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Raquel autoriza pavimentação de 11 ruas no centro de Santa Terezinha

Por André Luis

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, assinou na tarde desta quarta-feira (10) a autorização para o início das obras de pavimentação de 11 ruas no centro de Santa Terezinha, no Sertão do Pajeú. A execução ficará a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) em convênio com a prefeitura municipal.

O investimento federal, no valor de R$ 3,4 milhões, beneficiará diretamente mais de três mil moradores da cidade, com a perspectiva de melhoria na mobilidade urbana e no cenário econômico local. As intervenções terão início em 4 de janeiro de 2026 e a previsão de entrega está marcada para o final do mesmo mês.

O deputado estadual Gustavo Gouveia acompanhou a agenda de assinatura. Durante o anúncio, o prefeito Delson Lustosa destacou que a obra representa uma valorização para Santa Terezinha. “Essa ação gera emprego e mais tranquilidade para a nossa população, e faz parte de uma série de outras entregas como as creches e cozinhas comunitárias que estão chegando”, afirmou.

A pavimentação visa facilitar o acesso de veículos e pedestres, reduzir problemas com poeira e lama e contribuir para o desenvolvimento urbano e comercial do município. A expectativa é de que a nova infraestrutura fortaleça os serviços públicos e a qualidade de vida dos moradores do centro de Santa Terezinha.

Outras Notícias

Alepe e Amupe promovem curso de cerimonial para servidores públicos

Servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e assessores das prefeituras pernambucanas iniciam hoje (22), o curso “Cerimonial Funcional”, na Escola do Legislativo. O evento é resultado de uma ação conjunta entre a Alepe e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Conceitos como Ordem Geral de Precedência, Civismo e Cidadania, Emprego de Símbolos Nacionais e […]

Servidores da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e assessores das prefeituras pernambucanas iniciam hoje (22), o curso “Cerimonial Funcional”, na Escola do Legislativo. O evento é resultado de uma ação conjunta entre a Alepe e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

Conceitos como Ordem Geral de Precedência, Civismo e Cidadania, Emprego de Símbolos Nacionais e Organizações de Eventos, Etiqueta Funcional, Mestre de Cerimônia, entre outros, fazem parte do conteúdo do curso, que se estenderá até amanhã.

 “O nosso objetivo é atualizar os servidores sobre as noções gerais de planejamento de eventos e as principais normas de cerimonial praticadas nas instituições públicas”, ressaltou Sebastião Rufino, superintendente da Elepe.

A capacitação será ministrada pelos professores e cerimonialistas Franklin Bezerra (Alepe), Silas Costa (TJPE) e Carmem Peixoto, diretora de Relações Institucionais do Rio Mar Recife.

TRE-PE nega novo parcelamento e autoriza uso do Fundo Partidário para quitar R$ 276 mil do PDT

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu negar um novo parcelamento da dívida do Diretório Estadual do PDT relativa a recursos de origem não identificada (RONI) do exercício de 2013 e autorizou que o pagamento seja feito com recursos do Fundo Partidário, por meio de desconto direto nos repasses mensais. A decisão consta no […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu negar um novo parcelamento da dívida do Diretório Estadual do PDT relativa a recursos de origem não identificada (RONI) do exercício de 2013 e autorizou que o pagamento seja feito com recursos do Fundo Partidário, por meio de desconto direto nos repasses mensais. A decisão consta no cumprimento de sentença do Processo nº 0000187-40.2014.6.17.0000, relatado pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30).

O caso teve origem em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desaprovou as contas do PDT/PE referentes a 2013, suspendeu por um mês o recebimento de cotas do Fundo Partidário e determinou a devolução de R$ 276.442,20 em RONI, com recursos próprios do partido. Após o trânsito em julgado, em 2018, a legenda conseguiu, em 2019, autorização do próprio TRE-PE para pagar o valor em 120 parcelas. Apenas 19 foram quitadas, somando R$ 43.770,11, o que levou à constatação de inadimplência e a uma disputa em torno da forma de cobrança.

Na decisão agora publicada, o relator faz uma espécie de “faxina processual”: reconhece que o cumprimento de sentença nunca chegou a ser formalmente instaurado — faltou a intimação do partido para pagar em 15 dias, como exige o CPC — e aponta equívocos da Advocacia-Geral da União ao tratar a dívida como “uso irregular de recursos públicos”, quando, na verdade, a condenação é específica por RONI, que possui regime jurídico próprio.

O ponto central, porém, está na interpretação da Emenda Constitucional nº 133/2024. A União, em embargos de declaração, alegou que a nova regra passou a permitir pagamento de débitos eleitorais com Fundo Partidário, inclusive de RONI. O desembargador Erik reconhece a omissão anterior e acolhe parcialmente o argumento: confirma que a EC 133/2024 autoriza a utilização do Fundo para devolver recursos de origem não identificada, mas ressalta que isso não significa “parcelamento” no sentido clássico. Ele lembra que a resolução do TSE veda expressamente o parcelamento de RONI e que o próprio Tribunal Superior já reafirmou essa proibição mesmo após a emenda.

Na prática, o TRE-PE extingue o parcelamento concedido em 2019, nega o novo pedido do PDT/PE de dividir o débito em 100 parcelas e determina a atualização do saldo devedor pela taxa Selic, abatendo os valores já pagos, inclusive duas parcelas recentes apresentadas pelo partido em 2026 (R$ 4.412,30 e R$ 4.444,03). Depois de calculado o valor final, o PDT/PE terá 30 dias para comprovar o recolhimento integral, podendo usar recursos do Fundo Partidário.

Se não houver dinheiro em caixa para quitação imediata, o relator já deixa autorizado que o pagamento seja operacionalizado diretamente nos repasses futuros do Fundo Partidário, “no maior montante possível em cada repasse, até a quitação total”, o que faz com que a devolução aconteça de forma fracionada, mas sem configurar o parcelamento negado pela norma eleitoral. O partido é advertido de que o descumprimento ensejará a instauração formal do cumprimento de sentença, bloqueio compulsório e eventual comunicação ao Diretório Nacional para assunção solidária do débito.

Presidentes das Câmaras de Afogados e Tuparetama discutem melhorias para o Orelhão Digital

O presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Arlã Markson, esteve reunido nesta quarta-feira (31), com o presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Rubinho do São João. Na pauta melhorias para os serviços do Orelhão Digital. “Em breve, estaremos indo à Recife e fazendo a cotação de máquinas para emissão de RG […]

O presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Arlã Markson, esteve reunido nesta quarta-feira (31), com o presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, Rubinho do São João. Na pauta melhorias para os serviços do Orelhão Digital.

“Em breve, estaremos indo à Recife e fazendo a cotação de máquinas para emissão de RG nas respectivas casas legislativas”.

O Orelhão Digital é um projeto desenvolvido pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir o acesso dos cidadãos a serviços disponibilizados pelo poder público através de ferramentas online.

Ex-secretário nega falta de autonomia na gestão Patriota

Após deixar oficialmente a Secretaria de Agricultura de Afogados da Ingazeira, o hoje integrante da Adagro Luciano Gomes falou pela primeira vez dos motivos que o fizeram sair da Secretaria. Foi ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Em suma, Luciano garantiu que não houve falta de autonomia na pasta, o que para alguns teria […]

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Após deixar oficialmente a Secretaria de Agricultura de Afogados da Ingazeira, o hoje integrante da Adagro Luciano Gomes falou pela primeira vez dos motivos que o fizeram sair da Secretaria. Foi ao programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. Em suma, Luciano garantiu que não houve falta de autonomia na pasta, o que para alguns teria motivado sua saída. “Não houve falta de autonomia. O gestor me deixou a vontade para fazer um trabalho. Havia liberdade”.

Luciano, que esteve no olho do furacão na queixa de algumas comunidades como Serrinha reclamando falta de água,  afirma que a questão nada tem a ver com sua saída. Houve questionamentos de que ele não teria condições sequer de socorrer essas comunidades com carros pipa. “Em setembro já havia externado a ele a posição de voltar para Adagro. Sobre a alta de água, não havia como socorrer todas ao mesmo tempo”, garante, informando que a Codecipe é que tem essa atribuição.

Luciano fez uma avaliação positiva do tralho a frente da pasta. Como prestação de contas, destacou a coordenação de evento como a Expoagro, além do programa de infraestrutura hídrica na zona rural.

Disse que também continua militando na Frente Popular.  “Sou militante de esquerda desde 78. Sempre mantive essa postura”, afirmou.

TCE rejeita paralisações e mantém andamento de concessões do saneamento em Pernambuco

Decisão unânime da Segunda Câmara considerou que suspender licitações atrasaria universalização da água e esgoto no estado; aportes de R$ 2,7 bilhões garantem sustentabilidade da Compesa, segundo tribunal. Do Causos & Causas O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o andamento do processo de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no estado […]

Decisão unânime da Segunda Câmara considerou que suspender licitações atrasaria universalização da água e esgoto no estado; aportes de R$ 2,7 bilhões garantem sustentabilidade da Compesa, segundo tribunal.

Do Causos & Causas

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) manteve o andamento do processo de concessão regionalizada dos serviços de água e esgoto no estado ao rejeitar, de forma unânime, três medidas cautelares que pediam a suspensão das licitações. As decisões, homologadas em setembro e publicadas nesta sexta-feira no Diário Oficial, consideraram que paralisar o processo causaria um “atraso na universalização dos serviços de saneamento”, prejudicando o interesse público.

As ações foram movidas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (SINDURB) e por grupos de municípios, incluindo Recife, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Abreu e Lima. Eles questionavam principalmente a viabilidade econômica do modelo e alegavam falhas de transparência.

Sustentabilidade da Compesa e aportes

O SINDURB argumentava que o modelo de concessão nas microrregiões MRAE-I e MRAE-II não seria economicamente sustentável para a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). No entanto, o TCE considerou que a “modelagem econômico-financeira prevê aportes significativos, totalizando aproximadamente R$ 2,7 bilhões, assegurando a viabilidade e sustentabilidade da Compesa”.

O relator, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, destacou que a tarifa de R$ 1,84/m³ foi aprovada pelo Conselho de Administração da companhia e está em conformidade com as atribuições da Agência Reguladora de Pernambuco (ARPE), que não fez ressalvas ao valor.

Transparência e participação municipal

Um grupo de 17 municípios, incluindo grandes cidades como Recife e Petrolina, alegou diversas irregularidades na tramitação, como documentação incompleta e falhas em audiências públicas.

O TCE reconheceu que houve alguns problemas pontuais, como a “restrição de acesso ocorrida na reunião virtual realizada em 01/07/2025”, mas considerou que isso foi “prontamente mitigado pela abertura de sala adicional”. Sobre a suposta falta de documentos, o tribunal afirmou que “a documentação relativa à concessão foi devidamente disponibilizada” e que “o elevado número de contribuições recebidas durante a consulta pública demonstra o acesso à documentação relevante”.

Questão técnica dos indicadores

O município de Abreu e Lima questionou especificamente o Índice de Intermitência do Abastecimento de Água (IIA), argumentando que ele seria “frágil” por medir apenas a ocorrência de interrupções, sem considerar sua duração.

O TCE respondeu que a adoção do IIA é obrigatória por norma federal da Agência Nacional de Águas (ANA) e que substituí-lo por outro indicador “contraria expressamente o marco regulatório nacional”. O tribunal acrescentou que o contrato já prevê a aplicação progressiva de outros indicadores complementares.

Risco do atraso

Em todas as decisões, o TCE destacou que a suspensão das licitações criaria um “perigo de mora inverso”, ou seja, o próprio atraso se tornaria prejudicial ao atingir a meta de universalização dos serviços de saneamento até 2033.

As homologações mantêm o cronograma original das concessões, consideradas essenciais para expandir e melhorar os serviços de água e esgoto em Pernambuco. O processo segue agora seu curso normal, com a expectativa de que as concessionárias possam assumir os serviços ainda em 2026.