Sertão do Pajeú se prepara para as cerimônias de posse dos eleitos em 2024
Por André Luis
Esta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025, será marcada pelas cerimônias de posse dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores eleitos para o mandato 2025-2028 em diversas cidades do Sertão do Pajeú. As solenidades, distribuídas ao longo do dia, celebram o início de uma nova gestão em cada município e prometem reunir autoridades, população e lideranças políticas em eventos solenes e de grande simbolismo.
Confira os horários e locais das cerimônias confirmadas:
10h
Ingazeira: Luciano Torres, Djalma do Minadouro e os vereadores eleitos serão empossados no Centro de Atividades Econômicas (CAE).
16h
Flores: Giba Ribeiro, Diassis e os vereadores eleitos tomarão posse na Câmara Municipal de Vereadores.
Santa Cruz da Baixa Verde: Dr. Ismael, Leque Braz e os vereadores eleitos serão empossados na quadra Eduardo Campos, localizada por trás do Posto de Mário.
Santa Terezinha: Delson Lustosa, Dada de Adeval e os vereadores eleitos assumirão seus cargos na Câmara de Vereadores.
Calumbi: O prefeito reeleito Joelson, sua vice Cuca do Riachão e os vereadores eleitos tomarão posse na Câmara Municipal.
17h
Carnaíba: Wanberg Gomes, Cícero Batista e os vereadores eleitos serão empossados na quadra da Escola Cônego Luiz Gonzaga Vieira de Melo.
São José do Egito: Fredson Brito, Zé Marcos e os vereadores eleitos tomarão posse na Câmara de Vereadores.
Solidão: Mayco da Farmácia, Antonio Marinheiro e os vereadores eleitos iniciarão seus mandatos na Câmara Municipal.
Itapetim: Aline Karina, Chico de Laura e os vereadores eleitos assumirão na Câmara de Vereadores.
Tuparetama: Diógenes Patriota, sua vice Luciana Paulino e os vereadores eleitos serão empossados na Câmara Municipal.
Tabira: Flávio Marques, Marcos Crente e os vereadores eleitos serão empossados na Câmara de Vereadores.
17h30
Serra Talhada: Márcia Conrado, Faeca Melo e os vereadores eleitos iniciarão seus mandatos na Câmara de Vereadores.
18h
Iguaracy: Pedro Alves, Marquinhos Melo e os vereadores eleitos serão empossados na quadra do EREF Dr. Diomedes Gomes Lopes.
Brejinho: O prefeito reeleito Gilson Bento, o vice Naldo de Valdim e os vereadores eleitos tomarão posse na Câmara de Vereadores.
19h
Afogados da Ingazeira: Sandrinho Palmeira, Daniel Valadares e os vereadores eleitos serão empossados no Cineteatro São José.
Quixaba: Zé Pretinho, Zé de Joaquim e os vereadores eleitos tomarão posse no Ginásio de Esportes José Carlos Pereira Cabral.
Triunfo: Luciano Bonfim, Daniel Antas e os vereadores eleitos serão empossados no Colégio Stella Maris.
Essas cerimônias não apenas oficializam os novos gestores, mas também simbolizam o início de uma nova etapa política para cada cidade, marcada por desafios e expectativas para os próximos quatro anos.
Na última terça-feira (26), a Prefeitura de Triunfo esteve com o Promotor de Justiça de Triunfo, Thiago Barbosa Bernardo, onde foi explicado toda situação do município, apresentando dados e informações sobre a contaminação de Covid-19 em Triunfo. Nesta quinta (28), através da recomendação n° 01/2021, o Ministério Público de Pernambuco reforçou o que a prefeitura […]
Na última terça-feira (26), a Prefeitura de Triunfo esteve com o Promotor de Justiça de Triunfo, Thiago Barbosa Bernardo, onde foi explicado toda situação do município, apresentando dados e informações sobre a contaminação de Covid-19 em Triunfo.
Nesta quinta (28), através da recomendação n° 01/2021, o Ministério Público de Pernambuco reforçou o que a prefeitura já havia decretado: a proibição na realização de festas e/ou confraternizações em bares, restaurantes, pizzarias, clubes, casas, chácaras, associações recreativas, salões de festas e afins no Município.
Limite para o horário de atendimento ao público em bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, sorveterias e afins até às 23h00min. E proibição também na prática dos esportes coletivos nos espaços públicos e/ou particulares no Município, especialmente em quadras poliesportivas, campos de futebol, society, piscinas e afins.
Segundo a Prefeitura: a participação da Promotoria de Justiça de Triunfo neste contexto é primordial para cada vez mais chamarmos a atenção da nossa população na conscientização de que a pandemia não acabou e que a nossa luta para superá-la segue firme.
“É muito importante no grave momento de crise sanitária pelo qual toda população do Brasil, de Pernambuco e de Triunfo passa, a união dos poderes constituídos para juntos com suas competências legais defenderem e aplicarem medidas que tenham como objetivo resguardar o que temos de mais valioso: a nossa saúde”, destacou a Prefeitura em postagem nas suas redes sociais.
G1 O ator norte-americano Danny Glover e a ex-presidente Dilma Rousseff visitaram o ex-presidente Lula na cela da Polícia Federal (PF), por volta das 16h desta quinta-feira (31), em Curitiba. Os dois entraram na carceragem um de cada vez, por cerca de meia hora cada. Danny Glover é ativista dos direitos humanos e ligado a […]
O ator norte-americano Danny Glover e a ex-presidente Dilma Rousseff visitaram o ex-presidente Lula na cela da Polícia Federal (PF), por volta das 16h desta quinta-feira (31), em Curitiba.
Os dois entraram na carceragem um de cada vez, por cerca de meia hora cada. Danny Glover é ativista dos direitos humanos e ligado a centrais sindicais dos Estados Unidos. Após a visita, ele posou para fotos com uma faixa escrito: ‘free Lula’.
“Eu tive a oportunidade de me reunir com meu amigo Lula. Foi uma excelente reunião, apesar de curta. E eu pude ver que ele está bastante calmo, bastante tranquilo e confiante no trabalho dos movimentos sociais que estão dando continuidade ao trabalho dele próprio”, disse Danny Glover.
Na quarta-feira (30), o ator visitou o entorno da Superintendência, no bairro Santa Cândida, onde manifestantes fazem vigília em apoio a Lula desde o dia 8 de abril. O ex-presidente está preso em uma sala especial de 15 metros quadrados, no 4º andar do prédio, com cama, mesa e um banheiro de uso pessoal, além de TV, desde o dia 7 de abril.
Ele é acusado de receber um apartamento triplex no litoral de SP como propina dissimulada da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Lula nega as acusações e afirma ser inocente.
Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro […]
Eventos só poderão ocorrer rigorosamente no modelo drive in, sem pessoas em carrocerias de carros. Toda aglomeração sem respeitar distanciamento social está proibida. Multa é de R$ 50 mil
O Juiz Carlos Henrique Rossi, da 99ª Zona Eleitoral acatou o formalizou Pedido de Providências e Tutela Inibitória do MPE assinado pela Promotora Eleitoral Luciana Carneiro Castelo Branco para que os candidatos tomem medidas de controle dos atos de campanha devido à pandemia da Covid-19 em Itapetim, Brejinho e santa Terezinha.
Ela usa como base eventos que afrontaram todas as normas sanitárias. “No último dia 01.10.2020, após às 19h, durante a noite, a Coligação Frente Popular de Itapetim (do candidato Adelmo Moura) realizou propaganda eleitoral, reunião e festa eleitoral com aglomeração de pessoas. O evento seria, inicialmente, um Drive in, contudo, na dispersão, houve excessiva aglomeração de pessoas em praça pública, nas proximidades da Igreja, sem qualquer cautela de distanciamento, uso de máscaras, com uso de sonorização fixa, após houve a realização de carreata com diversas pessoas sem a utilização de máscara em cima do bagageiro e caçamba dos veículos, em afronta à legislação de trânsito e às normas sanitárias”.
Em Santa Terezinha, chegaram notícias de aglomerações e atos de propaganda extemporânea, dentre as quais passeatas e carreatas, o que já estaria sendo articulado via redes sociais, em especial no Instagram, conforme cópia da página do Partido Avante. “No dia 16 de setembro de 2020, por volta das 16h, esta Promotora de Justiça Eleitoral realizou fiscalização in loco nas Convenções realizadas na cidade e esteve presente com os representantes do Podemos, PSB e Avante , oportunidade em que foram abordados os limites das convenções partidárias e da propaganda intrapartidária, inclusive a dupla proibição a aglomerações, passeatas e carreatas, com ata de fiscalização assinada pelos representantes dos referidos Partidos”. Participaram Delson Lustosa (Podemos) Jaizinho Ferreira (PSB) e Geovani Martins (Avante).
Os atos de estímulo da militância e prévia organização da carreatas e passeatas foram públicos e notórios, destacando-se a página do Partido Avante na rede social “Instagram” que acrescentou um “Destaque – CARREATA” no perfil “AVANTEE70”. A despeito de serem públicos e notórios os fatos, notadamente a ampla circulação de vídeos da Carreata que causou aglomeração de pessoas em período de grande contaminação de pessoas em razão da COVID-19.
“No Município de Brejinho, destaca-se a realização de grande aglomeração de pessoas em passeatas, festejos e carreatas na Convenção realizada no dia 13.09.2020, organizada pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB – 40- Brejinho, fato que ensejou grande número de contaminados após os fatos, conforme publicação anexada da Secretaria de Saúde de Brejinho demonstrando o aumento de casos de um dia para o outro”, diz.
“Ressalta também, que na Carreata realizada pelo Partido Republicanos – 10 (Brejinho –PE), no dia 27.09.2020, às 16h , fotos anexadas, verificou-se, em verdade, uma verdadeira passeata de grande proporção e concentração de pessoas durante todo o percurso, gerando aglomeração de pessoas sem a utilização de máscaras”, acrescenta.
Ela solicitou que a Justiça Eleitoral determine que evitem comícios no formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando Comícios no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes.
Por entender presentes os pressupostos para a atuação liminar, o Juiz deferiu o pedido de tutela inibitória. Determinou que sejam observados rigorosamente a Lei Estadual nº 16.918/2020, o Decreto Estadual nº 45.055/2020 e o Parecer Técnico nº 06/2020 da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco.
Nos eventos, que observem o distanciamento físico de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas para reduzir o risco de disseminação da Covid-19, evitem o contato físico entre as pessoas. Com relação aos Comícios está proibido o formato tradicional, pela dificuldade de fiscalização das medidas sanitárias, realizando-os no formato drive-in com a orientação de que os participantes não saiam dos carros, “evitando aglomerações, observando e fiscalizando o uso de máscara por todos os participantes”.
“Só realizem Comícios em espaço aberto se for possível respeitar o distanciamento de 1,5m entre as pessoas e o candidato/partido/coligação fiscalizar o uso de máscaras”. Com relação aos Comitês e Reuniões de Campanha, que necessitem ser presenciais, que sejam em espaço aberto ou semiaberto, dando prioridade à ventilação natural no local. Se a reunião ocorrer em local fechado, deve haver renovação de ar, mantendo as janelas sempre abertas.
As reuniões de campanha devem ser realizadas por meio virtual ou no formato drive-in (sem que os participantes saiam dos carros), para evitar aglomerações. Que reduzam o fluxo e a permanência de pessoas dentro dos Comitês ou Locais de reuniões presenciais, pois estes podem ser determinantes no aumento do risco de transmissão e que cadeiras tenham distanciamento de 1,5 metro.
“Nos bandeiraços, respeitem o distanciamento mínimo de 100m (cem metros) entre grupos partidários e com, no máximo, 10 (dez) pessoas, respeitando o distanciamento de 1,5m entre elas; 6.3 Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, observem o distanciamento entre as pessoas e a redução do tempo nas concentrações no máximo de 15 minutos. É vedado rigorosamente transporte de passageiros na carroceria dos veículos. Devem ainda disponibilizar álcool gel a 70% para higienização das mãos em pontos estratégicos dos Comitês e Locais de reuniões, de fácil visualização dos participantes. “Invistam em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc.) em detrimento ao uso de material impresso (santinhos, panfletos etc.), evitando o contato com papeis”.
A multa para descumprimento é de R$ 50 mil por evento em desacordo com a presente decisão para cada partido, coligação e candidatos participantes, sem prejuízo da apuração dos ilícitos nas esferas cível, administrativa e criminal. Veja solicitação e decisão:
O Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo (SEJECT), divulgou uma nota de esclarecimento nesta quinta-feira (12) abordando os critérios para habilitação nos Editais 003, 004 e 005/2024 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). A nota destaca que alguns agentes culturais não foram selecionados devido ao descumprimento de […]
O Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo (SEJECT), divulgou uma nota de esclarecimento nesta quinta-feira (12) abordando os critérios para habilitação nos Editais 003, 004 e 005/2024 da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).
A nota destaca que alguns agentes culturais não foram selecionados devido ao descumprimento de exigências essenciais, especialmente em relação à prestação de contas de editais anteriores. Leia abaixo a íntegra da nota:
Nota de Esclarecimento
O Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo, esclarece que alguns agentes culturais não contemplados na lista dos selecionados da PNAB possuem entraves em relação à prestação de contas anteriores com a Seject. Desse modo, ficam impossibilitados de serem habilitados nos Editais 003, 004 e 005/2024. Conforme artigo 2.6, veja quem NÃO pode participar:
“II. Agentes culturais que não tenham apresentado a devida prestação de contas nos editais anteriores promovidos pela SEJECT de Sertânia. O cumprimento dessa exigência é indispensável para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.”
Prezando pela lisura do processo, a SEJECT destaca que todos os editais seguem o padrão do Ministério da Cultura de acordo com PNAB e foram apresentados ao público em reunião realizada pela Secretaria e pelo Conselho Municipal de Cultura, no auditório da Câmara de Vereadores no último dia 25 de novembro. Acrescentamos ainda que outros não selecionados descumpriram os prazos dos editais.
Portanto, reiteramos que os inscritos que não foram selecionados não cumpriram todas as exigências dos editais PNAB.
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e […]
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.
A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.
Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).
Além disso, acrescentou, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.
INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.
Ainda, deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail.
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