaminondas de Barros, que não é servidor de carreira da Guarda Municipal.

Em entrevista ao Programa Sertão Notícias da Rádio Cultura FM nesta no início de agosto, o presidente da AGCMPE, Etevaldo Ventura, disse a associação já procurou a gestão municipal em outra oportunidade para abordar a questão, mas o comandante permaneceu exercendo o cargo sem reunir as condições obrigatórias regulamentadas pela Lei Federal 13.022, que regulamenta o funcionamento das guardas municipais no Brasil.

Leia aqui a íntegra da decisão do Juíz Diógenes Portela Saboia Soares Torres.

SJE: Tadeu do Hospital diz que União Brasil provará que candidatas não cumpriram papel de “laranjas”

O vereador Tadeu do Hospital disse ao blog não proceder a alegação de que o partido forjou candidaturas laranjas.  Ontem, houve a audiência de instrução na ação movida pelo candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, contra o Partido União Brasil, por suposta fraude à cota de gênero. Em […]

O vereador Tadeu do Hospital disse ao blog não proceder a alegação de que o partido forjou candidaturas laranjas.  Ontem, houve a audiência de instrução na ação movida pelo candidato a vereador Alberto Marcos de Freitas Tomaz, o Neném Palito, do PT, contra o Partido União Brasil, por suposta fraude à cota de gênero.

Em suma, ele diz que as candidaturas de Diolinda Marques de Cavalho e Mayara Rosa de Oliveira Guedes de Moura (“Mayara de Chôta”), companheiras de Américo de Araújo Barros e Wesley Oliveira Barros (“Lelê”), respectivamente, ex-cunhado e sobrinho do candidato a vereador Alberto de Zé Loló foram laranjas ou fictícias. Também se apresentaria como fictícia a candidatura de Rafaela Silva Ferreira, quem, no período eleitoral, trabalharia para o filho do candidato Doido de Zé Vicente, Gilliard Matos de Souza.

Tadeu nega a acusação. “Mayara foi candidata, teve cinquenta e poucos votos. Fez campanha de rua. Diolinda fez campanha de rua, tem os santinhos dela, ela prestou contas, recebeu dinheiro do fundo partidário, prestou contas no banco com nota fiscal, com tudo”. Diz que todas tem material gráfico, que foi feito santinhos, propaganda eleitoral, tudo o previsto na legislação.

Tadeu diz que o candidato do PT que fez a denúncia “soltou muito dinheiro querendo derrubar a chapa do União Brasil para assumir”. Também diz haver uma incoerência. “A mais votada do União Brasil foi uma mulher. Quer dizer, querem tirar uma mulher pra botar três homens? Que cota de gênero é essa?” – questiona.

“Outra coisa: o União Brasil foi o partido que teve mais votos em São José do Egito. Quer dizer que 4.433 votos, quase quatro mil e quinhentas pessoas vão ficar sem representação porque uma pessoa alega uma coisa que não existiu, por questão de dinheiro… então é uma coisa esquisita isso aí”.

Agora, segundo o promotor Aurinilton Leão Sobrinho, vale o prazo para as alegações finais de acusação, defesa e MP, para depois a decisão da juíza Tainá Lima Prado. Seja qual for a decisão, dela cabe recurso. O promotor acredita que a decisão sairá rapidamente na primeira instância.

 

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Prefeitura de Santa Cruz anuncia mutirão de consultas ortopédicas com foco em cirurgias

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará um mutirão de consultas ortopédicas voltado para pacientes com indicação ou necessidade de avaliação para procedimentos cirúrgicos. A ação tem como foco principal atender demandas relacionadas a problemas em joelho, ombro, cotovelo, tornozelo e mão, para ampliar o acesso […]

A Prefeitura de Santa Cruz da Baixa Verde, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizará um mutirão de consultas ortopédicas voltado para pacientes com indicação ou necessidade de avaliação para procedimentos cirúrgicos.

A ação tem como foco principal atender demandas relacionadas a problemas em joelho, ombro, cotovelo, tornozelo e mão, para ampliar o acesso da população aos atendimentos especializados e acabar com a fila de espera nessa área.

A Secretaria de Saúde orienta que os pacientes que já possuem diagnóstico nessas áreas procurem previamente o setor responsável para realizar o agendamento da consulta, garantindo o atendimento e possível encaminhamento para os procedimentos cirúrgicos.

Os atendimentos acontecerão na Unidade Básica de Saúde (UBS) Janaína Braz, em duas datas: no dia 9 de abril (quarta-feira), a partir das 13h, e no dia 25 de abril (sábado), a partir das 8h.