PT diz que nota do PSB induziu a erro sobre ação contra Romério
Caro Nill Júnior,
Em matéria divulgada na internet pelo PSB de São José do Egito, acerca de representação contra o Município e Romério Augusto Guimarães por uso do slogan “Avante São José” e distribuição de jornal institucional “Prestação de Contas 2013-2016” que alegam geração de multas, é importante salientar:
1 – Atendendo preliminar de defesa do Município de São José do Egito e de Romério Augusto Guimarães a juíza Ana Marques Véras reuniu os processos em um só, porque tratavam unicamente de propaganda institucional em período vedado;
2 – Com a junção mencionada a sentença foi emitida e apenas o valor de R$ 5.320,50 foi arbitrado como multa;
3 – O PSB falta com a verdade quando duplica esse valor;
4 – O Município e Romério Augusto Guimarães recorrerão da decisão por terem provas suficientes que não praticaram propaganda institucional em período vedado, ao contrário do PSB que, mesmo com sentença condenatória determinando retirada imediata de adesivos – além de multa de R$ 5.000,00 – afrontam a Justiça e o Ministério Público Eleitoral adesivando outras dezenas de carros;
5 – O PT estará entrando com outra representação pela irregularidade de adesivagem, o que acarretará em mais multas.
Como prova, anexamos as laudas 1 e 2 da sentença que, no último parágrafo da primeira e primeira linha da segunda atestam o que estamos relatando.