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Segunda: Cidade FM realiza debate com candidatos a Prefeito de Tabira

Por Nill Júnior
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Nicinha ainda não confirmou presença. Sebastião e Zéde Bira, sim

Até agora, dois dos três nomes já confirmaram participação

Está confirmado o debate com candidatos à Prefeitura de Tabira nesta segunda-feira, dia 5 de setembro às 10h, nos estúdios da Cidade FM.

Segundo a produção do programa Cidade Alerta, comandado por Anchieta Santos, dois nomes confirmaram participação: o prefeito e candidato a reeleição Sebastião Dias (PTB) e o socialista Zé de Bira.

Até hoje, ainda não havia a confirmação da candidata Nicinha Brandino, esposa do ex-prefeito Dinca, filiada ao PMDB.

O debate terá cinco blocos de perguntas e respostas e também será retransmitido pela Rádio Pajeú. Segundo a emissora, o interesse é de ter os três postulantes. Tabira costuma ter eleições acirradas e o embate no rádio é oportunidade importante de avaliação do eleitorado.

Outras Notícias

Afogados: ginásio desportivo vai ganhar novo piso e moderna iluminação em led

O piso da quadra principal do ginásio desportivo de Afogados da Ingazeira encontra-se em estado precário. Cheio de remendos e reparos pontuais, o piso ainda é o original da inauguração do espaço, e motivo de bastante reclamação por parte dos desportistas, de diversas modalidades, que utilizam a quadra. Para modernizar a quadra, dando-lhe segurança e […]

O piso da quadra principal do ginásio desportivo de Afogados da Ingazeira encontra-se em estado precário. Cheio de remendos e reparos pontuais, o piso ainda é o original da inauguração do espaço, e motivo de bastante reclamação por parte dos desportistas, de diversas modalidades, que utilizam a quadra.

Para modernizar a quadra, dando-lhe segurança e condições propícias à prática esportiva, a Prefeitura vai iniciar a troca completa do piso antigo por um novo e moderno piso. O anúncio foi feito pelo Vice-Prefeito Alessandro Palmeira, na abertura do 44ª edição dos jogos escolares de Pernambuco, ocorrida no ginásio desportivo, na noite de ontem (05).

“Essa era uma reclamação antiga dos nossos desportistas. Esse piso que está aí ainda é o da época da inauguração e está em estado tão precário que não cabe mais reparos pontuais, a solução é trocar por completo. Além disso, vamos investir também na instalação de uma nova e moderna iluminação em LED para o nosso ginásio, garantindo mais luminosidade e economia na conta de luz. Tudo isso para garantir a nossa população um espaço mais confortável e seguro para a prática esportiva,” destacou o Vice-Prefeito de Afogados Alessandro Palmeira.

As obras devem ter início já na próxima semana. A Prefeitura vai investir, com recursos próprios, 170 mil Reais na instalação do novo piso e da iluminação em LED.

Vantagens – É um Piso modular em polipropileno com retorno de bola 100% se comparado ao concreto. Garante a proteção da integridade física dos atletas devido à sua excelente absorção ao impacto, minimizando os riscos de lesão nas articulações e coluna. Possui resistência a altas temperaturas, sem custos de manutenção (apenas sabão e água para limpeza). É 100% permeável, com amortecimento de alto impacto de mínimo 20% com relação ao concreto. O piso vem com garantia de fábrica de dez anos e vida útil estimada em 20 anos.

Custódia: vereador cobra concurso público

O vereador de Custódia, Cristiano Dantas (MDB), divulgou vídeo em suas redes sociais afirmando que seguirá cobrando do prefeito Manuca (PSD) a realização de concurso público na cidade. Cristiano alega, inclusive, que a realização do certame pode ajudar na sustentabilidade do Custoprev, que é o Fundo Previdenciário do Município de Custódia. “Será nossa bandeira em […]

O vereador de Custódia, Cristiano Dantas (MDB), divulgou vídeo em suas redes sociais afirmando que seguirá cobrando do prefeito Manuca (PSD) a realização de concurso público na cidade.

Cristiano alega, inclusive, que a realização do certame pode ajudar na sustentabilidade do Custoprev, que é o Fundo Previdenciário do Município de Custódia.

“Será nossa bandeira em 2023. Para maior eficiência no serviço público, e, principalmente pela sustentabilidade do CUSTOPREV”.

Cristiano diz que pautará o tema em todas as oportunidades que tiver, seja nas sessões, seja em outros espaços públicos. “Estou com o mesmo posicionamento, acredito na política como instrumento de transformação.”

Guerra jurídica tem round entre Marília e Márcia

Desembargador Eleitoral entendeu que houve pedido explicito de voto, em vídeo publicado no Instagram da Prefeita de Serra Talhada Por André Luis O Desembargador Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Dario Rodrigues Leite de Oliveira, decidiu a favor da Coligação Pernambuco na Veia da candidata Marília Arraes (Solidariedade) e determinou a retirada […]

Desembargador Eleitoral entendeu que houve pedido explicito de voto, em vídeo publicado no Instagram da Prefeita de Serra Talhada

Por André Luis

O Desembargador Eleitoral Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Dario Rodrigues Leite de Oliveira, decidiu a favor da Coligação Pernambuco na Veia da candidata Marília Arraes (Solidariedade) e determinou a retirada de um vídeo publicado no Instagram da prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), considerando que houve propaganda eleitoral antecipada.

Na representação, a coligação destaca que “não se faz necessário empreender esforços hercúleos para perceber que houve antecipação de campanha eleitoral, de modo a comprometer a paridade de armas no pleito. Nesta esteira, necessário apontar que há, na espécie, pedido explícito de voto, quando o jingle mencionada ‘e vota no Danilo’, fazendo referência direta ao pleito que se avizinha”. 

Em sua decisão, o Desembargador Eleitoral destacou que “sabe-se que é permitida na internet e nas redes sociais a liberdade de manifestação de pensamento, de modo que constitui conduta lícita as expressões de apoio, elogio ou crítica à agremiação política, ou a candidato, ou mesmo à realização de propaganda eleitoral, desde que não seja em período vedado”. 

O Desembargador lembra que o tema da propaganda eleitoral extemporânea sempre gerou intensas controvérsias durante as eleições, suscitando debates calorosos nas Cortes Eleitorais de todo país. “Contudo, algo que sempre foi pacífico é considerar como propaganda antecipada publicidade em que o candidato realiza pedido explícito de votos. No caso, em análise, percebe-se que a representada extrapolou o limite da liberdade de expressão, na medida em que realiza propaganda eleitoral extemporânea com pedido expresso de votos”, afirma Dario Rodrigues Leite de Oliveira.

O Desembargador Eleitoral determinou que a prefeita Márcia Conrado retire em até 24 horas a postagem do vídeo.

Márcia já cumpriu a decisão do TRE-PE, evitando assim multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Acesse aqui a íntegra da decisão.

Se Raquel tivesse uns dez Mários no Estado, já estaria reeleita

Assisti essa manhã alguns poucos ocupados em rede social alimentando uma futrica política,  por excesso de tempo ou pra servir a quem bajulam. A bobagem da vez é a do ataque ao Gerente de Articulação Regional da Casa Civil,  Mário Viana Filho,  por conta de sua eventual proximidade com o prefeito de Afogados da Ingazeira,  […]

Assisti essa manhã alguns poucos ocupados em rede social alimentando uma futrica política,  por excesso de tempo ou pra servir a quem bajulam.

A bobagem da vez é a do ataque ao Gerente de Articulação Regional da Casa Civil,  Mário Viana Filho,  por conta de sua eventual proximidade com o prefeito de Afogados da Ingazeira,  Sandrinho Palmeira.

Primeiro,  o autor original do texto divulgados em alguns blogs tem direito à sua opinião.  Segundo, pra ser justo,  concordo com ele em uma questão: Mário Viana precisa reafirmar, como já o fez no debate recente com Rodrigo Lima na Rádio Pajeú, não haver nenhuma possibilidade de alinhamento político com Sandrinho Palmeira, aos poucos que fazem esse questionamento.

Viana tem dito que a esposa e a irmã são concursadas, que não tem interferência na decisão da gestão de convidar a irmã a atuar na Secretaria de Administração e que uma empresa prestadora de serviços na área de comunicação com carros de som, ganhou licitação como qualquer outra poderia, se atendesse critérios e melhor preço. Mário precisa provar isso com o preto no branco. E dizer novamente publicamente,  quando necessário. Mas já o disse.

No Debate recente na Pajeú,  Mário disse várias vezes que Pernambuco não pode voltar aos anos de atraso do PSB, que “PSB nunca mais”, que “Pernambuco sabe o que viveu na era Paulo Câmara”,  por exemplo.

Agora, pôr a prova o empenho de Mário Viana na defesa de Raquel? Só pelos interesses espúrios da política ou pelo desafio à nossa inteligência.

Tem muito político na região que diz ser aliado e só bate nas costas da governadora quando ela pisa aqui. Depois, some do noticiário e da foto.

Eu testemunhei inúmeras vezes Mário abrindo mão de vida pessoal, pegando estrada de madrugada, tarde, noite, se arriscando nas estradas pra ajudar sempre que demandado pela Casa Civil para preparar encontros,  ajudar na articulação política, desatar nós,  fazer check list pra vinda da governadora,  acomodar secretários e auxiliares antes de agenda, bater gabinetes pela pauta regional,  por acompanhar o que pode favorecer e desgastar a Raquel.

Quantas vezes em reserva o ouvi ele dizer,  “amigo, não tá danado que você vá votar no PSB de novo, eu estou feliz nessa missão porque acredito em Raquel “, se sentindo e sendo muito útil para a gestora,  anos luz à frente de quem tem hora pra aparecer e sair de cena. Também testemunhei ele chegando com a “turma do osso”, aqueles que vieram lá de baixo, comendo o pão que o diabo amassou em um primeiro turno incerto,  até a surpresa de vê-la favorita no segundo turno,  quando pelo óbvio,  muita gente chegou.

Escolham outro argumento,  digam que ele não tem ainda um Deputado,  que precisa ter mais lastro eleitoral,  que isso, que aquilo.  Agora, pôr em prova a doação e entrega de Mário Viana a Raquel é desafiar minha inteligência,  gostem os que o perseguem ou não.

Em se tratando de empenho e dedicação,  se Raquel tivesse uns dez Mários Viana no interior,  já estaria reeleita…

Buíque: ex-prefeito e vereador absolvidos da acusação de abuso de poder nas eleições de 2016

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos. Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que […]

A Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio julgou Ação de Reclamação por Condutas vedadas aos Agentes Públicos contra o ex-prefeito de Buíque, Jonas Camelo e contra Ernani Neto, vereador que tentava a reeleição pelo PR e conseguiu, com 708 votos.

Jonas não tentou a reeleição. A informação foi passada ao blog pelo advogado Edilson Xavier, que defendeu a dupla.

Eles foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico na campanha de 2016. Jonas ainda foi questionado por exonerar uma servidora antes das eleições por motivação política. Na defesa, ambos alegaram que não praticaram a conduta vedada aos agentes públicos. Ainda que não havia validade da prova documental apresentada nos autos.

Ao examinar a acusação contra ao ex-prefeito e contra o vereador, a Ministra acatou uma argumentação. “Denota-se que foram juntados aos autos pelo membro do parquet eleitoral, o que torna desnecessária a autenticação dos referidos documentos. “No tocante a segunda preliminar, de litigância de má-fé, também refuto-a”.

Ela ainda destacou que o período eleitoral se inicia com a abertura dos prazos para os partidos realizarem suas respectivas convenções o que, à luz do art. 8° da Lei 9.504/97, se inicia em 20 de julho do ano eleitoral. “O titulo conferido ao capitulo em analise pode, de alguma forma, induzir os menos atentos a erro, já que se impõem vedações não apenas no período eleitoral, mas também fora dele”.

O Ministério Publico Eleitoral também questionou Jonas Camelo por conduta vedada aos agentes públicos durante a campanha eleitoral, ao exonerar uma funcionária pública dentro do período vedado em lei, sem para tanto ter apresentado justificativa plausível. No período, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito e imposição de sanções.

“Percebe-se que o inciso V, ao contrario dos anteriores, possui um período de vedação diferenciado. Ao passo que aqueles se referem ao período eleitoral, este se refere a de 3 (três) meses antes do pleito ate a posse dos eleitos. No caso em tela, como se extrai do documento de fls.17 dos autos, o ato de exoneração ocorreu em 01 de julho de 2016, conforme Distrato n°. 35/2016. Por sua vez, o pleito, em seu primeiro turno, ocorrera em 02 de outubro de 2016 o que, se considerarmos o marco temporal previsto legalmente (três meses), denota-se que o ato praticado pelo agente publico fora editado fora do prazo legalmente vedado, isso porque o termo inicial de vedação ocorreu a partir de 02 de julho de 2016”, diz a Ministra.

“Portanto, considerando as provas carreadas aos autos, verifico que o ato de exoneração se deu fora do marco temporal estabelecido na Lei das Eleições, uma vez que este teve inicio em 02 de julho de 2016, de modo que, pelo menos na esfera eleitoral, não ha que se falar em conduta vedada”, disse. “Nada impede que o Ministério Publico, por meio de ação própria, apure eventual responsabilidade civil, administrativa ou criminal do ex-prefeito”.