TCE julga irregulares contas do ex-prefeito de Brejinho
Blog Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Brejinho, no Alto Pajeú, José Wanderley da Silva, relativas ao exercício financeiro de 2016.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Ruy Ricard Harten, analisou processos licitatórios, restrição à competitividade, inadimplemento de obrigações previdenciárias e o parecer prévio transitado em julgado e apreciado pelo Legislativo Municipal.
Ao analisar as contas do ex-gestor, o tribunal considerou que houve fracionamento de despesas cujas somas ultrapassam o limite de dispensa de licitação, com diversos desembolsos destinados a fornecedores de vários ramos comerciais. Conforme o relatório, os fracionamentos indevidos de modalidade de licitação não se trataram de caso isolado, mas de prática reiterada, não sendo irrisório o somatório dos valores adjudicados.
“O prefeito, na condição de autoridade homologatória, contribuiu para que se efetivasse o indevido fracionamento de licitações; não se podendo olvidar que a homologação não se trata de ato
meramente formal, burocrático. O agente responsável pela homologação tem o dever de verificar não apenas a efetiva satisfação dos atos que compõem o procedimento na espécie, mas também sua regularidade, sua conformidade com a legislação de regência; cabendo ao Chefe do Executivo implantar adequado controle das licitações promovidas pela municipalidade (Mapa de Licitações) e dele se valer, quando atuar como autoridade homologatória”, diz o TCE.
Ainda: “Considerando que a ausência de pesquisa de preços de mercado nos processos licitatórios caracteriza gestão temerária, na medida em que se abre mão de instrumento indispensável para conferir segurança à seleção da proposta mais vantajosa; observando-se, no caso vertente, a nota de gravidade, manifesta na reiteração da conduta faltosa, tendo o Prefeito atuado como autoridade homologatória”.
Diante das irregularidades apontadas, o TCE considerou irregulares as contas de José Wanderley e dos demais interessados: Elizangela Lucena de Lira Izidro, Elaine Cristina Lucena Lopes e Maria de Lourdes Nunes Leite. Foram julgadas regulares as contas de Osmar Cleiton Rocha da Silva e Emerson Dario Correia Lima.



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