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Crise financeira e Estado de Calamidade pública nos municípios

Por André Luis

Por João Batista Rodrigues*

Embora alguns atribuam a atual crise financeira vivenciada pelos Municípios à ausência de boa gestão, as dificuldades existem! E mesmo quando a compensação das perdas do FPM adentrar aos cofres municipais, irão subsistir. Ocorre que a crise é estrutural, alguns municípios são inviabilizados pelo déficit previdenciário de seus fundos próprios de previdência, planos de cargos e carreiras insustentáveis, fixação de pisos salariais sem recursos suficientes para cobrir a despesas e o subfinanciamento de programas federais tocados pelos entes locais.  

Evidentemente alguns poucos municípios não se enquadram neste contexto, porém a grande maioria já se encontrava à beira do abismo, e o empurrão se deu com acentuadas perdas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), ocorridas principalmente no segundo semestre deste exercício de 2023.

Neste cenário, Pernambuco poderá ser o estado pioneiro na declaração do estado de calamidade pública, com o reconhecimento legal realizado pela Assembleia Legislativa a partir de Decretos emitidos pelos prefeitos municipais.

O Ministro Luiz Fux destacou a “necessidade de fixação exata da interpretação das regras da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto ao estado de calamidade fiscal” (ACO 2.981 TA/DF, 2017, p. 5 e 6), todavia, é certo que os precedentes de declaração de calamidade pública em decorrência de crise financeira esposados na Lei nº 7483/2016 do Estado do Rio de Janeiro e em declarações similares dos Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais produziram seus efeitos e encontram-se validos até os dias atuais.

É fato incontestável que a baixa arrecadação pode influenciar no descumprimento do limite de gastos com pessoal da LRF, ocasião em que as despesas com pessoal inativo e pensionista ultrapassam os limites definidos na lei (LRF artigos 18 a 20; art. 24, §2º; art. 59, §1º, IV).

Coaduno a esse entendimento, o artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), Veja:

Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

I – Serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70;

II – serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9°.

A crise financeira, que se agravou no segundo semestre de 2023, tem levado vários municípios a descumprirem suas obrigações previdenciárias e, neste sentido, o reconhecimento legal da grave crise financeira nos entes municipais pela Assembleia Estadual também pode ajudar, uma vez que o próprio Tribunal de Contas do Estado já tem entendimento sumulado sobre a matéria e pontua a grave queda na arrecadação como excludente de ilicitude, vejamos:

Súmula nº 08. Os parcelamentos de débitos previdenciários não isentam de responsabilidade o gestor que tenha dado causa ao débito, salvo se demonstrar força maior ou grave queda na arrecadação. (Publicada no DOE em 03.04.2012)

Sobre esse aspecto, uma tese sedimentada no processo TCE/PE nº 17100153-9 prevê a consideração da queda real de arrecadação, descontando o percentual de inflação do exercício anterior em casos de baixo crescimento da receita municipal.

No entanto é de bom alvitre lembrar aos gestores mais incautos que a decretação do Estado de Calamidade pública visa primordialmente a adoção de medidas dispostas a minimizar os efeitos da calamidade, condicionando assim a sua validade. Portanto, não produz efeitos quando, durante sua vigência, não forem reduzidos os gastos com eventos festivos ou forem incrementados gastos com cargos comissionados, a título de exemplo.

Em resumo, a situação de calamidade enfrentada pelos municípios pernambucanos evidencia a necessidade de uma abordagem estratégica e responsável.

Afinal, a decretação do estado de calamidade financeira, por si só, não isenta o ente público de suas obrigações, tampouco de ser penalizado. No entanto, quando o município a decreta e obtém o reconhecimento da Assembleia Estadual, isso pode efetivamente reduzir os impactos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tal reconhecimento pode até contribuir para uma flexibilização por parte dos órgãos de controle em casos de inadimplência previdenciária. Entretanto, todo esse processo deve ser acompanhado por medidas para minimizar os efeitos da crise financeira na gestão.

*Advogado, Ex-Prefeito de Triunfo, Ex-Presidente da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, Secretário da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE.

Outras Notícias

MP recomenda que prefeitura de Carnaíba revogue Seleção e faça Concurso Público

O promotor Ariano Tércio Silva de Aguiar recomendou nesta quinta-feira ao prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, que revogue o Edital Simplificado de seleção de pessoal para contratação temporária número  0001/2018. Na mesma recomendação, solicita que a prefeitura realize em ato contínuo Edital de Concurso Público, para o ingresso nas carreiras oferecidas, seguindo os exatos termos […]

O promotor Ariano Tércio Silva de Aguiar recomendou nesta quinta-feira ao prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, que revogue o Edital Simplificado de seleção de pessoal para contratação temporária número  0001/2018.

Na mesma recomendação, solicita que a prefeitura realize em ato contínuo Edital de Concurso Público, para o ingresso nas carreiras oferecidas, seguindo os exatos termos da regra constitucional no Artigo 37, parágrafo segundo.

Dentre os pontos que fundamentam a recomendação de número 001/2018, o sistema constitucional “que prevê como regra para ingresso em cago ou emprego público a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão”.

Ele acrescenta que a lista de classificados não especifica a atribuição individual da pontuação de cada candidato, “dificultando a fiscalização e a análise por eventuais candidatos não aprovados, assim como não apresenta com a clareza necessária a indicação dos pontos atribuídos a cada candidato, conforme a titulação de cada um”. O promotor diz que causa estranheza que o último dia de inscrição foi 23 de fevereiro e a divulgação do resultado ocorreu em 26 de fevereiro, “fato que causa estranheza em razão de que nos finais de semana o serviço publico não funciona”.

Ele também argumenta que foi provocado por vereadores da oposição, Alysio Lisboa, Gleybson Silva, Anchieta Marques, Adilson Silva e Irenildo Pereira, bem como através de denúncias na Ouvidoria do MP, acerca de eventuais irregularidades no processo. A Prefeitura de Carnaíba ainda não se manifestou oficialmente.

Foi a primeira recomendação do promotor, recém chegado a Carnaíba. Antes de ocupar o MP no Estado, era promotor no Estado do Maranhão, onde ingressou com algumas ações de improbidade.  Em dezembro, pouco antes de deixar o MP no Estado,ingressou com  Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Jadson Passinho Gonçalves, prefeito do município de Cedral. O motivo foi a constante ausência do gestor público.

 

 

Ex-prefeito de Afrânio tem R$ 2 mi em bens bloqueados pela Justiça

Medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas Da Folha PE O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, no Sertão, Carlos Cavalcanti Fernandes e de empresas. A […]

Foto: Reprodução/Google Maps

Medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco, com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas

Da Folha PE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Afrânio, no Sertão, Carlos Cavalcanti Fernandes e de empresas. A medida foi tomada após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), com base no julgamento das contas de gestão do município em 2012 no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).

Requerida pelo Ministério Público em ação por improbidade administrativa ingressada em outubro, a decisão liminar determinou o bloqueio de R$ 2.037.733,03 nas contas e bens do ex-prefeito. O MPPE também requisitou o bloqueio dos bens de um advogado, quarto réu na mesma ação. No entanto, como ele já havia efetuado o depósito judicial no valor de R$ 180.143,57, a indisponibilidade dos bens do advogado não foi decretada.

De acordo com o promotor de Justiça de Afrânio, Bruno de Brito Veiga, os réus cometeram diversos atos de improbidade administrativa que causaram lesão de mais de R$ 2,2 milhões aos cofres públicos durante a gestão de Carlos Cavalcanti Fernandes, entre os anos de 2009 e 2012. As irregularidades foram apontadas pelo TCE durante apreciação das contas do prefeito.

O Ministério Público também requereu a condenação dos quatro réus às penas de perda de bens ou valores adquiridos ilicitamente, suspensão dos direitos políticos por um período de cinco a oito anos, pagamento de muita, proibição de contratar com o poder público e ressarcimento integral do dano ao patrimônio público, que estão previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Irregularidades

O ex-prefeito apresentou ao Tribunal de Contas disponibilidades financeiras a menor no balanço financeiro de 2012 da Prefeitura de Afrânio. Em nota técnica encaminhada pelo órgão ao MPPE, o ex-prefeito alterou o montante das disponibilidades financeiras, o que apontou para “sério indicativo de saídas financeiras não contabilizadas”. Outra ilegalidade cometida foi o pagamento de honorários advocatícios sem a devida comprovação da prestação de serviços.

“Como os documentos que permitiriam averiguar a regularidade da contratação, da liquidação e do pagamento dos honorários não foram apresentados, considera-se passível o ressarcimento ao erário, cuja responsabilidade imputa-se ao ordenador de despesas (o ex-prefeito de Afrânio) e ao beneficiário, Milton Fujino”, detalhou Bruno Veiga.

No caso das empresas, segundo o MPCO, elas incorreram, junto com o ex-prefeito, em irregularidades no uso de verbas públicas para a contratação de serviços. Uma das empresas firmou contrato com o município para a locação de veículos que, segundo a auditoria do TCE, para a locação de sete veículos populares, a cidade pagou uma diária média de R$ 60,50. O valor foi considerado significativamente maior do que a média desembolsada por outros órgãos públicos.

Já a contratação de outra empresa apresentou irregularidades desde o processo licitatório, quando ela apresentou proposta em desacordo com o edital, mas, ainda assim, foi escolhida.

No entendimento do TCE e MPPE, o acatamento da proposta e a falta de manifestação das empresas concorrentes indicam que houve direcionamento da concorrência. Além disso, a prestação dos serviços de máquinas pesadas, como tratores e escavadeiras, foi atestada de forma falha, caracterizando o pagamento sem a efetiva realização dos serviços. “As provas revelaram, de forma muito clara, o dolo dos réus no trato da coisa pública. Ainda causa perplexidade o fato de que os pagamentos por serviços que sequer foram prestados ocorreram poucos dias antes do final do mandato do ex-gestor”, afirmou o promotor Bruno Veiga.

UVP é alvo de operação. “Não é comigo”, diz Léo do Ar

A Polícia Civil está realizando na manhã desta sexta-feira (2), a Operação Cimeiras II, que tem como alvo a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP). A investigação foi iniciada em maio de 2021, com o objetivo de identificar e desarticular organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato e apropriação indébita. Estão sendo cumpridos […]

A Polícia Civil está realizando na manhã desta sexta-feira (2), a Operação Cimeiras II, que tem como alvo a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP).

A investigação foi iniciada em maio de 2021, com o objetivo de identificar e desarticular organização criminosa voltada à prática dos crimes de peculato e apropriação indébita.

Estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão domiciliar e sequestro de bens e valores. Ao todo, 30 policiais civis participam da operação. Os mandados estão sendo cumpridos no Recife, Cumaru e Timbaúba.

De acordo com o atual presidente, vereador Léo do Ar, ao Blog Cenário, a operação está ligada à antiga gestão. O presidente anterior era Josinaldo Barbosa, vereador de Timbaúba.

Os detalhes serão divulgados pela assessoria de comunicação da Polícia Civil ao longo do dia.

Ouro Velho recebe Prêmio e Selo de referência na Educação Infantil

Na manhã da quinta-feira (9), na capital paraibana, o governador da Paraíba celebrou o Pacto Alfabetiza Mais Paraíba e entregou premiação para escolas e municípios que obtiveram desempenho exemplar no quesito aprendizagem. O Prêmio Escola Referência em Aprendizagem e do Selo Município Referência em Aprendizagem, são iniciativas da Secretaria de Estado da Educação, pontuando aqueles […]

Na manhã da quinta-feira (9), na capital paraibana, o governador da Paraíba celebrou o Pacto Alfabetiza Mais Paraíba e entregou premiação para escolas e municípios que obtiveram desempenho exemplar no quesito aprendizagem.

O Prêmio Escola Referência em Aprendizagem e do Selo Município Referência em Aprendizagem, são iniciativas da Secretaria de Estado da Educação, pontuando aqueles municípios e escolas cujas ações e desempenhos impactaram para a alfabetização na idade certa.

O município de Ouro Velho foi um dos premiados recebendo o Prêmio e Selo de melhor alfabetização.

“Recebemos com o sentimento de dever cumprido. Este prêmio e selo demonstram que Ouro Velho tem se dedicado para que as crianças sejam alfabetizadas. Uma ação local que auxilia nos índices de alfabetização da Paraíba. Estamos felizes”, destacou o prefeito Augusto Valadares.

Estavam presentes ao evento o vice-prefeito Paulo Júnior, a Secretaria de Educação Socorro e toda equipe gestora, além do Deputado Wilson Filho.

Camaragibe: MP arquiva processo contra Demóstenes Meira, diz site

O processo referente ao áudio divulgado pelo prefeito então afastado Demóstenes Meira foi arquivado em 19 de Setembro de 2019 pela Procuradoria-Geral de Justiça. A informação é do site Camaragibe Agora. O áudio citado no processo tratava da convocação de todos os cargos comissionados para participar do ‘Bloco Carnavalesco Canário Baleado’’ para prestigiar a apresentação […]

Foto: Reprodução/TV Globo

O processo referente ao áudio divulgado pelo prefeito então afastado Demóstenes Meira foi arquivado em 19 de Setembro de 2019 pela Procuradoria-Geral de Justiça. A informação é do site Camaragibe Agora.

O áudio citado no processo tratava da convocação de todos os cargos comissionados para participar do ‘Bloco Carnavalesco Canário Baleado’’ para prestigiar a apresentação musical da sua noiva e Secretária de Assistência Social do Município, Tatiana Dantas da Silva.

De acordo com o Processo que foi enviado a equipe do Camaragibe Agora, apesar das alegações, o Ministério Público não obteve lastros probatório suficiente para dar continuidade as investigações pelo fato de Meira ter respondido às notificações e prestado os esclarecimentos que lhe foram feitos pelo Ministério Público, inexistindo prova de pagamento feito com recurso público ao bloco carnavalesco e nem aos artistas que nele se apresentaram, sendo as despesas comprovadamente custeadas diretamente pelo próprio bloco.

“O presidente do bloco requereu junto à Prefeitura, Polícia Militar e Bombeiros o apoio logístico e de segurança para que não existisse problemas durante a apresentação, inexistindo comprovação de efeito constrangimento praticado pelo prefeito para que os servidores comparecessem ao evento”.

No final do processo o relator José Anchieta Félix da Silva determina o arquivamento requerido pelo Ministério Público.