Ingazeira: TCE-PE aprova contas de 2019 de Lino Morais, mas aplica multa por irregularidades
Primeira mão
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) divulgou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial, a decisão da Segunda Câmara sobre a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Ingazeira referente ao exercício de 2019. A sessão ordinária, realizada no último dia 10 de outubro, teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos, que votou pela aprovação das contas com ressalvas, além da aplicação de multas aos responsáveis.
De acordo com o processo TCE-PE nº 20100333-8, foram identificadas falhas na gestão municipal, principalmente relacionadas ao abastecimento e locação de veículos, terceirização de serviços e fracionamento de despesas. Apesar das irregularidades, o tribunal entendeu que não houve comprovação de desvios de recursos públicos ou dano ao erário, o que permitiu o julgamento pela regularidade com ressalvas.
Entre os principais problemas apontados no relatório de auditoria estão o pagamento de despesas com combustíveis e locação de veículos sem comprovação da finalidade pública, além de terceirização irregular e fracionamento indevido de despesas. Também foi destacada a retenção parcial de contribuições previdenciárias dos servidores e prestadores de serviço sem o devido recolhimento ao INSS.
O ex-prefeito Lino Olegário de Morais, teve suas contas aprovadas com ressalvas, mas foi multado em R$ 7.224,97. A mesma decisão foi aplicada a Fabiana Martins Torres, que recebeu uma multa de R$ 6.224,97, e a Vinícius Machado da Silva, multado em R$ 5.224,97. Já Maria Iara Pires de Lima, responsável pelo Controle Interno, também teve suas contas aprovadas com ressalvas, sem aplicação de multa.
O TCE-PE recomendou que os atuais gestores da Prefeitura de Ingazeira implementem mecanismos de controle mais rigorosos, principalmente no que diz respeito à aquisição e consumo de combustíveis, locação de veículos e cumprimento das obrigações previdenciárias. Essas recomendações visam evitar a repetição dos problemas constatados e garantir uma melhor gestão dos recursos públicos.
A decisão do tribunal foi unânime, com a participação dos conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, além do procurador do Ministério Público de Contas, Gilmar Severino de Lima.