Calumbi: TCE-PE julga irregular gestão fiscal de 2019 e aplica multa à ex-prefeita Sandra Ferraz
Primeira mão
Na 35ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, realizada em 9 de novembro de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Calumbi referente ao exercício de 2019. O processo, de número 22100858-5, foi relatado pelo conselheiro Rodrigo Novaes. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (4).
A análise da gestão fiscal revelou que a Prefeitura de Calumbi extrapolou os limites legais de despesa com pessoal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos dois primeiros quadrimestres de 2019, a despesa com pessoal atingiu 61,98% e 69,02% da Receita Corrente Líquida, respectivamente, ultrapassando o limite legal de 54%.
A ex-prefeita Sandra de Cacia Pereira Magalhães Novaes Ferraz foi responsabilizada por não adotar medidas adequadas para reduzir o montante da despesa com pessoal dentro dos prazos estabelecidos pela LRF. Esta omissão configura uma infração administrativa, prevista na Lei Federal nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais.
Em decorrência dessa infração, foi aplicada uma multa de R$ 7.920,00 à ex-prefeita. A multa deve ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas dentro de 15 dias após o trânsito em julgado da deliberação. O pagamento será realizado por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE.
Durante o julgamento, houve divergências entre os conselheiros. Os conselheiros Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Carlos Neves divergiram do voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, que presidiu a sessão. A procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda da Silva, também esteve presente.
A decisão final incluiu a determinação para a Diretoria de Controle Externo do TCE-PE formalizar um Procedimento Interno (PI) para analisar a consistência dos dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do terceiro quadrimestre de 2019.
O conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior foi designado para lavrar o acórdão, número 2231/2023, que formaliza as conclusões e determinações do julgamento.



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