Santa Terezinha decreta fechamento de bares em período carnavalesco
Por André Luis
Por André Luis
A Prefeitura de Santa Terezinha-PE, publicou, no último dia 12 de fevereiro, Decreto municipal dispondo sobre medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
O Decreto determina o fechamento dos bares para consumo local em todo o seu período de funcionamento de 12 a 19 de fevereiro e imputa multa de R$100,00 por pessoa em atendimento, além de penas constantes de Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) més a 1 (um) ano, e multa podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).
No Decreto, a Prefeitura também destaca que “os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento da Covid-19, observada a legislação de regência”.
“O Prefeito Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde poderão editar atos para disciplinarem medidas e/ou situações decorrentes da restrição de Art. 1º. Art. 2º, inclusive aplicação de medidas punitivas em caso de descumprimento, sejam multas ou cassação de alvará”, informa o decreto.
Ainda segundo o Decreto Municipal, fica determinado que os “restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público até as 15h, obedecendo aos protocolos de segurança, ficando terminantemente proibida a comercialização de bebida alcoólica para consumo no estabelecimento”.
A venda via entrega (dellivery) e ponto de coleta, estão autorizadas. “Desde que resguardadas os procedimentos de segurança”.
Apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), foi aprovada a ida do ministro da Defesa, general Braga Netto, para prestar esclarecimentos sobre a paralisação do Programa Emergencial de Distribuição de Água, conhecido como Operação Carro-Pipa na Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados. “Essa suspensão se deu em função de cortes de […]
Apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), foi aprovada a ida do ministro da Defesa, general Braga Netto, para prestar esclarecimentos sobre a paralisação do Programa Emergencial de Distribuição de Água, conhecido como Operação Carro-Pipa na Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados.
“Essa suspensão se deu em função de cortes de recursos no Ministério da Defesa, como se tornou público, no momento em que o Brasil vive uma grave crise hidrológica, sobretudo nos estados do Nordeste, atingindo milhares de famílias”, afirmou o parlamentar.
A Operação Carro-Pipa atende mais de 600 municípios no Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, beneficiando dois milhões de pessoas com abastecimento d’água para consumo humano. São 4,3 mil pipeiros e 47 mil pontos de entrega. “Neste ano, pelo menos 98 dos 184 municípios de Pernambuco, por exemplo, tiveram situação de emergência decretada por causa da estiagem. Neste contexto, o programa se torna a única alternativa para o abastecimento de água potável para a população residente nessa região”, explica Danilo Cabral.
A paralisação da Operação Carro-Pipa, realizada há mais de 20 anos, que teve início neste mês foi noticiada no fim de agosto pelos veículos de imprensa. Logo após, o deputado enviou ofício ao Ministério da Defesa, solicitando providências para a continuidade do programa. “Vale lembrar que, no primeiro semestre, houve ameaças de suspensão da iniciativa pelo governo federal, após cobranças realizadas pelas bancadas e pelos municípios, foi assegurada a sua continuidade”, lembra Danilo Cabral.
Segundo o Ministério da Defesa, em resposta a um pedido de informação do parlamentar (RIC 403/2021), foram executados R$ 497 milhões na Operação Carro-Pipa em 2020. Para este ano, seriam necessários R$ 672 milhões, mas a disponibilidade do orçamento para a pasta foi de R$ 500 milhões.
Durante a reunião, realizada nesta quarta-feira (15), a convocação, como foi inicialmente requerida por Danilo Cabral, foi transformada em convite. O presidente da Comissão de Seguridade Social, deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ), entrará em contato com o ministério para agendar a reunião com o ministro Braga Netto.
O ministro de Portos e Aeroportos (MPor), Silvio Costa Filho e a concessionária Aena, anunciam, nesta segunda-feira (27), às 15h, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, um novo pacote de investimentos voltado à modernização e expansão da infraestrutura aeroportuária de Pernambuco. Durante o evento, o ministro apresentará as ações previstas no Plano de Desenvolvimento […]
O ministro de Portos e Aeroportos (MPor), Silvio Costa Filho e a concessionária Aena, anunciam, nesta segunda-feira (27), às 15h, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes Gilberto Freyre, um novo pacote de investimentos voltado à modernização e expansão da infraestrutura aeroportuária de Pernambuco.
Durante o evento, o ministro apresentará as ações previstas no Plano de Desenvolvimento Imobiliário e no projeto do Terminal Intermodal, que devem gerar 15 mil empregos diretos e indiretos para a região. O objetivo é transformar o entorno do aeroporto em um polo de negócios e integração urbana, com melhorias de mobilidade, sustentabilidade e oferta de serviços à população.
Os projetos incluem melhorias de mobilidade, sustentabilidade e integração urbana na região metropolitana do Recife. O evento contará com a presença de representantes da concessionária, autoridades locais, parceiros institucionais e do setor produtivo.
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]
O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:
Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:
1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.
2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.
3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.
4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.
5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.
6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.
7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.
“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.
8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.
9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.
10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.
11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.
O candidato a Prefeito Sandrinho Palmeira, da coligação “O trabalho avança, com uma nova liderança”, promoveu na manhã deste sábado (02.10), o primeiro adesivaço de campanha. Embora ainda não tenha sido oficialmente inaugurado, as portas do comitê da Frente Popular, na Rio Branco, foram abertas para a atividade. “Tenho ficado muito feliz com a recepção […]
O candidato a Prefeito Sandrinho Palmeira, da coligação “O trabalho avança, com uma nova liderança”, promoveu na manhã deste sábado (02.10), o primeiro adesivaço de campanha.
Embora ainda não tenha sido oficialmente inaugurado, as portas do comitê da Frente Popular, na Rio Branco, foram abertas para a atividade.
“Tenho ficado muito feliz com a recepção do povo nas ruas às nossas propostas, com o carinho que tem demonstrado comigo e com esse conjunto de forças que vai continuar transformando para melhor a vida do nosso povo,” destacou Sandrinho, que esteve acompanhado no adesivaço do seu vice, Daniel Valadares.
Foram disponibilizados para a militância vários modelos de adesivos perfurados para carros. Além dos perfurados, também foram distribuídos adesivos de parede, praguinhas e pragões.
A juventude 40 esteve presente mostrando toda a garra histórica da militância da frente popular de Afogados da Ingazeira.
“É, realmente, uma militância diferenciada. Animada, aguerrida, comprometida com os avanços que conquistamos nos últimos anos e com o que precisamos fazer daqui pra frente,” finalizou Sandrinho.
O comitê da Frente Popular será inaugurado esta semana, com data e hora a ser divulgadas através dos blogs e das redes sociais de Sandrinho Palmeira, no Instagram e Facebook.
Divulgado na quarta-feira (01.06), o novo Boletim InfoGripe Fiocruz mostra que a Covid-19 já responde por 59,6% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com identificação viral nas últimas quatro semanas, mantendo tendência de aumento. No Boletim da última Semana Epidemiológica (SE) – de 15 a 21 de maio -, a Covid-19 representava 48% […]
Divulgado na quarta-feira (01.06), o novo Boletim InfoGripe Fiocruz mostra que a Covid-19 já responde por 59,6% dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com identificação viral nas últimas quatro semanas, mantendo tendência de aumento.
No Boletim da última Semana Epidemiológica (SE) – de 15 a 21 de maio -, a Covid-19 representava 48% dos casos positivos. Pela terceira SE consecutiva, as ocorrências de Covid-19 permanecem predominantes entre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com resultado laboratorial positivo para vírus respiratórios.
Entre os casos de SRAG que evoluíram para óbito, 91,1% dos que tinham identificação viral testaram positivo para Covid-19.
A análise divulgada na quarta-feira, que tem com base os dados inseridos no Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica da Gripe (Sivep-Gripe) até 30 de maio, é referente à SE 21, período de 22 a 28 de maio.
A curva nacional continua com indícios de crescimento nas tendências de longo (últimas 6 semanas) e curto prazos (últimas 3 semanas). A estimativa é de 7,2 [6,4 – 8,2] mil casos na SE 21.
O Boletim aponta também a manutenção – em crianças de 0 a 4 anos – do predomínio do Vírus Sincicial Respiratório (VSR), seguido dos casos de Sars-CoV-2 (Covid-19), rinovírus e metapneumovírus.
Os casos associados à Covid-19 nas últimas quatro semanas ultrapassaram os registros associados ao rinovírus, uma alteração decorrente do aumento de casos de Covid-19 na população em geral. Nas demais faixas etárias, o Sars-CoV-2 mantém o predomínio dos casos com identificação laboratorial.
“Os dados laboratoriais e por faixa etária mantém o alerta de que o cenário de crescimento atual é decorrente de aumento nos casos de Covid-19. No Rio Grande do Sul, em particular, tem se observado aumento também nos casos positivos para Influenza em diversas faixas etárias”, destaca o pesquisador Marcelo Gomes, coordenador do InfoGripe.
Nas quatro últimas semanas epidemiológicas, a prevalência entre os casos como resultado positivo para vírus respiratórios foi de 4,0% influenza A; 0,4%, influenza B; 25,1%, VSR; e 59,6%, Sars-CoV-2. Entre os óbitos, a presença destes mesmos vírus entre os positivos foi de 1,6% para Influenza A; 0%, influenza B; 4,1%, VSR; e 91,1%, Sars-CoV-2 (Covid-19).
Unidades federativas, capitais e macrorregiões
Segundo a atualização, 20 das 27 unidades federativas apresentam sinal de crescimento na tendência de longo prazo: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MG, MS, PA, PB, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP.
Entre as capitais, 19 das 27 apresentam crescimento na tendência de longo prazo. São elas Aracaju (SE), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Boa Vista (RR), plano piloto e arredores em Brasília (DF), Campo Grande (MS), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO), João Pessoa (PB), Macapá (AP), Manaus (AM), Natal (RN) Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
Em relação às macrorregiões de saúde, 22 estão em nível pré-epidêmico, 13 em nível epidêmico, 65 em nível alto, 18 em nível muito alto e nenhuma macrorregião de saúde em nível extremamente alto.
Casos de SRAG
Em nível nacional, o cenário atual aponta que os casos notificados de SRAG, independentemente de presença de febre, encontram-se com sinal forte de crescimento nas tendências de longo prazo (últimas seis semanas) e de curto prazo (últimas três semanas).
Apenas oito unidades da Federação apresentam ao menos uma macrorregião de saúde com nível de casos semanais de SRAG considerado muito alto, somando um total de apenas 18 das 118 macrorregiões de saúde do país.
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