São José do Egito: Secretaria Municipal de Saúde realiza audiência pública
Por Nill Júnior
A Secretaria Municipal de Saúde realizou Audiência Pública referente ao Terceiro Quadrimestre de 2015. O evento foi realizado no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores nesta quinta, 25 de fevereiro.
Estiveram no evento o prefeito Romério Guimarães, o presidente da Casa José Vicente além dos vereadores José Aldo, Rômulo Junior, Flávio Jucá e Gerson Souza, a secretária de saúde Milena Queiroz, coordenadoras e coordenadores da secretaria municipal de saúde e demais servidores da secretaria.
Na prestação de contas das atividades realizadas pela secretaria de saúde falaram as Coordenadoras: Allyne Brito – Atenção Básica, Juliana Teixeira – NASF, Ana Clécia – PNI e CIES, Suênia Sampaio – Saúde Bucal, Angélica Jucá – Saúde da Mulher e PSE,e Saúde, Samilly Dias – CAPS e Henrique Veras Diretor Geral do Hospital Maria Rafael de Siqueira.
A secretária – Milena Queiroz, falou das atividades extras desenvolvidas pela secretaria enfatizando o empenho de todos no combate ao mosquito Aedes Aegypti – transmissor da dengue, chikungunya e zika virus. O coordenador de saúde – Tadeu Gomes fez uma explanação dos trabalhos realizados no Hospital Maria Rafael de Siqueira e em toda a rede da saúde municipal.
O contador responsável pelo Fundo Municipal de Saúde – Fabrício Martins, fez a prestação de contas financeira do período referente a saúde municipal de São José do Egito. E ao final o prefeito Romério Guimarães e secretária Milena Queiroz entregaram os novos fardamentos para os agentes comunitários de saúde.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulgou o decreto nº 005/2020, normatizando as ações do município na prevenção e combate ao novo coronavírus. No decreto estão as regras para as ações emergenciais de enfrentamento, como isolamento, quarentena, investigação epidemiológico, assim como a determinação para realização compulsório de exames, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos. O […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira divulgou o decreto nº 005/2020, normatizando as ações do município na prevenção e combate ao novo coronavírus. No decreto estão as regras para as ações emergenciais de enfrentamento, como isolamento, quarentena, investigação epidemiológico, assim como a determinação para realização compulsório de exames, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos.
O decreto também prevê a requisição de bens, serviços e produtos de pessoas (físicas ou jurídicas) em caso de necessidade e com pagamento posterior de indenização justa.
Ficam suspensos, no âmbito do município, até deliberação em contrário, eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas. Os deslocamentos de servidores também estão suspensos, exceto servidores da Secretaria Municipal de Saúde e os casos excepcionalmente autorizados pelo gabinete do Prefeito, após justificativa formal da necessidade da viagem.
Como já havia sido divulgado ontem, as aulas foram suspensas em toda rede pública e privada de ensino, a partir de hoje (18). Estão suspensos também, a partir de hoje, o transporte escolar, incluindo os alunos da rede estadual de ensino e o transporte escolar das universidades sejam elas públicas ou particulares.
Estão suspensas também a concessão de férias e licenças de qualquer natureza para os servidores das áreas essenciais ao enfrentamento da pandemia, especialmente das Secretarias de Saúde, Assistência Social e Infraestrutura. O TFD só atenderá casos de urgência e emergência, pacientes de hemodiálise, radioterapia e quimioterapia. Também estão suspensas a atividades da Academia da Saúde.
Os estabelecimentos penitenciários do município de Afogados da Ingazeira deverão seguir orientações da administração pública estadual, no âmbito de suas competências, e adotar medidas progressivas de restrição de visitas. O Decreto institui o Gabinete Municipal de Prevenção e Acompanhamento composto pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte sob a presidência da chefia do Poder Executivo.
No que diz respeito aos idosos, público mais vulnerável à pandemia, fica determinado o acompanhamento dos idosos que se encontram residentes ou internados em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e assistência social do município, inclusive me abrigos de idosos, em unidades de saúde mental, estando suspensas as visitas, exceto a de parentes e cuidadores, por tempo indeterminado, devendo ser adotadas as medidas terapêuticas e preventivas adequadas.
Novas determinações podem ser adotadas e divulgadas a qualquer momento tendo em vista a mudança ou agravamento no quadro epidemiológico. A secretaria municipal de Saúde divulgará, diariamente, um informe epidemiológico, com informações atualizadas. O decreto, na íntegra, segue em anexo. Leia abaixo a íntegra do decreto.
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) solicitou a suspensão do pagamento de 38 milhões de reais pela Prefeitura do Recife, para a desapropriação de um imóvel. O MPCO requisitou a suspensão do pagamento, por trinta dias, para que MPCO e TCE tenham tempo de analisar a compra do imóvel em Santo Amaro, destinado […]
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) solicitou a suspensão do pagamento de 38 milhões de reais pela Prefeitura do Recife, para a desapropriação de um imóvel. O MPCO requisitou a suspensão do pagamento, por trinta dias, para que MPCO e TCE tenham tempo de analisar a compra do imóvel em Santo Amaro, destinado à Secretaria Municipal de Educação.
Nesta terça-feira (21), um juiz federal suspendeu o pagamento pelo imóvel, em ação popular protocolada por cidadão, na segunda-feira (20). O MPCO requereu a suspensão do pagamento na sexta-feira (17), antes do protocolo da ação popular na Justiça.
A desapropriação foi autorizada pelo Decreto Municipal do Recife 33.271, de 23 de dezembro de 2019. A ação popular informou o número de outro decreto, já revogado pelo próprio prefeito, segundo o MPCO.
A representação do MPCO, dirigida ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi distribuída para o conselheiro substituto Marcos Nóbrega. O relator Marcos Nóbrega ainda não decidiu o pedido, mas determinou, nesta segunda-feira (20), que a Prefeitura do Recife fosse notificada para se manifestar sobre o pedido do MPCO.
A alegação do MPCO, na representação, é que a Secretaria Municipal de Educação funciona “há muitos anos” no prédio-sede da Prefeitura e que a mesma Secretaria “já tem um outro imóvel não utilizado na cidade, na Rua Montevidéu”.
“Após declarar ao MPCO, através do Secretário Municipal de Educação, em agosto de 2019, a intenção de utilizar o imóvel da Prefeitura, na Rua Montevidéu 220, para instalar unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação, em dezembro, a Prefeitura desapropria outro imóvel, com a mesma finalidade de instalar unidades administrativas da mesma Secretaria. É necessário esclarecer a necessidade de tantos imóveis, fora da sede da Prefeitura, para instalar unidades da Secretaria e a um preço tão alto – 38 milhões de reais pela desapropriação”, disse o procurador Cristiano Pimentel, que assina a representação.
Segundo o MPCO, o imóvel na Rua Montevidéu, que pertence atualmente à Secretaria de Educação do Recife, está sem utilização pela Prefeitura desde 2012. Este imóvel já passou pela Secretaria de Finanças, pela Câmara de Vereadores e, atualmente, pertence à Secretaria de Educação do Recife, segundo o MPCO.
A procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, cobra a utilização do imóvel na Rua Montevidéu desde 2014, sem sucesso, segundo o órgão. O TCE também já recomendou a utilização do imóvel, sem ser atendido, segundo o MPCO.
A assessoria do MPCO informa que aguarda a decisão do relator Marcos Nóbrega, do TCE. O MPCO informa também que ainda não recebeu da Prefeitura a cópia do processo de desapropriação.
“O MPCO solicitou apenas uma suspensão provisória do pagamento, por trinta dias, para ter a possibilidade de analisar a desapropriação. A compra foi autorizada em decreto em 23 de dezembro e o empenho já foi emitido, só falta o depósito em conta da empresa. Em 9 de janeiro, o MPCO já tinha pedido cópia de toda a documentação, a qual ainda não recebemos. Como consignou Sua Excelência o Juiz Federal em recente decisão a respeito, se o depósito do empenho for feito em conta-corrente da empresa, é muito difícil juridicamente reverter a compra”, explica o procurador Cristiano Pimentel.
Para o procurador, só será possível apresentar a avaliação final do MPCO sobre a compra após ter acesso à toda a documentação. Segundo o MPCO, caso seja encontrada alguma irregularidade na compra, o órgão poderá apresentar, em seguida, um pedido de medida cautelar para sustar o pagamento em definitivo.
Do UOL O STF (Supremo Tribunal Federal) corrigiu a informação de que o ministro Gilmar Mendes seria o relator do processo sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Após o processo ter sido distribuído para Mendes, a Secretaria Judiciária do STF corrigiu o ato, e registrou que o processo […]
O STF (Supremo Tribunal Federal) corrigiu a informação de que o ministro Gilmar Mendes seria o relator do processo sobre a posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Após o processo ter sido distribuído para Mendes, a Secretaria Judiciária do STF corrigiu o ato, e registrou que o processo deverá ser relatado pela presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia. No documento que informa a alteração na distribuição do processo, a secretaria do STF afirma que esse tipo de recurso deve ser relatado pela presidência do tribunal e não sorteado a um dos ministros.
Nesta segunda-feira (22), Cármen Lúcia determinou a suspensão da posse de Cristiane Brasil no ministério. A decisão foi emitida poucas horas antes da cerimônia de posse, marcada para as 9h, no Palácio do Planalto.
Após uma série de derrotas na primeira e segunda instâncias, a posse havia sido liberada no sábado (20) pelo vice-presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, que atendeu pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Ele entendeu que as condenações em processos trabalhistas impostas à Cristiane Brasil não devem impedi-la de assumir o cargo.
Durante o recesso do STF, cabe à presidente do STF tomar as decisões em casos considerados urgentes e prioritários.
O pedido de liminar foi feito pelo Mati (Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes) logo após a decisão do STJ no sábado. O movimento recorreu ao Supremo sob o argumento de que a competência para dar a palavra final sobre o assunto é do Supremo, não do STJ.
Cármen Lúcia suspende posse de ministra
Reclamação da AGU
A AGU também enviou, na noite do domingo (21), uma petição ao STF solicitando a impugnação do pedido feito pelo Mati.
O documento é assinado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça, que diz ser inadmissível “a postura de reclamação constitucional em que se impugna decisão cujo conteúdo se desconhece, aparentemente, com suporte em informações contidas em informe jornalístico”.
O documento sustenta que cabe, sim, ao STJ decidir sobre a posse, por se tratar de fato que não diz respeito à norma constitucional.
Entenda a nomeação de Cristiane Brasil
A nomeação da petebista, que é filha do presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, é considerada importante pelo governo para a aprovação da reforma da Previdência.
Cristiane Brasil foi condenada na Justiça do Trabalho por não assinar a carteira nem pagar direitos trabalhistas a um motorista que trabalhava cerca de 15 horas por dia para ela e sua família.
Advogados trabalhistas entraram com várias ações para tentar impedir que ela se tornasse ministra do Trabalho, dizendo que a sua nomeação feria o princípio de moralidade administrativa.
O juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, decidiu pela suspensão da posse no início do ano, ao afirmar que a escolha para a pasta do Trabalho era contrária a princípios da administração pública à medida que ele vislumbrara “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, ministro do Trabalho, pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
A AGU recorreu à segunda instância da Justiça, mas uma nova decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) manteve a suspensão. Os advogados do governo recorreram novamente ao STJ e obtiveram decisão favorável, em caráter liminar (ou seja, provisório) pelo ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ que preside interinamente a corte desde a semana passada.
Exclusivo O inferno astral, político e administrativo do prefeito Wellington Maciel parece não ter fim. Como antecipou a Coluna do Domingão, dois arcoverdenses vão ingressar com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel. A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual. O pedido, assinado por Israel Rubis, […]
O inferno astral, político e administrativo do prefeito Wellington Maciel parece não ter fim.
Como antecipou a Coluna do Domingão, dois arcoverdenses vão ingressar com pedido de impeachment contra o prefeito Wellington Maciel.
A motivação, o descumprimento das emendas Impositivas, previstas por lei, além do descumprimento do orçamento anual.
O pedido, assinado por Israel Rubis, que é delegado e foi vice-prefeito do município, e por Djnaldo Galindo, graduando em Ciências Políticas, destaca que com a entrada em vigor das Emendas Constitucionais nº 100/2019, 102/2019, 106/2020, 109/2021, e 126/2022, no capítulo relacionado ao Orçamento Público, foi possível criar uma ferramenta de intervenção dos Poderes Legislativos dos Entes Federados, na construção do orçamento público, indicado percentuais da Receita Corrente Líquida, na consecução da Lei Orçamentária Anual, as chamadas Emendas individuais impositivas.
“Por força de mandamento constitucional, e do acréscimo da Emenda Constitucional nº 126/2022, o percentual indicado pelos parlamentares não pode superar o limite de 2% da receita corrente líquida, do qual, metade será destinado a ações e serviços de saúde pública, dentro do cronograma previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Em Arcoverde esse percentual, com base na Emenda à Lei Orgânica nº 02/2021, de 10 de dezembro de 2021, é de 1,2% da receita corrente líquida. Metade disto deverá ser aplicado em ações e serviços de saúde. A partir do exercício financeiro de 2024, o percentual de 1,2% poderá ser alterado e aplicado diretamente para 2%.
“Não é segredo para ninguém que a Gestão Fiscal do Município é um grande desastre, inclusive, de acordo com o Índice Firjan de Gestão Fiscal, publicado pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro, Arcoverde de 2021 para 2022, saiu de uma posição de atenção, para situação crítica, posicionando pessimamente entre as cidades de Pernambuco com pior gestão de recursos públicos de Pernambuco”, diz a denúncia.
O maus grave, vereadores do Município de Arcoverde têm reclamado da ausência de execução das emendas individuais impositivas. A denúncia traz exemplos e falas de parlamentares que reclamam não terem o direito atendido.
Além da inexecução das emendas individuais impositivas, há um problema muito grave de atraso nos pagamentos de pessoas física e jurídicas, funcionários, servidores, e fornecedores, alguns dos quais que superam o prazo de mais de trinta dias de atraso. Servidores de empresas terceirizadas alegam informalmente que há atrasos de pagamento que superam dois meses. A inexecução das peças orçamentárias, notadamente a Lei Orçamentária Anual é flagrante e inconteste.
A execução do orçamento é determinação legal e constitucional dada ao gestor do Poder Executivo, dos Entes Federados, que não pode se escusar de seu mister constitucional, caso contrário, há infração político-administrativa. “O Prefeito de Arcoverde está submetido a Lei Orgânica do Município, e caso haja descumprimento da peça orçamentária, notadamente a Lei Orçamentária Anual, é caso de instauração de processo de investigação para cassação de mandato”.
“Os próprios Vereadores chegaram a ressaltar que indicações de emendas individuais impositivas, no percentual de 1,2% da Receita Corrente Líquida, que incorporaram as Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios financeiros de 2022 e 2023, conforme o Art. 71-A, da Lei Orgânica de Arcoverde, ainda não foram cumpridas”.
O deputado Waldemar Borges (PSB) deu entrada na Assembleia Legislativa de Pernambuco com um requerimento solicitando Voto de Pesar pelo falecimento do poeta repentista João Pereira da Luz, conhecido como João Paraibano, ocorrido no dia 01 de setembro. Nascido em Princesa Isabel, município do Estado da Paraíba, João foi para Afogados da Ingazeira – PE […]
O deputado Waldemar Borges (PSB) deu entrada na Assembleia Legislativa de Pernambuco com um requerimento solicitando Voto de Pesar pelo falecimento do poeta repentista João Pereira da Luz, conhecido como João Paraibano, ocorrido no dia 01 de setembro. Nascido em Princesa Isabel, município do Estado da Paraíba, João foi para Afogados da Ingazeira – PE em 1970 e residia na cidade desde então. Ele era um dos mais talentosos da atual safra de repentistas do Sertão do Pajeú.
Em seu requerimento, o líder do Governo destacou que a poesia nordestina fica órfã, pois perde um de seus ilustres filhos. João encontrava-se internado na UTI de um hospital da Zona Sul do Recife, e lutava contra uma infecção, contraída durante o tratamento de um coágulo na cabeça, decorrente a um acidente sofrido em agosto, em Afogados da Ingazeira.
João deixou esposa, três filhos e três netos. O corpo foi velado em Afogados da Ingazeira, cidade onde escolheu passar seus últimos 44 anos, e foi sepultado na tarde de ontem (03/09), no Cemitério São Judas Tadeu. O poeta recebeu homenagens póstumas de repentistas, amigos e admiradores de sua vida e obras.
Reunião – O deputado estadual Waldemar Borges estará em Afogados da Ingazeira, nesta sexta-feira (05.09), para uma reunião, às 19h, no espaço da AABB – Associação Atlética Banco do Brasil, com os amigos de Totonho Valadares e militantes da Frente Popular de Pernambuco em apoio à sua candidatura.
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