Notícias

Moro e desembargadores do TRF-4 são intimados pela corregedoria do CNJ

Por André Luis
Prazo para envio de informações é de 15 dias corridos, a partir de 1º de agosto, em virtude do recesso forense. FOTO: Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Do Congresso em Foco

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Octávio Noronha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intimou o juiz Sérgio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) Rogério Favreto e João Paulo Gebran Neto. Os magistrados deverão prestar informações sobre a guerra de decisões envolvendo a libertação do ex-presidente Lula, no início deste mês.

Os três poderão responder os questionamentos de Noronha por escrito até o dia 15 de agosto. O procedimento vai apurar se algum dos magistrados deu uma decisão irregular ou fora de suas atribuições, o que pode levar à abertura de processo disciplinar se aprovado pelo pleno do Conselho.

O corregedor do CNJ determinou, no último dia 10, a abertura de procedimento para apurar as condutas dos desembargadores e do juiz. O procedimento reúne oito representações contra Favreto e duas contra Moro que foram apresentadas ao CNJ. Apesar de o órgão não ter recebido nenhuma representação contra Gebran, o corregedor decidiu incluir o desembargador na apuração.

No dia 8 de julho, o desembargador Rogerio Favreto, que estava no plantão judicial, atendeu a um pedido de liberdade feito por deputados do PT em favor de Lula. Logo após a decisão ser divulgada, Moro enviou um ofício à Polícia Federal (PF) pedindo para que a decisão de Favreto não fosse acatada antes que Gebran Neto, que é relator da Lava Jato no TRF-4, se manifestasse. O desembargador então derrubou a decisão de Favreto, que reafirmou a decisão em seguida. Para resolver o impasse, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, confirmou o entendimento de Gebran.

Outras Notícias

Ciclo Bolsonaro tem dois milhões a mais na extrema pobreza, diz levantamento

Pelo menos 2 milhões de famílias brasileiras caíram na extrema pobreza entre janeiro de 2019, quando Jair Bolsonaro tomou posse, e junho deste ano. Os dados são do Cadastro Único do governo federal, o chamado CadÚnico, que aponta para um aumento mês a mês de pessoas na miséria desde novembro de 2020. Reportagem do UOL publicada neste […]

Pelo menos 2 milhões de famílias brasileiras caíram na extrema pobreza entre janeiro de 2019, quando Jair Bolsonaro tomou posse, e junho deste ano.

Os dados são do Cadastro Único do governo federal, o chamado CadÚnico, que aponta para um aumento mês a mês de pessoas na miséria desde novembro de 2020.

Reportagem do UOL publicada neste domingo (26) aponta que em dezembro de 2018, durante o governo Michel Temer (MDB), havia 12,7 milhões de pessoas na pobreza extrema. Dois anos e meio depois e com Jair Bolsonaro na Presidência, esse número chegou a 14,7 milhões em junho de 2021.

O número de junho é o maior de famílias na miséria desde o início dos registros disponíveis do Ministério da Cidadania —a partir de agosto de 2012— e representa 41,1 milhões de pessoas. Há ainda 2,8 milhões de pessoas na pobreza, ou com renda per capita de R$ 90 a R$ 178 mensais.

EPTI entregou reforma do Terminal Rodoviário de Tabira

Após entrega, Presidente discutiu reforma da unidade de Afogados com gestor do município O Governo de Pernambuco, por meio da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), concluiu a reforma do Terminal Rodoviário de Tabira e, na manhã da sexta-feira (31), realizou a cerimônia de assinatura do Termo de Cessão do equipamento à Prefeitura do município. […]

Após entrega, Presidente discutiu reforma da unidade de Afogados com gestor do município

O Governo de Pernambuco, por meio da Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), concluiu a reforma do Terminal Rodoviário de Tabira e, na manhã da sexta-feira (31), realizou a cerimônia de assinatura do Termo de Cessão do equipamento à Prefeitura do município.

A Diretora Presidente da EPTI, Marília Bezerra, e o prefeito de Tabira, Sebastião Dias, visitaram o local para o descerramento da placa e inspeção dos resultados da obra. O Deputado Federal Carlos Veras também participou da solenidade.

O Terminal estava até então desativado, uma vez que a sua estrutura física ficou comprometida após um incêndio.

A Rodoviária de Tabira foi o primeiro a passar por reformas, com um investimento de mais de R$ 340 mil. Estão em andamento também as obras de manutenção preventiva e corretiva do Terminal de Araripina e de Carpina.

O próximo a ser contemplado será o Terminal Rodoviário de Cachoeirinha, cujas obras devem começar no próximo dia 4 de agosto.

Um encontro na manhã desta sexta-feira entre a Presidente da EPTI e o prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota, também discutiu a viabilização de obras de recuperação do terminal do município.

“Quero que a Suprema Corte analise o mérito do processo”, pede Lula

Do Estadão Conteúdo Apenas doze horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) impedir sua prisão –pelo menos até a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo, marcado para o dia 4 de abril—, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a criticar a força-tarefa da Operação Lava Jato, a quem atribuiu “mentiras”, negou […]

Do Estadão Conteúdo

Apenas doze horas depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) impedir sua prisão –pelo menos até a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo, marcado para o dia 4 de abril—, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a criticar a força-tarefa da Operação Lava Jato, a quem atribuiu “mentiras”, negou com veemência que seja o dono do apartamento tríplex do Guarujá (SP), pivô de sua condenação a 12 anos e um mês de prisão, e clamou: “Quero que a Suprema Corte analise o mérito do processo.”

Em entrevista nesta sexta-feira (23) à rádio Super Condá, de Chapecó (SC), Lula foi enfático. “Tenho evitado falar desse processo porque prefiro que os advogados falem. Estou sendo vítima de uma mentira, acho que a história vai poder contar ao povo brasileiro. A Polícia Federal mentiu no inquérito e mandou para o Ministério Público. O Ministério Público pegou o inquérito mentiroso e transformou numa acusação mentirosa e foi pro [juiz Sergio] Moro. E o Moro deu uma sentença mentirosa. E vem pro TRF-4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] que deu outra sentença mentirosa”, disse.

A sorte de Lula será decidida pelo Supremo depois da Páscoa, quando os ministros irão votar o pedido do líder petista de permanecer em liberdade até que se esgotem todos os recursos contra a condenação que sofreu no caso tríplex.

“Estou pedindo a Deus que a Suprema Corte analise o mérito do processo, analise as provas, as acusações, a defesa. Porque, se eles tiverem meio crime contra mim, estou fora da política.”

A decisão desta quinta-feira (22), do STF, blinda por enquanto Lula da prisão, que a própria defesa apontou como ‘iminente’ –na próxima segunda-feira (26), o TRF-4 vai julgar recurso decisivo de Lula, embargos de declaração.

O TRF-4, quando esgotados os recursos de sua atribuição, tem determinado a imediata execução da pena – desde fevereiro de 2016, quando o Supremo autorizou prisão em segundo grau judicial, Moro e sua substituta, juíza Gabriela Hardt, já mandaram executar 114 execuções de pena, não só da Lava Jato, mas também de outras grandes operações contra o colarinho branco e o tráfico internacional de drogas.

“Eles sabem que eu não sou dono do apartamento, sabem que não tem nem indício de que eu seja o dono e eles teimam em dizer que o apartamento é meu”, disse Lula à rádio Super Condá.

“No depoimento pro Moro eu disse que ele estava compromissado a me condenar com a mentira contada pelo power point do Dallagnol [o procurador da República Deltan Dallagnol, que usou o software para apresentar as acusações que a força-tarefa tinha contra o ex-presidente].”

“O que eu quero na verdade é que eles tenham coragem de dizer: o Lula tem uma telha no apartamento, o Lula tem um taco no apartamento, o Lula tem o vaso sanitário, pagou 50 centavos pelo apartamento, tem escritura do apartamento, algum cartório em Santos, no Guarujá, em Cubatão, alguma coisa eles têm que mostrar pra sociedade brasileira. Eles inventaram e não sabem sair dessa mentira. Espero que a Suprema Corte faça a correção necessária”, disse.

O ex-presidente falou também sobre política. “Se eu for candidato, a chance de eu ganhar as eleições é muito grande. E se continuarem fazendo as besteiras, me perseguindo, eles sabem que posso ganhar no primeiro turno. Não tentem evitar que eu seja presidente com mentiras”, finalizou.

Lucas Ramos quer regulamentação de Food Trucks

Nos últimos anos, Pernambuco registrou um aumento no número de food trucks e parques gastronômicos em atividade nos centros urbanos. Este tipo de empreendimento saltou em meio à crise econômica, em grande parte, por representar uma alternativa para geração de emprego e renda. Mas o crescimento da oferta levantou a necessidade do ordenamento do serviço. […]

lr

Nos últimos anos, Pernambuco registrou um aumento no número de food trucks e parques gastronômicos em atividade nos centros urbanos. Este tipo de empreendimento saltou em meio à crise econômica, em grande parte, por representar uma alternativa para geração de emprego e renda.

Mas o crescimento da oferta levantou a necessidade do ordenamento do serviço. “A falta de regulamentação dos food trucks pode trazer inúmeros problemas para a sociedade”, salienta o deputado estadual Lucas Ramos (PSB), autor de um projeto de lei que normatiza a atividade no estado.

O texto do projeto sugere que os alimentos comercializados sigam as exigências sanitárias, que os veículos atendam às normas do trânsito e estejam de acordo com os Planos de Prevenção Contra Incêndios. “A segurança de quem compra e quem vende precisa estar em primeiro lugar para que a atividade cresça ainda mais em Pernambuco”, afirma o deputado.

A proposta também institui que para funcionar em via pública os food trucks precisam estar formalizados com inscrição da sociedade empresarial ou do empresário individual antes do início da atividade comercial. Para atuar em ambiente privados, será exigida uma licença prévia de órgãos municipais. “Os veículos precisam apresentar localização, informar se são estacionários ou móveis, dias e horários de funcionamento para que a ocupação das vias públicas seja ordenada”, explica Lucas. “Nossa intenção é evitar problemas com o meio ambiente e a mobilidade urbana”, complementa.

O PL está em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco e aguarda votação em plenário. “Estamos certos de que nossa proposta contará com o apoio dos parlamentares. É de interesse de todos que o serviço prestado pelos food trucks seja o melhor possível”, destaca Lucas.

Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no […]

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.