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PSD de Afogados anuncia migração para o PSDB 

Por André Luis

Na noite desta quinta-feira (4), o PSD de Afogados da Ingazeira se reuniu juntamente com outras lideranças partidárias e foi anunciado a migração para o PSDB, partido da Governadora Raquel Lira. 

Na reunião estava presente o gerente de articulação regional da Casa Civil, Mario Viana, o qual expressou sua felicidade em receber o grande grupo. 

Os Vereadores do PSD, Sargento Argemiro, Douglas Rodrigues e o presidente da Câmara Rubinho do São João anunciaram que na janela partidária migrarão para o PSDB.

Diversos suplentes e pré-candidatos estiveram presentes na reunião, a exemplo do suplente Édson dos cosméticos que também disputou a última eleição pelo PSD, onde os presentes também se pronunciaram favoráveis ao PSDB.

Outras Notícias

Carnaíba aprova Plano Municipal da Cozinha Comunitária

Plano foi aprovado por meio do conselho Municipal de Assistência Social A Prefeitura de Carnaíba, através da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, aprovou nesta quinta-feira (28), por meio do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, o Plano Municipal da Cozinha Comunitária, que será, após trâmites legais, implantada no município. A implantação da Cozinha Comunitária enaltece […]

Plano foi aprovado por meio do conselho Municipal de Assistência Social

A Prefeitura de Carnaíba, através da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, aprovou nesta quinta-feira (28), por meio do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS, o Plano Municipal da Cozinha Comunitária, que será, após trâmites legais, implantada no município.

A implantação da Cozinha Comunitária enaltece as ações do município no campo da Segurança Alimentar e Nutricional, visando o direito à alimentação e nutrição para a população, conforme a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como, propicia qualificação profissional e possibilidade de geração de trabalho e renda, através dos cursos de Inclusão Produtiva na área de alimentação.

O Público Alvo serão as pessoas em situação de insegurança alimentar grave, em vulnerabilidade social, beneficiários do Programa Auxílio Brasil, indicadas preferencialmente pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência de Assistência Social Especializada (CREAS).

“Todas as ações desenvolvidas pelo Programa em questão buscam a melhoria da qualidade de vida da população, o acesso e incentivo à alimentação adequada, à cidadania, o empoderamento das famílias e promoção do protagonismo”, diz a Prefeitura em nota.

Lula supera Tarcísio, Michelle e Flávio no 1º turno

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida pela reeleição no pleito marcado para outubro deste ano, segundo pesquisa elaborada pela plataforma de jornalismo Meio e o Instituto Ideia, divulgada hoje. Ele aparece à frente de todos os adversários tanto no primeiro, quanto no segundo turno. A exceção é o governador de […]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) lidera a corrida pela reeleição no pleito marcado para outubro deste ano, segundo pesquisa elaborada pela plataforma de jornalismo Meio e o Instituto Ideia, divulgada hoje. Ele aparece à frente de todos os adversários tanto no primeiro, quanto no segundo turno. A exceção é o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que empata com Lula no segundo turno se considerada a margem de erro.

O petista leva vantagem sobre a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL), o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e outros governadores de direita como Ratinho Júnior (PSD), Romeu Zema (Novo), Ronaldo Caiado (União Brasil) e Eduardo Leite (PSD).

A pesquisa ouviu 2.000 pessoas por meio de entrevistas por telefone entre os dias 8 e 12 de janeiro. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo BR-06731/2026.

Em um dos cenários de primeiro turno testados, Lula registra 40,2% das intenções de voto contra 32,7% de Tarcísio. Na terceira colocação, aparecem Zema e Caiado com 5,5%, cada. Não souberam responder 11,8% e brancos e nulos somam 3,6%. Quando o governador é substituído por Flávio Bolsonaro, o petista registra 39,7% contra 26,5% do filho do ex-presidente. Ratinho Júnior tem 7%.

No dia 25 de dezembro, o senador Flávio Bolsonaro leu um carta, assinada por seu pai, onde o ex-presidente confirma que o filho será seu pré-candidato para a disputa pelo Palácio do Planalto em outubro. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) afirma que disputará a reeleição em São Paulo.

No cenário em que o governador paranaense é substituído por Eduardo Leite, Lula fica com 39,6% e Flávio oscila para 27,6%. O governador gaúcho registra 2,8%, atrás de Caiado (5,5%) e Zema (5,4%).

A Meio/Ideia também testou dois cenários com Michelle. No primeiro, com Ratinho, ela registra 29% contra 40% de Lula. No segundo, com Leite, o resultado é similar: 40,1% das intenções de voto para o petista contra 29,7% para a ex-primeira-dama.

Segundo turno

No segundo turno, Lula tem 44,4% contra 42,1% de Tarcísio. Devido à margem de erro, eles estão tecnicamente empatados. Brancos e nulos somam 7,2% e não souberam 6,4%.

O atual presidente leva vantagem contra todos os demais adversários. Ele supera Michelle (46% a 39%), Ratinho Júnior (46% a 37%), Caiado (46,3% a 36,5%), Zema (46,3% a 36,1%), Flávio (46,2% a 36%), Renan Santos (46,5 a 23,5%), Eduardo Leite (45% a 23%) e Aldo Rebelo (45,2% a 19%).

Lula e Flávio são os mais rejeitados

A pesquisa também questionou os entrevistados em quem eles não votariam de jeito nenhum se a eleição fosse hoje. O mais citado foi Lula (40,8%), seguido de Flávio Bolsonaro (30%), Michelle (26,1%) e Tarcísio (16,2%). Os demais nomes ficam abaixo de 12,8%, percentual obtido por Zema. Não souberam 12,2% e 3,1% disseram que não rejeitam ninguém.

Ingazeira: TCE-PE aprova contas de 2019 de Lino Morais, mas aplica multa por irregularidades

Primeira mão O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial, a decisão da Segunda Câmara sobre a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ingazeira referente ao exercício de 2019. A sessão ordinária, realizada no último dia 10 de outubro, teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos, […]

Primeira mão

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial, a decisão da Segunda Câmara sobre a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ingazeira referente ao exercício de 2019. A sessão ordinária, realizada no último dia 10 de outubro, teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos, que votou pela aprovação das contas com ressalvas, além da aplicação de multas aos responsáveis.

De acordo com o processo TCE-PE nº 20100333-8, foram identificadas falhas na gestão municipal, principalmente relacionadas ao abastecimento e locação de veículos, terceirização de serviços e fracionamento de despesas. Apesar das irregularidades, o tribunal entendeu que não houve comprovação de desvios de recursos públicos ou dano ao erário, o que permitiu o julgamento pela regularidade com ressalvas.

Entre os principais problemas apontados no relatório de auditoria estão o pagamento de despesas com combustíveis e locação de veículos sem comprovação da finalidade pública, além de terceirização irregular e fracionamento indevido de despesas. Também foi destacada a retenção parcial de contribuições previdenciárias dos servidores e prestadores de serviço sem o devido recolhimento ao INSS.

O ex-prefeito Lino Olegário de Morais, teve suas contas aprovadas com ressalvas, mas foi multado em R$ 7.224,97. A mesma decisão foi aplicada a Fabiana Martins Torres, que recebeu uma multa de R$ 6.224,97, e a Vinícius Machado da Silva, multado em R$ 5.224,97. Já Maria Iara Pires de Lima, responsável pelo Controle Interno, também teve suas contas aprovadas com ressalvas, sem aplicação de multa.

O TCE-PE recomendou que os atuais gestores da Prefeitura de Ingazeira implementem mecanismos de controle mais rigorosos, principalmente no que diz respeito à aquisição e consumo de combustíveis, locação de veículos e cumprimento das obrigações previdenciárias. Essas recomendações visam evitar a repetição dos problemas constatados e garantir uma melhor gestão dos recursos públicos.

A decisão do tribunal foi unânime, com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.

São Paulo: reprovação a Haddad chega a 49%, diz Datafolha

A reprovação à gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), alcançou seu maior nível desde o início do mandato, em 2013. Segundo pesquisa do Datafolha publicada nesta segunda-feira (2) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, 49% dos paulistanos consideram a administração ruim ou péssima. A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que não […]

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A reprovação à gestão do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), alcançou seu maior nível desde o início do mandato, em 2013. Segundo pesquisa do Datafolha publicada nesta segunda-feira (2) pelo jornal “Folha de S. Paulo”, 49% dos paulistanos consideram a administração ruim ou péssima. A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que não irá comentar o estudo.

A pesquisa do Datafolha realizada entre os dias 28 e 29 de outubro com pouco mais de mil pessoas mostra uma piora de 5 pontos percentuais em relação à pesquisa anterior, de fevereiro, quando 44% dos paulistanos reprovavam a administração. A insatisfação supera também a marca de 47% verificada em julho de 2014, a pior avaliação do prefeito até então.

A piora da avaliação acontece a menos de um ano das eleições municipais de outubro do ano que vem, na qual o prefeito poderá tentar sua reeleição.

O resultado da nova pesquisa de avaliação da gestão de Haddad é:
– Ótimo/bom: 15%
– Regular: 34%
– Ruim/péssimo: 49%
– Não sabe/não respondeu: 2%

A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos, e o nível de confiança da pesquisa é de 95%.

Procurador pede rejeição da candidatura de João Paulo

Do blog de Jamildo O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual. Teixeira argumentou […]

Foto: Facebook/Divulgação

Do blog de Jamildo

O procurador regional eleitoral Francisco Machado Teixeira voltou a defender o indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito do Recife João Paulo (PCdoB). O Ministério Público se manifestou a pedido do desembargador eleitoral Alexandre Freire Pimentel, relator do pedido de registro de candidatura dele a deputado estadual.

Teixeira argumentou que João Paulo já foi condenado por órgão judicial colegiado, tornando-se inelegível pela Lei da Ficha Limpa.

O ex-prefeito foi acusado pela contratação da empresa Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnologia (Finatec) com dispensa de licitação para prestar serviço na sua gestão à frente da prefeitura da capital, em desacordo com a Lei de Licitação.

Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Em sua defesa, João Paulo alegou que a condenação é injusta. “Em verdade não há materialidade alguma pois tal se concretizaria com a ocorrência do tipo do art. 89, da lei de licitações e contratos, no caso, inexistente. Aqui se tem, tão somente, assinaturas de negócios jurídicos com entidade técnico-especializada, de caráter científico reconhecido, inclusive com inúmeros contratos firmados entre entes públicos, como inclusive consta dos autos, vários extratos de dispensa e de inexigibilidade de licitações”, afirmou a defesa. Além disso, argumentou que o caso não foi analisado em todas as instâncias.

O procurador rebateu a defesa de João Paulo.

“A Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular) alterou a Lei Complementar 64/1990 justamente para atender ao desejo da sociedade e evitar que os interessados interpusessem infinitos recursos com a finalidade de evitar o cumprimento da pena e o trânsito em julgado”, disse.

“Por tal motivo, passou a ser suficiente condenação ‘proferida por órgão judicial colegiado’, ou seja, a lei não faz referência a esgotamento das instâncias ordinárias ou a impossibilidade de cumprimento provisório da pena, como pretende o impugnado”.

O caso aparece no Mural Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) como concluso para decisão.