Rio: Rodrigo Bacellar é preso novamente pela Polícia Federal
Por Nill Júnior
O deputado cassado Rodrigo Bacellar (União Brasil) foi preso em casa, em Teresópolis, na Região Serrana do Rio, nesta sexta-feira (27) pela Polícia Federal, em um mandado expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Bacellar foi encaminhado à Superintendência da PF no Rio de Janeiro e depois para o presídio de Benfica – deve passar por audiência de custódia neste fim de semana.
O deputado foi preso nesta sexta na fase mais recente, a terceira, da Operação Unha e Carne. Também foi cumprido um mandado de busca e apreensão. Segundo a PF, a operação desta sexta está relacionada com a ADPF 635/RJ (ADPF das Favelas) – e obrigações determinadas pela sentença para a Polícia Federal em relação à investigação de grupos criminosos.
O ex-presidente da Alerj já tinha sido preso em dezembro, na própria Unha e Carne, que apurava supostos vazamentos de dados de uma operação contra o Comando Vermelho. Ele foi solto dias depois, com medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica.
A decisão que determinou a nova prisão observa que Bacelar perdeu o mandato na terça-feira e usa, como justificativa, a garantia da ordem pública. O texto destaca indícios de participação em organização criminosa, atuação ligada a grupos criminosos violentos com infiltração política e risco decorrente da capacidade de influência no poder público, inclusive no Executivo estadual.
A decisão também afirma que há indícios de que o investigado atuou para atrapalhar operações policiais; participação em vazamento de informações sigilosas, frustrando ação policial e atuação orientando terceiros a retirar provas e esvaziar locais investigados.
Esta semana, o Tribunal Superior Eleitoral determinou a cassação do mandado de Bacellar, por relação dele com o chamado escândalo da Ceperj – o mesmo que resultou na perda de mandato e inegibilidade do ex-governador Cláudio Castro.
PSD relata possível desinformação, propaganda antecipada negativa e abuso de poder; relator vê indícios e aciona MP O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu e encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) uma notícia de fato apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD/PE) sobre o uso de uma plataforma digital estruturada para divulgação de conteúdo político […]
PSD relata possível desinformação, propaganda antecipada negativa e abuso de poder; relator vê indícios e aciona MP
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu e encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) uma notícia de fato apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD/PE) sobre o uso de uma plataforma digital estruturada para divulgação de conteúdo político depreciativo, associada à captação de dados pessoais de usuários no Recife.
O caso tramita na Petição Criminal nº 0600104-52.2026.6.17.0000, sob relatoria do desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 25 de março de 2026. O PSD figura como litisconsorte, representado pela advogada Larissa Regina Veloso de Almeida (OAB/PE 42.748). A Procuradoria Regional Eleitoral atua como fiscal da lei.
Segundo a petição, os fatos narrados poderiam, em tese, configurar:
propaganda eleitoral antecipada negativa;
disseminação de desinformação;
eventual abuso de poder político e econômico.
Foram juntados documentos e vídeos (IDs 30390059 a 30390062, 30390001 e 30390004), e o partido pediu:
o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração;
e a adoção de diligências para preservação de provas e identificação dos responsáveis pela plataforma.
Natureza de notícia de fato: sem pedido condenatório, com provocação ao MP
No despacho, o relator esclarece que a manifestação do PSD:
tem natureza jurídica de notícia de fato,
usada para levar ao conhecimento das instituições competentes fatos que, em tese, possam configurar ilícitos eleitorais, penais ou cíveis;
não veicula pretensão jurisdicional imediata,
não formula pedido condenatório nem postulação típica de ação eleitoral.
O objetivo central é provocar a atuação institucional do Ministério Público Eleitoral, a quem cabe, nos termos dos arts. 355 e seguintes do Código Eleitoral, a apuração de eventuais ilícitos e a adoção das medidas cabíveis.
Indícios preliminares: estrutura digital, captação de dados e influência no eleitorado
O relator aponta que os elementos apresentados revelam, em juízo preliminar, indícios suficientes para justificar apuração, especialmente em três frentes:
Estrutura digital organizada
Possível utilização de plataforma ou estrutura digital organizada para difusão sistemática de conteúdo político.
Captação de dados pessoais
Hipótese de coleta de dados pessoais de usuários com potencial finalidade de comunicação política direcionada.
Impacto eleitoral em período sensível
Veiculação de conteúdo com aptidão para influenciar a percepção do eleitorado em fase sensível do processo eleitoral.
Apesar disso, o despacho ressalta que:
os elementos não permitem, neste momento, um juízo conclusivo sobre a ocorrência de ilícito eleitoral;
é necessária análise mais aprofundada em sede investigativa, com colheita adequada de provas – tarefa que se insere na esfera de atribuições do Ministério Público Eleitoral.
Encaminhamento à Procuradoria Regional Eleitoral
À luz dos arts. 355 e 356 do Código Eleitoral, o relator conclui ser adequado o encaminhamento da notícia de fato à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, para que:
avalie a pertinência de instaurar procedimento investigatório;
e adote as medidas que entender cabíveis.
Quanto aos pedidos de diligência, inclusive:
preservação de dados e registros eletrônicos;
medidas para identificação de responsáveis pela plataforma;
o despacho registra que compete igualmente ao órgão ministerial, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, deliberar sobre a necessidade e a extensão das providências investigativas.
Dispositivo: recebimento e remessa ao MP Eleitoral
Ao final, o relator decide:
a) RECEBER a notícia de fato;
b) DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, para ciência e adoção das providências que julgar pertinentes.
A Secretaria Judiciária foi acionada para cumprir as determinações.
O despacho não identifica, no trecho transcrito, os possíveis beneficiários ou alvos políticos da plataforma digital, nem descreve o conteúdo específico dos vídeos e documentos anexados, limitando-se a registrar a existência de indícios e o envio do caso para apuração pelo Ministério Público Eleitoral.
Caro Nill Júnior, Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050. A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações […]
Eu, Flávio Marques venho esclarecer inverdades publicadas em algumas redes sociais envolvendo meu nome em razão da Ação de Investigação de Judicial Eleitoral (AIJE) de nº 0600026-15.2020.6.17.0050.
A notícia veiculada usa equivocada e indevidamente o termo “condenado”, quando na verdade apenas fora proferida decisão liminar parcialmente procedente para a retirada das publicações das redes sociais que não são minhas e que supostamente favoreciam minha pré-candidatura.
Cumpre ainda mencionar que o mérito da referida ação ainda não foi apreciado pelo juízo eleitoral, o que não tem nenhum reflexo na minha pré-candidatura, e ainda, que a ação está em curso e será devidamente contestada.
Por fim, registro ainda que a decisão em nada me afeta, tendo em vista que estou desvinculado totalmente do cargo de Secretário de Administração do município bem como não atuo de forma mascarada no cargo. Sigo cumprindo minha agenda própria buscando trabalhar de forma transparente por uma Tabira cada vez melhor.
Uma ação conjunta da Polícia Militar conseguiu localizar nesta quinta-feira (19), em Belém do São Francisco, Sertão de Itaparica, um plantio de 5 mil pés de maconha. Segundo as informações policiais, o trabalho faz parte das ações de Combate ao Tráfico de Drogas na Região do Sertão. A plantação foi localizada em uma ilha, nas […]
Uma ação conjunta da Polícia Militar conseguiu localizar nesta quinta-feira (19), em Belém do São Francisco, Sertão de Itaparica, um plantio de 5 mil pés de maconha.
Segundo as informações policiais, o trabalho faz parte das ações de Combate ao Tráfico de Drogas na Região do Sertão. A plantação foi localizada em uma ilha, nas proximidades da Fazenda Cachauí.
De acordo com a Polícia Militar os elementos que cuidavam da plantação fugiram ao perceber a presença da polícia. A plantação foi incinerada e ninguém foi preso. NE10
Afogados da Ingazeira, Serra Talhada e Santa Terezinha confirmaram novos óbitos. Por André Luis Nesta quinta-feira (4/2), catorze, dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú atualizaram os seus boletins epidemiológicos com os casos de Covid-19. São eles: Serra Talhada (24), Afogados da Ingazeira (27), Tabira (1), São José do Egito (2), Carnaíba (6), Flores (1), […]
Afogados da Ingazeira, Serra Talhada e Santa Terezinha confirmaram novos óbitos.
Por André Luis
Nesta quinta-feira (4/2), catorze, dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú atualizaram os seus boletins epidemiológicos com os casos de Covid-19. São eles: Serra Talhada (24), Afogados da Ingazeira (27), Tabira (1), São José do Egito (2), Carnaíba (6), Flores (1), Santa Terezinha (0), Triunfo (0), Itapetim (6), Iguaracy (8), Brejinho (2), Solidão (0), Calumbi (3), Tuparetama (2), Quixaba (0), Santa Cruz da Baixa Verde (1) e Ingazeira (1). Foram 79 novos casos totalizando 17.963.
Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, 6.598; Afogados da Ingazeira, 2.597; Tabira 1.817, São José do Egito, 1.328; Carnaíba, 907; Flores, 671 e Santa Terezinha, 624 casos.
Triunfo, 607; Itapetim, 526; Iguaracy, 359; Brejinho, 340; Solidão, 316; Calumbi, 309; Tuparetama, 285; Quixaba, 273; Santa Cruz da Baixa Verde, 255 e Ingazeira, 152 casos confirmados.
Óbitos – Com mais um óbito em Afogados da Ingazeira, um em Serra Talhada e dois em Santa Santa Terezinha,a região conta com 297 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (92); Afogados da Ingazeira (29); Flores (24); Carnaíba (20); Tabira (19); São José do Egito (19); Triunfo (20); Tuparetama (16); Santa Terezinha (16); Itapetim (11); Iguaracy (11); Brejinho (5); Quixaba (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).
Detalhes do óbito
A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira confirmou o 29º óbito. Trata-se de paciente do sexo masculino, 73 anos, hipertenso e diabético, foi a óbito em 20 de janeiro de 2021, mas a Secretaria Estadual de Saúde só repassou a informação para o município nesta quinta-feira.
A Secretaria de Saúde de Serra Talhada confirmou o 92° óbito. Trata de paciente masculino, 73 anos, morador do Alto da Conceição. Hipertenso, diabético e faleceu no Hospital Jesus Pequeno, em Bezerros-PE, no dia 22 de julho de 2020, sendo o caso repassado somente agora pelo Ministério da Saúde ao sistema do município.
A Secretaria de Saúde de Santa Terezinha não divulga detalhes dos óbitos ocorridos por Covid-19 no município.
Recuperados – Com mais 72, a região tem agora no total 17.022 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 94,76% dos casos confirmados.
Magno Martins – exclusivo para a Folha de Pernambuco No comando da Compesa há pouco mais de um mês, o novo presidente da estatal pernambucana, Alex Campos, afirma, nesta entrevista exclusiva à Folha, que a palavra privatização não faz parte do vocabulário da Companhia Pernambucana de Saneamento. Segundo Alex, a Compesa opera um serviço em […]
Magno Martins – exclusivo para a Folha de Pernambuco
No comando da Compesa há pouco mais de um mês, o novo presidente da estatal pernambucana, Alex Campos, afirma, nesta entrevista exclusiva à Folha, que a palavra privatização não faz parte do vocabulário da Companhia Pernambucana de Saneamento.
Segundo Alex, a Compesa opera um serviço em três etapas: produção de água, carregamento por adutora e tratamento e, em terceiro, a distribuição.
“Essas duas primeiras etapas são tão caras, que não há nenhum interesse da iniciativa privada de entrar nesse negócio. O que está sendo discutido é a concessão dessa terceira etapa, a de distribuição da água, inclusive, com um estudo em desenvolvimento pelo BNDES, para iniciativa privada”, revela o presidente da Compesa.
Ele complementa dizendo que a Compesa é uma empresa de 50 anos, que conhece do negócio e vai continuar a ter a mão forte do Estado para continuar fazendo com que a água seja produzida.
“Ao se imaginar ser viável a concessão dessa etapa de distribuição para iniciativa privada, o que se pretende é que muitos recursos se somem aos que o poder estadual e federal tem mobilizado para ir de encontro ao grande desafio proposto na edição do Marco Legal do Saneamento”, afirma Alex.
Promulgada em julho de 2020, a Lei nº14.026, conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, visa alavancar até R$700 bilhões em investimentos para melhorar os serviços de saneamento básico e a sua distribuição para a população, por meio de empresas privadas, pelos próximos dez anos no Brasil. Em Pernambuco, de acordo com Alex, pela concessão da etapa de distribuição da água para iniciativa privada, devem ser mobilizados algo em torno de R$20 bilhões.
Questionado se há algum modelo em andamento que vai servir de referência para ser aplicado em Pernambuco, Alex Campos adianta que sim. De acordo com ele, desde a edição do Novo Marco Legal, algumas cidades do Brasil já estão adotando modelos de concessão para iniciativa privada da etapa de distribuição de água.
“Acredito que a Compesa por ter aguardado algumas etapas de amadurecimento de iniciativas que já aconteceram no Brasil vai ter a chance, inclusive, de conhecer o que aconteceu com modelagens aproximadas com aquilo que a gente imagina para ser adotado aqui. Já temos experiência em Alagoas, no Rio de Janeiro, no Amapá, justamente nesse caminho de imaginar a ocupação da iniciativa privada no campo do serviço de concessão no serviço de distribuição”.
Para Alex, essa concessão é extremamente importante porque vai aumentar a disponibilidade de água, diminuir o rodízio, que em algumas cidades de Pernambuco chega a 30 dias, por isso, é possível especular que a iniciativa privada terá grande interesse de assegurar faturamento e ofertar o serviço de maneira eficiente e em cumprimento das exigências pré-estabelecidas pelo Governo para concessão.
“Evidentemente que o grande desafio ao desenhar essa modelagem é estabelecer preços justos, a modicidade tarifária. Pernambuco, por tá assistindo o que está acontecendo em outros estados, pode importar um modelo que venha de encontro aos interesses dos pernambucanos, que é ter água, com um preço justo”, conclui o gestor.
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