O blog e a história: quando ex-presidentes podiam sair juntos na foto
Por Nill Júnior
O senador Fernando Collor (PTB-AL) postou, nesta terça-feira (17), foto com a presidente Dilma Rousseff e os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Lula e José Sarney durante o voo que os transportou para os funerais de Nelson Mandela na África do Sul no dia 9. O chefe do cerimonial da Presidência, Renato Mosca, também aparece na imagem.
“Na aeronave presidencial, junto com Dilma e dos ex-presidentes Lula, FHC e Sarney, além do ministro Renato Mosca”, escreveu Collor em seu perfil pessoal no Twitter. “Esse registro aconteceu na histórica representação oficial do Brasil nas últimas homenagens prestadas ao líder Nelson Mandela.”
Eles viajaram no último dia 9 para acompanhar cerimônias de homenagem ao presidente sul-africano Nelson Mandela, numa viagem inédita de todos os presidentes brasileiros vivos desde a redemocratização.
“É uma demonstração de que as eventuais divergências no dia a dia não contaminam as posições do Estado Brasileiro”, afirmou a presidente à época.
A Comissão de Negócios Municipais, presidida pelo deputado Rogério Leão (PR-PE) vai ouvir hoje (22), em audiência pública esta manhã, no Plenário da ALEPE, os representantes da Uber. O objetivo é entender o funcionamento do aplicativo e suas prerrogativas do serviço. O aplicativo, que conecta motoristas cadastrados com o usuários através do celular, chegou ao […]
A Comissão de Negócios Municipais, presidida pelo deputado Rogério Leão (PR-PE) vai ouvir hoje (22), em audiência pública esta manhã, no Plenário da ALEPE, os representantes da Uber. O objetivo é entender o funcionamento do aplicativo e suas prerrogativas do serviço.
O aplicativo, que conecta motoristas cadastrados com o usuários através do celular, chegou ao Recife na última quinta-feira (3). O serviço promete preços até 40% mais acessíveis, ainda enfrenta problemas.
A Secretaria de Mobilidade do Recife aponta que a Lei Federal 12.587/2012, que trata das atividades de transporte remunerado de passageiros, seja coletivo, escolar ou individual, determina em seu artigo 2º que “é atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.”.
A mesma lei é utilizada pelo diretor de comunicação da Uber no Brasil, Fábio Sabba, para defender a legalidade do serviço. Asim, a audiência dará indicativos importantes para operação do serviço.
Folha das Cidades Na manhã desta sexta-feira (20), a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco desencadeou em Arcoverde a Operação Narcos, envolvendo mais de 150 policiais civis com o objetivo de combate o tráfico de drogas no município e região. A ação foi comandada pelo Gerente de Operação do Sertão da Polícia Civil, Marceone Ferreira […]
Na manhã desta sexta-feira (20), a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco desencadeou em Arcoverde a Operação Narcos, envolvendo mais de 150 policiais civis com o objetivo de combate o tráfico de drogas no município e região. A ação foi comandada pelo Gerente de Operação do Sertão da Polícia Civil, Marceone Ferreira e pelos delegados Israel Rubis e Marcos Virgínio.
A operação tinha 27 alvos, sendo que desses 19 tiveram prisão preventiva decretada pela justiça. Segundo a Polícia Civil, o caso envolve principalmente as chamadas “mulheres do tráfico”, companheiros de traficantes presos que atuavam na cidade e região transportando drogas para o presídio Advogado Brito Alves e comercializando os produtos.
A investigação vem sendo feita desde outubro de 2018 e na operação desta sexta-feira foram apreendidos mais de um quilo de crack, cocaína, maconha, além de dinheiro, armas e celulares. Também foi realizada buscas no interior do presídio de Arcoverde.
Segundo o delegado regional, Israel Rubis, o trabalho continua já que, hoje, a partir da prisão desses envolvidos no tráfico e de aparelhos de celulares, a polícia abre novos caminhos na investigação.
Homicídio em Tabira: No bairro Fátima II, em Tabira, Valdeilton Gomes, 31 anos, seguia na garupa de uma motocicleta quando dois indivíduos encapuzados numa moto preta atiraram conta ele. Valdeilton recebeu duas perfurações nas costas, duas na cabeça e uma no braço esquerdo.
Valdeilton tinha passagem pela polícia por possuir carro clonado. O corpo foi encaminhado ao IML de Caruaru. Foram realizadas diligências à procura dos criminosos, porém sem êxito.
Foto: Wellington Júnior O presidente da União dos Controladores Internos do Estado de Pernambuco – UCIPE Thehunnas Peixoto, fez um chamamento a Prefeitos e Presidentes de Câmaras municipais presentes na cerimônia de premiação do evento excelência em política administrativa, promovida pela MV 4 na cidade de Afogados da Ingazeira na última sexta-feira (2), para que […]
O presidente da União dos Controladores Internos do Estado de Pernambuco – UCIPE Thehunnas Peixoto, fez um chamamento a Prefeitos e Presidentes de Câmaras municipais presentes na cerimônia de premiação do evento excelência em política administrativa, promovida pela MV 4 na cidade de Afogados da Ingazeira na última sexta-feira (2), para que promovam mais investimentos aos órgãos de controle interno na administração pública.
Segundo Peixoto, é inadmissível o funcionamento precário das controladorias municipais, a falta de pessoal capacitado, salários desproporcionais em relação ao trabalho executado, ausência de equipamentos adequados, entre outros fatores.
Ainda segundo Peixoto, essa falta de investimento tem levado Controladores a serem penalizados pelo tribunal de contas com multas altíssimas, além da responsabilização administrativa por omissão do dever de fiscalizar.
Tehunnas também alertou sobre que a falta de estruturação adequada desses órgãos pode levar a sérias consequências aos gestores, “a UCIPE irá avaliar o devido funcionamento das controladorias municipais como forma de proteger não apenas os Controladores mas também a gestão como um todo”, pontuou Peixoto.
Faleceu na noite desta quinta-feira o ex-deputado estadual Fernando Antônio Gomes Pugliesi, mais conhecido como Fernando Lupa. A informação é do Blog de Edmar Lyra. Ele tinha 48 anos e exerceu dois mandatos de deputado estadual, entre 1999 e 2006, quando não conseguiu a reeleição. Nas eleições de 2012, Lupa disputou a prefeitura de Lagoa […]
Faleceu na noite desta quinta-feira o ex-deputado estadual Fernando Antônio Gomes Pugliesi, mais conhecido como Fernando Lupa. A informação é do Blog de Edmar Lyra.
Ele tinha 48 anos e exerceu dois mandatos de deputado estadual, entre 1999 e 2006, quando não conseguiu a reeleição. Nas eleições de 2012, Lupa disputou a prefeitura de Lagoa dos Gatos pelo PDT, ficando em segundo lugar com 40% dos votos.
O ex-deputado estava com problema no pâncreas, fez uma cirurgia em São Paulo mas não resistiu. O velório será hoje na Alepe e o sepultamento ocorrerá neste sábado no cemitério de Santo Amaro.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
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