Serra Talhada participa de mostra e seminário sobre academias das cidades e saúde
Por Nill Júnior
A secretaria de Esportes e Lazer de Serra Talhada, juntamente com Kalyne Nogueira, coordenadora dos polos da Academia das Cidades no município, estão em Gravatá-PE, participando do 2º Seminário de qualificação para professores dos programas Academia das Cidades e da Saúde e também da 1ª Mostra de Experiências nestes programas.
O evento reúne todos os municípios pernambucanos e conta com a participação de Danielly Alencar, representante do Ministério da Saúde, Maria Francisca, superintendente da atenção primária da saúde e Silvio Roberto, secretário executivo de projetos especiais.
O Seminário procurar qualificar os profissionais para melhor desempenho nas Academias das Cidades e a Mostra serve para repartir experiências vividas em cada unidade.
Para Vânia Melo, secretária de Esportes do município este é um momento “muito positivo”, diz ela e comemorou por Serra Talhada ter sido destaque no evento, “fomos bastantes elogiados por mantermos nossos polos atuantes nos três horários, manhã, tarde e noite”, completou Vânia.
Atualmente estão em funcionamento duas “Academias da Cidade” no município, uma no bairro do IPSEP e outra no Bom Jesus e, já em fase de conclusão a Academia da Saúde do Bairro Mutirão, “em breve estaremos inaugurando mais este espaço, destinado ao lazer, a saúde e ao bem-estar de toda comunidade”, finalizou Vânia Melo.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
Sacerdote foi auxiliar de Dom Hélder Morreu o padre José Edwaldo Gomes, 85 anos, pároco da Igreja de Casa Forte. Segundo o Memorial São José, ele faleceu às 21:06 h desta quarta-feira, dia 19 de julho de 2017 em decorrência de falência de múltiplos órgãos. “O paciente deu entrada no Hospital Memorial São José no […]
Morreu o padre José Edwaldo Gomes, 85 anos, pároco da Igreja de Casa Forte. Segundo o Memorial São José, ele faleceu às 21:06 h desta quarta-feira, dia 19 de julho de 2017 em decorrência de falência de múltiplos órgãos.
“O paciente deu entrada no Hospital Memorial São José no dia 22 de junho, com parada cardiorrespiratória, sendo levado para a Unidade de Terapia Intensiva.
O padre nasceu em 1931, no município de Barra de Guabiraba, Zona da Mata de Pernambuco, filho de uma família com onze irmãos. Edwaldo ingressou no Seminário de Olinda aos 13 anos e foi ordenado aos 25.
O pároco exerceu várias funções na Arquidiocese de Olinda e Recife antes de ser nomeado por dom Hélder Câmara para a Igreja de Casa Forte. Lá, Edwaldo se tornou conhecido pelas ações sociais e pela realização da Festa da Vitória Régia, que arrecada dinheiro para as instituições e já faz parte do calendário de eventos do Recife.
A jornalista Vera Ferraz, que escreveu o livro “Um Padre Nosso”, lançado ano passado sobre a trajetória do padre Edwaldo, lamentou a perda. “Nós sentimos muito, mas também temos que ver que o sofrimento dele foi enorme, ele foi um heroi”, comenta.
“Além de ser um dos mais longevos párocos de uma paróquia pernambucana, ele fazia o que poucas igrejas fazem”, continua a jornalista. “Padre Edwaldo foi muito especial e uma das coisas que mais me admirava nele é que, apesar da idade, ele era um padre muito atual, muito ligado e preocupado com os jovens”, disse.
São cumpridos mandados de busca ou prisão na Região Metropolitana, Afogados da Ingazeira, no Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro A Polícia Federal em Pernambuco com apoio da Controladoria Geral da União-CGU, deflagrou na manhã de hoje (15), após 3 (três) anos de investigação, a OPERAÇÃO REMENDA com objetivo de reprimir a atuação de […]
São cumpridos mandados de busca ou prisão na Região Metropolitana, Afogados da Ingazeira, no Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro
A Polícia Federal em Pernambuco com apoio da Controladoria Geral da União-CGU, deflagrou na manhã de hoje (15), após 3 (três) anos de investigação, a OPERAÇÃO REMENDA com objetivo de reprimir a atuação de uma quadrilha especializada em desviar recursos públicos dos Ministérios da Agricultura e Turismo por intermédio de uma Organização Não Governamental – ONG de fachada.
O caso foi iniciado a partir de fiscalização de rotina da CGU que conseguiu reunir provas muito sólidas de irregularidades no processo de contratação da ONG, bem como na execução dos convênios. A investigação, coordenada pela PF, passou apurar o destino do dinheiro liberado pelos ministérios e conseguiu constatar que parcela substancial dos recursos, em verdade, foi locupletado ilicitamente pelos diretores da ONG e por ex-assessor do ex-deputado federal de Pernambuco responsável pelas emendas parlamentares dos convênios, demonstrando que todo o processo foi apenas uma fraude para desviar recursos públicos da União.
São cumpridos nos Estados de Pernambuco na Região Metropolitana (Boa Vista, Graças, Madalena, Linha do Tiro, Olinda e Encruzilhada) e Afogados da Ingazeira, no Ceará, Distrito Federal e Rio de Janeiro 13 (treze) mandados de busca e apreensão, 7 (sete) mandados de prisão temporária sendo na Boa Vista (01), Graças (01), Madalena (02), Linha do Tiro (01), Distrito Federal (01) e Ceará (01), 01 (um) mandado de prisão preventiva em Olinda, além de 4 (quatro) mandados de intimação para oitiva imediata dos investigados em Olinda (01), Graças (01), Rio de Janeiro (01) e Encruzilhada (01).
Os alvos das medidas são diretores de ONGs, ex-políticos e assessores.
Paralelamente, medidas cautelares de sequestro de bens estão sendo adotadas para viabilizar o ressarcimento ao erário do prejuízo concreto já detectado de cerca de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo certo que o prejuízo estimado é de mais de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Além disto, investiga-se o uso de “testa-de-ferro” por parte do ex-deputado federal para ocultação de patrimônio ilícito. No total, foram mobilizados 70 (setenta) policiais federais, bem como 14 (catorze) técnicos e auditores da CGU nos 4 (quatro) Estados.
Os delitos, por ora, investigados são os previstos nos arts 288 (quadrilha ou bando) e 312 do CP (peculato ou apropriação indébita de recursos públicos), bem como no art. 1º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), com penas de reclusão que, no geral, variam de 1 (um) a 12 (doze) anos. A partir desta fase, a PF espera encontrar informações sobre outros participantes do esquema criminoso e sobre o destino total das verbas desviadas.
Coletiva de imprensa será concedida às 10h no auditório da Superintendência Regional em Pernambuco que fica localizada no Cais do Apolo, 321 – bairro do Recife Antigo, onde serão repassados todos os detalhes da operação.
Remenda é um trocadilho de palavras pelo fato dos recursos terem sidos liberados por emenda parlamentar, ou seja, remendar um problema com outra emenda.
A Prefeitura de Itapetim realizará o pagamento dos servidores municipais mais uma vez em dia, segundo nota ao blog. O prefeito Adelmo Moura esteve com a secretária de Finanças, Aline Karine, o diretor de Recursos Humanos, Luiz Alberto, com Roseane Costa e toda a equipe da Tesouraria. O salário referente ao mês de agosto será […]
A Prefeitura de Itapetim realizará o pagamento dos servidores municipais mais uma vez em dia, segundo nota ao blog.
O prefeito Adelmo Moura esteve com a secretária de Finanças, Aline Karine, o diretor de Recursos Humanos, Luiz Alberto, com Roseane Costa e toda a equipe da Tesouraria.
O salário referente ao mês de agosto será transferido nesta sexta-feira (30) e no sábado (31) já estará nas contas dos servidores da Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social, Agricultura, gabinete, Administração e Finanças, Infraestrutura, Conselho Tutelar, contratados, inativos e pensionistas.
Em Iguaraci , a Prefeitura de Iguaracy, através da Secretaria Municipal Finanças, autorizou nesta sexta-feira (30), o pagamento dos salários dos servidores municipais referente ao mês de agosto. A titular da pasta, Lígia Torres, destacou que o pagamento da folha em dia e dentro do mês trabalhado continua sendo um compromisso primordial da administração do prefeito Zeinha.
Paulo Tadeu de Moura Maniçoba, um dos acusados de assassinar Amauri Guimarães Novaes Júnior, de 47 anos, conhecido como Juninho Novaes, já está solto. O crime ocorreu dia 6 de junho. Segundo o blog O Povo com a Notícia, além dele, Gustavo Maniçoba Ferraz e José Itamar Cordeiro entraram na casa da vítima e mataram Juninho […]
Paulo Tadeu de Moura Maniçoba, um dos acusados de assassinar Amauri Guimarães Novaes Júnior, de 47 anos, conhecido como Juninho Novaes, já está solto.
O crime ocorreu dia 6 de junho. Segundo o blog O Povo com a Notícia, além dele, Gustavo Maniçoba Ferraz e José Itamar Cordeiro entraram na casa da vítima e mataram Juninho Novaes, além de balearem seu filho.
Ainda segundo informações, eles estavam armados com espingarda calibre 12 e pistolas Calibre 9 milímetros. Com a soltura, ele, que tinha sido preso em 12 de junho, deve responder pelo crime com uso de tornozeleira eletrônica.
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