SAMU de Serra Talhada recebe certificação Diamante e conquista Prêmio EMS ANGELS
Por André Luis
A prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), anunciou neste sábado (9) que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da cidade recebeu a Certificação Diamante, destacando-se na excelência de atendimentos pré-hospitalares de AVC (acidente vascular cerebral).
A unidade também foi premiada com o Prêmio EMS ANGELS, um reconhecimento internacional voltado a equipes médicas e instituições de saúde que se destacam na qualidade de atendimento e na agilidade nos primeiros socorros a vítimas de AVC.
O Prêmio EMS ANGELS, concedido pelo programa global ANGELS, homenageia e certifica serviços de emergência que cumprem rigorosos protocolos no atendimento rápido e eficaz de AVC, condição médica onde a velocidade do tratamento é crucial para reduzir sequelas e melhorar as chances de recuperação. A Certificação Diamante representa o mais alto nível de qualidade, sendo conferida apenas a equipes com um histórico de desempenho excepcional.
A prefeita celebrou a conquista e parabenizou a equipe do SAMU local pela dedicação e compromisso em garantir um atendimento de excelência aos moradores de Serra Talhada e região.
O ex-prefeito de Carnaíba e candidato a deputado estadual, Anchieta Patriota chegou por volta das 9h ao velório do amigo, Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco. Na foto, Patriota posa ao lado da esposa, Cecília, do ex-prefeito de Flores, Marconi Santana e Lucila, esposa de Marconi.
O ex-prefeito de Carnaíba e candidato a deputado estadual, Anchieta Patriota chegou por volta das 9h ao velório do amigo, Eduardo Campos, ex-governador de Pernambuco. Na foto, Patriota posa ao lado da esposa, Cecília, do ex-prefeito de Flores, Marconi Santana e Lucila, esposa de Marconi.
Por André Luis A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, publicou, no último dia 12 de fevereiro, Decreto municipal dispondo sobre medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus. O Decreto determina o fechamento dos bares para consumo local em todo o seu período de funcionamento de 12 a 19 de fevereiro e imputa […]
A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, publicou, no último dia 12 de fevereiro, Decreto municipal dispondo sobre medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O Decreto determina o fechamento dos bares para consumo local em todo o seu período de funcionamento de 12 a 19 de fevereiro e imputa multa de R$100,00 por pessoa em atendimento, além de penas constantes de Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) més a 1 (um) ano, e multa podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).
No Decreto, a Prefeitura também destaca que “os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, observada a legislação de regência”.
“O Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde poderão editar atos para disciplinarem medidas e/ou situações decorrentes da restrição de Art. 1º. Art. 2º, inclusive aplicação de medidas punitivas em caso de descumprimento, sejam multas ou cassação de alvará”, informa o decreto.
Ainda segundo o Decreto Municipal, fica determinado que os “restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público até as 15h, obedecendo aos protocolos de segurança, ficando terminantemente proibida a comercialização de bebida alcoólica para consumo no estabelecimento”.
A venda via entrega (dellivery) e ponto de coleta, estão autorizadas. “Desde que resguardadas os procedimentos de segurança”.
Globo O resultado da votação da Câmara que barrou a denúncia contra o presidente Michel Temer não mudou os planos do Ministério Público Federal. A equipe do procurador-geral, Rodrigo Janot, está aprofundando as investigações que deverão dar base a mais uma denúncia, desta vez por obstrução de Justiça no caso JBS. Além disso, segundo um […]
O resultado da votação da Câmara que barrou a denúncia contra o presidente Michel Temer não mudou os planos do Ministério Público Federal.
A equipe do procurador-geral, Rodrigo Janot, está aprofundando as investigações que deverão dar base a mais uma denúncia, desta vez por obstrução de Justiça no caso JBS.
Além disso, segundo um investigador, em outro processo o presidente também deverá ser apontado como chefe de organização criminosa. Essa segunda acusação será feita em um dos quatro inquéritos do chamado quadrilhão, abertos a partir do desmembramento do inquérito-mãe da Lava-Jato.
julgamento (da Câmara) é político e não contamina o trabalho técnico-jurídico (do Ministério Público) — disse Janot ao GLOBO.
Temer deverá ser apontado como comandante do grupo integrado por ele, pelos ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, entre outros políticos do PMDB na Câmara.
Apesar da citação sobre o envolvimento de Temer, ele não será denunciado imediatamente pelos crimes imputados ao grupo. Pela lei, um presidente não pode ser responsabilizado por crimes anteriores ao mandato. Neste caso, a denúncia seria reformulada quando ele deixar o cargo.
Investigadores entendem que os indícios recolhidos ao longo de várias frentes da Lava-Jato colocam Temer e Cunha no topo de uma estrutura de corrupção que se mantém no poder ao longo dos últimos governos da história recente do país.
Com uma expectativa de movimentar mais de R$ 15 milhões na economia de Serra Talhada, a Festa de Setembro 2022 já está aquecendo os setores do comércio e serviços na cidade, alavancando as vendas e gerando empregos diretos e indiretos. É o que diz em nota a prefeitura de Serra Talhada depois da polêmica envolvendo […]
Com uma expectativa de movimentar mais de R$ 15 milhões na economia de Serra Talhada, a Festa de Setembro 2022 já está aquecendo os setores do comércio e serviços na cidade, alavancando as vendas e gerando empregos diretos e indiretos.
É o que diz em nota a prefeitura de Serra Talhada depois da polêmica envolvendo os cachês de alguns artistas noticiada pela imprensa e a recente provocação do Ministério Público de Contas.
“A movimentação positiva após a divulgação da grade de programação por parte da gestão municipal foi atestada pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), comerciantes e prestadores de serviços”, diz a municipalidade que ouviu CDL e representantes do comércio local.
“O comércio da nossa cidade vive uma grande expectativa para a Festa de Setembro, principalmente após a divulgação da grade de programação pela prefeita Márcia Conrado, que entende a importância das festividades para aquecer a economia, a exemplo do aniversário da cidade e do São João, quando tivemos um resultado muito positivo, com aquecimento de cerca de 60% em alguns segmentos. É importante que a população compreenda que um evento como esse é um investimento, porque aquece todo o setor econômico, o comércio, os serviços e ainda gera empregos temporários diretos e indiretos, e considerando a grandiosidade do evento a previsão é de um retorno de cerca de quinze milhões”, explicou o presidente da CDL, Maurício Melo.
A empresária do setor hoteleiro, Ana Lúcia Ferraz Nogueira, explicou que a procura tem sido muito grande nos últimos dias e que o hotel já está praticamente lotado para o período da Festa da Padroeira Nossa Senhora da Penha.
“Esse ano tem sido muito bom graças a volta dos eventos na cidade. Hoje o hotel já está com as vagas quase todas preenchidas para o período da festa, e a procura pelo dia sete está um verdadeiro rebuliço. Eu acho que a prefeitura está no caminho certo, e o caminho é esse, investir em atrações, explorar o cangaço, atrair gente para o Sertão”, disse.
Ela acrescenta que quando atuava no setor de farmácia as vendas também eram alavancadas nos períodos festivos, o que mostra que todos os setores são beneficiados com os eventos. “Quando tinha festa, o que eu vendia de medicamentos não era comum, e hoje no hotel melhorou mais ainda”, contou.
Atuante no setor de moda e vestuário, o empresário Marcos Winícius de Souza Oliveira conta que o mês de junho foi muito produtivo e que o impacto da Festa de Setembro já é sentido nas vendas.
“A nossa loja vai completar dez anos, e a gente já está sentindo o comércio aquecer, não só agora para a Festa de Setembro, mas a gente já sentiu no mês de junho, com um aumento nas vendas, apesar dos dois anos de pandemia. E agora para setembro a gente já está se preparando, já investiu e já pedimos muita coisa, tanto para esse mês de agosto como para setembro, quando vamos receber muitos turistas”, declarou.
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico
A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.
O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.
Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.
Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.
A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.
Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros. De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.
Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.
Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade. Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.
O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.
Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.
Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.
Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.
Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.
A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.
Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.
O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.
*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG
[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.
[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.
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