É certo que Marília Arraes não vai ao debate promovido pela TV Nova e Rádio Cultura do Nordeste nesta quinta a noite. O debate será transmitido pela Rádio Pajeú a partir das 21h.
O card de divulgação já está sendo divulgado sem a participação de Marília, que também não compareceu ao encontro semana passada no Shopping Difusora.
Estão confirmados Anderson Ferreira (PL), Danilo Cabral (PSB), Raquel Lyra (PSDB), João Arnaldo (PSOL), Miguel Coelho (União Brasil) e Pastor Wellington (PTB).
O debate acontecerá no Centro de Convenções Empresário Djalma Farias, com mediação de Rhaldney Santos.
Marília já havia adiantado essa semana à Cidade FM a intenção e estratégia de não ir, tida como normal para quem lidera pesquisas. “Só aí em Caruaru foram quatro convites para debates e seis sabatinas e estamos com muito cuidado com essa agenda de debates e sabatinas. Agora eu pergunto a vocês: foi um debate de ideias? Vi trechos e só troca de farpas e agressões”.
Danilo Cabral cutucou: “Eu não consigo entender como algumas candidaturas ainda fogem do debate e privam a população da oportunidade de conhecer as suas ideias. Ou será justamente esse o problema, revelar um lado que prefere manter secreto?”, escreveu o perfil de Danilo no Twitter.
Na sua rede social, a candidata Raquel Lyra também questionou a ausência. “Vamos fazer um debate sobre o futuro de Pernambuco. Fiquei surpresa com a sua ausência no debate de Caruaru. E fiquei sabendo que você não deve ir para os outros. Espero que em um momento tão importante para Pernambuco, você não fuja dos debates”.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
O programa Causos & Causas recebe nesta quarta-feira (16), às 19h, na Ello TV, o advogado, professor, presidente da OAB Afogados da Ingazeira e doutor em Direito pela UFPE, Jonas Cassiano. A entrevista promete discutir temas de grande relevância para a região e para o Brasil, passando por questões locais, casos eleitorais polêmicos e decisões […]
O programa Causos & Causas recebe nesta quarta-feira (16), às 19h, na Ello TV, o advogado, professor, presidente da OAB Afogados da Ingazeira e doutor em Direito pela UFPE, Jonas Cassiano. A entrevista promete discutir temas de grande relevância para a região e para o Brasil, passando por questões locais, casos eleitorais polêmicos e decisões que mexem com o cenário político nacional.
Entre os assuntos que serão abordados, Jonas vai falar sobre o trabalho da OAB na região do Pajeú, os desafios enfrentados pela instituição e o papel da entidade na fiscalização e defesa da legalidade, especialmente em tempos de forte tensão política.
A entrevista também vai tratar de casos polêmicos das eleições municipais, como a recente decisão da Justiça Eleitoral de cassação da chapa proporcional do partido Solidariedade, em Serra Talhada, por fraude na cota de gênero. Jonas vai explicar o que caracteriza esse tipo de fraude, o impacto jurídico e político da sentença, e os recados que a Justiça Eleitoral tem dado com decisões firmes como essa.
Outro ponto importante será a AIJE protocolada em Afogados da Ingazeira contra o prefeito reeleito Sandrinho Palmeira e seu vice Daniel Valadares. O caso ganhou repercussão após a prisão em flagrante do então Secretário de Finanças com R$ 35 mil em dinheiro e mais de R$ 240 mil em notas fiscais de combustível. Jonas vai analisar juridicamente o caso e as possíveis consequências para o cenário político local.
O advogado comenta ainda o acórdão publicado pelo STF que tornou Jair Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado, relacionada aos eventos após a eleição de 2022. Jonas vai refletir sobre o que está em jogo nesse julgamento: o crime, a simbologia ou o futuro da democracia brasileira.
O programa também abordará as condenações dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, discutindo os limites entre liberdade de expressão, vandalismo e tentativa de golpe institucional.
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Por Anchieta Santos Nas voltas que a política dá o Psol mudou de posição em poucas horas em duas cidades do Pajeú. Em Afogados da Ingazeira representantes do partido participaram da convenção da União pelo Povo que apoiará Emídio Vasconcelos para a sucessão do Prefeito José Patriota. A justificativa foi de que a executiva estadual […]
Nas voltas que a política dá o Psol mudou de posição em poucas horas em duas cidades do Pajeú.
Em Afogados da Ingazeira representantes do partido participaram da convenção da União pelo Povo que apoiará Emídio Vasconcelos para a sucessão do Prefeito José Patriota.
A justificativa foi de que a executiva estadual teria vetado a coligação com o PTB. Agora o Psol apoiará o nome de Itamar França do PRP a Prefeitura de Afogados da Ingazeira.
Enquanto isso em Carnaíba, o partido que indicaria a atriz Elizângela Mirely como vice de Diógenes Gomes(PMDB), vai marchar apenas com a chapa proporcional.
Notícias dão conta de que a direção estadual proibiu o partido de se unir a PMDB e PSL. Perguntar não ofende: Para a Executiva do Psol, qual a diferença de PMDB, PSL e PTB para o PRP?
O candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, foi submetido a uma nova avaliação médica, na manhã desta quarta-feira (10), em sua casa na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. Segundo o clínico cardiologista Leandro Echenique, a cirurgia completa hoje 34 dias e Bolsonaro está se recuperando, mas ainda não está […]
O candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, foi submetido a uma nova avaliação médica, na manhã desta quarta-feira (10), em sua casa na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Segundo o clínico cardiologista Leandro Echenique, a cirurgia completa hoje 34 dias e Bolsonaro está se recuperando, mas ainda não está liberado para fazer campanha.
“Ele perdeu 15 quilos de massa muscular e ainda está fraco. Ele precisa de uma dieta de recuperação proteica.”, disse o médico, ressaltando que na próxima quinta-feira (18) Bolsonaro deve ir ao hospital e provavelmente será liberado para campanha e debates.
Está previsto para essa semana o debate entre os presidenciáveis Fernando Haddad (PT) e Bolsonaro na TV Band. A assessoria de imprensa do candidato do PSL confirmou que ele não participará do debate desta semana.
“Ele não pode fazer viagens, não pode fazer atividade física mais prolongada. Tem de ter um repouso relativo para a recuperação final dentro de casa. Ele pode sair de casa por períodos muito curtos. Ele tem o desejo de participar da campanha, mas no momento ainda não é recomendado”, disse o médico.
Macedo disse que a retirada da bolsa de da colostomia deve ocorrer depois do dia 12 de dezembro. “Ela pode ser retirada a partir de três meses da cirurgia, que ocorreu no dia 12 de setembro. Ele vai escolher a data. Essa cirurgia é muito mais simples e a recuperação é de duas semanas”, disse Macedo.
Da Folha de PE Os editais dos concursos que vão oferecer 2.466 vagas para as polícias Civil e Militar serão publicados em 30 dias. A maioria das vagas, 1,5 mil, é para os policiais militares. As demais estão distribuídas para delegados, agentes, escrivães entre outros cargos da Polícia Científica. Há oportunidades para nível médio e […]
Os editais dos concursos que vão oferecer 2.466 vagas para as polícias Civil e Militar serão publicados em 30 dias. A maioria das vagas, 1,5 mil, é para os policiais militares. As demais estão distribuídas para delegados, agentes, escrivães entre outros cargos da Polícia Científica. Há oportunidades para nível médio e superior. A Secretaria de Defesa Social (SDS) está concluindo a formatação para lançar o edital.
Segundo o secretário Alessandro Carvalho, os certames estão na fase final. Os dois institutos que vão organizar os processos seletivos já foram definidos. Serão o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), para a Civil – e o Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco (Iaupe), para a Militar.
“Já estamos com as duas instituições contratadas. Agora é aguardar apenas o processo de ratificação de dispensa da licitação para que os editais sejam publicados. Acreditamos que isso deve ocorrer em 30 dias para que as provas aconteçam ainda no primeiro semestre”, disse o secretário.
O anúncio dos dois concursos foi feito pelo governador Paulo Câmara, em maio do ano passado. A Secretaria de Administração informou que não houve condições de realizar o processo seletivo por conta de entraves da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado (Sinpol-PE), Áureo Cisneiros, o concurso é uma garantia do Estado firmada em um acordo com o sindicato em dezembro do ano passado. “De início, negociamos que o ideal para a corporação seria a nomeação 800 aprovados no concurso de 2009, que por conta de problemas no edital, essas pessoas não foram chamadas. Mas, a SDS achou por melhor realizar um novo processo e estamos na expectativa para que isso aconteça, já que o déficit chega a 5,5 mil”, disse o sindicalista, acrescentando que o efetivo atual da Civil é de 4,8 mil homens tirando a Polícia Científica.
Já o representante da PM, o presidente da Associação de Cabos e Soldados do Estado (Acspe), Alberisson Carlos, afirmou que se for analisado o total de vagas disponíveis para o ideal de efetivo necessário nas ruas, 1,5 mil ainda é pouco. “Com base no número de habitantes do Estado, o ideal seria 26 mil PMs e, atualmente, estão na ativa 20,3 mil. Se for distribuir 1,5 homens nos batalhões ainda é pouco”, comentou.
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