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Queiroz recolheu R$ 2 milhões em rachadinha, 70% em dinheiro vivo, diz MP

Por André Luis

Fabrício Queiroz recolheu mais de R$ 2 milhões em um período de pouco mais de dez anos em um suposto esquema de “rachadinha” entre servidores da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio) vinculados direta ou indiretamente ao ex-deputado Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), aponta o MP-RJ (Ministério Público do Rio). A informação consta na decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou a prisão de Queiroz, detido ontem em Atibaia (SP).

Ainda de acordo com o MP-RJ, 70% desse valor foi depositado na conta de Queiroz em dinheiro vivo —ao menos 11 ex-assessores tinham relações de parentesco, amizade ou eram vizinhos do ex-assessor de Flávio Bolsonaro, hoje senador. Os pagamentos, segundo a investigação, eram feitos próximos às datas de pagamentos dos servidores da Alerj entre abril de 2007 e 17 de dezembro de 2018.

O MP-RJ também identificou que 26,5% dos repasses foram feitos por transferências bancárias e outros 4,5% em cheque.

Com o afastamento do seu sigilo bancário, a investigação ainda detectou uma intensa rotina de saques na conta de Queiroz de cerca de R$ 3 milhões. Leia íntegra da matéria no UOL.

Outras Notícias

Justiça determina retirada de conteúdo de Flávio Marques das redes. “Fake news”

A coligação “Juntos para o trabalho continuar”, da candidata Nicinha Melo ingressou com representação em desfavor de Flávio Marques, candidato a prefeito pelo PT,  por suposta propaganda eleitoral irregular, “caracterizada pela divulgação de fake news, mediante a veiculação de notícia sabidamente inverídica”. Os representantes alegam que Flávio,  por meio de vídeo publicado em sua rede […]

A coligação “Juntos para o trabalho continuar”, da candidata Nicinha Melo ingressou com representação em desfavor de Flávio Marques, candidato a prefeito pelo PT,  por suposta propaganda eleitoral irregular, “caracterizada pela divulgação de fake news, mediante a veiculação de notícia sabidamente inverídica”.

Os representantes alegam que Flávio,  por meio de vídeo publicado em sua rede social Instagram, praticou ato de propaganda eleitoral irregular ao disseminar fake news, fazendo acusações difamatórias contra a candidata Nicinha de Dinca.

A parte autora sustentou que as ações promovidas pelo candidato Flávio Marques configuram calúnia contra a atual gestora do município, ao acusá-la, sem provas, de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo ocorridos contra veículos recém-chegados ao município, pertencentes ao poder público local.

“Neste contexto, constato que o representado, ao postar o vídeo em questão, acusa a opositora de tê-lo falsamente incriminado como mandante dos atos de vandalismo praticados contra o patrimônio público, sem apresentar provas dessas alegações (fake news), o que atinge a honra da candidata e pode configurar propaganda eleitoral negativa, além da disseminação de notícia sabidamente inverídica”, diz o Juiz João Paulo dos Santos Lima.

“Assim, considerando demonstrada a probabilidade do direito, defiro o pedido de tutela provisória de urgência e determino a imediata retirada do vídeo da conta do representado no Instagram, para cessar o compartilhamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil”.

Ainda será julgado o mérito.  Clique aqui e veja a decisão liminar.

Casarão de 1850 ajuda a contar história de Triunfo

Por Iedo Ferraz* Este antigo casarão da se encontra localizado no Sitio Retiro, zona rural do Município de Triunfo . Trata-se de uma das edificações mais arcaicas da nossa brejeira região triunfense. Aquela casa grande em tijolo aparente foi construída no seculo século XIX em data remota e desconhecida pelo avô de Guido Diniz, atual morador […]

Por Iedo Ferraz*

Este antigo casarão da se encontra localizado no Sitio Retiro, zona rural do Município de Triunfo .

Trata-se de uma das edificações mais arcaicas da nossa brejeira região triunfense. Aquela casa grande em tijolo aparente foi construída no seculo século XIX em data remota e desconhecida pelo avô de Guido Diniz, atual morador daquela localidade.

Aquele agricultor ficou conhecido pelos moradores locais como ‘’Manoel Florentino Diniz’’, ele foi um antigo senhor dono de engenho de rapadura naquela época.

Os imensos tijolos da construção foram feitos e queimados pelos ex-escravos daquela época. Na edificação da residência também foi utilizada a mão de obra escrava, uma vez que aquelas pessoas sempre trabalharam gratuitamente em serviços pesados, antes da promulgação da Lei Áurea no ano de 1888.

No passado a casa-grande foi o local onde o senhor de engenho e todos os seus familiares moravam.

Perto destas antigas construções dos ex- latifundiários da cana de açúcar ficavam a senzala, local onde os escravos moravam.

Essa construção posteriormente passou para o domínio de Antonio Diniz, que administrou durante muito tempo o engenho e os canaviais da propriedade rural.

Ao longo do tempo seu Filho Guido Diniz adquiriu a moenda de cana e aquele imenso casarão construído nos tempos de outrora.

Para quem não conhece Triunfo, o imóvel citado fica ao lado direito da estrada no sentido cidade sitio Retiro.

Os interessados em conhecer aquela obra rústica deve seguir o percurso do principal ponto turístico triunfense, a Cachoeira dos Pingas’.

O Casarão possivelmente foi edificado no ano de 1850.

*Iedo Ferraz mora em Paulo Afonso-BA onde é servidor do Ministério Público da Bahia, mas é natural de Triunfo

Calumbi: TCE-PE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa à ex-prefeita Sandra Ferraz

Primeira mão Na 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 9 de novembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Calumbi referente ao exercício de 2019. O processo, de número 22100858-5, foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes. A decisão foi publicada […]

Primeira mão

Na 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 9 de novembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Calumbi referente ao exercício de 2019. O processo, de número 22100858-5, foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (4).

A análise da gestão fiscal revelou que a Prefeitura de Calumbi extrapolou os limites legais de despesa com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos dois primeiros quadrimestres de 2019, a despesa com pessoal atingiu 61,98% e 69,02% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, ultrapassando o limite legal de 54%.

A ex-prefeita Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz foi responsabilizada por não adotar medidas adequadas para reduzir o montante da despesa com pessoal dentro dos prazos estabelecidos pela LRF. Esta omissão configura uma infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais.

Em decorrência dessa infração, foi aplicada uma multa de R$ 7.920,00 à ex-prefeita. A multa deve ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE.

Durante o julgamento, houve divergências entre os conselheiros. Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Neves divergiram do voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, que presidiu a sessão. A procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, também esteve presente.

A decisão final incluiu a determinação para a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE formalizar um Procedimento Interno (PI) para analisar a consistência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre de 2019.

O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foi designado para lavrar o acórdão, número 2231/2023, que formaliza as conclusões e determinações do julgamento.

Juíz suspende convocação de novos concursados em Tabira

Na tarde dessa segunda-feira (21), o juíz de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, deferiu liminar suspendendo os atos de convocação e nomeação de novos concursados feitos pelo prefeito Sebastião Dias, no fim de seu governo. A Informação é do blog do Leo Brasil. A prefeita eleita Nicinha Melo alegou que as nomeações eram nulas, já […]

Na tarde dessa segunda-feira (21), o juíz de Tabira, Dr. Jorge William Fredi, deferiu liminar suspendendo os atos de convocação e nomeação de novos concursados feitos pelo prefeito Sebastião Dias, no fim de seu governo. A Informação é do blog do Leo Brasil.

A prefeita eleita Nicinha Melo alegou que as nomeações eram nulas, já que violavam a Lei de Responsabilidade Fiscal, e portanto não poderiam produzir efeitos. Em razão disso ingressou com Ação Popular, com pedido liminar para suspender as nomeações até decisão final pelo Poder Judiciário.

Para o Juíz Jorge William Fredi, “o atual Chefe do Poder Executivo, que se encontra já nos últimos dias do mandato, não logrou êxito em demonstrar suas alegações, deixando de evidenciar nos autos a efetiva previsão orçamentária, por meio de Lei Orçamentária Anual, e, assim, a capacidade financeira do Município de suportar o drástico aumento de despesas com pessoal, estranhamente nos últimos dias de seu mandato, sendo evidente que quase dobrou o quadro de guardas municipais com tal ato.

Além disso, chama a atenção do Poder Judiciário o edital ter estabelecido várias fases com reduzidíssimos prazos para que o ato de posse dos candidatos ao cargo de guarda municipal fosse cumprido até o último dia da gestão atual, dando sinais de que haverá já aumento de despesa concretizado para a gestão futura com o aperfeiçoamento dos referidos atos de provimento de novos cargos.

Ora, deveria ser apresentado, no mínimo, declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação com a Lei Orçamentária de 2021 e compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, acompanhada das premissas e da metodologia de cálculos atualizadas que constatem que as novas nomeações não vão comprometer as contas públicas.” 

E na decisão afirmou que “presentes os requisitos necessários, DEFIRO A LIMINAR e determino a suspensão dos atos convocatórios e de nomeação, prolatados em dezembro de 2020, do concurso da guarda municipal e da seleção simplificada dos agentes de endemias e agentes comunitários de saúde, até a prolação da sentença, ou até o refazimento dos atos administrativos em conformidade com os princípios administrativos e fiscais.”

Missa do Vaqueiro : tradição e religiosidade em Petrolina

O domingo, 26, foi dedicado aos vaqueiros de Petrolina e de toda a região, com a tradicional Missa do Vaqueiro. A celebração realizada às margens do Rio São Francisco encerra o calendário oficial junino de festejos da cidade. A saída dos vaqueiros aconteceu na área do Parque de Eventos Ana das Carrancas que seguiram em […]

IMG_20160626_170838O domingo, 26, foi dedicado aos vaqueiros de Petrolina e de toda a região, com a tradicional Missa do Vaqueiro. A celebração realizada às margens do Rio São Francisco encerra o calendário oficial junino de festejos da cidade.

A saída dos vaqueiros aconteceu na área do Parque de Eventos Ana das Carrancas que seguiram em cavalgada  até o local da Missa. 

Politicos e pré candidatos como Odacy Amorim estiveram no evento. O Deputado e pré-candidato lembrou que em 2008 fez uma grande festa com grandes atrações, respeitando os recursos públicos e frisou que continuará com esse compromisso.

“Assumo o compromisso de manter o calendário oficial de eventos, de cuidar do dinheiro de Petrolina e de respeitar o calendário tradicional de festejos. Em 2008 fizemos uma grande festa neste período do ano. Temos o cuidado de zelar pelo dinheiro público”, concluiu o deputado Odacy Amorim