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Serra: Gin Oliveira pede desculpas por conduta de colegas vereadores

Por Nill Júnior

Líder da bancada de situação e vice-presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada, Gin Oliveira (PP) pediu desculpas publicamente pela postura adotada recentemente por colegas parlamentares na tribuna do Legislativo Municipal da capital do xaxado.

Durante discurso na assinatura da ordem de serviço da Policlínica Médica no bairro Ipsep, na última quarta-feira (15/12), ele disse que o ocorrido durante a sessão da terça-feira, dia 14, “não representa o Legislativo de Serra Talhada” e pediu desculpas à população, afirmando ter ficado “envergonhado” com o episódio do dia anterior.

Apesar de não ter citado nomes, o líder do governo Márcia Conrado se referia à discussão protagonizada na última sessão pelo líder da bancada de oposição, Pinheiro do São Miguel, e pelos vereadores André Maio e Rosimério de Cuca.

A confusão começou após Pinheiro pedir palavra de ordem após a fala de André Maio e acusá-los de desqualificar os deputados Sebastião Oliveira e Fabrizio Ferraz. Rosimério e André reagiram e os três passaram a trocar ofensas publicamente, sem qualquer preocupação com o decoro inerente à função pública que exercem.

A raiz da arenga dos vereadores é o anúncio de que Pinheiro do São Miguel teria conseguido viabilizar junto a Sebastião Oliveira uma Central de Oportunidades de Pernambuco (Cope), equipamento com as mesmas características do Expresso Cidadão, serviço que André Maio vinha tentando há tempos trazer para Serra Talhada.

Informações de bastidores dão conta de que André Maio teria ficado muito chateado com Sebastião Oliveira, que no lugar de destravar o Expresso Cidadão a pedido seu, viabilizou o Cope, favorecendo Pinheiro do São Miguel. Resta saber agora qual será a postura de André Maio em relação a Sebastião Oliveira, a quem faz constantemente elogios na tribuna da Casa Joaquim de Souza Melo.

O pedido de desculpas de Gin Oliveira foi assistido de perto pelo presidente da Câmara, Ronaldo de Dja, e pelos vereadores Alice Conrado, Romério Sena, China Menezes e Rosimério de Cuca, que estavam presentes na ordem de serviço ao lado da prefeita Márcia Conrado.

Outras Notícias

Câmara de Camaragibe aprova impeachment de Demóstenes Meira por quebra de decoro

Meira foi cassado por quebra de decoro ao rasgar ofício e impedir acesso de auditores do Tribunal de Contas do Estado JC Online A Câmara de Vereadores de Camaragibe, município do Grande Recife, aprovou, por 11 votos a favor 2 abstenções, o impeachment do prefeito afastado da cidade, Demóstenes Meira (PTB). Esta votação diz respeito […]

Prefeito afastado está preso no Cotel desde o dia 20 de junho
Foto: Divulgação/PCPE

Meira foi cassado por quebra de decoro ao rasgar ofício e impedir acesso de auditores do Tribunal de Contas do Estado

JC Online

A Câmara de Vereadores de Camaragibe, município do Grande Recife, aprovou, por 11 votos a favor 2 abstenções, o impeachment do prefeito afastado da cidade, Demóstenes Meira (PTB). Esta votação diz respeito ao processo da quebra de decoro, quando Meira rasgou ofício de auditores do Tribunal de Contas do Estado. A votação ocorreu nesta segunda-feira (18) em meio a muito tumulto e protestos. Um homem chegou a ser expulso do plenário pela Polícia Militar.

Em 13 de agosto deste ano, a Câmara aprovou a abertura do processo de impeachment contra Meira que é votado nesta segunda. O processo se baseia em uma denúncia protocolada na Câmara de Vereadores no dia 25 de junho pelo advogado Gladstone Freitas Cordeiro. A denúncia cita as investigações da Operação Harpalo, que apura suspeitas de fraudes na licitação para a reforma do prédio da prefeitura, além de corrupção e lavagem de dinheiro. O denunciante também aponta suposta quebra de decoro de Meira e investigações sobre assédio sexual e moral envolvendo servidoras da prefeitura contra o gestor afastado, preso desde o dia 20 de junho.

Preso – Meira está preso desde o dia 20 de junho. A prisão se deu no âmbito da Operação Harpalo II, que mirava as práticas de organização criminosa, fraude em licitação, corrupção e lavagem de dinheiro.

O despacho de Moro

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro: Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948). Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região […]

Leia abaixo o despacho do juiz federal Sérgio Moro:

Na presente ação penal proposta pelo MPF, foi prolatada sentença condenatória contra Luiz Inácio Lula da Silva, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Adelmário Pinheiro Filho, por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro (evento 948).

Houve apelação ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que, em sessão de 24/01/2018, por unanimidade dos votos dos eminentes Desembargadores Federais João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, manteve as

condenações, alterando as penas da seguinte forma (eventos 71, 89, 90, 101 e 102) :

a) Luiz Inácio Lula da Silva, doze anos e um mês de reclusão, em regime inicial fechado, e duzentos e oitenta dias multa;

b) José Adelmário Pinheiro Filho, três anos, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e setenta-dias multa; e

c) Agenor Franklin Magalhães Medeiros, um ano, dez meses e sete dias de reclusão, em regime aberto, e quarenta e três dias multa.

Da ementa do acórdão, consta ordem para execução das penas após o acórdão condenatório:

“Em observância ao quanto decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, tão logo decorridos os prazos para interposição de recursos dotados de efeito suspensivo, ou julgados estes, deverá ser oficiado à origem para dar início à execução das penas.”

Foram interpostos embargos de declaração pela Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, pela Defesa de José Adelmário Pinheiro Filho e pela Defesa de Paulo Okamoto.

O Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em sessão de 26/03/2018, negou, por unanimidade, provimento aos embargos (eventos 155 e 156).

Foram interpostos recursos especiais e extraordinários pela Defesa de Agenor Franklin Magalhães Medeis (eventos 136 e 137), mas que não têm efeito suspensivo.

Não cabem mais recursos com efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são assíveis de alteração na segunda instância.

Recebido, na presente data, do Egrégio Tribunal Regional da 4ª Região, ofício dos eminentes julgadores determinando a execução da pena (evento 171):

“Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal – forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime – deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto conduto do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal.

Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução.”

Deve este Juízo cumprir o determinado pela Egrégia Corte de Apelação quanto à prisão para execução das penas.

Registre-se somente, por oportuno, que a ordem de prisão para execução das penas está conforme o precedente inaugurado pelo Plenário do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no HC 126.292, de 17/02/2016 (Rel. Min. Teori Zavascki), está conforme a decisão unânime da Colenda 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no HC 434.766, de 06/03/208 (Rel. Min. Felix Fischer) e está conforme a decisão por maioria do Egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal no HC 152.752, de 04/04/2018 (Rel. Min. Edson Fachini).

Expeçam-se, portanto, como determinado ou autorizado por todas essas Cortes de Justiça, inclusive a Suprema, os mandados de prisão para execução das penas contra José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva.

Encaminhem-se os mandados à autoridadade policial para cumprimento, observando que José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros já se encontram recolhidos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba.

Após o cumprimento dos mandados, expeçam-se em seguida as guias de recolhimento, distribuindo ao Juízo da 12ª Vara Federal.

Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão.

Vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese.

Os detalhes da apresentação deverão ser combinados com a Defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná.

Esclareça-se que, em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física.

Ciência ao MPF, Assistente de Acusação e Defesas.

Curitiba, 05 de abril de 2018.

Ato cobra celeridade para Estrada de Ibitiranga. Trabalhos foram retomados após cobrança

Imagens que chegaram ao blog mostraram a retomada das obras na PE 380, a chamada Estrada de Ibitiranga. A movimentação ocorre dias depois de o governador Paulo Câmara prometer cobrança à ESSE Engenharia, empresa responsável pelo recapeamento. Semana passada, o governador foi questionado pela paralisação das obras. “Já notificamos empresa responsável para que ela coloque […]

Imagens que chegaram ao blog mostraram a retomada das obras na PE 380, a chamada Estrada de Ibitiranga.

A movimentação ocorre dias depois de o governador Paulo Câmara prometer cobrança à ESSE Engenharia, empresa responsável pelo recapeamento.

Semana passada, o governador foi questionado pela paralisação das obras. “Já notificamos empresa responsável para que ela coloque máquinas e funcionários pra trabalhar. Estamos totalmente em dia. Cabe a ela fazer”.

Esta semana, a obra foi retomada. Não há como garantir pelo volume de máquinas e homens qual ritmo a partir de agora.

Hoje, uma celebração presidida pelo Padre Luis Marques Ferreira marcará um ano da assinatura da ordem de serviço da obra pelo governador. Na oportunidade, Câmara prometeu estar em setembro desse ano para inaugurar a obra. Mas a empresa ganhadora da licitação sublocou os serviços à Construpav. A empresa foi questionada pela qualidade do maquinário e até por supostos débitos junto à comunidade. Depois de questionamentos, a ESSE retomou as obras, mas o ritmo não foi o esperado.

Transposição do Rio São Francisco avança mais um trecho na cidade de Floresta

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) liberou água do Reservatório Muquém para a Barragem do Juá, ambas no município de Floresta, em Pernambuco. As águas do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco vão beneficiar cerca de 800 propriedades do sistema Reservatório Barra do Juá-Riacho do Navio. “As águas liberadas pela barragem […]

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) liberou água do Reservatório Muquém para a Barragem do Juá, ambas no município de Floresta, em Pernambuco.

As águas do Eixo Leste do Projeto de Integração do Rio São Francisco vão beneficiar cerca de 800 propriedades do sistema Reservatório Barra do Juá-Riacho do Navio.

“As águas liberadas pela barragem serão utilizadas no uso difuso e irrigação, contribuindo para a geração de renda e emprego na bacia hidrográfica beneficiada”, destaca o secretário nacional de Segurança Hídrica substituto, Francisco Igor Aires Nunes.

A liberação das águas ocorrerá de forma gradual – até 3m³/s – por período aproximado de 90 dias, para minimizar as perdas em trânsito. A manobra permitirá, ainda, que o Riacho do Navio, marcado há anos pela seca, volte a escoar água.

Esta é mais uma etapa concluída do Projeto de Integração do Rio São Francisco. No Eixo Leste, mais de 57 municípios – 21 em Pernambuco e 36 na Paraíba – já recebem as águas do Rio São Francisco desde 2017. Seu funcionamento, mesmo em pré-operação, evitou que a cidade paraibana de Campina Grande entrasse em colapso hídrico à época em função da maior seca já registrada nos últimos 100 anos.

A água do ‘Velho Chico’ tem percorrido os 217 quilômetros dos canais e demais estruturas de engenharia, que a conduzem desde Floresta (PE) até o leito do Rio Paraíba, em Monteiro (PB). O trecho é composto por seis estações de bombeamento, cinco aquedutos, um túnel, uma adutora e 12 reservatórios.

A liberação de água do reservatório ocorre durante a fase de pré-operação, de acordo com solicitação da operadora estadual e previsão do Plano de Gestão Anual (PGA) 2021.

Imprudência tira mais uma vida na área urbana da BR 232, em Serra Talhada

Em Serra Talhada, o trecho urbano da BR 232 continua tirando vidas. Na noite da sexta-feira (11),  um acidente tirou a vida do Pastor Antonio Marcos Nunes da Silva e  e deixou ferida uma missionária da Igreja que ele acabara de abrir, no Bairro do Ipsep. Um veículo não identificado bateu  na traseira da moto […]

serra talhada (1)Em Serra Talhada, o trecho urbano da BR 232 continua tirando vidas. Na noite da sexta-feira (11),  um acidente tirou a vida do Pastor Antonio Marcos Nunes da Silva e  e deixou ferida uma missionária da Igreja que ele acabara de abrir, no Bairro do Ipsep.

Um veículo não identificado bateu  na traseira da moto que ele guiava, no trecho próximo a Cadeia Pública. O pastor morreu no local.

Diariamente, vários episódio flagrados a imprudência e desrespeito são flagrados na via. Casos como o do pastor, além de ultrapassagens indevidas, mudanças bruscas da pista local para a central, além dos que simplesmente atravessam de um lado para o outro “cortando caminho”. A movimentação intensa na área, por conta de intensa atividade comercial só potencializa os riscos.